
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2025/2027, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
A COORDENADORA do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC:
Resolve: tornar público o presente edital.
1. Dos objetivos
1.1. São objetivos do presente PSB (Processo Seletivo de Bolsistas):
1.1.1. conceder bolsas a alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso, matriculados na turma de 2025.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2025);
1.1.2. formar pesquisadores(as) de alto nível;
1.1.3. contribuir para que mestrandos e seus orientadores tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas;
1.1.4. proporcionar melhores condições aos bolsistas para se dedicarem integralmente às suas atividades acadêmicas; e
1.1.5. fortalecer e qualificar o PPG-BC.
2. Das bolsas
2.1. A presente seleção prevê a oferta das bolsas abaixo, de nível mestrado, disponibilizadas até o momento a alunos regulares matriculados, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso, orientado por docente credenciado no PPG-BC:
2.1.1. 02 (duas) bolsas da UNILA, pelo PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), com início previsto para 01 de março de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2027, conforme Edital PRPPG nº. 2024/142; suas retificações e resultados, disponíveis na página <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/142-2>;
2.1.2. 03 (três) bolsas da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), pelo DS (Programa Demanda Social), com início previsto para 01 de agosto de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2027, conforme Edital PPG-BC nº. 2025/003; suas retificações e resultados, disponíveis na página <https://documentos.unila.edu.br/editais/p-s-gradua-o-ppg-bc/3-7>;
2.1.3. 01 (uma) bolsa da FA (Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná), pelo PBMD (Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado), a partir da assinatura do convênio, sem data prevista para iniciar, prorrogável até 28 de fevereiro de 2027, conforme Edital PRPPG nº. 2025/004; suas retificações e resultados, disponíveis na página <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/4-7>;
2.1.4. 01 (uma) bolsa do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), pelo PIBPG (Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação), com início previsto para 01 de agosto de 2025, prorrogável até 31 de janeiro de 2026, conforme Editais PRPPG nº. 2023/122 e nº. 2025/007; suas retificações e resultados, disponíveis nas páginas <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/122-4> e <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-10>; e
2.1.5. eventuais bolsas adicionais disponibilizadas ou concedidas por outras agências de fomento ou organizações.
2.2. O valor das mensalidades das bolsas, de nível mestrado, a serem concedidas pelo presente PSB é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), podendo serem reajustadas pelas concedentes.
2.3. A concessão, o período de vigência e o pagamento mensal da bolsa estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da organização concedente, sendo possível haver redução, atrasos, alteração, suspensão ou cancelamento de mensalidades, em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
3. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e bolsistas
3.1. São exigidos dos candidatos inscritos e bolsistas contemplados pelo presente PSB:
3.1.1. ser aluno regular do curso de mestrado do PPG-BC;
3.1.2. estar devidamente matriculado(a) na turma de 2025.1;
3.1.3. ser orientado por docente credenciado(a) do PPG-BC;
3.1.4. ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com documentação regular no Brasil;
3.1.5. não possuir título de mestre ou doutor em quaisquer PPG stricto sensu;
3.1.6. declarar concordância quanto ao presente regulamento;
3.1.7. declarar inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
3.1.8. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à UNILA ou ao PPG-BC;
3.1.9. indicar dados bancários de sua agência e conta-corrente, pessoal, individual, não compartilhada, aberta em banco sediado no Brasil; ou no Banco do Brasil S.A., código 001, quando se tratar de bolsa CAPES, CNPq ou outra concedente que assim exigir;
3.1.10. manter as condições de elegibilidade indicadas na inscrição, caso for contemplado com bolsa;
3.1.11. apresentar e assinar tempestivamente a documentação de concessão de bolsa de estudo, indicados pela UNILA;
3.1.12. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas previstas pelo PPG-BC e às atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
3.1.13. não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPG-BC;
3.1.14. realizar estágio de docência;
3.1.15. desenvolver produção acadêmica, técnica e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
3.1.16. fazer menção expressa e obrigatória à bolsa e aos apoios recebidos da CAPES, CNPq, FA, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, no idioma da divulgação dos trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente;
3.1.17. manter semestralmente atualizado o seu Curriculum vitae perante a plataforma Lattes, do CNPq, disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>;
3.1.18. submeter tempestivamente ao orientador e ao PPG-BC os relatórios semestrais de atividades;
3.1.19. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme histórico acadêmico, Curriculum vitae e avaliação do orientador nos relatórios semestrais;
3.1.20. zelar e atender aos requisitos, atividades e compromissos previstos no presente PSB e nos regulamentos do PPG-BC, UNILA, CAPES, CNPq e FA, durante o período de concessão da bolsa; e
3.1.21. restituir à agência de fomento ou organização concedente os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos, conforme deliberações do PPG-BC.
4. Do cronograma
4.1. O presente PSB será realizado em conformidade ao cronograma abaixo.
Inscrições |
até 05/03/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 08/03/2025 |
Submissão de recursos administrativos ao resultado preliminar |
até 10/03/2025 |
Divulgação do resultado final |
até 15/03/2025 |
Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, documentos digitais, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela UNILA |
até 16/03/2025 |
Vigência das bolsas UNILA / PROBIU ao 01º (primeiro) e 02º (segundo) candidatos prioritários melhor classificados |
de 01/03/2025 prorrogável até 28/02/2027 |
Vigência das bolsas CAPES / DS ao 03º (terceiro), 04º (quarto) e 05º (quinto) candidatos prioritários melhor classificados |
de 01/08/2025 prorrogável até 28/02/2027 |
Vigência da bolsa FA / PBMD ao 06º (sexto) candidato prioritário melhor classificado |
a partir da assinatura do convênio, sem data prevista para iniciar prorrogável até 28/02/2027 |
Vigência da bolsa CNPq / PIBPG ao 07º (sétimo) candidato prioritário melhor classificado |
de 01/08/2025 prorrogável até 31/01/2026 |
Vigência de bolsas adicionais eventualmente concedidas por agências de fomento ou organizações concedentes, a partir do 08º (oitavo) candidato prioritário melhor classificado |
A depender dos cronogramas definidos pelasagências de fomento ou organizações concedentes |
5. Das inscrições
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA), por meio do endereço eletrônico <https://inscreva.unila.edu.br/>.
5.2. Inscrições para todas as bolsas, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos; e preencher os dados pessoais e declarações abaixo:
5.2.1. nome completo;
5.2.2. número de seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
5.2.3. indicação da instituição, agência e conta bancária em que deverá ser depositada a bolsa;
5.2.4. cópia de sua carteira digital de trabalho, quando se tratar de brasileiros e imigrantes legalmente autorizados a trabalhar no Brasil;
5.2.5. declaração eletrônica sobre:
5.2.5.1. concordância quanto ao presente regulamento;
5.2.5.2. atender os requisitos e compromissos exigidos dos candidatos e bolsistas;
5.2.5.3. ter recebido em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, CNPq, FA, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
5.2.5.4. receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, CNPq, FA, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento;
5.2.5.5. se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
5.2.5.6. possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
5.2.5.7. pretender ou estar matriculado simultaneamente como aluno regular em outro curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere;
5.2.5.8. ter ingressado ou não por meio de ações afirmativas;
5.2.5.9. estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
5.2.5.10. atuar na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professor(a) ou outra profissão da educação básica;
5.2.5.11. atuar como profissional em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
5.2.5.12. atuar como profissional em serviços privados que tenham correlação com sua temática de sua pesquisa no PPG-BC;
5.2.5.13. seu rendimento mensal aproximado no mês de fevereiro de 2025;
5.2.5.14. sua carga horária de trabalho semanal, caso exercer atividade remunerada;
5.2.5.15. disponibilidade de tempo semanal para se dedicar ao PPG-BC; e
5.2.5.16. inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
5.3. As inscrições para as bolsas UNILA / PROBIU também devem atender o edital citado no item 2.1.1.
5.4. As inscrições para as bolsas FA / PBMD também devem atender o edital citado no item 2.1.3.
5.5. As inscrições para as bolsas CNPq / PIBPG também devem atender o edital citado no item 2.1.4.
5.6. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, para uma mesma bolsa, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.7. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
5.7.1. A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.
5.7.2. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.
5.7.3. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
6. Do processo seletivo
6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.1.1. pela organização de todo o PSB; e
6.1.2. pelo assessoramento ao seu Colegiado ou Comissão de Bolsas.
6.2. O Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC é responsável:
6.2.1. pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;
6.2.2. pela decisão dos resultados do presente PSB; e
6.2.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.
6.3. A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:
6.3.1. foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC;
6.3.2. matriculados como mestrandos do PPG-BC;
6.3.3. atenderem aos requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e
6.3.4. atenderem aos critérios de prioridade previstos neste regulamento;
6.3.5. obtiveram as maiores notas finais no respectivo PSR.
6.4. No presente PSB, os critérios de prioridade na concessão das bolsas aos candidatos classificados são:
6.4.1. estar matriculado em turma de 2025.1;
6.4.2. não receber em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, CNPq, FA, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
6.4.3. não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, CNPq, FA, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;
6.4.4. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
6.4.5. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada; e
6.4.6. não estar matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere.
6.5. Somente na ausência de candidatos classificados nas condições previstas no item 6.4, eventuais bolsas remanescentes poderão ser distribuídas para discentes com atividades remuneradas, outras bolsas, outros rendimentos empresariais ou do trabalho; ou matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere, sendo, neste caso, prioridade de concessão aos candidatos melhor classificados nas seguintes condições, na ordem abaixo:
6.5.1. mestrandos que ingressaram por meio de ações afirmativas;
6.5.2. mestrandos em maior vulnerabilidade socioeconômica;
6.5.3. mestrandos que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professores(as) e demais profissionais da educação básica;
6.5.4. mestrandos que atuam como profissionais em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
6.5.5. mestrandos que atuam como profissionais em serviços privados que tenham correlação com a temática de sua pesquisa no PPG-BC;
6.5.6. mestrandos que atuam como profissionais com menor rendimento mensal dentre os(as) candidatos(as) à bolsa;
6.5.7. mestrandos que atuam como profissionais com menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC;
6.5.8. mestrandos aposentados ou em situação equiparada; e
6.5.9. estudantes matriculados simultaneamente como aluno regular em outro curso.
7. Dos critérios de desempate
7.1. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
7.1.1. como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
7.1.2. como segundo critério, maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, do PSR;
7.1.3. como terceiro critério, maior nota na análise do Curriculum vitae, no PSR;
7.1.4. como quarto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;
7.1.5. como quinto critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;
7.1.6. como sexto critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;
7.1.7. como sétimo e último critério, maior idade.
8. Da classificação final
8.1. As bolsas serão concedidas na ordem abaixo:
8.1.1. as 02 (duas) bolsas UNILA/PROBIU serão concedidas aos 02 (dois) candidatos prioritários e melhor classificados no respectivo PSR;
8.1.2. as 03 (três) bolsas CAPES/DS serão concedidas ao 03º (terceiro), 04º (quarto) e 05º (quinto) candidatos prioritários e melhor classificados no respectivo PSR;
8.1.3. a 01 (uma) bolsa FA/PBMD será concedida ao 06º (sexto) candidato prioritário e melhor classificado no respectivo PSR;
8.1.4. a 01 (uma) bolsa CNPq/PIBPG será concedida ao 07º (sétimo) candidato prioritário e melhor classificado no respectivo PSR;
8.1.5. a partir do 08º (oitavo) candidato prioritário e melhor classificado no respectivo PSR, serão concedidas as bolsas adicionais, eventualmente disponibilizadas ou concedidas por outras agências de fomento ou organizações, com previsão de validade de acordo com o regulamento de distribuição.
8.2. A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.
8.3. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
8.4. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação ou compromissos, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
8.5. A classificação e seleção do candidato no presente PSB não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito e seu cadastro em lista de espera, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
8.6. O PPG-BC reserva-se ao direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
9. Dos recursos administrativos
9.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, por meio do INSCREVA, disponível na página eletrônica <https://inscreva.unila.edu.br/>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão.
10. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
10.1. Os mestrandos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), respectiva conta bancária e a sua carteira digital de trabalho, quando se tratar de imigrantes legalmente autorizados a trabalhar no Brasil.
10.2. Maiores informações sobre tais documentos podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
11. Da concessão das bolsas
11.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse da documentação dos candidatos contemplados, exigidos no presente regulamento e indicados pela UNILA.
11.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado ou Comissão de Bolsas à unidade administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas, para ciência e providências das agências de fomento ou organizações concedentes, quanto aos pagamentos mensais.
11.3. Nos casos abaixo, posterior à concessão da bolsa, o bolsista deverá obter autorização escrita de seu orientador e do Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC, para:
11.3.1. ser aluno regular matriculado, de forma simultânea ao PPG-BC, em outro curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere; e/ou
11.3.2. receber complementação financeira na forma de acúmulo de bolsa ou atividade remunerada, através de vínculo empregatício, contratual ou empresarial posterior ao início da bolsa, como professor ou em atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica no PPG-BC.
12. Das disposições finais
12.1. A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA, CAPES, CNPq e FA, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
12.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.
12.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
12.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, inclusive em período de interposição de recursos administrativos.
12.6. A CAPES, CNPq, FA, UNILA, PPG-BC, eventual agência de fomento ou organização concedente de bolsas adicionais:
12.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e
12.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
12.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:
12.7.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;
12.7.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;
12.7.3. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;
12.7.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;
12.7.5. comunicar desistência da sua candidatura;
12.7.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
12.7.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB; ou
12.7.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
12.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.9. O presente PSB também é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA, CAPES, CNPq e FA, em especial pelo(as):
12.9.1. Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22, nº. 2021/25 e suas retificações;
12.9.2. Resolução CONSUN nº. 2018/12 e suas retificações;
12.9.3. Resolução CONSUN nº. 2021/15 e suas retificações;
12.9.4. Resolução COSUEN nº. 2022/04 e suas retificações;
12.9.5. Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133 e suas retificações;
12.9.6. Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/388 e suas retificações;
12.9.7. Portarias UNILA nº. 2019/170, ILACVN nº. 2021/07 e suas retificações;
12.9.8. Portaria PRPPG nº. 2022/058 e suas retificações;
12.9.9. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02 e suas retificações;
12.9.10. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03 e suas retificações;
12.9.11. Editais PPG-BC nº. 2024/18, nº. 2024/21, nº. 2024/22, nº. 2025/01 e nº. 2025/02; suas retificações e resultados;
12.9.12. Editais PRPPG nº. 2024/142, nº. 2024/143 e nº. 2025/010; suas retificações e resultados;
12.9.13. Editais PRPPG nº. 2025/004 e nº. 2025/011; suas retificações e resultados;
12.9.14. Editais PRPPG nº. 2023/122 e nº. 2025/007; suas retificações e resultados.
12.10. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC em segunda instância.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
Edital nº 3/2025/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 38, de 27 de Fevereiro de 2025.