MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2026



Torna público o Edital PRAE/UNILA de auxílio-creche, destinado à discentes de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2022/PRAE - Regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA:

Torna público o Edital PRAE/UNILA de auxílio-creche, destinado à discentes de graduação da UNILA.

 

1. DO AUXÍLIO CRECHE

1.1 O auxílio-creche consiste em subvenção financeira, com periodicidade de repasse mensal, destinada à(ao) discente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que tenha filhos(as) na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade.

1.2 O valor do auxílio é de R$300,00 (trezentos reais) mensais, sendo concedido apenas um auxílio por família.

1.3 O auxílio será pago por meio de depósito bancário, em conta-corrente pessoal da(o) discente beneficiada(o), devendo este ser utilizado para garantia de alimentação e outras necessidades da criança, no intuito de contribuir com o bem-estar desta e bom andamento do processo de formação da(o) discente.

Parágrafo único: Os critérios para manutenção, suspensão e finalização do auxílio-creche atende às prerrogativas da Portaria Nº 2/2022/PRAE.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 O público-alvo deste edital é composto por discentes com matrícula ativa em cursos de graduação presencial da UNILA, que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente. Devem, obrigatoriamente, possuir a guarda e a responsabilidade legal de criança na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, além de residir no município de Foz do Iguaçu, Paraná.

2.2 Na hipótese de o(a) discente possuir mais de um dependente na faixa etária prevista, o auxílio será concedido para a criança de menor idade.

2.3 Caso ambos os genitores sejam discentes da UNILA, o auxílio será concedido a apenas um deles, observada a prioridade à discente mãe.

Parágrafo Único – A prioridade de que trata o item 2.3 poderá ser objeto de renúncia pela genitora, mediante autodeclaração apresentada à equipe técnica da PRAE.

2.4 É vedada a percepção cumulativa deste auxílio com outros benefícios de mesma natureza, independentemente da esfera administrativa da fonte pagadora.

 

3. DO REQUERIMENTO

3.1 O processo de seleção deste edital será realizado em regime de fluxo contínuo, com períodos mensais de inscrição, análise e publicação de resultados, conforme o cronograma detalhado no Item 4 deste edital.

3.2 As inscrições do público alvo para o presente edital deverão ser realizadas por meio do sistema SIGAA conforme Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila

3.3 Todos os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição atentando-se para as seguintes FASES ELIMINATÓRIAS:

3.3.1 Etapa 1: Aderir e preencher o "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), disponivel no link: (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme item 1 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila. 

3.3.2 Etapa 2: No sistema o(a) candidato(a) deverá preencher sua composição familiar e anexar os documentos comprobatórios de todos os integrantes do núcleo familiar, necessários para a avaliação socioeconômica do inscrito (ver ANEXO I).

3.3.3 Etapa 3: Realizar a solicitação do auxílio creche  no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA. 

Parágrafo único - O Manual de solicitação de auxílio do Programa de Assistência Estudantil está disponível no portal de editais da Unila.

3.4 Para realizar a avaliação socioeconômica, a Seção de Serviço Social (SESS) poderá solicitar, via e-mail institucional, documentação adicional de comprovação de renda e(ou) esclarecimentos necessários, bem como, solicitar o comparecimento do(a) requerente, em horário pré agendado, para atendimento ou realizar visita domiciliar.

3.5 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma delas resultará no indeferimento do requerimento.

3.6 O resultado de cada ciclo mensal será publicado nas seguintes modalidades:

I – INDEFERIDO: quando o(a) discente não atender aos critérios de elegibilidade ou não sanar as pendências documentais nos prazos estabelecidos;

II – DEFERIDO: quando constatado o pleno atendimento aos critérios deste edital.

3.7 Este edital terá validade até 30 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado a critério da administração.

3.8 A concessão dos auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA, podendo o edital ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, mediante publicação oficial.

 

4. DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital.

26/01/2026

Impugnação do edital pelo sistema Inscreva.

De 30/01/2026 à 02/02/2026 às 23:59h

1º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 03/02/2026 à 09/02/2026 

Período de análise das inscrições.

De 10/02/2025 à 16/02/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 1º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

16/02/2026

Prazo para apresentação de recursos.

De 17/02/2026 à 20/02/2026

Período de análise do recurso. 

De 23/02/2026 à 26/02/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 1° período.

27/02/2026

2º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 02/03/2026 à 08/03/2026

Período de análise das inscrições.

De 09/03/2026 à  13/03/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 2º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

13/03/2026

Prazo para apresentação de recursos.

De 13/03/2026 à  18/03/2026

Período de análise do recurso. 

De 19/03/2026 à  27/03/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 2° período 

30/03/2026 

3º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 01/04/2026 à 07/04/2026

Período de análise das inscrições.

De 08/04/2026 à 14/04/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 3º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

14/04/2026

Prazo para apresentação de recursos.

De 15/04/2026 à 21/04/2026

Período de análise do recurso. 

De 22/04/2026 à 29/04/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 3° período

30/04/2026

4º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 01/05/2026 à 06/05/2026

Período de análise das inscrições.

De 07/05/2026 à 13/05/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 4º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

14/05/2026 

Prazo para apresentação de recursos

De 14/05/2026 à 19/05/2026

Período de análise do recurso. 

De 20/05/2026 à 27/05/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 4° período

28/05/2026

5º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 01/06/2026 à 09/06/2026

Período de análise das inscrições.

De 10/06/2026 à 16/06/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 5º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

17/06/2026

Prazo para apresentação de recursos

De 17/06/2026 à 22/06/2026

Período de análise do recurso. 

De 23/06/2026 à 29/06/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 5° período

30/06/2026

6º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 01/07/2026 à 07/07/2026

Período de análise das inscrições.

De 08/07/2026 à 15/07/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 6º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

16/07/2026

Prazo para apresentação de recursos

De 16/07/2026 à 21/07/2026

Período de análise do recurso. 

De 22/07/2026 à 29/07/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 6° período

30/07/2026

7º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 01/08/2026 à 06/08/2026

Período de análise das inscrições.

De 07/08/2026 à 13/08/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 7º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

14/08/2026 

Prazo para apresentação de recursos

De 14/08/2026 à 19/08/2026

Período de análise do recurso. 

De 20/08/2026 à 27/08/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 7° período

 

28/08/2026

8º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 01/09/2026  à 07/09/2026

Período de análise das inscrições.

De 08/09/2026  à 15/09/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 8º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

16/09/2026

Prazo para apresentação de recursos

De 16/09/2026  à 22/09/2026

Período de análise do recurso. 

De 23/09/2026  à 29/09/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 8° período

30/09/2026

9º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 01/10/2026  à 07/10/2026

Período de análise das inscrições.

De 08/10/2026  à 15/10/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 9º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

16/10/2026

Prazo para apresentação de recursos

De 16/10/2026  à 22/10/2026

Período de análise do recurso. 

De 23/10/2026  à 29/10/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 9° período

30/10/2026

10º Período de inscrição: preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA.

De 01/11/2026  à 07/11/2026

Período de análise das inscrições.

De 08/11/2026  à 15/11/2026

Divulgação do Resultado Preliminar do 10º período no link documentos/PRAE no site da UNILA.

16/11/2026

Prazo para apresentação de recursos

De 16/11/2026  à 22/11/2026

Período de análise do recurso. 

De 23/11/2026  à 29/11/2026

Divulgação do Resultado Final das inscrições do 10° período

30/11/2026

 

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1 Cumpre a(ao) discente beneficiado(a):

I – Manter-se ativo(a) e matriculado(a).

II – Informar à Seção de Serviço Social, mediante e-mail, alterações da situação socioeconômica.

III - Manter atualizadas informações de endereço residencial, eletrônico e contatos telefônicos junto ao SIGAA.

IV – Realizar assinatura mensal do auxílio através do sistema SIGAA, conforme Instrução Normativa 02/2021/PRAE.

V – Solicitar, através do DEAE a suspensão e(ou) cancelamento do auxílio, quando necessário.

VI – Atender às convocações da PRAE em casos de averiguação de denúncias ou necessidade de acompanhamento.

VII – Comprovar a manutenção da guarda da criança e residência quando solicitado pela PRAE.

VIII – Restituir à União, eventuais valores recebidos indevidamente, através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição da(o) discente no edital de auxílio-creche implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital e na portaria que regulamenta o auxílio.

6.2 A PRAE poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação, proceder averiguações para confirmação da veracidade dos dados apresentados pela(o) discente.

6.3 Poderão ser realizadas visitas domiciliares e a solicitação de outros documentos complementares durante o período de vigência do auxílio-creche, nas situações em que a PRAE julgar necessário.

6.4 Se houver comprovação de fraude documental, omissão ou falsidade de informações pertinentes à solicitação do auxílio, à PRAE cabe cancelar imediatamente o pagamento do auxílio-creche. 

6.5 É de responsabilidade da(o) discente requerente acompanhar todas as etapas do processo de avaliação e concessão do auxílio-creche.

6.6 A manutenção dos pagamentos do auxílio-creche está condicionada à disponibilidade orçamentária da PRAE/UNILA.

6.7 Em casos de dúvidas sobre o edital entrar em contato com a Seção de Serviço Social: servicosocial.prae@unila.edu.br.

6.8 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da PRAE, sob responsabilidade do Departamento de Apoio ao Estudante (DEAE).


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 3/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 17, de 28 de Janeiro de 2026.