MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
EDITAL Nº 29, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Torna público o presente Edital, que rege os processos eleitorais para as representações DOCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História e nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 23/2021 - ILAACH, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n⁰ nº 96, de 17 de Setembro de 2021, torna público o presente Edital, que rege os processos eleitorais para as representações DOCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História e nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto, nos termos dos artigos 55 e 61 do Regimento Geral da UNILA, alterado pela Portaria UNILA Nº 1.175, de 18 de dezembro de 2015 e publicada no Boletim de Serviço nº 183, bem como nos artigos 38 a 42 do Estatuto da UNILA.
1 DAS REPRESENTAÇÕES E MANDATOS
O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, para:
1.1 Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - CONSUNIACH.
1.1.1 O número de vagas corresponde a 02 (duas) chapas compostas por titular e suplente.
1.2 Comissão de Ensino do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
1.2.1 O número de vagas corresponde a 05 (cinco) chapas compostas por titular e suplente.
1.3 Comissão de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
1.3.1 O número de vagas corresponde a 04 (quatro) chapas compostas por titular e suplente.
1.4 Comissão de Extensão do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
1.4.1 O número de vagas corresponde a 05 (cinco) chapas compostas por titular e suplente.
1.5 O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação das designações no Boletim de Serviço.
1.5.1 Será permitida uma recondução ao cargo, conforme art. 61, Inciso I, § 1º do Regimento Geral.
2 DO CRONOGRAMA
O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação do Edital |
17/11/21 |
Interposição de recursos ao Edital |
17/11/21 a 20/11/21 |
Resposta aos recursos |
22/11/21 |
Publicação do Edital após recursos |
23/11/21 |
Inscrição das candidaturas |
24/11/21 a 01/12/2021 |
Publicação do deferimento das candidaturas |
03/12/21 |
Interposição de recurso relativo às candidaturas |
04/12/21 a 06/12/21 |
Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas |
08/12/21 |
Campanha eleitoral |
09/12/21 a 15/12/21 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
13/12/21 |
Data da Eleição |
Das 8h do dia 16/12/21 às 18h do dia 17/12/21 |
Apuração e divulgação do resultado parcial |
17/12/21 |
Interposição de recursos relativos ao resultado parcial |
20/12/21 |
Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais |
Até 22/12/21 |
3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS
3.1 São elegíveis para as representações das quais tratam este Edital, os(as) docentes do quadro ativo permanente, em exercício, vinculados(as) ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
3.2 São inelegíveis os(as) membros(as) da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH;
3.2.2 os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos(as).
3.3 A lista nominal dos(as) elegíveis será obtida na Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas.
3.3.1 A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.
4 DOS(AS) ELEITORES(AS)
4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, os(as) docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, vinculados ao ILAACH.
4.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) será obtida na Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas.
4.3 As listas de eleitores(as) a que se refere 4.2 encontra-se no Anexo II deste Edital.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas mediante o correto preenchimento do formulário específico (Anexo IV) e seu envio, em formato PDF, junto à foto do(a/os/as) candidatos(a/os/as), ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.
5.1.1 A inscrição deverá ser enviada pelo correio eletrônico institucional do(a) candidato(a) titular da chapa, devidamente assinada pelo(a) titular e pelo(a) suplente, ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.
5.1.1.2 A assinatura do formulário de inscrição poderá ser feita de forma digital, pelo Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
5.2 Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.
5.2.1 No campo “descrição da proposta de candidatura da chapa ou minicurrículo” será permitido um texto de no máximo 400 caracteres.
5.3 É obrigatório o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
5.3.1 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto do(a) titular e do(a) suplente, estas deverão ser em um mesmo arquivo.
5.3.2 A foto referida no item 5.3. deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, na mesma mensagem eletrônica contendo o formulário de inscrição, no endereço eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br.
5.4 Inscrições fora do prazo, preenchidas incorretamente ou sem o envio de foto não serão deferidas.
5.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIGEleição será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
5.6 Os(as) interessados(as) deverão submeter uma única inscrição, para uma única eleição, sob pena de desclassificação de todas as candidaturas.
5.7 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://www.unila.edu.br/ilaach/consuni/cel, conforme cronograma.
5.8 Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto pelo preenchimento completo do formulário do Anexo III e encaminhado à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, por meio de mensagem de seu e-mail institucional para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
5.9 A homologação das candidaturas será publicada no no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.
5.9.1 Não tendo ocorrido inscrição ou homologação de chapa(s) para a eleição de determinada representação, considerar-se-á o processo eleitoral referente a esta representação encerrado, sem prejuízo dos processos referentes às demais representações de que trata o item 1 deste Edital.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.
6.2 No período de campanha eleitoral fica proibida:
6.2.1 a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;
6.2.2 a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);
6.2.3 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
6.2.4 a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
6.2.5 a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;
6.2.6 a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
6.2.7 a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;
6.2.8 a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura, conforme Art. 4 da IN 02/2016 da SECOM.
6.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as):
6.3.1 visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;
6.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
6.3.3 confecção de folders, folhetos e broches;
6.3.4 utilização de páginas virtuais.
6.3.5 o envio de e-mails a eleitores(as) para divulgação de candidatura, desde que não utilizando listas de e-mails institucionais.
6.4 Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.
6.5 Excepcionalmente, na situação de pandemia de COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2, deverão ser observados os procedimentos e recomendações do Comitê Institucional de Enfrentamento ao COVID-19.
7 DAS ELEIÇÕES
7.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
7.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG ELEIÇÃO, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
7.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
7.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
7.5 Cada docente votará em 01 (uma) chapa por eleição.
7.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
7.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 Por conta das condições epidemiológicas, o encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão, excepcionalmente de forma remota, pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAACH), acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
8.1.1 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Local – CEL/ILAACH, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br.
8.1.2 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
8.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos, descontando-se os votos brancos e nulos.
8.3 Havendo empate, será considerada eleita a chapa que tiver o(a) candidato(a) com maior titulação; persistindo o empate, a que tiver o(a) candidato(a) mais antigo(a) na Unidade; e, prevalecendo a situação, a que tiver o(a) candidato(a) mais idoso(a).
8.4 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.
8.5 Não havendo nenhuma chapa concorrente a determinada representação e, obtido ao menos 1 (um) voto, considerar-se-á o processo eleitoral referente a esta representação encerrado, sem prejuízo dos processos referentes às demais representações.
8.6 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIGEleição.
8.7 O resultado da apuração, a homologação e a divulgação dos resultados serão feitos pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH) nono Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.
9 DOS RECURSOS
9.1 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, que serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH), de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.
9.2 Os recursos deverão ser interpostos pelo preenchimento e encaminhamento do formulário (Anexo III) à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, por meio de mensagem de seu e-mail institucional para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
9.3 Todos os recursos apresentados nos prazos previstos no cronograma serão analisados pela CEL-ILAACH.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.
ANEXO I – LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS
ALEXANDRE AGUIAR LOPES
ALEXANDRE CAMERA VARELLA
ANALIA CHERNAVSKY
ANA PAULA ARAUJO FONSECA
ANA RITA UHLE
ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA
ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA
ANDREA CIACCHI
ANGELA MARIA DE SOUZA
ANGELENE LAZZARETI
ANIBAL ORUE POZZO
ANTONIO DE LA PENA GARCIA
ANTONIO REDIVER GUIZZO
ARIEL MATIAS BLANCO
BARBARA MAISONNAVE ARISI
BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA
BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA
BRUNA OTANI RIBEIRO
BRUNO LOPEZ PETZOLDT
CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA
CLEUSA GOMES DA SILVA
CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI
CRISTIANE CHECCHIA
CRISTIANE GRANDO
DANIELLE MICHELLE MOURA DE ARAUJO
DEBORA COTA
DIANA ARAUJO PEREIRA
DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO
DINALDO SEPULVEDA ALMENDRA FILHO
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI
EDER CRISTIANO DE SOUZA
EDUARDO DIAS FONSECA
EMERSON PERETI
ENDRICA GERALDO
ESTER MARCAL FER
FABIO ALLAN MENDES RAMALHO
FABIO GUILHERME SALVATTI
FELIPE DOS SANTOS MATIAS
FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU
FELIX CENEVIVA EID
FERNANDO MESQUITA DE FARIA
FIDEL PASCUA VILCHEZ
FRANCIELE MARIA MARTINY
FRANCIELI REBELATTO
FRANCISCA PAULA SOARES MAIA
GABRIEL FERRAO MOREIRA
GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA
GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE
GASTON COSENTINO
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
GIANE DA SILVA MARIANO LESSA
GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO
HERNAN VENEGAS MARCELO
IGNACIO DEL VALLE DÁVILLA
IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA
JORGELINA IVANA TALLEI
JOSIAS MATSCHULAT
JULIA BATISTA ALVES
JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA
JULIANA FRANZI
JULIANA PIROLA DA CONCEICAO BALESTRA
JULIANE CRISTINA LARSEN
KIRA SANTOS PEREIRA
LARISSA FOSTINONE LOCOSELLI
LARISSA PAULA TIRLONI
LAURA FORTES
LAURA JANAINA DIAS AMATO
LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA
LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE
LIVIA FERNANDA MORALES
LIVIA SANTOS DE SOUZA
LORENA RODRIGUES TAVARES DE FREITAS
LUCAS BAPTISTA CASACIO
LUCIANO SIMOES SILVA
MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ
MARCELO FERREIRA CORREA
MARCELO MARINHO
MARCELO RICARDO VILLENA
MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA
MARIA CERES PEREIRA
MARIA ETA VIEIRA
MARIANA CORTEZ
MARILEIA SILVA DOS REIS
MARIO RAMAO VILLALVA FILHO
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI
MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA
MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
PABLO SOUZA DE VILLAVICENCIO
PAULO RENATO DA SILVA
PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS
REJANE ESCOTO BUENO
RINALDO VITOR DA COSTA
RODRIGO FAUSTINONI BONCIANI
RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON
ROSANGELA DE JESUS SILVA
SENILDE ALCANTARA GUANAES
SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO
SIMONE DA COSTA CARVALHO
TATIANA PEREIRA CARVALHAL
THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR
TIAGO BONATO
TIAGO COSTA SANCHES
VALDILENA RAMME
VALDINEY DA COSTA LOBO
VIRGINIA OSORIO FLORES
VIVIANE DA SILVA ARAUJO
WALDEMIR ROSA
ANEXO II – LISTA DE ELEITORES(AS
ALEXANDRE AGUIAR LOPES
ALEXANDRE CAMERA VARELLA
ANALIA CHERNAVSKY
ANA PAULA ARAUJO FONSECA
ANA RITA UHLE
ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA
ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA
ANDREA CIACCHI
ANGELA MARIA DE SOUZA
ANGELENE LAZZARETI
ANIBAL ORUE POZZO
ANTONIO DE LA PENA GARCIA
ANTONIO REDIVER GUIZZO
ARIEL MATIAS BLANCO
BARBARA MAISONNAVE ARISI
BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA
BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA
BRUNA OTANI RIBEIRO
BRUNO LOPEZ PETZOLDT
CAMILA BUENO GREJO
CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ
CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA
CLEUSA GOMES DA SILVA
CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI
CRISTIANE CHECCHIA
CRISTIANE GRANDO
DANIELLE MICHELLE MOURA DE ARAUJO
DEBORA COTA
DIANA ARAUJO PEREIRA
DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO
DINALDO SEPULVEDA ALMENDRA FILHO
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI
EDER CRISTIANO DE SOUZA
ELIS REGINA BASSO
EDUARDO DIAS FONSECA
EDUARDO FAVA RUBIO
EMERSON PERETI
ENDRICA GERALDO
ESTER MARCAL FER
EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA
FABIO ALLAN MENDES RAMALHO
FABIO GUILHERME SALVATTI
FELIPE DOS SANTOS MATIAS
FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU
FELIX CENEVIVA EID
FERNANDO MESQUITA DE FARIA
FIDEL PASCUA VILCHEZ
FLAVIA REGINA DORNELES RAMOS
FRANCIELE MARIA MARTINY
FRANCIELI REBELATTO
FRANCISCA PAULA SOARES MAIA
FRANCISCO FERREIRA JUNIOR
GABRIEL FERRAO MOREIRA
GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA
GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE
GASTON COSENTINO
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
GIANE DA SILVA MARIANO LESSA
GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO
HERNAN VENEGAS MARCELO
IGNACIO DEL VALLE DÁVILLA
IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA
JORGELINA IVANA TALLEI
JOSE IGNACIO MONTEAGUDO ROBLEDO
JOSIAS MATSCHULAT
JULIA BATISTA ALVES
JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA
JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI
JULIANA FRANZI
JULIANA PIROLA DA CONCEICAO BALESTRA
JULIANE CRISTINA LARSEN
KIRA SANTOS PEREIRA
LARISSA FOSTINONE LOCOSELLI
LARISSA PAULA TIRLONI
LAURA FORTES
LAURA JANAINA DIAS AMATO
LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA
LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE
LIVIA FERNANDA MORALES
LIVIA SANTOS DE SOUZA
LORENA RODRIGUES TAVARES DE FREITAS
LUCAS BAPTISTA CASACIO
LUCIANO SIMOES SILVA
MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ
MARCELO FERREIRA CORREA
MARCELO MARINHO
MARCELO RICARDO VILLENA
MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA
MARIA CERES PEREIRA
MARIA ETA VIEIRA
MARIANA CORTEZ
MARILEIA SILVA DOS REIS
MARIO RAMAO VILLALVA FILHO
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI
MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA
MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
NAHLA YATIM
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
PABLO SOUZA DE VILLAVICENCIO
PAULO RENATO DA SILVA
PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS
RAFFAELLA ANDREA FERNANDEZ
REJANE ESCOTO BUENO
RINALDO VITOR DA COSTA
RODRIGO FAUSTINONI BONCIANI
RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON
ROSANGELA DE JESUS SILVA
SENILDE ALCANTARA GUANAES
SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO
SIMONE DA COSTA CARVALHO
TATIANA MARTINS GABAS
TATIANA PEREIRA CARVALHAL
THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR
TIAGO BONATO
TIAGO COSTA SANCHES
VALDILENA RAMME
VALDINEY DA COSTA LOBO
VIRGINIA OSORIO FLORES
VIVIANE DA SILVA ARAUJO
WAGNER BARROS TEIXEIRA
WALDEMIR ROSA
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DO(A) REQUERENTE
Nome Completo:
E-mail Institucional:
RECURSO
Recurso Dirigido à(ao): Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH.
Referente ao Edital nº:
Motivo do Recurso:
Foz do Iguaçu,__de________________ de 2021
DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEL-ILAACH)
( ) Deferido ( ) Indeferido
Motivo:
Representante da CEL/ILAACH:
Local e data:
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE DOCENTE - TITULAR
Nome Completo:
SIAPE:
Assinatura:
DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE DOCENTE - SUPLENTE
Nome Completo:
SIAPE:
Assinatura:
CANDIDATURA (Marcar apenas uma)
( ) Conselho do Instituto Latino-Americano de de Arte, Cultura e História – CONSUNIACH.
( ) Comissão de ENSINO do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
( ) Comissão de PESQUISA do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
( ) Comissão de EXTENSÃO do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE CANDIDATURA DA CHAPA OU MINICURRÍCULO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) (Máximo 400 caracteres)
JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI
Edital nº 29/2021/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 131, de 19 de Novembro de 2021.