MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
EDITAL Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Torna público o Edital de apoio às pesquisas avançadas no âmbito do Laboratório de Ideias - LABID, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR, torna público, com fulcro no art. 94 e seguintes do Regimento Geral da UNILA, o Edital para seleção de projetos de pesquisas avançadas no âmbito do Laboratório de Ideias, Processo 23422.017174/2021-89.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Objeto
1.1.1 Os projetos apoiados por este Edital deverão contribuir para o desenvolvimento de conhecimento científico interdisciplinar inédito, pesquisas teóricas e aplicadas voltadas à compreensão de problemas sociais e ao atendimento de demandas da sociedade, governos, e empresas, e focadas na resolução de problemas e questões complexas, os quais exijam da universidade respostas obtidas a partir da integração entre diferentes áreas do conhecimento científico que, em cooperação técnica e científica, possam propor soluções com maior competência e eficácia.
1.1.1.1 É desejável que alguns dos produtos da pesquisa possam contribuir efetivamente para a proposição de políticas de Estado voltadas ao enfrentamento das desigualdades sociais e territoriais, de forma a colaborar para o desenvolvimento mais justo e igualitário das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos;
1.1.1.2 terão acréscimo de 20% no total da pontuação atribuída pelos avaliadores Ad Hoc aqueles projetos que incluam, de forma justificada, o uso dos recursos computacionais do Laboratório de Computação de Alto Desempenho - LCAD da UNILA, focados na resolução de problemas complexos, teóricos ou de ordem prática, que tragam implicações para as sociedades, empresas e governos latino-americanos e caribenhos;
1.1.1.3 no âmbito deste edital, considera-se interdisciplinaridade a cooperação científica entre duas ou mais áreas do conhecimento científico, ao tratarem o mesmo tema ou objeto de estudo e pesquisa de forma integrada, considerando-se aquelas que fazem parte das grandes áreas de conhecimento, conforme classificação do CNPq: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes (ver todas as áreas no ANEXO I).
1.2 Objetivos
1.2.1 Apoiar, mediante auxílio financeiro, projetos de pesquisas avançadas voltadas ao objeto 1.1.
1.2.2 Estimular a pesquisa avançada na UNILA, sobre temas de grande interesse e relevância social;
1.2.3 Contribuir para o avanço do estado da arte do conhecimento acadêmico e científico e para resolução de problemas relacionados à integração Latino-Americana e Caribenha;
1.2.4 Contribuir para o encontro de soluções para problemas de ordem teórica ou prática que tragam implicações negativas para a sociedades e governos da Região Sul do Brasil, estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
1.2.5 Colaborar para favorecer o desenvolvimento de pesquisas avançadas na região da tríplice fronteira Brasil - Paraguai - Argentina;
1.2.6 Concorrer para a promoção da interdisciplinaridade criando condições para a cooperação entre diferentes áreas do conhecimento científico;
1.2.7 Fortalecer a imagem da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA, enquanto instituição de referência internacional, nas temáticas relacionadas à missão da UNILA.
2. FORMAS DE APOIO
2.1 O valor total deste edital é de, no mínimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
2.2 Serão apoiados projetos por ordem decrescente da nota de classificação. Os projetos deverão, no ato da inscrição, informar sua faixa de enquadramento para avaliação da solicitação de apoio, a partir da justificativa, da proposta orçamentária apresentada e dos seguintes critérios:
2.2.1. Apoio de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais): faixa de enquadramento para projetos com cooperação entre duas áreas do conhecimento;
2.2.2 Apoio entre R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 (quinze a trinta mil reais): faixa de enquadramento para projetos que justifiquem a cooperação entre três ou mais áreas de conhecimento, conforme tamanho da equipe e justificativa do enquadramento orçamentário, apresentada pelo(a) proponente;
2.2.3 A indicação de faixa de enquadramento não vincula a avaliação e análise dos avaliadores Ad hoc cujo montante a ser destinado a cada projeto estará condicionado à sua avaliação técnica e de mérito científico, incluída análise do orçamento e cronograma físico/financeiro.
2.3 O financiamento poderá ser ampliado, reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
2.4 Identificada a conveniência e oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a presente chamada, o IMEA poderá decidir por fomentar novas propostas já classificadas, respeitados os requisitos estabelecidos.
2.4.1 A lista de classificados a serem contemplados, casa haja recursos adicionais para aporte ao edital, terá validade para o ano do exercício fiscal de 2021
2.4.2 Havendo recursos oriundos de outras fontes, doações, transferências internas, poderão ser custeados outros projetos classificados, respeitando-se os requisitos do presente edital.
2.5 São itens financiáveis:
2.5.1 Materiais de consumo, conforme lista no ANEXO II;
2.5.1.1. Serão financiáveis materiais de consumo não disponíveis no almoxarifado da Universidade, sendo obrigação do coordenador do projeto verificar a disponibilidade do item na UNILA, antes de efetuar sua compra;
2.5.2 Serviços de terceiros, incluídos serviços de traduções simultâneas, traduções de documentos, de artigos científicos, dentre outros textos;
2.5.3 Insumos para instalação, recuperação e manutenção de pequena ou grande monta em equipamentos;
2.5.4 Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores/Estudiosos/Cientistas, desde que justificado no projeto;
2.5.5 pagamento de inscrições em eventos acadêmicos e científicos dos membros do projeto de pesquisa, listados na proposta aprovada;
2.6 São vedadas despesas com:
2.6.1 crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
2.6.2 despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares;
2.6.3 pagamento de multas ou taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
2.6.4 obras civis;
2.6.5 aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis de qualquer natureza;
2.6.6 pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
2.6.7 pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
2.6.8 pagamento a qualquer título, a empresa privada que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
2.6.9 aquisição de equipamentos, de itens de investimento, de material permanente, incluindo livros;
2.6.10 utilização dos recursos a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura;
2.6.11 efetuar despesas fora do período de vigência deste Edital (por exemplo, execução de serviços e recebimento de material com data posterior ao estabelecido no Edital) ou anteriores ao mesmo;
2.6.12 para despesas em desacordo com este Edital;
2.7 Ficam vedados parcelamento de despesas com recursos deste edital.
2.8 São evidências documentais para materiais de consumo financiáveis:
2.8.1 Três orçamentos e nota fiscal em nome do(a) coordenador(a) proponente (do projeto). Os orçamentos para aquisição de material de consumo ou contratação de serviço devem conter: Nome e CNPJ da empresa, data e descrição do item.
2.8.2 A pesquisa de preços obtidas através de mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de amplo domínio, deve conter a data e hora de acesso. Use a função “imprimir para relatório” para salvar a consulta de preço. Não será aceito o “print da tela” de orçamento.
2.8.3 Consulta sobre disponibilidade de item ao almoxarifado da UNILA. A consulta pode ser via e-mail institucional, desde que os itens consultados estejam discriminados na consulta junto ao almoxarifado.
2.9 São evidências documentais para serviços de terceiros financiáveis:
2.9.1 Três orçamentos e nota fiscal em nome do(a) coordenador(a) proponente (do projeto). Os orçamentos para contratação de serviço devem conter: Nome e CNPJ da empresa, data e descrição do item.
2.9.2 A pesquisa de preços obtidas através de mídias especializadas, sítios eletrônicos especializados ou de amplo domínio, deve conter a data e hora de acesso. Use a função “imprimir para relatório” para salvar a consulta de preço. Não será aceito o “print da tela” de orçamento.
2.9.3 Para Pessoa Física nota fiscal avulsa ou Recibo de Profissional Autônomo e para Pessoa Jurídica nota fiscal ou cupom fiscal.
2.9.4 Para taxa de publicação: Nota fiscal, cupom fiscal ou recibo original comprovando o repasse dos recursos, com o nome e CPF do(a) coordenador(a) do projeto.
2.10 São evidências documentais para insumos para a instalação, recuperação e manutenção de pequena e/ou grande monta em equipamentos:
2.10.1 Três orçamentos tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica;
2.10.2 Para Pessoa Física nota fiscal avulsa ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA);
2.10.3 Pessoa Jurídica nota fiscal ou cupom fiscal em nome e/ou CPF do(a) coordenador(a) do projeto.
2.11 São evidências documentais para auxílio viagem:
2.11.1 Comprovante de compra do bilhete, acompanhado dos cartões de embarque originais, contemplando o percurso completo, com levantamento de três orçamentos de pesquisa de mercado.
2.11.2 Declaração de auxílio viagem ANEXO III;
2.11.3 O cálculo dos auxílios de viagem deve considerar o número de pernoites ocorridas no período que compreende o deslocamento até o retorno à sede. No dia do retorno, se não houver pernoite, conta-se meia diária.
2.11.3.1 Utilizar como base de cálculo para pagamento das diárias no país os valores constantes no Decreto no. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, ou legislação subsequente, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, (disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5992.htm> ).
2.11.4 Havendo afastamento de servidor da UNILA, é obrigatório o cadastro no sistema SCDP.
2.12 Poderão haver outros editais complementares ao presente, como de bolsas para graduandos e pós-graduandos vinculados aos projetos aprovados.
3. INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES
3.1 Serão apoiadas pesquisas cujos(as) coordenadores(as) dos grupos possuam titulação mínima de doutor(a) e seja membro de grupo de pesquisas registrado junto ao Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq, e:
3.1.1 esteja adimplente, coordenador(a) do projeto e seus membros, se for o caso, em relação à prestação de contas de auxílios financeiros recebidos por intermédio de outros editais do IMEA, até a data prevista para início do recebimento dos recursos financeiros constante no cronograma do presente edital;
3.1.1.1 terão prioridade os proponentes que ainda não possuem projetos financiados pelo IMEA em editais vigentes, sendo esta condição utilizada para desempate, caso haja projetos concorrentes com mesma pontuação;
3.1.2. possua currículo na plataforma Lattes (CNPq) atualizado no ano de 2021, coordenadores(as) e seus membros; dos estrangeiros, que não possuírem currículo Lattes, pede-se o envio de um currículo, formato Pdf 10 MB, contendo suas principais produções acadêmicas nos últimos 10 (dez) anos.
3.1.3 proponha projeto de pesquisa avançada ou estudo avançado, contendo detalhamento de suas atividades, cronograma físico-financeiro e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento, dada a faixa escolhida;
3.1.3.1 serão desclassificados os projetos que não listarem as áreas científicas participantes (duas ou mais, conforme faixa escolhida), bem como suas formas de interação e cooperação, de forma a promover a prática da interdisciplinaridade;
3.1.4 apresente Planilha de proposta de execução financeira, conforme ANEXO IV;
3.2 É desejável, porém não obrigatório, a interlocução com pesquisadores de outros países Latino-Americanos, além do Brasil, ou que participem de redes científicas com abrangência internacional, de forma a estimular a integração latino-americana e caribenha, por meio da cooperação entre diferentes universidades e grupos de pesquisa;
3.2.1 Será acrescida em 10% a nota média atribuída pelos avaliadores Ad Hoc os projetos que tiverem ao menos um membro pesquisador como integrante permanente da equipe de pesquisa, que seja docente ou pesquisador efetivo de alguma universidade do Mercosul, da América do Sul ou Latino-Americanha e Caribenha;
3.3 Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta neste edital.
3.3.1 caso haja mais de uma proposta para o mesmo proponente, será considerada a última proposta submetida.
3.4 As inscrições se darão por meio do sistema “Inscreva” disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/events/1654/subscriptions/new
3.5 Os(As) interessados(as) deverão apresentar, e/ou inserir, a seguinte documentação, no sistema Inscreva, em formato Pdf no tamanho máximo de 10mb cada:
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SIAPE;
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CPF;
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cópia do cartão e/ou do extrato bancário, com dados da agência e conta (conta corrente de própria titularidade);
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link para o espelho do Grupo de Pesquisa, no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
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link do Currículo Lattes do(a) Proponente e membros, em que haja indicação da produção científica
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projeto de pesquisa, contendo detalhamento de suas atividades e cronograma físico-financeiro, e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento, dada a faixa escolhida; formato Pdf até 10MB;
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indicação do enquadramento da faixa de financiamento;
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planilha de execução financeira, ANEXO IV;
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demais informações, se houver.
3.6 Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam o sistema “Inscreva” da UNILA.
3.7 As submissões que tiverem documentação incompleta serão desclassificadas.
3.8 Ao término da inscrição, será gerado um comprovante que valerá como confirmação da solicitação de apoio.
3.9 A confirmação da inscrição não assegura o deferimento do pedido que será submetido à análise de comissão constituída pela coordenação executiva, nos termos deste Edital.
3.10 Os(as) avaliadores Ad hoc poderão trabalhar de forma remota, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação, para resguardar sua segurança, por conta da pandemia causada pela Covid-19, SARS-CoV-2.
3.11 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema “Inscreva” da UNILA, isentam o IMEA de responsabilidade.
3.12 O envio de documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.
3.13 Após o encerramento do prazo de inscrição não será aceita a alteração, inserção de informações adicionais ou a complementação da documentação, bem como, não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados no cronograma deste Edital.
3.14 A análise do atendimento neste item será feita pela equipe técnica do IMEA, após o que será emitida a lista de homologação das inscrições.
3.15 Solicitações ou recursos deverão ser submetidos por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível neste link https://inscreva.unila.edu.br/events/1656/subscriptions/new .
3.16 O cronograma das etapas do Edital está disponível no ITEM 9.
4. SELEÇÃO, RESULTADOS E RECURSO
4.1 A seleção para concessão de apoio do presente edital ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira uma análise do projeto, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda uma análise curricular, de caráter classificatório, ambas realizadas por dois avaliadores(as) - Ad hoc - convidados(as) pela coordenação do IMEA (Anexo X).
4.2 Cada proposta pontuará no máximo de 10,0 (dez) pontos, e distribuir-se-á da seguinte forma:
4.2.1 A análise dos projetos levará em conta os seguintes critérios:
4.2.1.1 objetivos voltados às induções do item 1.1 e que demonstrem a relevância da pesquisa ou estudo nas temáticas relacionadas à missão da UNILA e aderentes ao Programa do Laboratório de Ideias - LABID, em particular aquelas relacionadas diretamente à integração Latino-Americana e Caribenha;
4.2.1.2 qualidade das propostas: relevância do tema a ser pesquisado, fundamentação teórica, metodológica e contribuição científica ou impactos esperados, apresentados de forma articulada e coerente, e que denotem caráter complexo e avançado das propostas;
4.2.1.3 exequibilidade financeira e operacional da proposta, analisando-se a justificativa do enquadramento de faixa de valor face à proposta de execução financeira, objetivos, metodologia e resultados esperados;
4.2.1.4 diversidade dos meios para divulgação e publicização dos resultados da(s) pesquisa(s), e do envolvimento da comunidade acadêmica da UNILA nas formas de divulgação e compromissos para publicação dos resultados em periódico científico especializado;
4.2.2 caso os(as) avaliadores(as) Ad hoc verifiquem que um projeto não apresente qualidade mínima como atividade de pesquisa avançada ou estudo avançado, duas ou mais áreas científicas envolvidas, ou aderência ao objetivos do edital ou, ainda, não seja demonstrada claramente a exequibilidade das ações propostas para se atingir os objetivos, deverá ser desclassificado, sendo dispensada a apresentação de pontuação para cada item de avaliação.
4.3 Os critérios dos itens 4.2.1.1 a 4.2.1.4, valerão 2,5 (dois e meio) pontos cada e considerar-se-á aprovada a proposta cuja nota seja igual ou superior a 7,0 (sete).
4.4 Propostas cujas notas sejam insuficientes para aprovação serão indeferidas.
4.4.1 Do indeferimento se dará ciência ao (à) proponente para que, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, apresente recurso apontando os argumentos necessários e específicos face à insuficiência apontada na avaliação;
4.4.2 Não serão aceitos recursos genéricos, sem apontamento dos critérios a que se pretende defender, bem como esvaziados de justificativa ou argumentação;
4.4.3 Os(as) avaliadores Ad hoc analisarão os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis;
4.5 A análise curricular, etapa classificatória, pontuação máxima 10,0 (dez) pontos, realizar-se-á da seguinte forma:
4.5.1 A análise dos currículos dos (as) proponentes/coordenadores(as) dos projetos será realizada pelos(as) avaliadores(as) Ad hoc fundamentada nos seguintes critérios:
4.5.1.1 produções científicas e/ou acadêmicas, nos últimos cinco anos, que abordem temáticas afins ao objeto do presente edital, ou aos princípios Filosóficos e Metodológicos Institucionais fundadores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA (ítem 6.3 do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI), com pontos atribuídos da seguinte forma:
4.5.1.1.1 produções científicas (projetos de pesquisa, livros e artigos) terão o valor de 2,0 (dois) pontos por produção;
4.5.1.1.2 produções acadêmicas (organização de eventos, cursos, seminários, colóquios, fóruns etc) terão o valor de 1,0 (um) ponto por produção;
4.5.1.2 ser coordenador(a) de grupo de pesquisa certificado pela UNILA junto ao Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq - valor de 2,0 dois) pontos inacumuláveis com a repetição desse critério; ou
4.5.1.3 ser membro de grupo de pesquisa certificado pela UNILA junto ao Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq - valor 1,0 (um) ponto inacumulável com a repetição desse critério e com o critério do item 4.5.1.2;
4.6 A Classificação dos(as) proponentes inscritos realizar-se-á em ordem decrescente do resultado da soma das notas nas etapas de análise do projeto e análise curricular, sendo a primeira com peso 7(sete) e a segunda com peso 3(três);
4.7 Após a publicação da lista de classificação, os(as) proponentes poderão recorrer aos (às) avaliadores(as) Ad hoc no prazo, improrrogável, de 2 (dois) dias, apontando os argumentos necessários e específicos face à insuficiência apontada na avaliação;
4.7.1 Não serão aceitos recursos genéricos, sem apontamento dos critérios a que se pretende defender, bem como esvaziados de argumentação;
4.7.2 Os(as) avaliadores(as) Ad hoc analisarão os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis;
4.8 Após decisão dos(as) avaliadores Ad hoc far-se-á lista final e homologação do resultado;
4.9 São critérios de desempate, nesta ordem, os(as) aprovados(as) que:
4.9.1 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que não tenha proposta/projeto aprovado com financiamento em execução em edital vigente do IMEA;
4.9.1 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior produção científica qualificada em artigos de revistas qualis A, B1 e B2 na área de conhecimento relacionada ao tema da proposta;
4.9.2 o projeto que tenha um maior nível de internacionalização, pela participação de pesquisadores/as seniores de universidades latino-americanas e caribenhas;
4.9.3 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior produção científica nas temáticas da integração latino-americana e caribenha (independente do ano de produção);
4.9.4 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior número produção científica que demonstrem relação dialógica interdisciplinar e que visem ou tenham visado soluções integradas pelas diversas áreas do saber;
4.9.5 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior número produção acadêmica que demonstrem relação dialógica interdisciplinar e que visem ou tenham visado soluções integradas pelas diversas áreas do saber;
4.9.6 o(a) coordenador(a) proponente do projeto há mais tempo na UNILA;
4.10 Os resultados serão divulgados no portal de editais da UNILA.
4.11 O IMEA não se responsabiliza por pedidos de recursos não recebidos, ou recebidos sem anexos ou recebidos com anexos corrompidos.
4.12 Todas as propostas aprovadas estarão aptas a serem executadas, porém, a aprovação no presente Edital não garante o direito aos recursos financeiros.
5. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES
5.1 São compromissos e responsabilidades dos(as) coordenadores(as) dos projetos de pesquisa avançada ou estudo avançado, sem prejuízo de outros, decorrentes da ocupação de cargo ou funções públicas e utilização de recursos públicos, bem como de seus membros:
5.1.1 Prestar à coordenação executiva do IMEA todas as informações necessárias à execução do projeto: cronograma de atividades, recursos materiais e humanos necessários, dados bancários; sinopse das atividades a serem desenvolvidas, sem prejuízo de outras documentações que possam ser exigidas pela coordenação do IMEA;
5.1.2 Gerir os recursos financeiros concedidos à realização do projeto, ciente de suas responsabilidades de aplicação conforme a aprovação e prestação de contas de acordo com o item 7 e a legislação vigente;
5.1.3 Apresentar relatórios (parciais e final) nos prazos constantes neste edital ou quando solicitado pela coordenação do IMEA;
5.1.4 Estar adimplente com a prestação de contas de recursos oriundos do IMEA, se for o caso;
5.1.5 Realizar contato prévio e proceder com que se fizer necessário para viabilizar a vinda de pesquisador ou estudioso, se for o caso, obtendo sua anuência (por escrito) quanto ao período de permanência;
5.1.6 Receber e assistir o pesquisador ou estudioso durante sua permanência na UNILA e durante o desenvolvimento de suas atividades;
5.1.7 Tomar anuência (por escrito) do pesquisador ou estudioso do uso de sua imagem, voz e escritos (ANEXO V), nos mais diversos meios de comunicação e endereçá-la à secretaria.imea@unila.edu.br.
5.1.8 Realizar encontros ou seminários públicos, na UNILA, para apresentar tanto a metodologia de pesquisa, quanto seus resultados parciais e final.
5.1.9 Esta atividade deverá constar no cronograma da proposta.
6. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
6.1 A aprovação da solicitação não significa a liberação dos recursos, que só ocorrerá após assinatura do Termo de Compromisso ANEXO VI, e havendo disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA;
6.2 A taxa de bancada por projeto será paga exclusivamente ao(à) respectivo coordenador(a), em uma única parcela, conforme o detalhamento orçamentário;
6.3 Os recursos concedidos devem ser utilizados de acordo com os itens 2 e 6, no prazo do edital e de acordo com o cronograma apresentado na proposta, sem prejuízo da observação da legislação vigente e das demais regras contidas neste edital;
6.4 A execução das despesas está condicionada à aprovação da Proposta de Execução Financeira (ANEXO VI) pelos avaliadores(as) Ad hoc convidados pela coordenação do IMEA;
6.5 As alterações de itens previstos na Proposta de Execução Financeira deverão ser submetidas à coordenação do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br);
6.5.1 As solicitações de alterações devem conter justificativa e devem ser submetidas dentro do prazo de execução deste edital;
6.5.2 A efetivação das despesas só poderá ocorrer após o recebimento do recurso e no prazo de vigência do edital;
6.6 A compra de materiais de consumo só deve ser realizada após confirmação de indisponibilidade daquele item pelo Almoxarifado (via e-mail institucional);
6.7 Todas as notas fiscais deverão estar em nome do proponente contemplado;
6.7.1 Em hipótese alguma a nota fiscal/fatura deverá ser emitida com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social da UNILA, sob pena de não aceitação do documento na prestação de contas;
6.8 No caso de pagamento de pessoa jurídica, por serviços prestados ou aquisição de materiais de consumo, a nota fiscal deverá, obrigatoriamente, conter: nome da empresa e CNPJ, data da emissão e descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado;
6.9 O(A) coordenador(a) do projeto assume todas as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações de pessoa física ou jurídica necessárias à consecução da pesquisa, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer natureza com a UNILA;
6.10 Os itens previstos para compra com a taxa de bancada devem ser adquiridos pelo índice de menor preço, com pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos para cada item adquirido, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público;
6.10.1 Os 03 (três) orçamentos deverão apresentar seguintes itens: nome e CNPJ da empresa, data e descrição detalhada do produto oferecido;
6.10.2 O valor considerado nos orçamentos será o preço à vista do item, acrescido de eventuais custos adicionais (tais como frete, instalação ou tributos);
6.10.3 Caso não seja possível obter os três orçamentos, o pesquisador, comprovando a impossibilidade, solicitará autorização de efetuação da despesa à coordenação executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Compra, ANEXO VII, disponibilizado pelo IMEA.
6.11 Em caso de aquisição de material de consumo no exterior, o(a) coordenador(a) deverá apresentar o proforma invoice (fatura) e fotocópia do extrato da transação bancária.
6.11.1 A prestação de contas deverá ser em moeda nacional, convertendo o valor do proforma invoice com base na taxa cambial do dia da compra, aferida no sítio de conversão de moedas do Banco Central do Brasil;
6.11.2 O(A) coordenador(a) do projeto será responsável pela aquisição e tramitação envolvidos na nacionalização de itens adquiridos no exterior.
6.12 Os auxílios de viagem serão concedidos por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a vinda de pesquisadores(as)/estudiosos(as) para o apoio das atividades de pesquisa/estudo avançados com hospedagem, alimentação e adicional de deslocamento.
6.12.1 O auxílio de viagem seguirá os valores de diárias estabelecidos na tabela vigente do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), disponível em: <https://www2.scdp.gov.br/tutoriais/scdp/html/demo_6.html>
6.12.2 O(A) beneficiário(a) do auxílio viagem fará jus somente à metade do valor da diária nos deslocamentos dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
6.12.3 O auxílio de viagem não será concedido quando a União custear, por meios diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias;
6.13 É vedado ao(à) coordenador(a) do projeto, quanto aos recursos da taxa de bancada:
6.13.1 transferir recursos de uma rubrica para outra sem autorização prévia do IMEA;
6.13.2 computar nas despesas do projeto taxas de administração, tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário;
6.13.3 transferir a outros as obrigações assumidas;
6.13.4 aplicar os recursos em qualquer outro fim diferente do previsto neste Edital e no projeto, sob pena de reposição ao erário público e sanções administrativas e penais cabíveis.
6.14 Em caso de roubo, furto ou dano provocado por força maior quanto aos recursos da taxa de bancada e/ou os materiais adquiridos, o(a) coordenador(a) do projeto deverá registrar Boletim de Ocorrência e comunicar o fato, por escrito, ao IMEA para tomada de medidas administrativas e legais cabíveis.
6.15 Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos à UNILA por meio de Guia de Recolhimento a União (GRU), no prazo de 5 (cinco) dias úteis do término do período deste edital, após o qual deverão ser aplicados os índices de correção monetária legais, calculados em sistemas de sites oficiais do governo, como Banco Central (BACEN) ou Tribunal de Contas da União (TCU).
6.15.1 O comprovante de devolução deve ser apresentado na prestação de contas.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O(A) coordenador(a) pesquisador(a) contemplado(a) deve prestar contas dos recursos recebidos, conforme orientações do item 7 e estabelecido em cronograma do item 9, bem como sempre atender às demandas por informação e se comunicar com a equipe do IMEA, sempre que solicitado;
7.2 O(A) coordenador(a) pesquisador(a) contemplado(a) prestará conta dos recursos recebidos mediante apresentação dos itens mencionados abaixo:
I. Relatório técnico-científico circunstanciado das atividades realizadas, apresentando os resultados obtidos, conforme ANEXO VIII, que deverá ser apresentado em 6 (seis) meses do início da execução com parciais do trabalho e ao final da execução com todos os resultados;
II. Relatório de execução financeira prestando contas da aplicação detalhada dos recursos, segundo cada atividade/item, conforme ANEXO IX.
III. Comprovante de devolução do saldo não utilizado (quando for o caso), por meio de GRU;
IV. Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento obrigatoriamente para cada item comprado;
V. 03 (três) orçamentos válidos, para cada item adquirido, nos termos do item 6.10 e seguintes;
VI. No caso de despesa com material de consumo, anexar (e-mail) com o retorno da indisponibilidade do item consultado ao almoxarifado (UNILA);
VII. Caso sejam contratados serviços de terceiros – Pessoa Física, deverá ser apresentada na prestação de contas, a nota fiscal emitida pela Prefeitura Municipal, como contribuinte individual ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA);
VIII. A comprovação da aquisição de passagens aéreas será feita pela apresentação das faturas das agências de viagem e bilhetes de embarques ou, quando adquiridas diretamente das empresas, pelo comprovante de compra e bilhetes de embarque. No caso de passagens terrestres, a comprovação deverá ser feita pela apresentação do bilhete de passagem;
IX. Comprovação de submissão para publicação de artigo científico em periódicos ou revistas com classificação qualis B1 ou superior, no prazo de 12 meses após a conclusão do projeto de pesquisa aprovado neste edital;
X - Quando a proposta incluir utilização de recursos para Serviços de tradução, revisão e taxa de publicação de artigos e/ou licença/taxa de acesso a publicações eletrônicas, consideradas como custeio, desde que não contemplados no portal de periódicos da CAPES ou base de dados na qual a UNILA tem acesso, a comprovação a que se refere o item IX deverá ser realizada no mesmo prazo de prestação de contas dos demais itens.
7.3 Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras ou em condições que prejudiquem a leitura ou clareza do conteúdo.
7.4 Os documentos de prestação de contas listados no item 7.2, sem prejuízo de outros que possam ser requeridos pela coordenação do IMEA, deste edital deverão ser encaminhados à coordenação do IMEA através do e-mail secretaria.imea@unila.edu.br.
7.5 A qualquer momento, ao docente contemplado poderá ser solicitado, pelo IMEA, a apresentação de informações, dos documentos e comprovantes originais de prestação de contas, para fins de acompanhamento, verificação e auditoria.
7.6 A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital implicará na inadimplência com o IMEA, impedindo o(a) coordenador(a) do projeto de receber novos apoios até regularização de sua situação, bem como na abertura de processo administrativo para cobrança dos valores recebidos, de acordo com a legislação correlata e atendidos todos os aspectos legais.
7.7 A prestação de contas será submetida a uma análise técnica documental e científica, conforme entendimento da coordenação do IMEA.
7.7.1 Caso a coordenação do IMEA constate a ausência de documentos relevantes à prestação de contas, esta notificará o(a) coordenador(a) do projeto para que, em um prazo máximo de 10 (dez) dias após notificação, deverá apresentar a documentação complementar;
7.7.2 O recurso, caso houver, deverá ser encaminhado pelo(a) coordenador(a) do projeto para a COSUP para análise e deliberação;
7.7.2.1 caso a prestação de contas não seja aprovada pela COSUP em fase recursal, o valor do apoio deste edital deverá ser devolvido com atualização monetária, do dia da geração da primeira guia de recolhimento, GRU pela equipe do IMEA, pelo(a) coordenador(a) do projeto;
7.8 O IMEA poderá solicitar tantas cópias (digitais ou não), em tantas vezes quantas forem necessárias, dos documentos e comprovantes a que se refere o item 7, devendo o(a) coordenador(a) do projeto atender ao pedido sob pena de indeferimento de participação em outras chamadas públicas do IMEA.
8. IMPUGNAÇÃO
8.1 O presente poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias de sua publicação.
8.2 A impugnação deverá ser feita mediante formulário pelo portal Inscreva da UNILA através do link https://inscreva.unila.edu.br/events/1655/subscriptions/new
8.3 O(a) proponente receberá a confirmação de submissão de impugnação pelo próprio portal Inscreva da UNILA. O IMEA não se responsabiliza por impugnações não recebidas, ou recebidas sem anexos ou recebidas com anexos corrompidos.
8.4 A coordenação executiva do IMEA decidirá a respeito dos pedidos de impugnação no prazo de 2 (dois) dias.
9. CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
18/10/2021 |
Impugnação do Edital |
18 e 21/10/2021 |
Respostas às impugnações (se houver) |
22 a 24/10/2021 |
Inscrições |
18/10 a 05/11/2021 |
Publicação das inscrições homologadas |
08/11/2021 |
Divulgação da avaliação por ordem decrescente |
22/11/2021 |
Oposição de recurso do resultado da avaliação |
23 e 24/11/2021 |
Resposta aos recursos opostos e divulgação do resultado Final |
25/11/2021 |
Prazo para liberação do recurso em conta indicada pelo(a) proponente/coordenador(a) |
13/12/2021 |
Período de execução dos recursos financeiros |
13/12/21 a 12/12/2024 |
Prestação de contas semestral (apenas parcial de relatório técnico-científico) |
12/06/2023 |
Prestação de contas final. Obs. Até 30 (trinta) dias após o término do período final de execução do recurso |
11/01/2025 |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) dos projetos, de seus membros de grupos de pesquisa, se for o caso, o conhecimento das normas relativas à execução financeira e prestação de contas deste Edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma, ou possíveis alterações;
10.2 O(A) coordenador(a) do projeto responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas nos termos da legislação vigente;
10.3 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência do projeto e solicitar outras informações mesmo após o término do projeto, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas;
10.4 O(A) coordenador(a) do projeto financiado por este edital deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a execução do projeto e por mais por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas pela UNILA, ou pelo Tribunal de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor;
10.5 O presente edital tem validade de 36 (trinta e seis) meses e a qualquer tempo poderá ser revogado, anulado, suspenso ou prorrogado, uma vez por igual período, no todo ou em parte, fundamentadamente, e sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
10.5.1 Nenhum pedido de prorrogação de cronograma de execução financeira pode ser feito sem que tenha havido a prorrogação do edital.
10.6 As publicações científicas e apresentações em eventos oriundas das ações fomentadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital;
10.7 Os(as) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento;
10.8 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) coordenador(a) do projeto, ou seus membros, se for o caso, poderá tornar, a critério da coordenação do IMEA, o(a) pesquisador(a)/estudioso(a) contemplado(a) inelegível para Editais do IMEA pelo período de 12 (doze) meses do término da execução financeira;
10.9 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos projetos por ele apoiados;
10.10 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela coordenação executiva;
10.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital:
Anexo I - Tabela de áreas do conhecimento;
1.00.00.00-3 Ciências Exatas e da Terra |
1.01.00.00-8 Matemática |
1.02.00.00-2 Probabilidade e Estatística |
1.03.00.00-7 Ciência da Computação |
1.04.00.00-1 Astronomia |
1.05.00.00-6 Física |
1.06.00.00-0 Química |
1.07.00.00-5 GeoCiências |
1.08.00.00-0 Oceanografia |
2.00.00.00-6 Ciências Biológicas |
2.01.00.00-0 Biologia Geral 2.02.00.00-5 Genética |
2.03.00.00-0 Botânica |
2.04.00.00-4 Zoologia |
2.05.00.00-9 Ecologia |
2.06.00.00-3 Morfologia |
2.07.00.00-8 Fisiologia |
2.08.00.00-2 Bioquímica |
2.09.00.00-7 Biofísica |
2.10.00.00-0 Farmacologia |
2.11.00.00-4 Imunologia |
2.12.00.00-9 Microbiologia |
2.13.00.00-3 Parasitologia |
3.00.00.00-9 Engenharias |
3.01.00.00-3 Engenharia Civil |
3.02.00.00-8 Engenharia de Minas |
3.03.00.00-2 Engenharia de Materiais e Metalúrgica |
3.04.00.00-7 Engenharia Elétrica |
3.05.00.00-1 Engenharia Mecânica |
3.06.00.00-6 Engenharia Química |
3.07.00.00-0 Engenharia Sanitária |
3.08.00.00-5 Engenharia de Produção |
3.09.00.00-0 Engenharia Nuclear |
3.10.00.00-2 Engenharia de Transportes |
3.11.00.00-7 Engenharia Naval e Oceânica |
3.12.00.00-1 Engenharia Aeroespacial |
3.13.00.00-6 Engenharia Biomédica |
4.00.00.00-1 Ciências da Saúde |
4.01.00.00-6 Medicina |
4.02.00.00-0 Odontologia |
4.03.00.00-5 Farmácia |
4.04.00.00-0 Enfermagem |
4.05.00.00-4 Nutrição |
4.06.00.00-9 Saúde Coletiva |
4.07.00.00-3 Fonoaudiologia 4.08.00.00-8 Fisioterapia e Terapia Ocupacional 4.09.00.00-2 Educação Física |
5.00.00.00-4 Ciências Agrárias |
5.01.00.00-9 Agronomia |
5.02.00.00-3 Recursos Florestais e Engenharia Florestal |
5.03.00.00-8 Engenharia Agrícola |
5.04.00.00-2 Zootecnia |
5.05.00.00-7 Medicina Veterinária |
5.06.00.00-1 Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca |
5.07.00.00-6 Ciência e Tecnologia de Alimentos |
6.00.00.00-7 Ciências Sociais Aplicadas |
6.01.00.00-1 Direito |
6.02.00.00-6 Administração |
6.03.00.00-0 Economia |
6.04.00.00-5 Arquitetura e Urbanismo |
6.05.00.00-0 Planejamento Urbano e Regional |
6.06.00.00-4 Demografia |
6.07.00.00-9 Ciência da Informação |
6.08.00.00-3 Museologia |
6.09.00.00-8 Comunicação |
6.10.00.00-0 Serviço Social |
6.11.00.00-5 Economia Doméstica |
6.12.00.00-0 Desenho Industrial |
6.13.00.00-4 Turismo |
7.00.00.00-0 Ciências Humanas |
7.01.00.00-4 Filosofia |
7.02.00.00-9 Sociologia |
7.03.00.00-3 Antropologia |
7.04.00.00-8 Arqueologia |
7.05.00.00-2 História |
7.06.00.00-7 Geografia |
7.07.00.00-1 Psicologia |
7.08.00.00-6 Educação |
7.09.00.00-0 Ciência Política |
7.10.00.00-3 Teologia |
8.00.00.00-2 Lingüística, Letras e Artes |
8.01.00.00-7 Lingüística |
8.02.00.00-1 Letras |
8.03.00.00-6 Artes |
Anexo II - Lista de materiais de consumo;
Lista de Material de Consumo
Baseada nos itens da classificação 3.3.90.30.XX, da portaria interministerial STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de 2016
CONTA |
TÍTULO |
FUNÇÃO |
3.3.1.1.1.01.00 |
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
Combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos hidramáticos de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas. aditivos - álcool hidratado - fluído para amortecedores - fluido para transmissão hidráulica - gasolina - graxas - óleo diesel - óleo para carter - óleo para freio e outros. |
3.3.1.1.1.03.00 |
GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS |
gás de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, de uso médico, bem como gases nobres para uso em laboratório cientifico, tais como: acetileno - carbônico freon - helio - hidrogênio - Liquefeito de petróleo - nitrogênio - oxigênio e outros. Registra, ainda, o valor das despesas com gás, pó químico, água pressurizadas e outros materiais utilizado nas recargas de Extintores de Incêndio. |
3.3.1.1.1.04.00 |
EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES |
cargas de projeção em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, capsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso Militar e Paramilitar. balas e similares - estopim - explosivos, tais como: artefatos explosivos - artigos pirotécnicos - capsulas de detonação - dinamite - espoleta - fogos de artifício - granada - pólvora e outros. |
3.3.1.1.1.05.00 |
ALIMENTOS PARA ANIMAIS |
alimentos destinados a gado bovino, equino, muar, e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e outros. alfafa - alpiste - capim verde - farelo - farinhas em geral - fubá grosso - milho em grão - ração balanceada - sal mineral - suplementos vitamínicos e outros. |
3.3.1.1.1.06.00 |
GENEROS ALIMENTAÇÃO |
gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados. açúcar - adoçante - água mineral - bebidas - café - carnes em geral - cereais - chás - condimentos - frutas - gelo - legumes - refrigerantes -sucos - temperos - verduras e outros. |
3.3.1.1.1.07.00 |
ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE |
animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de Mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação. boi - cabrito - cobaias em geral - macaco - rato - rã e outros. |
3.3.1.1.1.08.00 |
MATERIAL FARMACOLÓGICO |
medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas. medicamentos - soro - vacinas e outros. |
3.3.1.1.1.09.00 |
MATERIAL ODONTOLÓGICO |
Registra as Variações Patronais Diminutivas provenientes da utilização de materiais para pacientes da área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na convecção de próteses diversas. agulhas - amalgama - anestésicos - broca - cimento odontológico - espátula odontológica - filmes para raio X - platina - resinas odontológicas - seringas - sugador e outros. |
3.3.1.1.1.10.00 |
MATERIAL QUIMÍCO |
todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de Produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou opizootias. ácidos - Inseticidas - produtos químicos para tratamento de água - reagentes químicos - sais - solventes - substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e outros. |
3.3.1.1.1.11.00 |
MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO |
materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal domestico. argolas de metal - arreamento - barrigueiras - bridões - cabrestos - cinchas - Cravos - escovas para animais - estribos - ferraduras - mantas de pano - material para apicultura - material de ferragem e contenção de animais - peitorais -raspadeiras e outros. |
3.3.1.1.1.13.00 |
MATERIAL DE CAÇA E PESCA |
materiais de caça e pesca. |
3.3.1.1.1.14.00 |
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO |
materiais consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos. apitos - bolas - bonés - botas especiais - brinquedos educativos - calções - camisas de malha – chuteiras – cordas – esteiras – joelheiras – luvas – materiais pedagógicos – meias – óculos para motociclistas – patins – quimonos – raquetes – redes para pratica de esportes – tênis e sapatilhas – tornozeleiras – touca para natação e outros. |
3.3.1.1.1.18.00 |
MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/USO VETERINÁRIO |
materiais e medicamentos para uso veterinário. vacinas – medicamentos. |
3.3.1.1.1.19.00 |
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM |
materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto. arame - barbante - caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor -cordas - engradados - fitas de aço ou metálicas - fitas gomadoras -garrafas e potes - linha - papel de embrulho - papelão - sacolas - sacos - e outros. |
3.3.1.1.1.20.00 |
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO |
materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc. cobertores - colchas - colchonetes - fronhas - guardanapos - lençóis -toalhas - travesseiros - e outros. |
3.3.1.1.1.21.00 |
MATERIAL DE COPA E COZINHA |
materiais para refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fabricas etc. abridor de garrafa - açucareiros - artigos de vidro e plástico -bandejas - coadores - colheres - copos - ebulidores - facas - farinheiras - fósforos - frigideiras - garfos - garrafas térmicas -paliteiros - panelas - panos de cozinha - papel alumínio - pratos -recipientes para água - suportes de copos p/cafezinho - tigelas -velas - xícaras - e outros. |
3.3.1.1.1.22.00 |
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO |
materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc. álcool etílico - anticorrosivo - aparelho de barbear descartável -balde plástico - bomba p/inseticida - capacho - cera - cesto p/lixo- creme dental - desinfetante - desodorizante - detergente - escova de dentes - escova p/roupas e sapatos - espanador - esponja - estopa -flanela - inseticida - lustra- móveis - mangueira - naftalina - para lixo - palha de aço - panos p/limpeza - papel higiênico - pasta para limpeza de utensílios – porta - sabão - removedor - rodo - sabão -sabonete - saco p/lixo - saponáceo - soda caustica - toalha de papel- vassoura - e outros. |
3.3.1.1.1.23.00 |
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine a confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e outros materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas. agasalhos - artigos de costura - aventais - blusas - botões - cadarços- calcados - calcas - camisas - capas - chapéus - cintos - elásticos -gravatas - guarda-pós - linhas - macacões - meias - tecidos em geral -uniformes militares ou de uso civil - zíperes - e outros. |
3.3.1.1.1.24.00 |
MATERIAL P/MANUT. E BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES |
materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem publico. amianto - aparelhos sanitários - arames liso e farpado - areia -basculante - boca de lobo - boia - brita - brocha - cabo metálico -cal - cano - cerâmica - cimento - cola - condutores de fios - conexões- curvas - esquadrias - fechaduras - ferro - gaxetas - grades -impermeabilizantes - isolantes acústicos e térmicos - janelas -joelhos - ladrilhos - lavatórios - lixas - madeira - marcos de concreto - massa corrida - niple - papel de parede - parafusos - - pecas p/elevadores, portões elétricos, ar condicionado central, etc- pias- pigmentos - portas e portais - pregos - rolos solventes - sifão -tacos - tampa p/vaso - tampão de ferro - tanque - tela de estuque -telha - tijolo - tinta - torneira - trincha - tubo de concreto -válvulas - verniz - vidro - aquecedores a gás e outros. |
3.3.1.1.1.25.00 |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS |
componentes, pecas, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens moveis em geral. cabos - chaves
|
3.3.1.1.1.26.00 |
MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO |
materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. benjamins - bocais - calhas - capacitores e resistores - chaves de ligação - circuitos eletrônicos - condutores - componentes de aparelho eletrônico - diodos - disjuntores - eletrodos - eliminador de pilhas -espelhos para interruptores - fios e cabos - fita isolante - fusíveis- interruptores - lâmpadas e luminárias - pilhas e baterias - pinos e plugs - placas de baquelita - reatores - receptáculos - resistências -starts - suportes - tomada de corrente - e outros. |
3.3.1.1.1.27.00 |
MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO |
materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde publica etc. binóculo - carta náutica - cantil - cordas - flâmulas e bandeiras desinalizacao - lanternas - medicamentos de pronto-socorro - mochilas -piquetes - sacolas - sacos de dormir - sinaleiros - e outros. |
3.3.1.1.1.28.00 |
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANCA |
materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações, assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos. botas - cadeados - calcados especiais - capacetes - chaves - cintos -coletes - dedais - guarda-chuvas - lona - luvas - mangueira de lona -mascaras - passadeira antiderrapante - óculos - cabina de papelão e outros. |
3.3.1.1.1.29.00 |
MATERIAL PARA AUDIO, VIDEO E FOTO |
materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens. aetze especial p/chapa de papel - álbuns p/retratos - alto-falantes- antenas - artigos para gravação em acetato - filmes virgens - fitas virgens de áudio e vídeo - lâmpadas especiais - material p/radiografia, microfilmagem e cinematografia - molduras - papel p/revelação de fotografias - pegadores - reveladores - e outros. |
3.3.1.1.1.30.00 |
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES |
materiais para comunicações, assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, pecas ou acessórios de reposição, chips, e partes de equipamentos de comunicação materiais para instalações: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e outros. - bateria para telefone celular- bloqueador telefônico - chave comutadora para telefone - fio para telefone - tomada para telefone - materiais para instalações radiofônicas - radiotelegráficas - telegráficas - outros. |
3.3.1.1.1.31.00 |
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS |
qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização. adubos - argila - plantas ornamentais - borbulhas - bulbos - enxertos- fertilizantes - mudas envasadas ou com raízes nuas - sementes -terra - tubérculos - xaxim - e outros. |
3.3.1.1.1.32.00 |
SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO |
suplementos para avaliação. |
3.3.1.1.1.33.00 |
MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL |
matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final. borracha - couro - matérias- primas em geral - minérios - e outros. |
3.3.1.1.1.34.00 |
SUPRIMENTOS PARA MAQ. E MOTORES NAVIOS E EMBARCAÇÕES |
material para manutenção e reparo de maquinas e motores de navios, inclusive da esquadra, e de embarcações em geral. |
3.3.1.1.1.35.00 |
MATERIAL LABORATORIAL |
todos os utensílios usados em analises laboratoriais. almofarizes - bastões - bico de gás - cálices - corantes - filtros de papel - fixadoras - frascos - funis - garra metálica - laminas de vidro p/microscópio - lâmpadas especiais - luvas de borracha - metáfise metaloides p/analise - pinças - rolhas - vidraria: balão volumétrico - becker - conta-gotas - erlemeyer - pipeta - proveta - termômetro- tubo de ensaio - material de laboratório didático e outros. |
3.3.1.1.1.36.00 |
MATERIAL HOSPITALAR |
materiais de consumo para área hospitalar ou ambulatorial. agulhas hipodérmicas - algodão - cânulas - cateteres - compressa de gaze - drenos - esparadrapo - fios cirúrgicos - laminas p/ bisturi -luvas - seringas - termômetro clinico - e outros. . |
3.3.1.1.1.37.00 |
SUPRIMENTOS DE ARMAMENTO |
Suprimentos de Armamento. |
3.3.1.1.1.38.00 |
SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VOO |
Suprimentos de proteção ao Voo. |
3.3.1.1.1.39.00 |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS |
materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral. água destilada - amortecedores - baterias - borrachas - buzina - cabos de acelerador - cabos de embreagem - camará de ar - carburador completo - cifa - colar de embreagem - condensador e platinado - correias- disco de embreagem - ignição - junta homocinetica - lâmpadas e lanternas p/veículos - lonas e pastilhas de freio - mangueiras -material utilizado em lanternagem e pintura - motor de reposição -para-brisa - para-choque - platô - pneus - reparos - retentores -retrovisores - rolamentos - tapetes - válvula da marcha lenta e termostática - velas - e outros. |
3.3.1.1.1.40.00 |
MATERIAL BIOLÓGICO |
Material Biológico. |
3.3.1.1.1.41.00 |
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA |
todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de offset - clichês - cola - espirais - fotolitos - logotipos - papel - solventes - tinta - tipos - e outros. |
3.3.1.1.1.42.00 |
FERRAMENTAS |
todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc. alicate - broca - caixa p/ferramentas - canivete - chaves em geral -enxada - espátulas - ferro de solda - foice - lamina de serra - lima -machado - martelo - pa - picareta - ponteira - prumo - serrote -tesoura de podar - trena - e outros. |
3.3.1.1.1.43.00 |
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
materiais para programas de reabilitação profissional. bastões - bengalas - joelheiras - meias elásticas e assemelhados -óculos - orteses - pesos - próteses, instrumentos de trabalho e implementos profissionais. |
3.3.1.1.1.44.00 |
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS |
materiais para identificação, sinalização visual, endereçamento e outros. placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para o setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e outros. |
3.3.1.1.1.45.00 |
MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO |
materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade gestora ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares - folhetos de orientação - livros - manuais explicativos para candidatos - e outros. |
Anexo III - Declaração de auxílio viagem;
Nome |
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CPF |
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Declaração |
Declaro junto ao IMEA/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para o projeto de pesquisa: xxxxxxxxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para cobertura de diárias no período de __/__/____ a __/__/____ . ATENÇÃO: 1. O pagamento de diária é referente às despesas com alimentação, estada e deslocamento; 2. A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada; 3. Será concedido um Adicional de Embarque e Desembarque, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa; 4. O servidor não tem direito a diária quando a União custear, por meio diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias; 5. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco)dias; 6. As diárias devem ser pagas de acordo com os valores previstos no Decreto n° 5992 de 19 de dezembro de 2006 e alterações subsequentes. |
Objetivo do uso do auxílio de viagem
|
Foz do Iguaçu, ___, de ______, de 2021.
___________________________________
Assinatura
Anexo IV - Proposta de execução financeira;
PROPOSTA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA – ANEXO IV
PROPOSTA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (ANEXO IV) |
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Nome do projeto de pesquisa/estudo: |
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Áreas de conhecimento envolvidas: |
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Categoria de Item Financiável |
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Especificação/descrição do item financiável |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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(R$) |
(R$) |
CUSTEIO |
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I |
Materiais de consumo. |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
II |
Pagamento de serviços de terceiros. |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
III tradução |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
IV taxa de acesso publicações eletrônicas |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
V material de consumo reposição de paças |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VI passagens |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VII insumos equipamentos |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
TOTAL CUSTEIO: |
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R$ 0,00 |
Anexo V - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos;
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, VOZ E ESCRITOS
Título do projeto ____________________________________________________________ Pesquisador responsável_______________________________________________________ Membros___________________________________________________________________ Situação de uso da imagem:____________________________________________________
Eu,______________________________________________________________________, nacionalidade __________________, profissão ___________________, inscrito no registro geral - RG/ Passaporte/ Documento de identificação nº __________________, expedidor _________________, autorizo a Universidade Federal da Integração Latino Americana, na pessoa do pesquisador responsável, ora identificado, e da Coordenação do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, a utilização da minha imagem, voz e escritos, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, filmagens e escritos, em sites oficiais, mídias sociais oficiais e outros meios de comunicação oficiais, decorrentes da minha participação no projeto/evento, para fins de publicações e divulgações acadêmicas e/ou científicas. As fotografias, vídeos e gravações ficarão sob a responsabilidade do pesquisador/coordenador do projeto, e, após a conclusão dos trabalhos, sob guarda do IMEA. Entretanto, reservo-me ao direito de retirar a qualquer momento a minha autorização.
Foz do Iguaçu, _______/______________/_________
Assinatura
Anexo VI - Termo de compromisso de coordenador(a) proponente;
TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR PROPONENTE
Eu, _____________________________, portador do CPF ____________________, SIAPE ____________________, Coordenador do Projeto__________________________, destinado ____________________________________________________, declaro que atendo a todos os requisitos e condições estabelecidos no Edital IMEA 0X/2020, em especial as constantes no item 5 e subitens, e que assumo o compromisso de cumprir integralmente todas as exigências nele estabelecidas. Comprometendo-me a utilizar o recurso concedido, por meio do referido edital, com estrita observância às normas legais estabelecidas, bem como apresentar a prestação de contas, observando os prazos e condições estabelecidos.
Foz do Iguaçu, ____ de ___________ de 2021
___________________________________
Assinatura
Anexo VII - Formulário de justificativa de compra;
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE COMPRA
Nome do Pesquisador/Estudioso |
|
Título do projeto de pesquisa/estudo |
|
Justifico a impossibilidade de atender ao solicitado no item 6 do Edital de Apoio a pesquisas avançadas, IMEA xx/2021 e em atenção ao item 6.10.3 que afirma “Caso não seja possível obter os três orçamentos, o pesquisador deverá solicitar autorização de efetuação da despesa à Gestão Executiva do IMEA (no e-mail secretaria@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Compra, disponibilizado pelo IMEA”. |
JUSTIFICATIVA
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Foz do Iguaçu, XX de XXX de 2021
________________________________
Pesquisador/Estudioso
Anexo VIII - Relatório Circunstanciado, técnico-científico, das atividades;
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
DAS ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ACADÊMICAS
Estrutura para elaboração do relatório circunstanciado de pesquisa avançada ou de estudo avançado, com descrição pormenorizada de todas as atividades científicas e acadêmicas previstas, realizadas, dos seus avanços e dificuldades.
1) Folha de rosto (1 página) com:
1.1) Título do projeto de pesquisa/proposta de estudo;
1.2) Nome do pesquisador/estudioso;
1.3) Nome dos integrantes da equipe com respectivas vinculações institucionais e suas disciplinas/áreas do conhecimento;
1.3) Instituto de origem do coordenador do projeto;
1.4) Período de abrangência das atividades descritas no Relatório técnico-científico em questão.
2) Relatório circunstanciado da pesquisa, contendo um resumo geral das atividades realizadas no período, dos avanços, dificuldades e descobertas realizadas (pesquisas teóricas e/ou de campo e suas descobertas, seminários, palestras, cursos, colóquios, dentre outras atividades acadêmicas), referenciadas à lista de publicações realizadas e/ ou no prelo (artigos, livros, capítulos de livros, teses e dissertações, até 10 páginas).
2.1) O relatório deve conter fotografias, listas de presença, material de divulgação, ementas, programas, dentre outros registros para comprovação das atividades realizadas, como anexos.
3) Lista das publicações resultantes do auxílio no período a que se refere o relatório técnico-científico (inclusive as aceitas para publicação (no prelo), informando em cada caso sua situação):
a) Artigos em revistas científicas indexadas;
b) Artigos em revistas científicas não indexadas;
c) Trabalhos apresentados em conferências internacionais;
d) Trabalhos apresentados em conferências nacionais;
e) Patentes solicitadas ou obtidas;
f) Capítulos de livros publicados;
g) Livros publicados com membros da equipe como autor, organizador ou editor;
4) Para as publicações listadas no item (3), incluir cópias das primeiras páginas.
5) O relatório deve destacar avanços e dificuldades da pesquisa, suas contribuições científicas, descobertas realizadas, produtos, bem como uma descrição sobre as formas de cooperação desenvolvidas entre as diferentes áreas do conhecimento científico elencadas no projeto aprovado, bem como as etapas subsequentes (quando da pesquisa ainda em desenvolvimento, no caso de relatórios parciais) ou temas/subtemas e/ou etapas futuras, para continuidade da pesquisa (quando houver, no caso da pesquisa já concluída).
6) Considerações finais, se houver.
Anexo IX - Relatório de execução financeira;
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ANEXO IX RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
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EDITAL IMEA 03/2021 |
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Nome do projeto de pesquisa/estudo: |
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Nome do(a) Coordenador(a) do projeto: |
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Instituto de Lotação: |
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Áreas do conhecimento envolvidas |
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Categoria de Item Financiável |
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Especificação/descrição do item financiável |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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(R$) |
(R$) |
CUSTEIO |
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|
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|
I |
Materiais de consumo. |
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|
R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
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|
|
R$ 0,00 |
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|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
II |
Pagamento de serviços de terceiros; |
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|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
III |
Serviços de tradução |
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|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
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R$ 0,00 |
IV |
Licença/taxa de acesso a publicações eletrônicas, |
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|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
V |
Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição |
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|
R$ 0,00 |
|
|
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|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
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|
R$ 0,00 |
VI |
Despesas com passagens para apoiar projeto. |
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|
|
R$ 0,00 |
|
|
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|
|
R$ 0,00 |
|
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|
|
R$ 0,00 |
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|
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|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
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|
|
R$ 0,00 |
|
|
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|
|
R$ 0,00 |
VII |
Insumos para instalação, equipamentos |
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
R$ 0,00 |
TOTAL CUSTEIO: |
|
|
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|
R$ 0,00 |
JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR
Edital nº 3/2021/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 121, de 28 de Outubro de 2021.