MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
EDITAL Nº 30, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA VAGA REMANESCENTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA – 2024
A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 07 de 31 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a abertura de inscrições para o processo seletivo de vaga remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para ingresso no ano letivo de 2024.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. Formar profissionais de saúde com conhecimentos, habilidades e atitudes para atuar na Estratégia de Saúde da Família, na perspectiva do cuidado integral à saúde nos diferentes ciclos de vida familiar considerando o planejamento estratégico local, a organização do processo de trabalho em equipe e as abordagens interdisciplinares e Inter setoriais no campo da saúde.
2. DAS ÁREAS, NÚMERO DE VAGAS
2.1. O Programa oferecerá 1 (uma) vaga remanescente para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, a ser preenchida pelo candidato que atender aos requisitos para inscrição e for aprovado em processo de seleção, distribuída conforme se segue:
Área |
Número de vagas |
Requisitos |
Desenvolvimento do curso |
Odontologia |
01 (uma) |
Graduação e/ou Bacharel em Odontologia |
O curso terá́ duração de 02 (dois) anos e será́ desenvolvido sob a forma de Treinamento em Serviço. |
2.2. Todas as vagas são contempladas com bolsa/remuneração a serem liberadas pelo Ministério da Educação, sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e as deduções fiscais, na forma da lei.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes neste Edital.
3.2. A inscrição no processo de seleção para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste edital e em outros editais que forem publicados durante o processo seletivo, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.
3.2.1 A inscrição deverá ser efetuada de 17/11/2023 a 18/12/2023, no site da UNILA, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, horário de Brasília, exclusivamente pelo preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
3.3. Nas inscrições para pessoas com deficiência deve ser anexado documento comprobatório conforme item 3.11.
3.4. A Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.5. Não será aceita inscrição realizada pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
3.6. O edital de homologação das inscrições será publicado conforme cronograma estabelecido no item 8.1.
3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. O candidato que se julgar amparado pelo decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, deverá informar em arquivo a ser anexado no ato da inscrição, o tipo de deficiência, apresentando até o dia 18/12/2023, à Coordenação do Programa de Residência, por meio do e-mail: coordenacao.prmsf@unila.edu.br apresentando:
3.8.1 Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.9. A solicitação de tratamento diferenciado para realização das etapas será atendida observando critérios de viabilidade.
3.10. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 3.8, não receberá atendimento especial, não terá sua etapa especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.11. Os candidatos inscritos como pessoas com necessidades especiais se aprovados no Processo Seletivo serão avaliados conforme previsto no decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.13. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em editais.
3.14. Não há taxa de inscrição.
3.15. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a matrícula, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado da Seleção Pública, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
3.16. A COREMU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem com quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e documentos da inscrição pelo SIGAA.
4. FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. PRIMEIRA FASE – Classificatória/Eliminatória, com atribuição de nota da análise do Currículo Lattes a ser realizada por três profissionais, que podem ser, Professores/Preceptores/Tutores do Programa. Para fins de mensuração, somente serão consideradas as produções realizadas e comprovadas nos últimos 5 (cinco) anos. Os critérios para análise dessa fase estão no Anexo IV. A nota do currículo será aferida considerando o currículo melhor avaliado com nota 100 (cem), e os demais currículos com nota proporcional ao melhor currículo avaliado. Para a Segunda Fase serão convocados apenas os 8 (oito) primeiros classificados. Esta fase equivale a 50% da Nota Final.
4.2 SEGUNDA FASE – Eliminatória, com atribuição de nota da Defesa da Proposta de Atuação na Residência (Anexo V), onde três profissionais, que podem ser, Professores/Preceptores/Tutores do Programa farão a análise da referida Defesa, sendo avaliada com pontuação entre 0 (zero) a 100 (cem). Os critérios para análise dessa fase estão no Anexo VI. Esta fase equivale a 50% da Nota Final.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO
5.1. Após realizar a inscrição no Portal SIGAA (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato) o candidato deverá enviar os documentos comprobatórios em arquivo ÚNICO em formato PDF (.pdf) para o e-mail: (secretaria.prmsf@unila.edu.br). Somente serão aceitos e-mails enviados durante o período da inscrição (17/11/2023 a 18/12/2023). Segue lista dos documentos:
a) Formulário de Dados do Candidato, conforme Anexo I, com a foto 3x4;
b) Carteira de identidade;
c) CPF;
d) Comprovação de quitação eleitoral, emitida no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
e) Certificado de reservista (se couber);
f) Currículo Lattes documentado conforme Anexo III;
g) Diploma, e ou certificado, e ou atestado de conclusão do curso de graduação de acordo com o quadro do item 2.1 em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou declaração de ser aluno regularmente matriculado no último ano do curso, devendo apresentar, obrigatoriamente, no ato da matrícula, o comprovante de conclusão do curso, com declaração de que ele é reconhecido pelo Ministério da Educação;
5.2. O não envio da documentação exigida no item 5.1 implicará a eliminação do candidato da presente seleção.
5.3. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste edital e nem serão admitidos, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a data e horário estipulados conforme item 5.1.
6. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
6.1. Análise do Currículo:
6.1.1. A Análise do Currículo será realizada em sessão não pública, pela Comissão de Seleção da Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
6.1.2. A nota do currículo será aferida considerando o currículo melhor avaliado com nota 100 e os demais currículos com nota proporcional ao melhor currículo avaliado.
6.1.3. O currículo deverá estar devidamente elaborado, documentado na sequência conforme modelo explicitado no Anexo III do presente edital.
6.1.4. A análise do currículo obedecerá aos critérios constantes no Anexo IV.
6.1.5. Cada item do currículo, somente será pontuado, quando devidamente documentado, ou seja, todos os itens devem estar comprovados.
6.1.6. Os títulos obtidos no exterior deverão ser apresentados com tradução juramentada em português, à exceção dos documentos em língua espanhola.
6.1.7. A nota do currículo poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos.
6.2. Defesa da Proposta de Atuação na Residência:
6.2.1. A Proposta de Atuação na Residência consiste em um plano de trabalho multiprofissional que descreva as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato no âmbito da Estratégia Saúde da Família e que busque contemplar a Política Nacional de Atenção Básica e a proposta do Projeto Pedagógico Curricular do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal da Integração Latino-Americana disponível em: <https://unila.edu.br/residencia-saude/ppc>.
6.2.2. A Proposta de Atuação na Residência consiste em um documento que deverá ter até 10 (dez) páginas de tamanho A4, letra Arial, tamanho 12 (doze) e espaçamento entrelinhas 1,5 (um e meio). O documento da Proposta de Atuação na Residência deverá constar de Identificação do candidato; Introdução; Objetivos; Plano de atuação na residência; Referências.
6.2.3. O documento da Proposta de Atuação na Residência deverá ser enviado pelo candidato via e-mail em formato PDF (.pdf) para secretaria.prmsf@unila.edu.br .
6.2.4. A Defesa da Proposta de Atuação na Residência será realizada em sessão pública, por meio da plataforma virtual denominada Google Meet. Datas, horários e endereços eletrônicos (links) das Defesas serão publicados em Edital próprio, ficando vedada a participação dos demais candidatos.
6.2.5. Cabe ao candidato estar conectado com 5 minutos de antecedência na plataforma virtual estabelecida acima (Item 6.3.4).
6.2.6. O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
6.2.7. Na Defesa da Proposta de Atuação na Residência, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes.
6.2.8. O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 1 (uma) hora para cada candidato.
6.2.9. Os critérios para Avaliação da Defesa da Proposta de Atuação na Residência estão descritos no Anexo VI.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A nota final de cada candidato será aferida de acordo com a seguinte fórmula:
(Nota 1/10) + (Nota 2/10) = Nota Final.
2
Onde: Nota 1 = Análise do Currículo; Nota 2 = Defesa da Proposta de Atuação na Residência.
7.2. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 5,0 (cinco), após o cálculo da Nota Final.
7.3. A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos.
7.4. A publicação do resultado final ocorrerá por meio do endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/editais , conforme cronograma explicitado no item 8.1.
7.5. Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
7.6. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na resolução CNRMS no. 01/2011.
7.7. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
7.7.1. Maior idade, sem prejuízo ao previsto no Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).
7.7.2. Maior nota na Análise de Currículo.
7.7.3. Maior nota na Defesa da Proposta de Atuação na Residência.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam da tabela abaixo:
Etapa |
Data |
Período de inscrições via SIGAA |
17/11/2023 a 18/12/2023 |
Homologação das inscrições |
19/12/2023 |
Primeira Fase: Avaliação de currículo |
19/12/2023 a 24/12/2023 |
Resultado Preliminar Primeira Fase |
26/12/2023 |
Interposição de Recursos Resultado Preliminar Primeira Fase |
27/12/2023 a 28/12/2023 |
Resultado Interposição de Recursos |
29/12/2023 |
Resultado Primeira Fase |
30/12/2023 |
Período de Envio da Proposta de atuação |
31/12/2023 a 07/01/2024 |
Segunda Fase: Defesa da Proposta de Atuação |
08/01/2024 a 12/01/2024 |
Resultado Preliminar Segunda Fase |
15/01/2024 |
Interposição de recursos da Segunda Fase |
16/01/2024 a 17/01/2024 |
Resultado da avaliação de recursos Segunda Fase |
18/01/2024 |
Resultado Segunda Fase |
18/01/2024 |
Resultado Preliminar |
19/01/2024 |
Interposição de recursos após resultado preliminar |
20/01/2024 a 21/01/2024 |
Resultado da avaliação de recursos |
22/01/2024 |
Resultado final |
22/01/2024 |
Período de matrícula dos aprovados |
FEVEREIRO 2024 Agendamento a ser realizado pela Secretaria da Residência |
8.2. A divulgação dos resultados de todas as etapas será publicado por meio do endereço https://portal.unila.edu.br/editais .
9. DOS RECURSOS
9.1. Formulário de recursos somente serão acolhidos se interpostos no prazo estipulado conforme cronograma no item 8.1 e somente serão aceitos os recursos digitalizados e enviados para o e-mail prmsf.recursos@unila.edu.br . Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VII do presente edital com assinatura a próprio punho do candidato.
9.2. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado de recurso.
9.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver devidamente fundamentado, ou for apresentado fora do prazo ou modelo.
9.4. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.
10. DA MATRÍCULA
10.1. A matrícula será feita, única e exclusivamente no período do disposto no item 8.1, em primeira chamada mediante agendamento.
10.2. O candidato classificado no limite das vagas que não se apresentar para a matrícula no dia e horário agendado perderá o direito à vaga e serão chamados candidatos remanescentes, de acordo com as vagas existentes.
10.3. A convocação inicial de candidato remanescente será feita por meio de Edital no site da UNILA.
10.4. A matrícula dos candidatos convocados em segunda chamada, se houver, será realizada por meio de Edital no site da UNILA.
10.5. No ato da matrícula, o candidato deverá comparecer pessoalmente (no local será exigida as regulamentações sanitárias vigentes do período), ou por meio de seu procurador legal, munido dos seguintes documentos:
10.6. O candidato aprovado poderá apresentar, no ato da matrícula, fotocópia e original do certificado ou atestado de conclusão do curso de graduação, bem como o documento que comprove que o mesmo está reconhecido pelo órgão competente, o qual deverá estar devidamente datado e assinado. Neste caso a matrícula se dará em caráter provisório, até a apresentação do respectivo diploma.
10.6.1. Original do Histórico Escolar da Graduação.
10.6.2. Original da Certidão de Nascimento ou Casamento.
10.6.3. Original do R.G., RNE ou Passaporte.
10.6.4. Comprovante de regularidade, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp.
10.6.5. Comprovação de quitação eleitoral, emitida no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
10.6.6. Original do Certificado de Reservista (exceto se estrangeiro).
10.6.7. Comprovante de inscrição no INSS/PIS/PASEP/NIT.
10.6.8. Declaração que não possui vínculo empregatício, disponível no Anexo VIII do presente edital.
10.6.9. Termo de Compromisso, disponível no Anexo IX do presente edital.
10.6.10. Comprovante de Registro no Conselho de Classe da área pleiteada tal como Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho de Classe ou comprovante de inscrição no Conselho de Classe; exceto para os bacharéis em Saúde Coletiva.
11. INÍCIO DAS AULAS
11.1. As aulas de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família iniciarão em 01 de março de 2024.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A seleção será organizada pela Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
12.2. O candidato matriculado no Programa deve apresentar a Cédula de Identidade Profissional, ou comprovação de estar regularmente registrado em seu respectivo Conselho, da vaga a que concorreu no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início das atividades.
12.3. O Curso terá́ a duração de 02 (dois) anos, com carga horária de 5.760 (cinco mil setecentos e sessenta horas) horas, distribuídas em atividades teóricas/práticas, sob a forma de treinamento em serviço, equivalente a 60 (sessenta) horas semanais, com direito a 30 (trinta) dias de férias a cada ano.
12.4. O residente multiprofissional em Saúde da Família terá dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma (Lei nº 11.129/2005, artigo 13, parágrafo segundo).
12.5. Os candidatos matriculados no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família farão jus a uma bolsa, financiada pelo Ministério da Educação, na dependência da liberação dos recursos financeiros previstos no Projeto aprovado pelo mesmo.
12.6. Devido a procedimentos de matrícula e cadastramento dos residentes ingressantes poderá ter atrasos no pagamento das bolsas iniciais.
12.7. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
12.7.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
12.7.2. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
12.7.3. Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado.
12.7.4. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
12.8. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
12.9 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no regulamento do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
12.10. Não será fornecida declaração de participação na Seleção.
12.11. Os casos omissos, não previstos no presente Edital, serão analisados pela Comissão incumbida da realização da Seleção.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE DADOS DO CANDIDATO
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Foto 3x4
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1. Profissão Concorrida: (marcar uma apenas) |
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( ) Enfermagem ( ) Fisioterapia ( ) Psicologia ( ) Nutrição ( ) Odontologia ( ) Saúde Coletiva |
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2. Identificação do Candidato |
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Nome completo: |
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Data de nascimento: |
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Sexo: |
( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Não informar |
Nacionalidade: |
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RG/RNE: |
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CPF: |
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3. Endereço para correspondência |
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Rua e Número: |
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Bairro e CEP: |
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Cidade e Estado: |
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Telefone fixo: |
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Telefone celular: |
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E-mail: |
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E-mail alternativo: |
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ANEXO II
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.
BRASIL. Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011.
BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de normas para o controle social no Sistema Único de Saúde. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular. 2ed. Brasília, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 78 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2018. 40 p. : il.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Textos. Cartilhas da Política Nacional de Humanização.
157 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. –Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Volume 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. – 5. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 8 p.
BRASIL. Portaria Nº 2.979 de 12 de novembro de 2019.
BRASIL. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.
BRASIL. Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012.
BRASIL. Resolução Nº 510, de 07 de abril de 2016.
BRASÍLIA. CONASEMS. Manual do (a) gestor (a) Municipal do SUS - diálogos no cotidiano 2ª. edição digital - revisada e ampliada - 2021, 440 p.
CAMPOS, G. W. S. et al. Tratado de saúde coletiva. 2ª ed. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2012.
CAMPOS, G. W. S. et al. Aplicação da metodologia Paidéia no apoio institucional, no apoio matricial e na clínica ampliada. Interface: Comunicação, Educação e Saúde, v. 18, supl1, p.983- 95, 2014.
CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface – Comunicação, Educação e Saúde, v.9, n.16, p.161-77, 2005.
CECCIM, R. B.; FEUERWERKER, L. C. M. O quadrilátero da formação para área da saúde. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.14, n.1, p.41- 65, 2004.
DITTERICH, R.G. et al. As Ferramentas de Trabalho com Famílias Utilizadas pelas Equipes de Saúde da Família de Curitiba, PR. Saúde e Sociedade, v.18, n.3, p.515-524, 2009.
FORTES, P. A. C. F. Ética e Saúde: questões éticas, deontológicas e legais. Autonomia e direitos do paciente. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária LTDA, 1998.
GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. Porto Alegre: Artmed, 2012.
MACINKO, J. et al. Brazil’s Family Health Strategy — Delivering Community-Based Primary Care in a Universal Health System. The New England Journal of Medicine, v.372, n.23, p.2177- 2181, 2015.
MENDES, E. V. A construção social da Atenção Primária à Saúde. Brasília: Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, 2015.
MENDES, E. V. As Redes de Atenção à Saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
MENDES, E. V. O cuidado das condições crônicas na Atenção Primária à Saúde: O imperativo da consolidação da Estratégia da Saúde da Família. Brasília: Organização PanAmericana da Saúde, 2012.
PAIM, J. S. ALMEIDA FILHO, N. Saúde Coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro, MedBook, 2014.
PAIM, J. et al. The Brazilian health system: history, advances and challenges. Lancet, v. 377, n.9779, p.1778-1797, 2011.
ROUQUAYAOL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2013.
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2013. 709 p.
Site: http://www.conass.org.br/
Site: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional
Site: http://dab.saude.gov.br/
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
O currículo e títulos deverão estar devidamente elaborados. A documentação deve ocorrer, conforme ordem de apresentação das informações no currículo Lattes. Cadastro novo currículo: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio
Não serão admitidos / avaliados documentos que não estejam afixados no currículo.
ANEXO IV
Critérios para Análise De Currículo
ITEM |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Quantidade de unidades |
Pontuação atribuída |
Formação acadêmica |
|
|
|
|
a) Especialização na área de formação ou em saúde coletiva/saúde da família |
05 |
05 |
|
|
b) Especialização em outra área de formação |
03 |
|
|
|
Formação complementar (máximo 5 anos) |
|
|
|
|
Curso de extensão universitária (como aluno) com duração mínima de 15 (quinze) horas. |
02 |
10 |
|
|
Atuação profissional (máximo 5 anos) |
|
|
|
|
Na área de formação profissional (por ano completo)* |
03 |
20 |
|
|
Estágios extracurriculares durante a graduação (por ano completo)* |
02 |
|
|
|
Na área de formação profissional atuando em saúde coletiva e/ou saúde da família (por ano completo)* |
06 |
|
|
|
Trabalho voluntário na área de formação profissional ou em saúde coletiva/saúde da família (por ano completo)* |
02 |
|
|
|
Participação em pesquisa (máximo 5 anos) |
|
|
|
|
Participação em projeto de iniciação científica na área de formação (até 12 meses) |
02 |
15 |
|
|
Participação em projeto de iniciação científica na área de formação (superior a 12 meses) |
04 |
|
|
|
Participação em projeto de iniciação científica na área de saúde coletiva ou saúde da família (até 12 meses) |
03 |
|
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Participação em projeto de iniciação científica na área de saúde coletiva ou saúde da família (superior a 12 meses)
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06 |
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Participação em projeto de pesquisa na área de formação |
02 |
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Participação em projeto de pesquisa na área de saúde coletiva ou saúde da família |
04 |
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Autor de trabalho científico apresentado em evento científico |
02 |
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Publicação de resumo simples ou resumo expandido em anais de evento científico |
02 |
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Artigo completo publicado em periódico indexado Qualis A1, A2, B1 e B2** |
06 |
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Artigo completo publicado em periódico indexado Qualis B3, B4 e B5** |
04 |
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Artigo completo publicado em periódico não indexado |
03 |
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Participação em projetos de extensão e ensino (máximo 5 anos) |
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Participação de projeto na área de saúde coletiva ou saúde da família (por ano completo) |
03 |
15 |
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Participação de projeto na área de formação e/ou outras áreas (por ano completo) |
02 |
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Organização de cursos e/ou eventos (minímo de 12 horas) |
02 |
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Participação como monitor na área de formação/ outra área (bolsista) |
06 |
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Participação como monitor na área de formação/ outra área (voluntário) |
04 |
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Participação como monitor na área de saúde coletiva ou saúde da família (bolsista) |
04 |
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Participação como monitor na área de saúde coletiva ou saúde da família (voluntário) |
02 |
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Participação em eventos e capacitação (últimos 5 anos) |
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Participação em eventos científicos na área de saúde coletiva ou saúde da família (10 horas) |
03 |
30 |
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Participação em eventos científicos específicos da área profissional de formação (10 horas) |
02 |
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Participação em cursos de capacitação da área de saúde coletiva ou saúde da família, ou na área de formação (duração mínima de 15 horas) |
03 |
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* Se o tempo de estágio ou serviço for em meses, este pode ser contado juntando-se as experiências em lugares diferenciados.
** O Qualis a ser considerado é o da área de maior avaliação considerado pelo Qualis Periódicos da Plataforma Sucupira da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
*** Ações/Eventos de apoio técnico na comunidade correspondem a participação em eventos/ações de cunho técnico tais como Campanha de Vacinação, Outubro Rosa, Agosto Azul, Projeto VER-SUS, Projeto Rondon, entre outros.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE ATUAÇÃO NA RESIDÊNCIA
NOME: _______________________________________________________________________
PROFISSÃO: __________________________________________________________________
CARTA DE APRESENTAÇÃO/INTENÇÃO
TÍTULO
INTRODUÇÃO
OBJETIVOS
PLANO DE ATUAÇÃO
REFERÊNCIAS
ANEXO Vi
Ficha de Avaliação da Defesa da Proposta de Atuação na Residência
Nome do Candidato: ____________________________________________________________
Área profissional: ______________________________________________________________
Descrição
Nota
Composição, clareza, objetividade.
20
Viabilidade e relevância da proposta.
20
O plano de trabalho deve apresentar propostas multi e interprofissionais que descrevam as atividades práticas a serem desenvolvidas pelo candidato no âmbito da Estratégia da Saúde da Família e que busque contemplar a Política Nacional de Atenção Básica e a proposta do Projeto Pedagógico Curricular (PPC) do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da UNILA.
40
Domínio da proposta apresentada e capacidade de expressão do candidato.
20
Total
100
Justificativa da nota: ____________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Foz do Iguaçu - PR, _____/______/_______.
________________________ _________________________ _________________________
Avaliador 1 Avaliador 2 Avaliador 3
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
EDITAL COREMU 06/2020
Prezados Senhores,
Eu, ___________________________________________________, candidato (a) do processo seletivo para Curso de Pós-graduação em Residência Multiprofissional em saúde da família, venho através deste apresentar o seguinte recurso:
Considerar no texto:
1) Motivo do recurso (item do Edital que você considera que foi descumprido)
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Assinatura: _____________________________________ Data: ____ de ____________ de _____.
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMREGATÍCIO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, ________________________________________, CPF _________________, declaro para os devidos fins, de acordo com o que rege as normas do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, que não possuo vínculo empregatício, estando portanto, liberado(a) em tempo integral para as atividades que o curso requer, e portanto liberado para receber a bolsa mensal do MEC, como único vínculo de fonte pagadora.
Estou ciente de que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e por ele responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Foz do Iguaçu - PR, ____ de ______________ de _____.
___________________________
Assinatura do Residente
ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ___________________________________________________, tendo conhecimento que o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal Da Integração Latino-Americana exige dedicação exclusiva e o cumprimento de 60 horas semanais, comprometo-me em me dedicar, em tempo integral, ao Programa.
Declaro que o compromisso firmado neste documento será cumprido.
Foz do Iguaçu - PR, ____ de ______________ de _____.
___________________________
Assinatura do Residente
MONICA AUGUSTA MOMBELLI
Edital nº 30/2023/PRMSF, com publicação no Boletim de Serviço nº 208, de 17 de Novembro de 2023.