MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.

 

1. DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES

 

1.1 O Programa de Demanda Social - CAPES tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.

 

1.2 O instrumento básico do Programa de Demanda Social - CAPES é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.

 

2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS

 

2.1 São disponibilizadas neste edital 03 (três) bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social – CAPES sendo 02 (duas) com implementação em março/2022 e 01 (uma) com implementação em abril/2022, que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.

 

2.2 Todas as bolsas dispostas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implementação no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.

 

2.3 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado, a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.

 

2.4 O valor das bolsas concedidas é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

2.5 As bolsas do Programa de Demanda Social – CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) turma de 2022.

 

3.2 As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edita. O(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação:

 

a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;

d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada;

e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência; e

f) Declaração do próprio punho de que o(a) candidato(a) não possui vínculo empregatício, devidamente assinada ou cópia da publicação no Diário Oficial ou portaria de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.

 

3.3 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.

 

3.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

 

3.5 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.

 

4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL – CAPES

 

4.1 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência;

VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

 

4.2 São compromissos assumidos pelos alunos beneficiários de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:

a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades homologado pelo orientador. O prazo máximo para entrega dos relatórios será definido pela coordenação e secretaria do PPGIELA e encaminhado por e-mail todos os discentes bolsistas e não bolsistas.

b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;

c) Assinar termo de compromisso da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;

d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;

e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES; e

f) Dedicar-se integralmente às atividades do Programa ao qual está vinculado;

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 A seleção será conduzida pela comissão de bolsas 2022 do PPGIELA.

 

5.2 O critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o mérito acadêmico. A classificação neste edital será disposta em ordem decrescente considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de seleção 2022 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa ou modalidade de concorrência.

 

5.3 Os(as) dois(duas) primeiros(as) classificados(as) terão a implementação da bolsa em março/2022. O(a) terceiro(a) classificado(a) terá a implementação da bolsa em abril/2022.

 

5.4 A classificação deste edital será utilizada para atribuição de novas bolsas CAPES que porventura sejam disponibilizadas ao PPGIELA ao longo do ano de 2022. Na hipótese da concessão de bolsas de outros financiadores, será disponibilizado outro edital para a seleção.

 

6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

 

6.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.

 

6.2 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:

a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.

b) Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.

 

6.3 Na hipótese de cancelamento de bolsa a comissão poderá conceder a bolsa ao candidato subsequente da lista de classificação considerando o tempo restante para cumprir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

 

6.4 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

ORDEM/EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

15 de fevereiro de 2022

Portal de Editais da UNILA

Vigência do edital

15 de fevereiro de 2022 a 15 de abril de 2022

Portal de Editais da UNILA

Período para inscrições

18 de fevereiro de 2022 a 26 de fevereiro de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

Homologação das inscrições

28 de fevereiro de 2022

Portal de Editais da UNILA

Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições

28 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br

Resultado dos recursos impetrados

03 de março de 2022

Portal de Editais da UNILA

Homologação definitiva das inscrições

03 de março de 2022

Portal de Editais da UNILA

Seleção dos bolsistas

04 de março de 2022 a 10 de março de 2022

Comissão de Bolsas

Resultado preliminar do processo seletivo

11 de março de 2022

Portal de Editais da UNILA

Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições

11 de março de 2022 a 13 de março de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br

Resultado dos recursos impetrados

14 de março de 2022

Portal de Editais da UNILA

Homologação e resultado final do processo seletivo

14 de março de 2022

Portal de Editais da UNILA

Assinatura do termo por parte dos(as) bolsistas selecionados

14 de março de 2022 a 15 de março de 2022

SIPAC/UNILA

Envio da documentação à PRPPG para implementação das bolsas

Até 16 de março de 2022

Coordenação e secretaria do PPGIELA

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

 

9.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).

 

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas CAPES 2022 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

 

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido) __________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

_______________________________________________________

data, local e assinatura do(a) candidato(a)

 

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA


Edital nº 3/2022/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 32, de 16 de Fevereiro de 2022.