
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Torna público o processo seletivo de Tutor(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.012687/2025-27,
RESOLVE:
Tornar público o processo seletivo para Tutor(a) da Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância (EAD), em parceria com a Universidade Aberta do Brasil.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo tem como objetivo a escolha de Tutor(a) para o curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD), promovido pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em parceria com o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1.2 O processo de seleção será conduzido por uma comissão composta por representantes do Departamento de Educação a Distância, da Coordenadoria de Programas da UAB/UNILA e da Coordenação do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica.
1.2.1 É vedada a participação, na comissão de seleção, de membro(a) que tenha interesse no processo, que seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau dos(as) candidatos(as), ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com algum(a) candidato(a), seu cônjuge ou companheiro(a).
1.3 O(a) Tutor(a) selecionado(a) atuará no curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), por meio do Sistema UAB na UNILA.
1.4 A atuação do(a) Tutor(a) não configura vínculo empregatício com a UNILA, com a UAB ou com a CAPES, estando suas atribuições e o valor da bolsa sujeitos às normativas vigentes da CAPES.
1.5 É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar todas as etapas do processo seletivo, bem como eventuais publicações e atualizações decorrentes deste edital.
1.6 A validade deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de divulgação do resultado final.
2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
2.1 O Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, tem por objetivo atrair docentes da Educação Básica das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo da área das Ciências Sociais e Humanas, que tenham como objetivo a formação continuada e especializada em tópicos contemporâneos das Relações Internacionais.
2.2 O objetivo geral do curso é de oferecer formação continuada, especializada e crítica em Relações Internacionais para docentes da Educação Básica. Como objetivos específicos e complementares o curso procura:
a) fornecer instrumentos para seus egressos desenvolverem capacidade analítica dos processos e eventos das Relações Internacionais;
b) propiciar aplicabilidade de conhecimento especializado nas Relações Internacionais para a formação dos alunos da educação básica;
c) contribuir para o adensamento da formação em Relações Internacionais na América Latina de forma gratuita e qualificada.
2.3 Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas destinadas a discentes para cada um dos seguintes Polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB):
a) Polo UAB de Belo Horizonte/MG – Cidade Jardim;
b) Polo UAB de Breves/PA – Aeroporto;
c) Polo UAB de Campo Grande/MS – Santo Antônio;
d) Polo UAB de Foz do Iguaçu/PR – Itaipu Binacional;
e) Polo UAB de Porto Alegre/RS – Agronomia;
f) Polo UAB de Salvador/BA – Paralela.
2.4 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para agosto de 2025, e será oferecido de forma totalmente gratuita ao(à) estudante.
2.5 A carga horária do curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
2.6 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.
2.6.1 O primeiro módulo compreende a oferta de uma disciplina introdutória ao ambiente virtual de aprendizagem AVA/UNILA e de três disciplinas que oferecem um sólido conhecimento aos discentes sobre as bases científicas que fundamentam o conhecimento em Relações Internacionais e sua Organização.
2.6.2 O segundo módulo compreende a oferta de disciplinas alinhadas aos principais debates contemporâneos das Relações Internacionais. Organizado em seis disciplinas, esse módulo possui como objetivo fornecer aos discentes uma formação mais ampla e atualizada sobre os temas Relações Internacionais. Nesse módulo serão ofertadas disciplinas alinhadas aos temas, problemas, agendas das diferentes áreas das relações internacionais, dentre elas integração regional, política internacional, inserção internacional, economia política internacional, desenvolvimento, direitos humanos, raça, meio ambiente, desenvolvimento, questões sociais e gênero e método, ciência e conhecimento científico.
2.6.3 O terceiro módulo, compreende a realização do trabalho de conclusão de curso (TCC), o qual deverá ser entregue ao final do curso. O TCC será orientado por docentes do curso e deverá versar sobre temas contemporâneos das Relações Internacionais e tem como objetivo demonstrar a capacidade analítica e de interpretação do discente. O mesmo deverá ser avaliado por banca composta por pelo menos um docente do curso.
2.7 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutoria e de recursos didático tecnológicos, sistematicamente desenvolvidos de modo síncrono e assíncrono, e também por meio de encontros que deverão seguir o calendário acadêmico do curso.
3. DAS VAGAS
3.1 São abertas para este Edital vagas de Tutor(a) para atuar nos polos do Curso, durante os módulos básico e específico, conforme quadro a seguir.
Quadro 1 - Relação de polos, vagas e formação exigida
Polo UAB |
Quantidade de vagas |
Formação mínima exigida |
Belo Horizonte - MG |
1 |
Graduação em Relações Internacionais. |
Breves-PA |
1 |
|
Campo Grande-MS |
1 |
|
Foz do Iguaçu-PR |
1 |
|
Porto Alegre-RS |
1 |
|
Salvador-BA |
1 |
3.1.1 Será convocado(a) um(a) tutor(a) por polo para atuar à distância durante todas as disciplinas do curso.
4 DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)
4.1 Para concorrer às vagas de Tutor(a), os(as) candidatos(as) deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) possuir formação de nível superior, conforme especificado no Quadro 1;
b) não estar matriculado(a) em curso de pós-graduação na modalidade a distância ofertado pela UNILA.
4.1.1 É desejável que os(as) candidatos(as) possuam:
a) formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou em tecnologias aplicadas à educação nessa modalidade;
b) experiência prévia em Educação a Distância, seja como Tutor(a), docente ou em outras funções correlatas.
4.2 O(a) Tutor(a) deverá comprovar disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades do curso, mediante apresentação de declaração no ato da inscrição, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3 Todos os requisitos obrigatórios deverão ser comprovados no ato da inscrição do(a) candidato(a).
5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO(A) TUTOR(A)
5.1 O(A) Tutor(a) do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica atuará em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.
5.2 A atribuição geral do(a) Tutor(a), na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos(as) docentes e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016.
5.3 São atribuições específicas do(a) Tutor(a):
a) participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
b) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pelo(a) Coordenador(a) do curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos(as) Professores(as) Formadores(as) e do(a) Coordenador(a) do curso;
c) cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento, e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso;
d) configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;
e) acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do curso, conforme diretrizes do(a) Coordenador(a) do curso;
f) interagir diariamente com os(as) estudantes, exceto domingos e feriados, principalmente por meio do AVA, além de formas complementares que possam vir a ser definidas, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com sua turma, além da atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;
g) responder às mensagens encaminhadas pelos(as) acadêmicos(as), quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;
h) mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;
i) orientar os(as) discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no AVA, ancorado na plataforma virtual Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) da UNILA;
j) orientar e estimular os(as) estudantes à realização das atividades propostas, à participação nos fóruns, tarefas, leituras, eventos do curso, entre outras;
k) interagir e dialogar com os(as) estudantes, a fim de promover a presença dos(as) estudantes no AVA;
l) contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos(as) estudantes, a partir de orientações dos(as) Professores(as) Formadores(as) e de gabaritos e rubricas por eles(as) fornecidos, fornecendo feedback (resposta) nas provas presenciais e nos textos, áudios, vídeos, entre outros, postados no AVA, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;
m) acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas pelos(as) acadêmicos(as), ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;
n) organizar e realizar as atividades, em conjunto com os(as) Professores(as) Formadores(as) e o(a) Coordenador(a) do curso, de plantão de atendimento virtual para o esclarecimento de dúvidas, e as demais atividades de avaliação e de enriquecimento curricular, a serem realizadas à noite e/ou nos finais de semana;
o) elaborar relatórios de acompanhamento dos(as) estudantes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; etc.), conforme periodicidade e orientação do(a) Coordenador(a) do curso;
p) colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos(as) acadêmicos(as);
q) realizar as demais atribuições da função.
5.4 As atividades do(a) Tutor(a) serão realizadas em horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, na modalidade EAD, conforme planejamento a ser definido pelo(a) Coordenador(a) do curso.
5.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) Tutor(a) dispor de acesso regular à internet e a equipamento compatível (computador ou similar), que possibilite a realização das atividades do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, obrigatoriamente por meio de conexão à internet.
5.5.1 O(a) Tutor(a) poderá, se necessário, utilizar a infraestrutura de Educação a Distância (EaD) disponível nos Polos UAB ou nas instalações da UNILA, desde que respeitados os dias e horários de funcionamento previamente estabelecidos.
6. DAS BOLSAS
6.1 O(a) Tutor(a) fará jus ao recebimento de bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), destinada à atuação em atividades típicas de tutoria no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Para sua concessão, exige-se formação em nível superior, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
6.2 O pagamento da bolsa será efetuado diretamente pela CAPES, mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) bolsista, conforme as orientações e procedimentos administrativos estabelecidos pela própria CAPES.
6.3 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com bolsas concedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
6.3.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Tutor(a) da UAB com bolsa da CAPES, não regida pela Lei nº 11.273/2006, e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2014.
6.3.1.1 Para o(a) bolsista da CAPES e do CNPq matriculado(a) em programas de pós-graduação no país, a autorização para atuar como Tutor(a) deverá ser emitida pelo(a) Coordenador(a) do Curso ou Programa de Pós-graduação em que o(a) bolsista estiver matriculado(a), com a devida anuência de seu(sua) orientador(a), conforme modelo de declaração constante no Anexo III deste Edital.
6.3.1.2 Para os(as) demais bolsistas da CAPES e do CNPq, a autorização para atuar como Tutor(a) deverá ser emitida pelo(a) Coordenador(a) do Projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme modelo de declaração constante no Anexo IV deste Edital.
6.3.1.3 Os(As) bolsistas da CAPES e/ou do CNPq, se for o caso, deverão apresentar as autorizações mencionadas nos itens 6.3.1.1 e/ou 6.3.1.2 quando da convocação para assumir a bolsa de Tutor(a) da UAB.
6.4 A bolsa será atribuída exclusivamente ao(à) bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
6.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
6.6 O pagamento mensal da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições previstas e à entrega da confirmação mensal das atividades realizadas pelo(a) bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, devidamente assinado pelo(a) Coordenador(a) do Curso, pelo(a) Professor(a) Formador(a) e pelo(a) Tutor(a), conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital.
6.7 A vigência da bolsa estará limitada ao período de oferta do curso, vinculada especificamente à duração das disciplinas nas quais o(a) bolsista atuará como Tutor(a).
6.8 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
a) por solicitação do(a) próprio(a) bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;
b) a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024; ou
c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.
7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O período de inscrições está especificado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
7.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, disponível no sistema Inscreva, acessível em: https://inscreva.unila.edu.br/.
7.2.1 O(A) candidato(a) deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.
7.2.1.1 Todas as informações e documentos inseridos no formulário são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente, sob nenhuma hipótese.
7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2 e 7.3, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
7.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o polo no qual deseja concorrer à vaga.
7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o(a) candidato(a) declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
7.5.1 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado(a) da seleção.
7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
7.7 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia (frente e verso) do diploma de graduação;
c) cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;
d) comprovante(s) de experiência no magistério da Educação Básica ou Superior, se houver;
e) comprovante(s) de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso, se houver;
f) comprovante(s) de experiência em Educação a Distância, na condição de tutor(a), docente e/ou outra, se houver;
g) declaração de disponibilidade para atuação como Tutor(a), conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital;
h) tabela de pontuação de títulos devidamente preenchida, conforme modelo disponibilizado no Anexo VIII deste Edital.
7.8 Os documentos solicitados no item 7.7 deverão ser submetidos no ato da inscrição, sem rasura, organizados em arquivos separados, referente a cada item, em formato Portable Document Format (PDF), em seus respectivos campos.
7.9 Caso o(a) candidato(a) ainda não possua diploma de seu curso de graduação, poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
7.10 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.
7.11 Para comprovação da experiência no magistério da Educação Básica ou Superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.
7.11.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.
7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de tutor(a) e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando o período, a carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
7.13.1 Para comprovação de outras experiências em Educação a Distância, não contempladas no item 7.13, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando a atividade realizada, função, carga horária e período, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
7.14 Para comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a)).
7.15 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.
7.16 Terá a inscrição homologada o(a) candidato(a) que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7.2, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital.
7.17 Terá a inscrição indeferida o(a) candidato(a) que:
a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;
b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível;
c) não atender ao item 7.10.1, se for o caso.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, classificatória, e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e a atribuição de pontuação, de acordo com os critérios constantes no quadro abaixo.
Quadro 2 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo
Especificação |
Pontuação por item |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
|
Formação acadêmica* |
Especialização |
05 |
01 |
05 |
|
Mestrado em áreas afins* |
10 |
01 |
10 |
||
Mestrado em Relações Internacionais |
20 |
01 |
20 |
||
Doutorado em áreas afins* |
20 |
01 |
20 |
||
Doutorado em Relações Internacionais |
30 |
01 |
30 |
||
Atuação e formação profissional |
Experiência no magistério da Educação Básica |
1,0 ponto por semestre |
10 |
10 |
|
Experiência no magistério da Educação Superior |
1,5 ponto por semestre |
10 |
15 |
||
Experiência em Educação a Distância como tutor(a) e/ou docente |
2 pontos por semestre |
10 |
20 |
||
Outras experiências em Educação a Distância |
01 ponto por atividade |
05 |
05 |
||
Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h |
10 |
20 |
||
Pontuação total |
100 |
*Considera áreas afins, Ciência Política, Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração.
*Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo(a) candidato(a).
8.1.1 Para fins de pontuação no critério de formação acadêmica, será considerada exclusivamente a maior titulação obtida pelo(a) candidato(a), desconsiderando-se titulações inferiores.
8.1.2 Serão consideradas áreas afins à formação exigida neste Edital as seguintes: Ciência Política, Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras e Administração.
8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição.
8.2.1 Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.
8.2.2 Ao(À) candidato(a) que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).
8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.
8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.
8.5 Os(as) candidatos(as) concorrerão entre si, de forma independente, nos seguintes Polos UAB:
a) Belo Horizonte – MG;
b) Breves – PA;
c) Campo Grande – MS;
d) Foz do Iguaçu – PR;
e) Porto Alegre – RS;
f) Salvador – BA.
8.6 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por Polo UAB, em ordem decrescente, com base na soma simples da pontuação obtida a partir da análise dos documentos válidos apresentados, conforme os critérios estabelecidos no Quadro 2.
8.6.1 Serão publicadas listas de classificação específicas para cada Polo UAB, de acordo com os resultados da análise documental.
8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) o(a) candidato(a) com maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) maior tempo de experiência em Atendimento Educacional Especializado;
c) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
d) maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;
e) maior titulação.
8.8 Na ausência de candidatos(as) inscritos(as) e aprovados(as) para determinado Polo UAB, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outros Polos deste Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação geral e desde que atendam integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital.
9. DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados conforme as datas estabelecidas no cronograma previsto no Anexo I deste Edital.
9.2 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) de acordo com o número de vagas disponíveis, observando-se as necessidades da UNILA e a ordem de classificação, durante o período de vigência deste Edital.
9.2.1 A quantidade de tutores(as) a serem convocados(as) está condicionada ao número de estudantes ativos(as) no curso e ao quantitativo de bolsas disponibilizadas pela CAPES em cada período, conforme disposto na Instrução Normativa CAPES nº 1, de 1º de outubro de 2024.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
10.1.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
10.1.3 A solicitação de impugnação deverá ser redigida de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada, contendo a exposição dos motivos que justifiquem a impugnação do Edital, acompanhada de documentação comprobatória, quando for o caso.
10.1.4 A Comissão de Seleção analisará a solicitação e emitirá parecer fundamentado sobre a impugnação apresentada. O resultado será divulgado conforme o cronograma estabelecido neste processo seletivo.
10.1.5 Impugnações consideradas inconsistentes, infundadas ou que contenham conteúdo desrespeitoso à Comissão de Seleção serão indeferidas de plano.
10.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo.
10.2.1 O recurso deverá ser interposto por meio de formulário eletrônico, também disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/, exclusivamente dentro do período previsto no cronograma.
10.2.2 O recurso deverá ser redigido de forma clara, objetiva e fundamentada, indicando os motivos que justifiquem a revisão do ato impugnado.
10.2.3 Recursos inconsistentes, genéricos ou que contenham linguagem ofensiva ou desrespeitosa à Comissão de Seleção serão automaticamente desconsiderados.
10.2.4 Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, e o resultado será divulgado conforme cronograma previsto neste Edital.
10.3 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de impugnação e/ou recurso ou “recurso de recurso”.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O(A) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, conforme modelos disponíveis nos Anexos VI e VII deste Edital. Ambos os documentos deverão estar assinados pelo(a) bolsista, com firma reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou com uso de assinatura digital válida;
g) Declaração conforme os Anexos III e IV, caso o(a) candidato(a) seja bolsista da CAPES ou do CNPq, nos termos dos itens 5.3.1.1 ou 5.3.1.2 deste Edital.
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do(a) Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o(a) candidato(a) selecionado(a) declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
11.3 O(a) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.
11.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o(a) candidato(a) de preencher a vaga, sendo desclassificado(a) do processo seletivo e convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.5 A previsão para a entrega dos documentos mencionados no item 11.1 está estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação do(a) candidato(a) implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
12.2 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo ou após, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
12.3 Caso seja aprovado(a) e posteriormente seja identificada inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida.
12.4 Os(as) candidatos(as) classificados(as) para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um(a) ou mais dos(as) candidatos(as) classificados(as).
12.5 Ao término do processo seletivo, caso haja vagas não preenchidas em algum dos Polos indicados no Quadro 1, estas poderão ser redistribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) em outros polos, desde que fora do limite de vagas inicialmente ofertadas, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida e mediante manifestação expressa de concordância do(a) candidato(a) convocado(a).
12.6 Caso haja necessidade de cancelamento do vínculo dos(as) bolsistas, nos termos da Portaria CAPES nº 309/2024, será adotado como critério de desligamento a ordem inversa da classificação final dos(as) candidatos(as).
12.7 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.
12.8 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.
12.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.
12.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA LUCAS RIBEIRO MESQUITA
MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
Edital nº 30/2025/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 105, de 16 de Junho de 2025.