MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 29, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Estabelece e regulamenta a concessão de auxílios estudantis, por meio da identificação ou revisão da demanda dos(as) discentes internacionais ingressantes pelos Processos Seletivos Internacionais (PSI) na modalidade de demanda geral, pelas vagas internacionais do "Chamadão" e pelo Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados - PSIMA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR e, considerando,
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o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;
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o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
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o art. 2º, art. 14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;
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o art. 2º, art. 3º, art. 4º, inciso X, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
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as disposições da Resolução COSUEN nº 09, de 13 de setembro de 2021;
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o decreto 7234, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil;
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a Política Nacional de Assistência Estudantil, Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024.
RESOLVEM:
Tornar públicas as regras do processo para concessão de auxílios estudantis, por meio da identificação ou revisão da demanda dos(as) discentes internacionais ingressantes pelos Processos Seletivos Internacionais (PSI) na modalidade de demanda geral, pelas vagas internacionais do "Chamadão" e pelo Processo seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados - PSIMA.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Estabelecer os procedimentos para concessão de auxílios estudantis, por meio da identificação ou revisão da demanda dos(as) discentes internacionais ingressantes pelos Processos Seletivos Internacionais (PSI) na modalidade de demanda geral, pelas vagas internacionais do "Chamadão" e pelo Processo seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados - PSIMA. Processos Seletivos Internacionais (PSI), na modalidade de demanda geral ou ingressantes nas vagas internacionais do “Chamadão UNILA”.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Constituem público-alvo deste edital os(as) discentes internacionais da UNILA, regularmente matriculados, que tenham ingressado na universidade por meio de:
I - Processos Seletivos Internacionais (PSI), na modalidade de demanda geral.
II - Vagas internacionais do "Chamadão UNILA".
III - Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA).
Parágrafo único. Discentes em situação de reinserção nos auxílios estudantis (aqueles que já foram beneficiários e tiveram o auxílio cancelado ou encerrado) deverão participar de edital específico, exceto nos casos de novo ingresso na universidade, hipótese em que poderão concorrer neste edital.
3. DA COMPROVAÇÃO DE VULNERABILIDADE
3.1 Os(As) discentes de graduação da UNILA poderão se inscrever para o edital , desde que comprovada a sua vulnerabilidade por meio de um dos seguintes documentos:
I - comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo I ; OU
II - inserção no Programa Federal Bolsa Família; OU
III - inserção no Programa Estadual Comida Boa; OU
IV - comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme itens abaixo.
a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014; OU
b) no caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo; OU
c) carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.
§ 1º. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.
§ 2º - O CadÚnico não serve para comprovação de vulnerabilidade por ser um cadastro autodeclaratório junto a Política de Assistência Social.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO
4.1 O processo consta das seguintes etapas:
I - inscrição pelo INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/ preenchendo o formulário e anexando os documentos para avaliação.
II - análise e classificação pela banca de seleção conforme estabelecido no item 7 deste edital (etapa eliminatória e classificatória).
§ 1º A aprovação não garante acesso imediato ao auxílio.
§ 2º Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada ou sem as devidas assinaturas.
4.2 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais falhas técnicas por transmissão de dados.
4.3 É de responsabilidade do(a) discente acompanhar o andamento do edital.
4.4 A inscrição do(a) discente implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5. DA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO
5.1 O período de inscrição para este edital seguirá o estabelecido no cronograma, conforme o Anexo II e será realizado por meio do Portal do Inscreva.
5.2 A avaliação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) será realizada por banca constituída e designada pela PRAE/PROINT para este fim.
6. DAS VAGAS E DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
6.1 Para este edital serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas de Auxílio moradia e 50 (cinquenta) vagas de Subsídio Restaurante Universitário (RU), distribuídos conforme estabelecido no item 7, deste edital.
6.2 Vaga no Alojamento Estudantil - A vaga em apartamento duplo no Alojamento Estudantil é um benefício de caráter pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao(a) discente, não se estendendo a familiares em qualquer grau de parentesco. Poderá ocupar uma vaga no Alojamento Estudantil o(a) discente que tiver acima de 18 (dezoito) anos de idade e não residir, nem possuir familiares com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu(BR), Santa Terezinha de Itaipu(BR), Puerto Iguazú(AR) e Ciudad del Este(PY).
6.2.1 É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho. Além disso, o(a) discente também deve providenciar itens de cozinha para preparo de alimentos e materiais para a lavanderia.
Parágrafo único - Os detalhes sobre os espaços, utensílios e normas do alojamento estudantil serão enviados por e-mail dos candidatos deferidos, quando do resultado final.
6.2.2 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
6.2.3 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2026, quando os residentes farão a migração para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação. Não é permitido estender a permanência no Alojamento após esse período.
Parágrafo único – A data máxima de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2027 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
6.2.4 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmo poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Parágrafo Único - Discentes egressos do alojamento, que vierem a ser deferidos no presente edital, serão automaticamente migrados para a modalidade subsídio financeiro, em razão de já terem usufruído da vaga em alojamento pelo período estabelecido no Regimento do Alojamento Estudantil, bem como terem recebido a parcela única do auxílio instalação.
6.2.5 Neste auxílio o(a) discente não pode ser portador(es) de visto fronteiriço.
6.2.6 Os(As) discentes aprovados por este edital fora do número de vagas, permanecerão na condição “APTO EM LISTA DE ESPERA”.
6.2.7 A PRAE poderá a qualquer tempo abrir chamada pública para os(as) discentes ativos e matriculados, em condição de “APTO EM LISTA DE ESPERA”, desde que haja disponibilidade orçamentária.
6.3 Auxílio-Alimentação – Subsídio Restaurante Universitário (PNAES): destinado ao custeio parcial das despesas com alimentação. O(a) discente beneficiário(a) pagará o valor de R$1,00 (um real) pelo café da manhã e R$2,00 (dois reais) por refeição (almoço e jantar) no Restaurante Universitário. Além disso, receberá mensalmente o valor de R$200,00 (duzentos reais) a título de Complementação RU, creditado em conta bancária brasileira de sua titularidade.
Parágrafo único. Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma em pecúlio não ultrapasse 1 (um) salário-mínimo.
6.4 O acesso aos auxílios estudantis disponibilizados por este edital se dará após assinatura do Termo de Compromisso, apresentação do CPF e conta bancária em agências brasileiras.
6.5 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), independente da data de ingresso nos auxílios.
§ 1º. Discentes que já ultrapassaram o tempo mínimo para integralização do curso não são público alvo dos auxílios estudantis.
§ 2º. Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxílios no primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.
6.6 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este último assinado pelo(a) discente.
6.7 Candidato(a) com curso superior completo não é prioridade dos auxílios estudantis da PRAE.
7. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A etapa de avaliação e classificação será realizada por banca de seleção.
7.2 Para cada candidato(a) em análise será levado em consideração a nota de classificação geral, obtida no processo seletivo pelo qual ele ingressou na universidade.
7.3 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificados(as) por ordem decrescente de notas e por país, em uma lista única e geral, independente do processo seletivo pelo qual ingressou.
7.4 Em caso de empate na nota de classificação, terá prioridade o(a) discente oriundo(a) de país com menor número de contemplados. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate a maior idade.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá interpor recurso conforme cronograma deste edital (Anexo II).
8.2 O recurso deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos ou informações complementares, conforme for o caso e observando-se o cronograma do presente edital.
8.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
9.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela PRAE e PROINT.
9.2 As dúvidas devem ser encaminhadas ao email do deae.prae@unila.edu.br.
ANEXO I
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
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País |
Descrição de documentos |
|---|---|
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Antígua e Barbuda |
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PaísArgentina |
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Bahamas |
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Belize |
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Bolívia |
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Chile |
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Colômbia |
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Costa Rica |
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Cuba |
Para fins de comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, os(as) candidatos(as) deverão apresentar documentação emitida por instâncias institucionais ou comunitárias, conforme disposto a seguir: I – Relatório ou declaração de vulnerabilidade socioeconômica, emitido por uma das seguintes instâncias:
O documento deverá conter, sempre que possível:
II – Nos casos de agravantes da vulnerabilidade, poderão ser apresentados documentos complementares, tais como:
III – A comprovação de vulnerabilidade socioeconômica será realizada por meio de documentos institucionais ou comunitários, não sendo admitida a autodeclaração como único meio de prova. Considerando as especificidades do contexto socioeconômico de Cuba, a análise será realizada de forma qualitativa, com base no conjunto documental apresentado. |
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Dominica |
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El Salvador |
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Equador |
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Granada |
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Guatemala |
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Haiti |
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Honduras |
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Jamaica |
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Nicarágua |
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México |
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Paraguai |
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Peru |
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República Dominicana |
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São Vicente e Granadinas |
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Uruguai |
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Venezuela |
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I - Para candidatos(as) oriundos(as) de países não elencados neste edital, poderão ser apresentados documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade socioeconômica, os quais serão analisados pela banca de seleção, no exercício de sua discricionariedade técnica, podendo ser aceitos ou não.
II - Poderão ser apresentados documentos complementares não previstos expressamente neste edital, os quais serão analisados pela banca de seleção, podendo ser considerados válidos, desde que contribuam para a comprovação da situação socioeconômica declarada.
III - Os documentos e declarações deverão ser apresentados em formato PDF, sem rasuras, contendo, sempre que possível, elementos de identificação institucional, tais como número de registro, assinatura, carimbo oficial ou mecanismos de verificação eletrônica (ex.: QR Code). Documentos que apresentem indícios de irregularidade, inconsistência ou ausência de autenticidade poderão ser desconsiderados pela banca de seleção.
IV - Para candidatos(as) de todos os países, poderá ser apresentado parecer técnico emitido por assistente social (ou trabalhador(a) social) do país de origem, vinculado(a) a instituição pública, organização da sociedade civil ou entidade privada com atuação social comprovada.
§Parágrafo 1º O documento deverá conter identificação do profissional (nome, função e vínculo institucional), assinatura e, sempre que possível, carimbo institucional ou outro meio de validação.
§Parágrafo 2º O parecer será analisado pela banca de seleção como elemento qualificado de comprovação da vulnerabilidade socioeconômica, não vinculando, por si só, a decisão final.
ANEXO II
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
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Publicação do edital e período de impugnação pelo INSCREVA |
24 a 27 de abril de 2026 |
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Inscrições pelo INSCREVA |
28 de abril a 17 de maio de 2026 |
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Período de análise da Banca de Avaliação |
18 a 25 de maio de 2026 |
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Resultado preliminar |
26 de maio de 2026 |
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Período de recurso pelo INSCREVA |
27 a 31 de maio de 2026 |
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Análise do Recurso |
01 a 08 de junho de 2026 |
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Resultado Final |
09 de junho de 2026 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram às 23:59 do horário de Brasília.
MARIA GEUSINA DA SILVA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 29/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 27 de Abril de 2026.