MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026



Torna público o processo seletivo de Mediador Pedagógico(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.012687/2025-27,

 

RESOLVE:

Tornar público o processo seletivo para Mediador Pedagógico(a) da Especialização em Gestão Escolar , na modalidade educação a distância (EAD), em parceria com a Universidade Aberta do Brasil.
 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo tem como objetivo a escolha de Mediador Pedagógico para o curso de Especialização em Gestão Escolar, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD), promovido pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em parceria com o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1.2 O processo de seleção será conduzido por uma comissão composta por representantes do Departamento de Educação a Distância, da Coordenadoria de Programas da UAB/UNILA e da Coordenação do Curso de Especialização em Gestão Escolar.

1.2.1 É vedada a participação, na comissão de seleção, de membro(a) que tenha interesse no processo, que seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau dos(as) candidatos(as), ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com algum(a) candidato(a), seu cônjuge ou companheiro(a).

1.3 O(a) Mediador Pedagógico (a) selecionado(a) atuará no curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), por meio do Sistema UAB na UNILA.

1.4 A atuação do(a) Mediador Pedagógico(a) não configura vínculo empregatício com a UNILA, com a UAB ou com a CAPES, estando suas atribuições e o valor da bolsa sujeitos às normativas vigentes da CAPES.

1.5 É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar todas as etapas do processo seletivo, bem como eventuais publicações e atualizações decorrentes deste edital.

1.6 A validade deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de divulgação do resultado final.

 

2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

2.1 O Curso de Especialização em Gestão Escolar vem ao encontro das necessidades de formação de gestores com visão holística das ações administrativas e das políticas governamentais na área da educação, capacitados para atuar nos diferentes poderes e esferas da Administração Pública — nacional, regional e local.

2.2 A Universidade oferece o Curso de Especialização em Gestão Escolar com o intuito de ampliar o número de beneficiários da formação superior gratuita e de qualidade, cumprindo sua missão institucional e colaborando com o desenvolvimento da sociedade brasileira.

2.3 O Curso de Especialização em Gestão Escolar fundamenta-se em uma concepção de educação humanizadora, que propicie a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, especialmente no que se refere ao acesso às riquezas sociais, incluindo as educacionais.

2.4 Considerando que, no contexto contemporâneo, o acesso à educação ocorre predominantemente por meio das instituições escolares, torna-se necessária a formação de gestores escolares comprometidos e conhecedores dos instrumentos indispensáveis para o exercício de uma gestão que atenda aos princípios de uma educação pública de qualidade social.

2.5 Nesse sentido, o curso propõe-se a socializar subsídios teóricos e práticos voltados à formação do gestor escolar, orientando sua atuação para a gestão democrática e contribuindo para a efetivação do direito à educação básica com qualidade social.

2.6 Ademais, no âmbito das ações desenvolvidas pela Universidade, destaca-se a importância da integração e da socialização do conhecimento com a comunidade regional, fortalecendo a relação entre a instituição e a sociedade.

2.7 A concepção do Curso de Especialização em Gestão Escolar está voltada à formação de profissionais da educação capazes de atuar de forma ética, democrática e crítica no contexto do setor educacional, especialmente nas organizações escolares públicas.

2.8 O curso visa contribuir para o alcance dos objetivos institucionais das organizações educacionais, promovendo uma educação inclusiva, democrática, de qualidade social, bem como o desenvolvimento socioeconômico justo e igualitário.

2.9 O objetivo geral do curso consiste em capacitar os participantes para atuarem como gestores escolares, potencializando a execução de atividades administrativas e de prestação de serviços nas diversas esferas do setor educacional.

2.10 São objetivos específicos do curso:
a) desenvolver competências e habilidades de articulação e negociação com atores sociais, políticos, dirigentes e técnicos de outras organizações no ambiente de atuação;
b) assimilar conhecimentos teóricos e aplicados atualizados para o diagnóstico e a solução de problemas relacionados às políticas públicas e à gestão das organizações educacionais;
c) aplicar modelos e instrumentos de planejamento estratégico e de gestão no contexto das organizações públicas, visando à melhoria do desempenho, da efetividade e da legitimidade institucional;
d) desenvolver sensibilidade e capacidade de incorporação das dimensões e dos aspectos éticos na atuação profissional como gestor escolar.

2.11 Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas destinadas a discentes para cada um dos seguintes Polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB):
a) Polo de Apoio Presencial UAB de Céu Azul-PR;
b) Polo de Apoio Presencial UAB de Foz do Iguaçu-PR (Itaipu Binacional);
c) Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR;
d) Polo de Apoio Presencial UAB de Laranjeiras do Sul-PR;
e) Polo de Apoio Presencial UAB de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e;
f) Polo de Apoio Presencial UAB de Ubiratã-PR.

2.12 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para dia 21 de março de 2026, sendo totalmente gratuito para os(as) estudantes. O curso será ofertado predominantemente na modalidade a distância, havendo, entretanto, a realização de encontros presenciais obrigatórios em polo de apoio presencial, em data a ser definida e divulgada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

2.12.1  O início das atividades está previsto para o primeiro semestre letivo de 2026 e o formato será na modalidade a distância. 

2.13 A carga horária do curso é de 420 (quatrocentas e vinte) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

2.14 Os(As) estudantes devem cumprir créditos de disciplinas obrigatórias, distribuídas em 3(três) semestres, conforme distribuição a seguir.

 

Quadro 1 -  Disciplinas da Especialização

 

1º Semestre

Disciplina

Carga Horária

Período Provável de oferta

Introdução a EAD

30

21/03/26 a 25/04/26

Política e Sociedade

30

26/04/26 a 30/05/26

Políticas Públicas

30

31/05/26 a 04/07/26

Gestão Pública

30

05/07/26 a 08/08/26

Metodologia da Pesquisa

30

09/08/26 a 12/09/26

Projeto Pedagógico de Gestão Escolar

30

13/09/26 a 17/10/26

Carga Horária Semestre

180

 

 

2º Semestre

Disciplina

Carga Horária

Período Provável de oferta

Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino

45

18/10/26 a 05/12/26

Gestão de Pessoas na Escola

30

06/12/26 a 19/12/26

e

01/02/27 a 20/02/27

Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola

45

21/02/27 a 10/04/27

Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação

30

11/04/27 a 15/05/27

Trabalho de Conclusão de Curso I

30

16/05/27 a  19/06/27

Carga Horária Semestre

180

 

 

3º Semestre

Disciplina

Carga Horária

Período Provável de oferta

Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação

30

20/06/27 a 24/07/27

Trabalho de Conclusão de Curso II

30

25/07/27 a 28/08/27

Carga Horária Semestre

30

 

*o TCC será ofertado no segundo semestre de 27, com calendário confirmado pela Coordenação em decorrência do
calendário de liberação de contratação de docente estabelecido em conjunto com a CAPES


2.15 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutoria e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente desenvolvidos de modo síncrono e assíncrono, bem como por meio de um encontro presencial obrigatório, a ser realizado no Polo de Apoio Presencial escolhido pelo(a) discente, em data definida e divulgada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, além de outros encontros previstos no calendário acadêmico do curso.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Ficam abertas, por meio deste Edital, vagas para a função de Mediador(a) Pedagógico(a), destinadas à atuação nos polos do Curso, no primeiro, segundo e terceiro semestres, conforme especificado no quadro a seguir:


Quadro 2 – Relação de polos, número de vagas e formação exigida

Polo UAB

Quantidade de vagas 

Formação mínima exigida

Céu Azul-PR

1

Graduação em Licenciatura

Foz do Iguaçu-PR 

1

Guaraniaçu-PR

1

Laranjeiras do Sul-PR

1

Santo Antônio do Sudoeste-PR

1

Ubiratã-PR

1


3.1.1 Será convocado(a) 01 (um/uma) Mediador(a) Pedagógico(a) por polo, para atuação predominantemente na modalidade a distância, ao longo de todas as disciplinas do curso.

 

4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A) 

4.1 Para concorrer às vagas de Mediador Pedagógico (a), os(as) candidatos(as) deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:

a) possuir formação de nível superior, conforme especificado no Quadro 2;

b) não estar matriculado(a) em curso de pós-graduação na modalidade a distância ofertado pela UNILA;

c) Residir até 200 km do polo presencial escolhido. 

4.1.1 É desejável que os(as) candidatos(as) possuam:

a) formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou em tecnologias aplicadas à educação nessa modalidade;

b) experiência prévia em Educação a Distância, seja como Mediador Pedagógico(a) ou tutor(a), docente ou em outras funções correlatas.

4.2 O(a) Mediador Pedagógico (a) deverá comprovar disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades do curso, mediante apresentação de declaração no ato da inscrição, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 

4.3 Todos os requisitos obrigatórios deverão ser comprovados no ato da inscrição do(a) candidato(a).

 

5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO(A) MEDIADOR PEGAGÓGICO(A)

5.1 O(A) Mediador Pedagógico (a) do curso de Especialização em Gestão Escolar atuará em atividades típicas de Mediador Pedagógico desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.

5.2 A atribuição geral do(a) Mediador Pedagógico(a), na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos(as) docentes e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016. 

5.3 São atribuições específicas do(a) Mediador Pedagógico(a):

a) participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;

b) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pelo(a) Coordenador(a) do curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos(as) Professores(as) Formadores(as) e do(a) Coordenador(a) do curso;  

c) cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento, e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso;

d) configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;

e) acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do curso, conforme diretrizes do(a) Coordenador(a) do curso; 

f) interagir diariamente com os(as) estudantes, exceto domingos e feriados, principalmente por meio do AVA, além de formas complementares que possam vir a ser definidas, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com sua turma, além da atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;

g) responder às mensagens encaminhadas pelos(as) acadêmicos(as), quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;

h) mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;

i) orientar os(as) discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no AVA, ancorado na plataforma virtual Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) da UNILA;

j) orientar e estimular os(as) estudantes à realização das atividades propostas, à participação nos fóruns, tarefas, leituras, eventos do curso, entre outras;

k) interagir e dialogar com os(as) estudantes, a fim de promover a presença dos(as) estudantes no AVA; 

l) contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos(as) estudantes, a partir de orientações dos(as) Professores(as) Formadores(as) e de gabaritos e rubricas por eles(as) fornecidos, fornecendo feedback (resposta) nas provas presenciais e nos textos, áudios, vídeos, entre outros, postados no AVA, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;

m) acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas pelos(as) acadêmicos(as), ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;

n) organizar e realizar as atividades, em conjunto com os(as) Professores(as) Formadores(as) e o(a) Coordenador(a) do curso, de plantão de atendimento virtual para o esclarecimento de dúvidas, e as demais atividades de avaliação e de enriquecimento curricular, a serem realizadas à noite e/ou nos finais de semana;

o) elaborar relatórios de acompanhamento dos(as) estudantes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; etc.), conforme periodicidade e orientação do(a) Coordenador(a) do curso;

p) colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos(as) acadêmicos(as);

q) participar, se for o caso, da atividade presencial;

r) realizar as demais atribuições da função.

5.4 As atividades do(a) Mediador Pedagógico(a) serão realizadas em horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, na modalidade EAD, conforme planejamento a ser definido pelo(a) Coordenador(a) do curso.

5.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) Mediador Pedagógico(a) dispor de acesso regular à internet e a equipamento compatível (computador ou similar), que possibilite a realização das atividades do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, obrigatoriamente por meio de conexão à internet.

5.5.1 O(a) Mediador Pedagógico(a) poderá, se necessário, utilizar a infraestrutura de Educação a Distância (EaD) disponível nos Polos UAB ou nas instalações da UNILA, desde que respeitados os dias e horários de funcionamento previamente estabelecidos.

 

6. DAS BOLSAS

6.1 O(a) Mediador(a) Pedagógico(a) fará jus ao recebimento de bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), destinada à atuação em atividades típicas de Mediador(a) Pedagógico(a) no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Para sua concessão, exige-se formação em nível superior, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

6.2 O pagamento da bolsa será efetuado diretamente pela CAPES, mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) bolsista, conforme as orientações e procedimentos administrativos estabelecidos pela própria CAPES. 

6.3 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com bolsas concedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

6.4 A bolsa será atribuída exclusivamente ao(à) bolsista, sendo vedado o seu fracionamento. 

6.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

6.6 O pagamento mensal da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições previstas e à entrega da confirmação mensal das atividades realizadas pelo(a) bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, devidamente assinado pelo(a) Coordenador(a) do Curso, pelo(a) Professor(a) Formador(a) e pelo(a) Mediador Pedagógico (a), conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.

6.7 A vigência da bolsa estará limitada ao período de oferta do curso, vinculada especificamente à duração das disciplinas nas quais o(a) bolsista atuará como Mediador Pedagógico (a).

6.8 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:

a) por solicitação do(a) próprio(a) bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades; 

b) a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024; ou

c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

 

7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O período de inscrições está especificado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

7.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, disponível no sistema Inscreva, acessível em: https://inscreva.unila.edu.br/.

7.2.1 O(A) candidato(a) deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

7.2.1.1 Todas as informações e documentos inseridos no formulário são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente, sob nenhuma hipótese.

7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2 e 7.3, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

7.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o polo no qual deseja concorrer à vaga. 

7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o(a) candidato(a) declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.5.1 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado(a) da seleção.

7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

7.7 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário eletrônico dois arquivos sendo um destinado aos documentos pessoais listados abaixo e o outro destinado aos comprovantes de pontuação conforme quadro 3. O(A) candidato(a) deverá juntar tais documentos em dois arquivos únicos (um para os documentos pessoais e o outro para os comprovantes). A seguir a lista com todos os documentos necessários::

a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

b) cópia (frente e verso) do diploma de graduação;

c) cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;

d) comprovante(s) de experiência no magistério da Educação Básica ou Superior, se houver;

e) comprovante(s) de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso, se houver;

f) comprovante(s) de experiência em Educação a Distância, na condição de Mediador Pedagógico (a), docente e/ou outra, se houver; 

g) declaração de disponibilidade para atuação como Mediador Pedagógico (a), conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital;

h) comprovante de residência que ateste o endereço até 200 km do polo.

7.8 Os documentos solicitados no item 7.7 deverão ser submetidos no ato da inscrição, sem rasura, organizados em arquivos separados, referente a cada item, em formato Portable Document Format (PDF), em seus respectivos campos.

7.9 Caso o(a) candidato(a) ainda não possua diploma de seu curso de graduação, poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.

7.10 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.

7.11 Para comprovação da experiência no magistério da Educação Básica ou Superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas. 

7.11.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.

7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.

7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de Mediador(a) Pedagógico(a) e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando o período, a carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.13.1 Para comprovação de outras experiências em Educação a Distância, não contempladas no item 7.13, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando a atividade realizada, função, carga horária e período, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.14 Para comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a)).

7.15 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

7.16 Terá a inscrição homologada o(a) candidato(a) que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7.2, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital.

7.17 Terá a inscrição indeferida o(a) candidato(a) que:

a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;

b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível;

c) não atender ao item 7.10, se for o caso.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

8.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, classificatória, e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e a atribuição de pontuação, de acordo com os critérios constantes no quadro abaixo. 

 

Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo

Especificação

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida

Formação acadêmica*

Especialização

05

01

05

 

Mestrado em outras áreas

10

01

10

 

Mestrado na área da Educação

20

01

20

 

Doutorado em outras áreas

20

01

20

 

Doutorado na área da Educação

30

01

30

 

Atuação e formação profissional

Experiência no magistério da Educação Básica

1,0 ponto por semestre

10

10

 

Experiência no magistério da Educação Superior

1,5 ponto por semestre

10

15

 

Experiência em Educação a Distância como Mediador Pedagógico(a), Tutor(a) e/ou docente

2 pontos por semestre

10

20

 

Outras experiências em Educação a Distância

01 ponto por atividade

05

05

 

Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h

10

20

 

Pontuação total

100

 

*Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo(a) candidato(a).

 

8.1.1 Para fins de pontuação no critério de formação acadêmica, será considerada exclusivamente a maior titulação obtida pelo(a) candidato(a), desconsiderando-se titulações inferiores.

8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. 

8.2.1 Documentos sem assinaturas e/ou sem carimbos da instituição,  rasurados, com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação, serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

8.2.2 Ao(À) candidato(a) que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).

8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.

8.5 Os(as) candidatos(as) concorrerão entre si, de forma independente, nos seguintes Polos de Apoio Presencial UAB:

a) Céu Azul-PR;

b) Foz do Iguaçu-PR (Itaipu Binacional);

c) Guaraniaçu-PR;

d) Laranjeiras do Sul-PR;

e) Santo Antônio do Sudoeste-PR, e;

f) Ubiratã-PR.

8.6 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por Polo UAB, em ordem decrescente, com base na soma simples da pontuação obtida a partir da análise dos documentos válidos apresentados, conforme os critérios estabelecidos no Quadro 2.

8.6.1 Serão publicadas listas de classificação específicas para cada Polo UAB, de acordo com os resultados da análise documental.

8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) o(a) candidato(a) com maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) maior tempo de experiência em na Educação Básica;
c) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
d) maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;
e) maior titulação.

8.8 Na ausência de candidatos(as) inscritos(as) e aprovados(as) para determinado Polo UAB, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outros Polos deste Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação geral e desde que atendam integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados conforme as datas estabelecidas no cronograma previsto no Anexo I deste Edital.

9.2 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) de acordo com o número de vagas disponíveis, observando-se as necessidades da UNILA e a ordem de classificação, durante o período de vigência deste Edital.

9.2.1 A quantidade de Mediadores (as) Pedagógicos (as) a serem convocados(as) está condicionada ao número de estudantes ativos(as) no curso e ao quantitativo de bolsas disponibilizadas pela CAPES em cada período, conforme disposto na Instrução Normativa CAPES nº 1, de 1º de outubro de 2024.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

10.1.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma. 

10.1.3 A solicitação de impugnação deverá ser redigida de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada, contendo a exposição dos motivos que justifiquem a impugnação do Edital, acompanhada de documentação comprobatória, quando for o caso.

10.1.4 A Comissão de Seleção analisará a solicitação e emitirá parecer fundamentado sobre a impugnação apresentada. O resultado será divulgado conforme o cronograma estabelecido neste processo seletivo.

10.1.5 Impugnações consideradas inconsistentes, infundadas ou que contenham conteúdo desrespeitoso à Comissão de Seleção serão indeferidas de plano.

10.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo.

10.2.1 O recurso deverá ser interposto por meio de formulário eletrônico, também disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/, exclusivamente dentro do período previsto no cronograma.

10.2.2 O recurso deverá ser redigido de forma clara, objetiva e fundamentada, indicando os motivos que justifiquem a revisão do ato impugnado.

10.2.3 Recursos inconsistentes, genéricos ou que contenham linguagem ofensiva ou desrespeitosa à Comissão de Seleção serão automaticamente desconsiderados.

10.2.4 Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, e o resultado será divulgado conforme cronograma previsto neste Edital.

10.3 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de impugnação e/ou recurso ou “recurso de recurso”.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA 

11.1 O(A) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos: 

a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

d) se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

e) dados bancários;

f) Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, conforme modelos disponíveis nos Anexos IV e V deste Edital. Ambos os documentos deverão estar assinados pelo(a) bolsista, com firma reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou com uso de assinatura digital válida;

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do(a) Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o(a) candidato(a) selecionado(a) declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos. 

11.3 O(a) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.

11.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o(a) candidato(a) de preencher a vaga, sendo desclassificado(a) do processo seletivo e convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

11.5 A previsão para a entrega dos documentos mencionados no item 11.1 está estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1 A participação do(a) candidato(a) implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

12.2 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo ou após, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

12.3 Caso seja aprovado(a) e posteriormente seja identificada inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida.

12.4 Os(as) candidatos(as) classificados(as) para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um(a) ou mais dos(as) candidatos(as) classificados(as). 

12.5 Ao término do processo seletivo, caso haja vagas não preenchidas em algum dos Polos indicados no Quadro 1, estas poderão ser redistribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) em outros polos, desde que fora do limite de vagas inicialmente ofertadas, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida e mediante manifestação expressa de concordância do(a) candidato(a) convocado(a).

12.6 Caso haja necessidade de cancelamento do vínculo dos(as) bolsistas, nos termos da Portaria CAPES nº 309/2024, será adotado como critério de desligamento a ordem inversa da classificação final dos(as) candidatos(as). 

12.7 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.

12.8 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.

12.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.

12.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

ANEXO I - EDITAL Nº 03/2026/DED

CRONOGRAMA

Atividade

Período

Informação

Publicação do edital do processo seletivo

10 de fevereiro de 2026

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação do edital

até 11 de fevereiro de 2026

Sistema Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado das solicitações de impugnações recebidas

até 12 fevereiro de 2026

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da designação da Comissão de Seleção

até 12 de fevereiro de 2026

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Período de inscrições

de 12 de fevereiro de 2026  a 27 de fevereiro de 2026

Sistema Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Homologação das inscrições

até 02 de março de 2026

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições 

até 04 de março de 2026

Sistema Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições

05 de março de 2026

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as)

até 05 de março de 2026

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as)

até 06 de março de 2026

Sistema Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as)

até 09 de março de 2026

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos(as) candidatos(as) 

10 a 12 de março de 2026

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Resultado preliminar da classificação

até 13 de março de 2026

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso ao resultado preliminar 

até 15 de março de 2026

Sistema Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação dos recursos e resultado final do processo seletivo

até 16 de março de 2026

Comissão de Seleção

Convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para assumir a(s) vaga(s) e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente*

até 16 de março de 2026

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Envio de documentação cadastral UAB

Até 19 de março de 2026

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Primeira reunião da equipe do curso

20 de março de 2026

Via Google Meet

* A ser ofertado e realizado no mês de março e abril de 2026

 

 

 

 

 

ANEXO II – EDITAL Nº 03/2026/DED

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO MEDIADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

 

 

Eu, ________________________________________________, ( ) documento de identidade n° ________________, ou ( ) passaporte nº ___________________, ou ( ) Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM) nº ________________, ou ( ) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) nº ________________, inscrito(a) no CPF sob n° _____._____._____- ____ declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a atuação no cargo de Mediador(a) Pedagógico(a) e que tenho disponibilidade para:

1. atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;

2. cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas; a carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo:
 

Semana /
Turno

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

Domingo

Manhã

             

Tarde

             

Noite

             


3. desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;

4.participar de reuniões e atividades.

 

Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2026.


 

_________________________________
(Assinatura conforme documento válido)

 

 

 

 

 

ANEXO III – EDITAL Nº 03/2026/DED

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

Período do relatório de atividades (mês e ano):

 

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

 

Nome completo

 

Endereço

 

 

Telefone

 

 

E-mail

 

Matrícula SIAPE (para servidores(a)s da UNILA)

 

 

Lotação

 

CPF

 

Dados bancários

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

 

Nome do curso

 

Função

 

Carga horária

 

 

 

Atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


_________________________, ____ de ____ de 2026.


 

___________________________________
Bolsista - Mediador(a) Pedagógico(a)

 

___________________________________
Prof. Formador(a)


 

____________________________________
Coordenador(a) de curso UAB

 

 
 

 

 

 

 

 

ANEXO V – EDITAL Nº 03/2026/DED


Declaração de Não Acúmulo de Bolsa
 

 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB


 

Em             de                                   de 2026.

Eu,_________________________________________________________________ CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

________________________________
Nome completo do(a) bolsista


DINEIA GHIZZO NETO FELLINI          JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

 

MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA


Edital nº 3/2026/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 27, de 11 de Fevereiro de 2026.