MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 28, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



FLUXO CONTÍNUO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos ou atividades de trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo, visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em História

    1. DO OBJETIVO

        1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) no  Programa de Pós-Graduação em História e docentes permanentes vinculados(as) ao referido programa para participação em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos acadêmicos.

    2. DAS ATIVIDADES CUSTEADAS E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

        2.1 No caso de discentes, poderão ser custeadas participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou resultados de pesquisa, ou para atividades de trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo, que contenha relação com o tema de pesquisa do(a) discente no PPGHIS, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:

    a) Ser discente regular ativo e estar regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em História; e
    b)       O evento deve estar relacionado com o tema pesquisado pelo(a) discente no âmbito do PPGHIS.

        2.2 No caso de docentes, poderão ser custeadas a participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou disseminação de resultados de projetos de pesquisa credenciados na UNILA e vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGHIS, ou para atividades de trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:

        a) Ser docente credenciado(a) no  Programa de Pós-Graduação em História na qualidade de docente permanente.

    3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

    a) Comprovação de realização do evento, contendo folders/cartazes (apenas para participação em eventos acadêmico-científicos);
    b) Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico, constando o nome completo do discente/docente solicitante (apenas para participação em eventos acadêmico-científicos);
    c) Cópia do boleto (ou tela de comprovação do valor da inscrição do evento) e comprovante de  pagamento de taxa de inscrição, com todos os dados de pagamento no nome do(a) discente/docente solicitante (apenas para participação em eventos acadêmico-científicos);
    d) Cópia do CPF; e
    e) Cartão bancário ou documento de abertura de conta (exclusivamente em banco brasileiro).
    f) Ficha de inscrição (Anexo I) preenchida;

        3.1 A conta bancária disponibilizada deverá ser em banco brasileiro e obrigatoriamente no nome do(a) discente/docente solicitante. Sob hipótese alguma serão pagos recursos financeiros em espécie aos(as) contemplados(as).

    4. DAS INSCRIÇÕES

        4.1 As inscrições serão realizadas pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.

        4.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema inscreva.

4.3    O PPGHIS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

4.4     As inscrições devem ser realizadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência da atividade planejada, pelo Sistema Inscreva.

5.           DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

5.1         Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:

    a)        Pagamento de taxa de inscrição em eventos; e
    b) Auxílio viagem para custeio de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação, por meio de pagamento de diárias.

Parágrafo único: o(a) discente/docente contemplado(a) não fará jus ao valor do auxílio viagem em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da cidade de fixação deste(a). Para viagens internacionais na Província de Missiones (Argentina) e no Departamento de Alto Paraná (Paraguai), será considerado o valor único de auxílio viagem no valor de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).

5.2     O presente edital atuará em fluxo contínuo, sendo os pagamentos realizados por ordem de inscrição até o limite dos recursos disponíveis, desde que a inscrição atenda integralmente ao solicitado no edital.

5.3      O recurso está sujeito às normas estabelecidas no edital nº 114/2024 – PRPPG e no Decreto nº 11.872 . Será destinado um montante total de R$4.000,00 (quatro mil reais) para docentes e R$4.000,00 (quatro mil reais) para discentes.

5.4       O limite máximo concedido por inscrição em evento é um total de R$500,00 (quinhentos reais), independente da categoria;

5.5     O limite máximo concedido para auxílio para custeio de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação, por meio de pagamento de diárias é de três (3) diárias para atividades ou eventos nacionais, ou uma (1) diária para atividades ou eventos internacionais, tomando-se como base o cálculo de diárias definidas pelo Decreto Nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023;

5.6      Na hipótese de pagamento em moeda estrangeira, o valor a ser depositado na conta do beneficiário será convertido em moeda corrente nacional considerando o câmbio/cotação do dia de pagamento pelo beneficiário à instituição do curso ou evento, conforme informações oficiais dispostas no Banco Central do Brasil.

5.7    Os eventos para os quais os recursos financeiros serão solicitados devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

5.8        Ao longo da vigência do edital, serão publicadas, mensalmente, ou conforme a demanda, no portal de editais da instituição, editais contendo as inscrições recebidas dentro do período anteriormente mencionado, considerando as características de fluxo contínuo do presente edital.

5.9       O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecida para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.

5.10        Cada docente ou discente poderá solicitar somente uma vez os recursos financeiros deste edital ao longo do curso do referido instrumento.

6.          DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1    O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo a qualquer tempo até o limite estipulado no cronograma do presente edital. No caso de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO II deste edital, e enviá-lo por e-mail (secretaria.ppghis@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.

7.          DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1        Os(as) discentes e docentes contemplados(as) deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo estipulado no cronograma deste edital, apresentando:

    a)          Relatório das atividades realizadas (ANEXO III) preenchido e assinado;
    b)          Declaração de auxílio viagem (ANEXO IV) devidamente preenchida e assinada;
    c)          Certificado ou declaração de apresentação do trabalho no evento junto com folder ou cartaz de divulgação da realização do mesmo (no caso de participação em eventos acadêmico-científicos).

7.2       O envio da prestação de contas deverá ser realizada via Sistema Inscreva/UNILA disponibilizado exclusivamente para este fim. Todos os documentos solicitados devem ser encaminhados em PDF único ou pasta compactada.

7.3     A não prestação de contas ou a prestação de contas com pendência documental até o limite descrito no cronograma do edital implicará na devolução total dos recursos recebidos por parte do(a) discente e/ou docente, além do não recebimento do diploma do mestrado (no caso de discente) até que a prestação de contas seja executada.

7.4         Discentes que defenderem a dissertação e estiverem com prestação de contas pendente referente a este edital, não terão seus pedidos de diploma realizados pela secretaria até sanar a pendência.

8.         DO CRONOGRAMA

ORDEM/EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

10 de dezembro de 2024

Portal de Editais da UNILA

Prazo para impugnação do edital

10 de dezembro a 12 de dezembro de 2024 (até 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para secretaria.ppghis@unila.edu.br

Vigência do edital

01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (até 23h59, horário de Brasília)

Portal de Editais da UNILA

Período para inscrições

01 de janeiro de 2025 a 30 de novembro de 2025 (até 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

Período para recursos administrativos

01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (até 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para

secretaria.ppghis@unila.edu.br

Última solicitação de pagamento

realizada pelo PPGHIS

31 de dezembro de 2025 (até 23h59,

horário de Brasília)

Secretaria/Coordenação do

PPGHIS

Prestação de contas por parte do beneficiário

Até cinco (5) dias após retorno do evento/pesquisa de campo.

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

 

9.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

9.1       O edital poderá ser finalizado a qualquer tempo, antes do prazo estipulado no cronograma, na hipótese da utilização completa do recurso.

9.2        Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGHIS.

 

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do discente/docente:

Local (cidade/estado):

Período da pesquisa de campo ou evento:

1) Descrição da localidade de pesquisa de campo / realização do evento:


2) Descrição das atividades a serem realizadas (coleta de dados, entrevistas, etc):


3) Considerações sobre a importância da atividade para o andamento da dissertação no PPGHIS:

 

 


Declaro estar ciente de que a não prestação de contas ou a prestação de contas com pendência documental até o prazo descrito no cronograma do edital implicará na devolução total dos recursos recebidos; e declaro estar ciente de que o diploma do mestrado não será recebido até que a prestação de contas seja executada.

 

 

Assinatura do(a) discente/docente

 

 

Assinatura do(a) orientador(a) (se for o caso)

 

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

Eu,        , participante do edital de concessão de auxílio financeiro 2024/2025 do Programa de Pós-Graduação em História da UNILA, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº    solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)

 

 

 


Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

 


Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

 

 

 


data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 

ANEXO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nome do discente/docente:

Valor recebido:

Evento em que participou:


            1) Descreva as atividades realizadas.

 

 

 


            2) Descreva o impacto do evento para sua formação, pesquisa no âmbito do PPGHIS ou atuação.

 

 

Assinatura do/a discente/docente


Assinatura do(a) orientador(a) (se for o caso)

*anexar junto ao formulário o certificado de participação no evento junto com cartaz/folder de divulgação do mesmo

 

ANEXO IV
 DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM

 

Nome:

 

CPF:

 

Declaração:

Declaro, junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para (descrever a atividade) no período de _________, a um valor unitário de R$_____.

Objetivo do uso do auxílio viagem:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 


Foz do Iguaçu,    , de    , de      

 

 


Assinatura do/a discente/docente


ROSANGELA DE JESUS SILVA


Edital nº 28/2024/PPGHis, com publicação no Boletim de Serviço nº 223, de 11 de Dezembro de 2024.