MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 3, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Torna público o processo seletivo de Tutor/a do Curso de Especialização em Gestão na Saúde, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições, Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, em parceria com a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila (COOPUAB) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde, considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, torna público pelo presente Edital o Processo Seletivo de Tutor/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Tutor/a, em caráter temporário, para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB.
1.2 O/A Tutor/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado/a ao Sistema UAB na UNILA.
1.3 A atuação do/a Tutor/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria CAPES.
1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.
1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão que terá como membros/as, o Departamento de Educação a Distância, a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila e a Coordenação do Curso Especialização em Gestão em Saúde.
1.6.1 É vedada a participação, na Comissão, de membro/a que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro/a.
2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE
2.1 O curso de Especialização em Gestão em Saúde, destinado a profissionais de saúde que atuam ou desejam ingressar no sistema brasileiro de saúde pública, visa à melhoria da qualidade da atenção à saúde e do cuidado prestado ao/à usuário/a do Sistema Único de Saúde (SUS), propiciando aos/às concluintes conhecimentos que favoreçam:
a) a compreensão dos fundamentos e da dinâmica de formulação e de execução das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
b) o reconhecimento dos diferentes sistemas de vigilância em saúde;
c) a compreensão e o domínio de metodologias de planejamento e organização dos serviços de saúde nos três níveis de decisão;
d) o manejo de ferramentas e procedimentos de análise e intervenção no processo de trabalho em saúde;
e) a compreensão da organização dos sistemas logísticos em saúde para a adequada gestão dos serviços de saúde pública.
2.2 O curso, ofertado pela UAB/UNILA, terá até 150 (cento e cinquenta) estudantes, 30 (trinta) em cada um dos seguintes Polos de Apoio Presencial integrados à UAB: Céu Azul, Goioerê, Pato Branco, Ubiratã e Umuarama.
2.3 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para maio de 2024, e será inteiramente gratuito para o/a estudante.
2.4 A carga horária do curso de Especialização em Gestão em Saúde é de 390 (trezentas e noventa) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
2.5 O curso estrutura-se em Módulo Básico e Módulo Específico.
2.5.1 O Módulo Básico objetiva favorecer uma visão abrangente e atualizada das disciplinas que fundamentam a gestão pública contemporânea ao/à estudante, contextualizando a sua aplicação na realidade brasileira e internacional.
2.5.1.1 O Módulo Básico tem 150 horas e é composto por cinco disciplinas, de 30 horas cada: i) Introdução à EAD; ii) Política e Sociedade; iii) Políticas Públicas; iv) Gestão Pública; v) Metodologia da Pesquisa.
2.5.2 O Módulo Específico visa à compreensão dos problemas e das questões da atuação do Estado e da administração pública da saúde, bem como à construção de saberes para a adequação e inovação no exercício das atividades do/a profissional de gestão em saúde.
2.5.2.1 O Módulo Específico tem 240 horas e é composto por sete disciplinas: i) Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS (30h); ii) Organização e Funcionamento do SUS (45h); iii) Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde (45h); iv) Gestão da Vigilância à Saúde (30h); v) Gestão Logística em Saúde (30h); vi) Gestão do Trabalho em Saúde (30h); vii) Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (30h).
2.6 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações, etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontros presenciais obrigatórios.
2.7 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.
3. AS VAGAS
3.1 São abertas para este Edital vagas de Tutor/a para atuar nas disciplinas do Módulo Básico e no Módulo Específico do Curso, conforme quadro a seguir.
Quadro 1 - Relação de vagas, por disciplina
Disciplina |
Carga horária total da disciplina |
Vagas |
Formação mínima exigida |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
30h |
até 5 |
Qualquer curso de graduação |
Política e Sociedade |
30h |
até 5 |
Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis |
Políticas Públicas |
30h |
até 5 |
|
Gestão Pública |
30h |
até 5 |
|
Metodologia da Pesquisa |
30h |
até 5 |
Qualquer curso de graduação |
Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS |
30h |
até 5 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística ou Ciência Política ou Sociologia ou Ciências Econômicas ou Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde; ou graduação na área de Ciências Humanas e Sociais, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Organização e Funcionamento do SUS |
45h |
até 5 |
|
Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde |
45h |
até 5 |
|
Gestão da Vigilância à Saúde |
30h |
até 5 |
|
Gestão Logística em Saúde |
30h |
até 5 |
|
Gestão do Trabalho em Saúde |
30h |
até 5 |
|
Trabalho de Conclusão de Curso |
30h |
até 5 |
* Carga horária total da disciplina.
4 DOS REQUISITOS DO/A CANDIDATO/A
4.1 Os/As candidatos/as às vagas de Tutor/a devem atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a) possuir formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1;
b) possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior;
c) não ser estudante em curso de pós-graduação na modalidade a distância na UNILA.
4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:
a) formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;
b) experiência em Educação a Distância, na condição de Tutor/a, docente e/ou outra;
4.2 O/A Tutor/a deverá dispor de 20 (vinte) horas semanais para atuar nas atividades do curso, conforme declaração de disponibilidade a ser apresentada (Anexo I).
4.3 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.
5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A TUTOR/A
5.1 O/A Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde atuará em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.
5.2 A atribuição geral do/a Tutor/a, na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos/as docentes e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016.
5.3 São atribuições específicas do/a Tutor/a:
a) participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
b) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pelo/a Coordenador/a do curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos/as Professores/as Formadores/as e do/a Coordenador/a do curso;
c) cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento, e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso;
d) configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;
e) acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do curso, conforme diretrizes do/a Coordenador/a do curso;
f) interagir diariamente com os/as estudantes, exceto domingos e feriados, principalmente por meio do AVA, além de formas complementares que possam vir a ser definidas, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com sua turma, além da atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;
g) responder às mensagens encaminhadas pelos/as acadêmicos/as, quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;
h) mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;
i) orientar os/as discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no AVA, ancorado na plataforma virtual Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) da UNILA;
j) orientar e estimular os/as estudantes à realização das atividades propostas, à participação nos fóruns, tarefas, leituras, eventos do curso, entre outras;
k) interagir e dialogar com os/as estudantes, a fim de promover a presença dos/as estudantes no AVA;
l) contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos/as estudantes, a partir de orientações dos/as Professores/as Formadores/as e de gabaritos e rubricas por eles/as fornecidos, fornecendo feedback (resposta) nas provas presenciais e nos textos, áudios, vídeos, entre outros, postados no AVA, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;
m) acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas pelos/as acadêmicos/as, ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;
n) organizar e realizar as atividades, em conjunto com os/as Professores/as Formadores/as e o/a Coordenador/a do curso, de plantão de atendimento virtual ou presencial, para o esclarecimento de dúvidas, e as demais atividades de avaliação e de enriquecimento curricular nos Polos de Apoio Presencial, a serem realizadas à noite e/ou nos finais de semana;
o) elaborar relatórios de acompanhamento dos/as estudantes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; etc.), conforme periodicidade e orientação do/a Coordenador/a do curso;
p) colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos/as acadêmicos/as;
q) realizar as demais atribuições da função;
r) compor o colegiado do curso de Especialização em Gestão em Saúde UAB-UNILA e participar regularmente das reuniões.
5.4 As atividades do/a Tutor/a serão realizadas em horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, na modalidade EAD, conforme planejamento a ser definido pelo/a Coordenador/a do curso.
5.5 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à Internet e computador para a realização das atividades do curso, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, acessado necessariamente por conexão via Internet.
5.6.1 O/A Tutor/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.
6. DAS BOLSAS
6.1 O/A Tutor/a fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), concedida para atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, conforme o disposto na Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016 e valor reajustado pela Portaria CAPES nº 33 de 16 de fevereiro de 2023.
6.2 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
6.3 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com bolsas concedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
6.3.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Tutor/a da UAB com bolsa da CAPES, não regida pela Lei nº 11.273/2006, e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2014.
6.3.1.1 Para o/a bolsista da CAPES e do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do Curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme declaração disposta no Anexo II.
6.3.1.2 Para os/as demais bolsistas da CAPES e do CNPq, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do Projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme declaração disposta no Anexo III.
6.3.1.3 Os/As bolsistas da CAPES e/ou do CNPq, se for o caso, deverão apresentar as autorizações mencionadas nos itens 6.3.1.1 e/ou 6.3.1.2 quando da convocação para assumir a bolsa de Tutor/a da UAB.
6.4 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
6.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
6.6 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso, pelo/a Professor/a Formador/a e pelo/a Tutor/a, conforme Anexo IV.
6.7 A vigência da bolsa é restrita ao período de realização do curso, conforme a oferta das disciplinas em que atuará como Tutor/a.
6.8 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
a) por solicitação do/a próprio/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;
b) a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou
c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.
7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O período de inscrição será definido conforme o cronograma do processo seletivo, disposto no quadro abaixo.
Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo
Atividade |
Período |
Informação |
Publicação do edital do processo seletivo |
05 de fevereiro de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Pedido de impugnação do edital |
até 06 de fevereiro de 2024 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resultado das solicitações de impugnações recebidas |
até 07 fevereiro de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Publicação da designação da Comissão de Seleção |
até 07 de fevereiro de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Período de inscrições |
de 07 de fevereiro de 2024 a 06 de março de 2024 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Homologação das inscrições |
até 11 de março de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições |
até 12 de março de 2024 |
Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições |
15 de março de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Publicação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as |
até 15 de março de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as |
até 16 de março de 2024 |
Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as |
até 18 de março de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as |
19 a 21 de março de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Resultado preliminar da classificação |
até 22 de março de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso ao resultado preliminar |
Até 23 de março de 2024 |
Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final do processo seletivo |
até 26 de março de 2024 |
Comissão de Seleção |
Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as para assumir a(s) vaga(s) e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente* |
até 28 de março de 2024 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Envio de documentação cadastral UAB |
Até 04 de abril de 2024 |
Inscreva |
Primeira reunião da equipe do curso |
A definir |
Via Google Meet |
* A ser ofertado e realizado no mês de abril de 2024.
7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, pelo sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.
7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.
7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.
7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2 e 7.3, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
7.3 Os/as candidatos/as poderão se inscrever para atuar nas disciplinas do Módulo Básico e/ou Módulo Específico, desde que atendam os requisitos de formação exigidos pelo edital.
7.3.1 No ato da inscrição, o/a candidato/a procederá a escolha de vinculação de um único Polo, no qual desempenhará suas atividades de tutoria durante o Módulo no qual foi selecionado/a.
7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
7.5.1 O/a candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.
7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
7.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia (frente e verso) do diploma de graduação;
c) cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;
d) comprovante(s) de experiência no magistério da Educação Básica ou Superior;
e) comprovante(s) de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso, se houver;
f) comprovante(s) de experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a, docente e/ou outra, se houver;
g) declaração de disponibilidade para atuar como Tutor/a (Anexo I);
h) Tabela de pontuação de títulos preenchida conforme disponibilizada no Anexo VII
7.8 Os documentos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em um único arquivo (obedecendo rigorosamente a ordem acima apresentada), em formato Portable Document Format (PDF).
7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de pós-graduação poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
7.10 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.
7.11 Para comprovação da experiência no magistério da Educação Básica ou Superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.
7.11.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.
7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando o período, a carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
7.13.1 Para comprovação de outras experiências em Educação a Distância, não contempladas no item 7.13, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando a atividade realizada, função, carga horária e período, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
7.14 Para comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado/a, no nome do/a cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento); ou, ainda, em nome dos pais do/a candidato/a (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do/a candidato/a).
7.15 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.
7.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7.2, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital.
7.17 Terá a inscrição indeferida o/a candidato/a que:
a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;
b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível;
c) não atender ao item 7.10, se for o caso.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, classificatória, e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e a atribuição de pontuação, de acordo com os critérios constantes no quadro abaixo.
Quadro 2 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo
Especificação |
Pontuação por item |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
|
Formação acadêmica* |
Especialização |
02 |
01 |
02 |
|
Mestrado |
05 |
01 |
05 |
||
Doutorado |
10 |
01 |
10 |
||
Atuação e formação profissional |
Experiência no magistério da Educação Básica |
1,0 ponto por semestre |
10 |
10 |
|
Experiência no magistério da Educação Superior |
1,5 ponto por semestre |
10 |
15 |
||
Experiência em Educação a Distância como tutor/a e/ou docente |
3 pontos por semestre |
10 |
30 |
||
Outras experiências em Educação a Distância |
01 ponto por atividade |
05 |
05 |
||
Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
03 pontos por curso com carga horária mínima de 20h |
10 |
30 |
||
Pontuação total |
100 |
* Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.
8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição.
8.2.1 Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.
8.2.2 AO/À candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).
8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.
8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.
8.5 Os/As candidatos/as concorrerão entre si nos seguintes Polos UAB:
a) Céu Azul;
b) Goioerê;
c) Pato Branco;
d) Ubiratã;
e) Umuarama.
8.6 Os/as candidatos/as serão classificados/as em cada Polo UaB, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 2.
8.6.1 Serão publicadas listas de classificação por Polo UAB.
8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;
b) maior tempo de experiência em Atendimento Educacional Especializado;
c) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
d) maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;
e) maior titulação.
8.8 Não havendo candidatos(as) inscritos e aprovados(as) para Polos UAB, desde que atendam os critérios exigidos, poderão ser convocados a assumir a vaga em aberto candidatos(as) aprovados(as) no mesmo módulo em outros Polos UAB deste Processo Seletivo.
9. DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2.
9.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as de acordo com as vagas estabelecidas no Edital, levando em consideração a necessidade da UNILA, durante o período de vigência deste Edital.
9.2.1 A quantidade de Tutores/as a ser convocada está condicionada à quantidade de estudantes ativos/as no curso e à quantidade de bolsas concedidas pela CAPES por período, conforme a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
10.1.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
10.1.3 A solicitação de impugnação deverá ser redigida de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de impugnação do edital e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.
10.1.4 A Comissão que avaliará sobre pedido de impugnação será composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.
10.1.5 Impugnação inconsistente ou que desrespeite a Comissão será indeferida.
10.1.6 As solicitações de impugnação serão analisadas e decididas pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA, e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
10.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
10.2.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.
10.2.2 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.
10.2.3 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão será indeferido.
10.2.4 Os recursos interpostos serão analisados e decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA, e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
10.3 Não serão analisados pedidos de impugnação e recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
10.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de impugnação e/ou recurso ou recurso de recurso.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a. Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado/a, no nome do/a cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do/a candidato/a (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo V e VI deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital em ambos os documentos);
f) declaração, conforme Anexo II e III, se bolsista da CAPES ou do CNPq, conforme disposto nos itens 5.3.1.1 ou 5.3.1.2 deste Edital.
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
11.3 O/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.
11.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.5 A previsão de início das atividades de Tutoria está estabelecida no Quadro 1.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo ou após, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
12.3 Caso seja aprovado e posteriormente seja identificada inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida.
12.4 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.
12.5 Ao final do processo seletivo, em caso de não preenchimento de vaga em algum dos blocos de disciplinas indicadas no Quadro 1, poderão ser oferecidas as vagas remanescentes para os/as candidatos/as inscritos/as e classificados, observando a seguinte ordem: Aprovados em outro bloco, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a, mediante sua concordância.
12.6 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as.
12.7 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail ded@unila.edu.br.
12.8 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail ded@unila.edu.br.
12.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.
FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
JULIANA DOMINGUES
KAREN DOS SANTOS HONORIO
SANDRO CONRADO JUNIOR
Edital nº 3/2024/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de Fevereiro de 2024.