MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 29, DE 29 DE JULHO DE 2025



Torna público o Edital PRAE/UNILA de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,

 

Considerando a lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

 

Torna público o Edital PRAE/UNILA de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.

 

1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

1.1 A Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no âmbito do Ministério da Educação tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior e de conclusão dos respectivos cursos.

 

2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS

2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:

2.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil: consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

2.1.1.2 É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

2.1.1.3 Neste auxílio, o(a) discente e/ou seu núcleo familiar não podem possuir residência no município de Foz do Iguaçu PR/BR ou possuir visto transfronteiriço.

2.1.1.4 A vaga no alojamento estudantil só pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

2.1.1.5 A data limite para entrada no alojamento estudantil será definida nos resultados preliminar e final.

2.1.1.6 A permanência no alojamento estudantil será mantida até o final do segundo semestre letivo de 2025, quando ocorrerá a transição para o Auxílio Moradia, na modalidade de Subsídio Financeiro, e para o Auxílio Instalação.Parágrafo único - A data exata de saída do alojamento estudantil será definida considerando os prazos acadêmicos e o início do ano letivo de 2026, sendo posteriormente divulgada aos residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

2.1.1.7 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) mesmo(a) poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro e auxílio instalação, quando for de direito.

Parágrafo Único - A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos termos de compromisso.

2.1.1.8 Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendidas todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil, o(a) discente será encaminhado(a) ao apartamento.

Parágrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso do alojamento estudantil está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

2.1.1.9 A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a) discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.1.2 Auxílio-Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos(as) discentes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o(a) discente pagará o valor de R$ 1,00 (um real) por café da manhã e R$2,00 (dois reais) por refeição (almoço e jantar) e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do(a) discente beneficiário(a). 

2.2 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo (PNAES).

Parágrafo único – Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/ CGRE/ DIPPES/ SESU/ SESU- MEC de 22 de agosto de 2019.

 

3. DA REINSERÇÃO

3.1 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA que, em algum momento, foi deferido(a) ou recebeu auxílios estudantis, mas que, por algum motivo, deixou de acessá-los ou os perdeu. Apresentando, neste momento, requerimento para ser reinserido(a) nos auxílios estudantis.

 

4. DO PÚBLICO ALVO

4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes, calouros e veteranos, ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA ingressantes por processos de seleção internacionais aprovados na condição de DEMANDA SOCIAL.

4.2 Não é público alvo deste edital:

4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.

4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior.

4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 12/2025/PRAE/UNILA.

4.2.4 Discentes ingressantes por Demanda Geral.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A data de inscrição, análise e resultado serão definidas no item 6 do cronograma.

5.2 As inscrições do público alvo para o presente edital deverão ser realizadas por meio do sistema SIGAA conforme Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.

5.3 Todos os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição atentando-se para as seguintes FASES ELIMINATÓRIAS:

5.3.1 Etapa 1: Aderir e preencher o "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), disponivel no link: (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme item 1 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.

5.3.2 Etapa 2: Apresentar a documentação para análise seguindo o passo a passo do item 6 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila, observando sua condição e a documentação conforme o quadro que segue:
 

Condição

Documento a anexar na inscrição

Aprovação como DEMANDA SOCIAL

Carta de Aceite atestado a condição de Demanda Social ou edital de ingresso com aprovação como demanda social.

Comprovante de Residência do País de origem.

Documento Pessoal com foto.


5.3.3 Etapa 3: Realizar a solicitação do(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA, pedindo  separadamente cada auxílio que deseja concorrer conforme item 7 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.

5.4 Não serão aceitos documentos enviados à Pró-Reitoria por correio, e-mail ou entregues fisicamente.

5.5 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma delas resultará no indeferimento do requerimento.

 

6. DO CRONOGRAMA

6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de REINSERÇÃO, devem observar o seguinte períodos:
 

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do edital.

29/07/2025

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

30/07 a 03/08/2025

Período de inscrição e protocolo de documentos pelo SIGAA (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do).

04/08 a 24/08/2025

Etapas de análise da situação acadêmica e documentação.

25/08 a 29/08/2025

Divulgação do resultado do PRELIMINAR no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

01/09/2025

Período para interpor recurso quanto ao indeferimento por meio do sistema SIGAA.

02/09 a 07/09/2025

Etapas de análise do recurso.

08/09 a 12/09/2025

Divulgação do resultado final no site da PRAE.

15/09/2025

Assinatura de termos de compromisso para os DEFERIDOS.

A ser definido no resultado preliminar e final.

 

7. DAS VAGAS

7.1 O número de vagas disponíveis para e reinserção, corresponde a:

I - 50 (cinquenta) Vagas em Alojamento Estudantil.

II - 50 (cinquenta) Vagas no Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES.

7.2 Caso o número de candidatos deferidos seja superior às vagas disponíveis, a classificação se dará por maior percentual de integralização do curso.

7.3 Caso haja maior número de candidatos deferidos do que vagas, os não atendidos comporão uma lista de espera, com validade até 15/11/2025, podendo até esta data, serem contemplados ou não.

7.3.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação vigente no último resultado publicado.

7.4 O(A) discente que, no momento da inscrição já tenha atingido o prazo mínimo de integralização do curso, poderá receber no máximo dois semestres letivos, conforme calendário acadêmico. Não cabendo prorrogação.

 

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 

8.1 A fase de análise dos requerimentos de Auxílio(s) Estudantil(is) compreende:

8.1.1 Avaliação da documentação anexa ao SIGAA de acordo com a condição de inscrição conforme item 5.3.2 deste edital.

8.1.2 Utilização da entrevista social, quando o analista julgar necessário. 

8.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando o analista julgar necessário. 8.1.4 Solicitação de justificativas, declarações e/ou documentos complementares ao/à discente quando o analista observar elementos que demonstrem incompatibilidade com as informações declaradas. 

8.1.5 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social). 

 

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:

I - INDEFERIDO, quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios  do edital.

II - DEFERIDO, quando constatado que o(a) discente atende aos critérios do edital.

III – LISTA DE ESPERA, quando não houver vagas nos auxílios disponíveis para atendimento imediato.

9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2025.

9.2.1 Com o fim da validade deste edital, a PRAE não tem por obrigação atender a LISTA DE ESPERA.

9.3 Tanto o resultado preliminar, quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no cronograma no site da PRAE/UNILA: https://documentos.unila.edu.br/unidade/prae

 

10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO

10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único: o prazo do auxílio moradia vaga em alojamento observará o disposto no art. 2.1.1.5.

10.2 Nas situações de Reopção, o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

10.3 Nas situações de novo ingresso, no mesmo ou em outro curso, o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

10.4 O tempo de uso da vaga do alojamento será contabilizado ao tempo de recebimento de Auxílio Moradia Subsídio Financeiro, quando do recebimento desse.

10.5 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pela PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como à disponibilidade orçamentária.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS

11.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em “Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais”, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional.

11.2 Será de total responsabilidade dos(as) discentes interessados(as) a observação dos prazos dispostos no cronograma deste edital, sob pena de perda de direitos. 

11.3 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios estudantis, conforme as portarias e normativas da PRAE.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente, será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.

12.2 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 29/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 135, de 30 de Julho de 2025.