MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 29, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021



Torna público o presente Edital, que rege os processos eleitorais para as representações DOCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História e nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 23/2021 - ILAACH, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n⁰ nº 96, de 17 de Setembro de 2021, torna público o presente Edital, que rege os processos eleitorais para as representações DOCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História e nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto, nos termos dos artigos 55 e 61 do Regimento Geral da UNILA, alterado pela Portaria UNILA Nº 1.175, de 18 de dezembro de 2015 e publicada no Boletim de Serviço nº 183, bem como nos artigos 38 a 42 do Estatuto da UNILA.


 

1 DAS REPRESENTAÇÕES E MANDATOS

O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, para:

1.1 Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - CONSUNIACH.
1.1.1 O número de vagas corresponde a 02 (duas) chapas compostas por titular e suplente.

1.2 Comissão de Ensino do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
1.2.1 O número de vagas corresponde a 05 (cinco) chapas compostas por titular e suplente.

1.3 Comissão de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
1.3.1 O número de vagas corresponde a 04 (quatro) chapas compostas por titular e suplente.

1.4 Comissão de Extensão do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
1.4.1 O número de vagas corresponde a 05 (cinco) chapas compostas por titular e suplente.

1.5 O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação das designações no Boletim de Serviço.

1.5.1 Será permitida uma recondução ao cargo, conforme art. 61, Inciso I, § 1º do Regimento Geral.


 

2 DO CRONOGRAMA

O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

Publicação do Edital

17/11/21

Interposição de recursos ao Edital

17/11/21 a 20/11/21

Resposta aos recursos

22/11/21

Publicação do Edital após recursos

23/11/21

Inscrição das candidaturas

24/11/21 a 01/12/2021

Publicação do deferimento das candidaturas

03/12/21

Interposição de recurso relativo às candidaturas

04/12/21 a 06/12/21

Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas

08/12/21

Campanha eleitoral

09/12/21 a 15/12/21

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

13/12/21

Data da Eleição

Das 8h do dia 16/12/21 às 18h do dia 17/12/21

Apuração e divulgação do resultado parcial

17/12/21

Interposição de recursos relativos ao resultado parcial

20/12/21

Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais

Até 22/12/21


 

 

3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

 

3.1 São elegíveis para as representações das quais tratam este Edital, os(as) docentes do quadro ativo permanente, em exercício, vinculados(as) ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

 

3.2 São inelegíveis os(as) membros(as) da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH;

3.2.2 os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos(as).

 

3.3 A lista nominal dos(as) elegíveis será obtida na Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas.

3.3.1 A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.

 

 

4 DOS(AS) ELEITORES(AS)

4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, os(as) docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, vinculados ao ILAACH.

 

4.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) será obtida na Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas.

 

4.3 As listas de eleitores(as) a que se refere 4.2 encontra-se no Anexo II deste Edital.
 

 

5 DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas mediante o correto preenchimento do formulário específico (Anexo IV) e seu envio, em formato PDF, junto à foto do(a/os/as) candidatos(a/os/as), ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.

5.1.1 A inscrição deverá ser enviada pelo correio eletrônico institucional do(a) candidato(a) titular da chapa, devidamente assinada pelo(a) titular e pelo(a) suplente, ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.

5.1.1.2 A assinatura do formulário de inscrição poderá ser feita de forma digital, pelo Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

 

5.2 Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.

5.2.1 No campo “descrição da proposta de candidatura da chapa ou minicurrículo” será permitido um texto de no máximo 400 caracteres.

 

5.3 É obrigatório o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

5.3.1 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto do(a) titular e do(a) suplente, estas deverão ser em um mesmo arquivo.

5.3.2 A foto referida no item 5.3. deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, na mesma mensagem eletrônica contendo o formulário de inscrição, no endereço eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br.

 

5.4 Inscrições fora do prazo, preenchidas incorretamente ou sem o envio de foto não serão deferidas.
 

5.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIGEleição será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

5.6 Os(as) interessados(as) deverão submeter uma única inscrição, para uma única eleição, sob pena de desclassificação de todas as candidaturas.

 

5.7 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://www.unila.edu.br/ilaach/consuni/cel, conforme cronograma.

 

5.8 Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto pelo preenchimento completo do formulário do Anexo III e encaminhado à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, por meio de mensagem de seu e-mail institucional para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

 

5.9 A homologação das candidaturas será publicada no no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.

5.9.1 Não tendo ocorrido inscrição ou homologação de chapa(s) para a eleição de determinada representação, considerar-se-á o processo eleitoral referente a esta representação encerrado, sem prejuízo dos processos referentes às demais representações de que trata o item 1 deste Edital.

 

 

6 DA CAMPANHA ELEITORAL

 

6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.

 

6.2 No período de campanha eleitoral fica proibida:

6.2.1 a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

6.2.2 a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);

6.2.3 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

6.2.4 a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

6.2.5 a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

6.2.6 a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

6.2.7 a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;

6.2.8 a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura, conforme Art. 4 da IN 02/2016 da SECOM.

 

6.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as):

6.3.1 visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;

6.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

6.3.3 confecção de folders, folhetos e broches;

6.3.4 utilização de páginas virtuais.

6.3.5 o envio de e-mails a eleitores(as) para divulgação de candidatura, desde que não utilizando listas de e-mails institucionais.

 

6.4 Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.

 

6.5 Excepcionalmente, na situação de pandemia de COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2, deverão ser observados os procedimentos e recomendações do Comitê Institucional de Enfrentamento ao COVID-19.

 

 

7 DAS ELEIÇÕES

 

7.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

 

7.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG ELEIÇÃO, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

 

7.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

 

7.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

 

7.5 Cada docente votará em 01 (uma) chapa por eleição.

 

7.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
 

7.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

 

8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 Por conta das condições epidemiológicas, o encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão, excepcionalmente de forma remota, pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAACH), acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

8.1.1 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Local – CEL/ILAACH, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br.

8.1.2 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

 

8.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos, descontando-se os votos brancos e nulos.

 

8.3 Havendo empate, será considerada eleita a chapa que tiver o(a) candidato(a) com maior titulação; persistindo o empate, a que tiver o(a) candidato(a) mais antigo(a) na Unidade; e, prevalecendo a situação, a que tiver o(a) candidato(a) mais idoso(a).

 

8.4 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.

 

8.5 Não havendo nenhuma chapa concorrente a determinada representação e, obtido ao menos 1 (um) voto, considerar-se-á o processo eleitoral referente a esta representação encerrado, sem prejuízo dos processos referentes às demais representações.

 

8.6 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIGEleição.
 

8.7 O resultado da apuração, a homologação e a divulgação dos resultados serão feitos pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH) nono Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.

 

 

9 DOS RECURSOS

 

9.1 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, que serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH), de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.

 

9.2 Os recursos deverão ser interpostos pelo preenchimento e encaminhamento do formulário (Anexo III) à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, por meio de mensagem de seu e-mail institucional para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

 

9.3 Todos os recursos apresentados nos prazos previstos no cronograma serão analisados pela CEL-ILAACH.

 

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS

ALEXANDRE AGUIAR LOPES

ALEXANDRE CAMERA VARELLA

ANALIA CHERNAVSKY

ANA PAULA ARAUJO FONSECA

ANA RITA UHLE

ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

ANDREA CIACCHI

ANGELA MARIA DE SOUZA

ANGELENE LAZZARETI

ANIBAL ORUE POZZO

ANTONIO DE LA PENA GARCIA

ANTONIO REDIVER GUIZZO

ARIEL MATIAS BLANCO

BARBARA MAISONNAVE ARISI

BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA

BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA

BRUNA OTANI RIBEIRO

BRUNO LOPEZ PETZOLDT

CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA

CLEUSA GOMES DA SILVA

CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI

CRISTIANE CHECCHIA

CRISTIANE GRANDO

DANIELLE MICHELLE MOURA DE ARAUJO

DEBORA COTA

DIANA ARAUJO PEREIRA

DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO

DINALDO SEPULVEDA ALMENDRA FILHO

DINEIA GHIZZO NETO FELLINI

EDER CRISTIANO DE SOUZA

EDUARDO DIAS FONSECA

EMERSON PERETI

ENDRICA GERALDO

ESTER MARCAL FER

FABIO ALLAN MENDES RAMALHO

FABIO GUILHERME SALVATTI

FELIPE DOS SANTOS MATIAS

FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU

FELIX CENEVIVA EID

FERNANDO MESQUITA DE FARIA

FIDEL PASCUA VILCHEZ

FRANCIELE MARIA MARTINY

FRANCIELI REBELATTO

FRANCISCA PAULA SOARES MAIA

GABRIEL FERRAO MOREIRA

GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA

GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE

GASTON COSENTINO

GERSON GALO LEDEZMA MENESES

GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO

HERNAN VENEGAS MARCELO

IGNACIO DEL VALLE DÁVILLA

IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA

JORGELINA IVANA TALLEI

JOSIAS MATSCHULAT

JULIA BATISTA ALVES

JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA

JULIANA FRANZI

JULIANA PIROLA DA CONCEICAO BALESTRA

JULIANE CRISTINA LARSEN

KIRA SANTOS PEREIRA

LARISSA FOSTINONE LOCOSELLI

LARISSA PAULA TIRLONI

LAURA FORTES

LAURA JANAINA DIAS AMATO

LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA

LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE

LIVIA FERNANDA MORALES

LIVIA SANTOS DE SOUZA

LORENA RODRIGUES TAVARES DE FREITAS

LUCAS BAPTISTA CASACIO

LUCIANO SIMOES SILVA

MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ

MARCELO FERREIRA CORREA

MARCELO MARINHO

MARCELO RICARDO VILLENA

MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA

MARIA CERES PEREIRA

MARIA ETA VIEIRA

MARIANA CORTEZ

MARILEIA SILVA DOS REIS

MARIO RAMAO VILLALVA FILHO

MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES

MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI

MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA

MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

PABLO SOUZA DE VILLAVICENCIO

PAULO RENATO DA SILVA

PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS

REJANE ESCOTO BUENO

RINALDO VITOR DA COSTA

RODRIGO FAUSTINONI BONCIANI

RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON

ROSANGELA DE JESUS SILVA

SENILDE ALCANTARA GUANAES

SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO

SIMONE DA COSTA CARVALHO

TATIANA PEREIRA CARVALHAL

THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR

TIAGO BONATO

TIAGO COSTA SANCHES

VALDILENA RAMME

VALDINEY DA COSTA LOBO

VIRGINIA OSORIO FLORES

VIVIANE DA SILVA ARAUJO

WALDEMIR ROSA

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – LISTA DE ELEITORES(AS

ALEXANDRE AGUIAR LOPES

ALEXANDRE CAMERA VARELLA

ANALIA CHERNAVSKY

ANA PAULA ARAUJO FONSECA

ANA RITA UHLE

ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

ANDREA CIACCHI

ANGELA MARIA DE SOUZA

ANGELENE LAZZARETI

ANIBAL ORUE POZZO

ANTONIO DE LA PENA GARCIA

ANTONIO REDIVER GUIZZO

ARIEL MATIAS BLANCO

BARBARA MAISONNAVE ARISI

BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA

BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA

BRUNA OTANI RIBEIRO

BRUNO LOPEZ PETZOLDT

CAMILA BUENO GREJO

CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ

CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA

CLEUSA GOMES DA SILVA

CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI

CRISTIANE CHECCHIA

CRISTIANE GRANDO

DANIELLE MICHELLE MOURA DE ARAUJO

DEBORA COTA

DIANA ARAUJO PEREIRA

DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO

DINALDO SEPULVEDA ALMENDRA FILHO

DINEIA GHIZZO NETO FELLINI

EDER CRISTIANO DE SOUZA

ELIS REGINA BASSO

EDUARDO DIAS FONSECA

EDUARDO FAVA RUBIO

EMERSON PERETI

ENDRICA GERALDO

ESTER MARCAL FER

EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA

FABIO ALLAN MENDES RAMALHO

FABIO GUILHERME SALVATTI

FELIPE DOS SANTOS MATIAS

FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU

FELIX CENEVIVA EID

FERNANDO MESQUITA DE FARIA

FIDEL PASCUA VILCHEZ

FLAVIA REGINA DORNELES RAMOS

FRANCIELE MARIA MARTINY

FRANCIELI REBELATTO

FRANCISCA PAULA SOARES MAIA

FRANCISCO FERREIRA JUNIOR

GABRIEL FERRAO MOREIRA

GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA

GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE

GASTON COSENTINO

GERSON GALO LEDEZMA MENESES

GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO

HERNAN VENEGAS MARCELO

IGNACIO DEL VALLE DÁVILLA

IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA

JORGELINA IVANA TALLEI

JOSE IGNACIO MONTEAGUDO ROBLEDO

JOSIAS MATSCHULAT

JULIA BATISTA ALVES

JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA

JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI

JULIANA FRANZI

JULIANA PIROLA DA CONCEICAO BALESTRA

JULIANE CRISTINA LARSEN

KIRA SANTOS PEREIRA

LARISSA FOSTINONE LOCOSELLI

LARISSA PAULA TIRLONI

LAURA FORTES

LAURA JANAINA DIAS AMATO

LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA

LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE

LIVIA FERNANDA MORALES

LIVIA SANTOS DE SOUZA

LORENA RODRIGUES TAVARES DE FREITAS

LUCAS BAPTISTA CASACIO

LUCIANO SIMOES SILVA

MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ

MARCELO FERREIRA CORREA

MARCELO MARINHO

MARCELO RICARDO VILLENA

MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA

MARIA CERES PEREIRA

MARIA ETA VIEIRA

MARIANA CORTEZ

MARILEIA SILVA DOS REIS

MARIO RAMAO VILLALVA FILHO

MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES

MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI

MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA

MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA

NAHLA YATIM

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

PABLO SOUZA DE VILLAVICENCIO

PAULO RENATO DA SILVA

PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS

RAFFAELLA ANDREA FERNANDEZ

REJANE ESCOTO BUENO

RINALDO VITOR DA COSTA

RODRIGO FAUSTINONI BONCIANI

RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON

ROSANGELA DE JESUS SILVA

SENILDE ALCANTARA GUANAES

SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO

SIMONE DA COSTA CARVALHO

TATIANA MARTINS GABAS

TATIANA PEREIRA CARVALHAL

THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR

TIAGO BONATO

TIAGO COSTA SANCHES

VALDILENA RAMME

VALDINEY DA COSTA LOBO

VIRGINIA OSORIO FLORES

VIVIANE DA SILVA ARAUJO

WAGNER BARROS TEIXEIRA

WALDEMIR ROSA


 

 

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

DADOS DO(A) REQUERENTE

 

Nome Completo:

 

E-mail Institucional:

 

 

RECURSO

 

Recurso Dirigido à(ao): Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH.

 

Referente ao Edital nº:

 

 

Motivo do Recurso:

 

 

 

Foz do Iguaçu,__de________________ de 2021

 

 

 

 

 

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEL-ILAACH)

 

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

Representante da CEL/ILAACH:

Local e data:

 

 

 

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

 

DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE DOCENTE - TITULAR

Nome Completo:

SIAPE:

Assinatura:

 

 

DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE DOCENTE - SUPLENTE

Nome Completo:

SIAPE:

Assinatura:

 

 

CANDIDATURA (Marcar apenas uma)

( ) Conselho do Instituto Latino-Americano de de Arte, Cultura e História – CONSUNIACH.

( ) Comissão de ENSINO do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

( ) Comissão de PESQUISA do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
( ) Comissão de EXTENSÃO do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

 

 

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE CANDIDATURA DA CHAPA OU MINICURRÍCULO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) (Máximo 400 caracteres)

 

 

 

 

 

 


 


JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI


Edital nº 29/2021/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 131, de 19 de Novembro de 2021.