MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO ELEITORAL DO COLEGIADO DO CICLO COMUM DE ESTUDOS
EDITAL Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Retifica o Edital N° 01/2021/CECCC
A COMISSÃO ELEITORAL DO CICLO COMUM (CE/CCC), instituída e nomeada pela Portaria PROGRAD Nº 28 do 13 de maio de 2021, no uso de suas atribuições torna público, pelo presente edital, a retificação do Edital N° 01/2021/CECCC que dispõe sobre as regras do processo eleitoral para constituição do Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum – CACC, de acordo com o Regimento Geral da UNILA e nos termos da RESOLUÇÃO Nº 17/2021/CONSUN.
Onde se lê:
Art. 21° A apuração dos votos e o encerramento das eleições dar-se-ão conforme o cronograma deste edital (Art. 38°) .
i) O peso eleitoral para cada categoria corresponde a 70% (setenta por cento) para docentes, 15% (quinze por cento) para discentes e 15% (quinze por cento) para TAEs.
ii) Para as eleições regulamentadas pelo presente Edital será utilizada a fórmula VFi = 0,70xPi / P + 0,15xTi / T + 0,15xEi / E, sendo:
VFi: índice que indicará a classificação final da chapa “i”.
Pi: número de votos válidos da categoria docente para a chapa “i”.
P: número total de votos válidos da categoria docente.
Ti: número de votos válidos da categoria dos TAEs para a chapa “i”.
T: número total de votos válidos da categoria dos TAEs.
Ei: número de votos válidos da categoria discente para a chapa “i”.
E: número total de votos válidos da categoria discente.
Leia-se:
Art. 21° A apuração dos votos e o encerramento das eleições dar-se-ão conforme o cronograma deste edital (Art. 38°) .
i) Como a votação se dá pelos pares da categoria, cada eleitor vale um voto.
ii) Os vencedores serão designados pelo maior número de votos válidos, excluindo-se os votos brancos e nulos.
LIVIA FERNANDA MORALES
Edital nº 3/2021/CECCC, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 15 de Setembro de 2021.