MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 30, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DISCENTES (RECURSOS PROAP/CAPES 2023)

 


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando o Edital PRPPG 36/2023, que trata do PROAP-CAPES, e conforme deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente Edital que regulamenta processo seletivo para concessão de auxílio financeiro para apoio a discentes regulares matriculados no Mestrado em Biodiversidade Neotropical, em atividades relacionadas a seus projetos de dissertação.

1 DO OBJETIVO

1.1. Conceder auxílio financeiro para participação de discentes em eventos científico-acadêmicos no país, desde que fora da sede do PPGBN, e no exterior;

1.2. Conceder auxílio financeiro para participação de discentes em atividades de intercâmbio e relacionadas a parcerias com outras instituições (e.g. visitas técnicas, visitas a coleções biológicas, visita a laboratórios), desde que fora da sede do PPGBN;

1.3. Conceder auxílio financeiro para participação de discentes em cursos ou disciplinas de outros PPGs, desde que relacionadas às suas dissertações, em instituições fora da sede do curso.

1.4. Poderão ser contempladas somente as solicitações de participação em atividades e cursos que ocorrerem entre o período de 17 de agosto de 2023 e 20 de dezembro de 2023, prazo que também se aplica à emissão de notas fiscais correspondentes ao pagamento de taxas de inscrição.

 

2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

2.1. Poderá receber apoio o(a) discente que, no ato da inscrição:

I. Estiver matriculado(a) como aluno(a) regular no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, com matrícula ativa;

II. Enviar formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado pelo(a) proponente e pelo(a) orientador(a), além dos demais documentos solicitados;

III. Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital e no Edital PRPPG 36/2023.

IV. Não tiver qualquer tipo de pendências em prestação de contas junto ao PPGBN e/ou PRPPG.

2.2. Cada discente poderá receber o auxílio por este edital apenas uma vez.

3. RECURSOS DISPONÍVEIS

3.1. O Edital disponibiliza os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do PROAP/CAPES 2023 destinados ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, conforme Edital PRPPG 36/2023.

3.2. O montante de recursos está distribuído nos seguintes itens de dispêndio:

I. Participação em eventos científico-acadêmicos no país, desde que fora da sede do PPGBN, e no exterior: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II. Participação em atividades de intercâmbio e relacionadas a parcerias com outras instituições: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

III. Participação em cursos ou disciplinas de outros PPGs, desde que relacionadas às suas dissertações: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

3.3. Em caso de liberação de recursos adicionais, o PPGBN poderá usar este edital e aumentar equitativamente o volume de recursos repassados para participação em um ou mais itens de dispêndio no período de vigência deste edital, sem a necessidade de um novo edital.

3.4. O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos, não cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer natureza aos(às) inscritos(as).

3.5. Eventuais atrasos no repasse de verbas poderão acarretar alterações nas datas programadas para pagamentos das atividades custeadas.

 

4. ITENS FINANCIÁVEIS

4.1. O(A) discente proponente poderá usar os recursos em atividades relacionadas ao desenvolvimento de suas dissertações para custear:

I. a participação em eventos científico acadêmicos (pagamento de taxas de inscrição e/ou auxílio viagem);

II. participação em atividades de intercâmbio e relacionadas a parcerias com outras instituições (auxílio viagem);

III. participação em cursos (pagamento de taxas de inscrição e/ou recebimento de auxílio viagem) ou disciplinas de outros programas (auxílio viagem);

4.2. Cada proposta poderá solicitar um montante máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o que foi apresentado no item 4.1.

4.3. Os auxílios viagem serão concedidos por dia de afastamento da sede do PPG, nos termos do Edital PRPPG 36/2023, destinando-se a apoiar o custeio de despesas com hospedagem e alimentação durante as atividades.

4.3.1. A unidade de auxílio viagem, considerando cada dia de atividade, é de R$ 250,00.

4.3.2. O discente não fará direito a recursos previstos no Item 4.1. no caso de o deslocamento não implicar em pernoite fora do local de residência.

4.4. O valor da taxa de inscrição em cursos e/ou treinamentos deverá ser informado no momento da inscrição.

4.5. Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central, considerando a data da(s) despesa(s).

4.6. O recurso será depositado ao(à) solicitante contemplado(a) em conta corrente informada no ato da solicitação, nos termos do Edital PRPPG 36/2023.

4.6.1. A conta informada deverá ser de titularidade do(a) discente solicitante.

5. PERÍODOS DE INSCRIÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS

5.1. As solicitações serão aceitas até 10 de dezembro de 2022, em fluxo contínuo, exclusivamente por meio do sistema Inscreva da UNILA, conforme cronograma do presente Edital.

5.2. Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGBN, conforme cronograma do presente Edital.

5.2.1. Os recursos deverão ser enviados para a secretaria do PPGBN , via e-mail institucional, com o seguinte título na mensagem "Edital PPGBN 29/2023: RECURSO".

5.3. Em eventuais interposições de recurso(s) serão aceitas substituições de documentos.

5.4. O julgamento dos recursos será realizado pela Coordenação do Curso e será publicizado em prazo estabelecido no cronograma do presente Edital.

5.5. Nos casos de substituição de documentos no período de recurso será considerada a data e hora dessa nova adição para efeitos de classificação, conforme item 7.2.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

6.1. A solicitação de apoio deverá ser realizada no sistema Inscreva, conforme cronograma.

6.2. A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, sempre em formato PDF, conforme abaixo:

I. Ficha de solicitação de apoio conforme modelo disponibilizado (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a), atestando que os itens de dispêndio estão relacionados ao desenvolvimento do projeto de dissertação do(a) discente.

II. Termo de compromisso (ANEXO II), devidamente assinado.

III. Comprovante legível de dados bancários (conta-corrente) em nome do discente.

IV. Comprovante de matrícula ou histórico escolar extraído do SIGAA.

6.3. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.

6.4. Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam o PPGBN de responsabilidade.

6.4.1. Nestas situações, o(a) discente solicitante deverá entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGBN, via e-mail institucional.

6.5. O (a) discente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

6.6. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.

6.7. O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.

 

7. ANÁLISE DAS PROPOSTAS

7.1. As propostas serão analisadas e aprovadas ou reprovadas pela Coordenação do PPGBN.

7.1.1. A critério da coordenação ou por iniciativa do Colegiado, a avaliação poderá ser feita por este último.

7.1.2. A Coordenação deverá comunicar em reunião do Colegiado todas as decisões tomadas durante a análise das propostas.

7.2. Se necessário, serão utilizados os seguintes critérios de classificação, necessariamente nesta ordem.

I. Não bolsistas têm prioridade em relação a bolsistas;

II. Discentes que não tenham recebido auxílio semelhante em edital anterior do PPGBN têm prioridade em relação àqueles que receberam;

III. Data e horário de inscrição.

7.3. O resultado das análises das propostas será apresentado em três momentos, conforme cronograma.

7.4. A inscrição no presente edital não garante a obtenção de recursos e/ou ressarcimento de despesas já realizadas.

 

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. O(a) discente contemplado(a) prestará conta dos recursos recebidos via sistema Inscreva, até o dia 28 de dezembro de 2023, ou em até 7 (sete) dias após a realização da atividade, o que vier primeiro, fornecendo as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, valor do recurso recebido, valor do recurso a ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) e declaração de veracidade das informações prestadas.

8.2. Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:

I. Declaração de prestação de contas para discentes (ANEXO IV do Edital PRPPG 36/2023, Declaração de Prestação de Contas para Discentes; disponível em https://documentos.unila.edu.br/system/tdf/arquivos/editais/anexo_iv_capes_2023_declaracao_de_auxilo_viagem.docx?file=1&type=node&id=12467);

II. Comprovantes das despesas realizadas e de realização das atividades, em nome e CPF do(a) beneficiário(a), conforme o caso:

a- Nota fiscal do pagamento de inscrição de evento ou curso (neste último, quando o caso);

b- Comprovante de participação em eventos, cursos ou disciplinas (certificado emitido pelos organizadores e/ou instituição onde a disciplina foi realizada);

c- Nota fiscal ou recibo de pagamento pela aquisição de serviço (passagem, gastos com alimentação, hospedagem, transporte, etc).

III. Comprovante de devolução de recursos via GRU, no caso de necessidade de devolução de recurso.

8.2.1. No caso de haver necessidade de devolução de recursos, o(a) discente deverá solicitar previamente à secretaria do curso, via e-mail institucional, a emissão de GRU, sendo que a secretaria encaminhará o pedido ao setor competente da PRPPG.

8.2.2. O(a) discente contemplado(a) deverá enviar todos os documentos previamente para a secretaria do PPGBN, via e-mail institucional, com o título "Edital PPGBN 29/2023: PRÉVIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS", de forma que haja tempo hábil para dirimir eventuais dúvidas sobre a prestação de contas.

8.3. O(a) discente contemplado(a) deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.

8.3.1. A qualquer momento, a UNILA poderá solicitar ao(à) discente contemplado(a) a apresentação dos documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.

8.3.2. Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à secretaria do PPGBN para conferência e reconhecimento da fidelidade.

8.4. Prestações de contas não realizadas no prazo estipulado no item 8 do presente edital implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.

8.4.1. Caso o(a) discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.

8.4.2. A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

8.5. Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos valores devidos, o(a) discente contemplado(a) estará inadimplente e impedida(o) de receber novos apoios e sujeito(a) às penalidades aplicáveis no caso.

9. MENÇÃO À UNILA E AO PPGBN

9.1. Eventuais trabalhos publicados por meio de qualquer veículo de comunicação, resultantes das atividades realizadas com recursos deste Edital, deverão fazer menção ao Programa PROAP-CAPES, à UNILA (Edital PRPPG 36/2023) e ao PPGBN (Edital PPGBN 29/2023), no idioma da divulgação.

10. CRONOGRAMA

Data de publicação do edital: 14 de agosto de 2023

Prazo para impugnação do edital: até 16 de agosto de 2023

Submissão das propostas (fluxo contínuo): de 17 de agosto a 20 de dezembro de 2023

Divulgação do resultado das propostas submetidas até 17 de setembro: até 20 de setembro de 2023

Divulgação do resultado das propostas submetidas entre 18 de setembro e 13 de novembro de 2022: até 17 de novembro de 2023

Divulgação do resultado das propostas submetidas entre 14 de novembro e 10 de dezembro: até 15 de dezembro de 2023.

Prazo para interposição dos recursos: até dois dias úteis após a divulgação do resultado de cada etapa.

Prazo para análise de recursos: até dois dias úteis após cada prazo para interposição de recursos.

Prazo para execução das atividades: 17 de agosto a 20 de dezembro de 2023.

Prazo para prestação de contas: sete dias corridos após a realização da atividade ou 28 de dezembro de 2023, o que vier antes.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este Edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, além de eventuais retificações do Edital PRPPG 36/2023 sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.2. A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas de qualquer natureza do(a) discente contemplado(a).

11.3. Considerando a natureza de fluxo contínuo do processo de concessão de auxílio, o recebimento de novas propostas de concessão será suspenso quando os recursos se esgotarem.

11.4. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Colegiado do PPGBN.

11.5. Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:

ANEXO I: Solicitação de apoio financeiro;

ANEXO II: Termo de compromisso.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO (EDITAL PPGBN 29/2023)

DADOS DO(A) DISCENTE:

NOME COMPLETO:

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

                                                                

MATRÍCULA:

 

RG, RNE ou PASSAPORTE:

 

CPF:

 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

 

Eu, acima identificado(a), discente regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), solicito apoio financeiro nos termos do Edital PPGBN 19/2022.

Uso do recurso:

( ) participação em eventos científico-acadêmicos no país, desde que fora da sede do PPGBN, e no exterior;

( ) participação em atividades de intercâmbio e relacionadas a parcerias com outras instituições (e.g. visitas técnicas, visitas a coleções biológicas, visita a laboratórios), desde que fora da sede do PPGBN;

( ) participação em cursos ou disciplinas de outros PPGs, desde que relacionadas às suas dissertações, em instituições fora da sede do curso.

Valor solicitado (escreva o valor por extenso após o número apresentado):

R$ _____________________________________________________________________

Declaro que solicito apoio financeiro para atividades relacionadas ao meu projeto de dissertação.

Local (Nome da cidade em que emite a declaração), _____ de ______________ de 2023.

_______________________________________________

Assinatura do (a) discente

______________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a)

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO (EDITAL PPGBN 29/2023)

 

DADOS DO(A) DISCENTE:

NOME COMPLETO:

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

MATRÍCULA:

 

RG, RNE ou PASSAPORTE:

 

CPF:

 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

                                               

Eu, acima identificado(a), discente regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assumo o compromisso de apresentar a prestação de contas do apoio financeiro recebido para a participação em eventos conforme segue:

a) Caso o auxílio não tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado(a) neste edital, por qualquer motivo, notificarei a PRPPG pelo e-mail <dpgss@unila.edu.br> bem como a Secretaria do PPGBN pelo e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cancelamento da concessão de auxílio.

b) Caso o auxílio já tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado(a) neste edital, por qualquer motivo, notificarei a PRPPG pelo e-mail <dpgss@unila.edu.br> bem como a Secretaria do PPGBN pelo e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, dentro do prazo definido para a prestação de contas, e devolverei os valores na totalidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU).

c) Caso não efetue a prestação de contas no prazo máximo de 7 (sete) dias após a realização da atividade, ou 28 de dezembro, o que vier antes, assumo a responsabilidade de devolver, imediatamente, o total dos recursos que a mim foram repassados.

Estou ciente de que o não cumprimento dos prazos autoriza a UNILA a colocar meu débito na Dívida Ativa da União.

Declaro ter lido integralmente o Edital PPGBN 29/2023 e o Edital PRPPG 36/2023 e estar de acordo com ambos, não sendo possível alegar posterior desconhecimento de tais documentos.

Local (Nome da cidade em que emite a declaração), _____ de ______________ de 2023.

 

_______________________________________________

Assinatura do (a) discente


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR


Edital nº 30/2023/PPGBN, com publicação no Boletim de Serviço nº 146, de 15 de Agosto de 2023.