MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 28, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023



REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DO CNPq,
PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, TURMA DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeada pela Portaria UNILA nº. 2023/0367; no uso de suas atribuições, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03; Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12; conforme Chamada Pública CNPq nº. 2022/069; Edital PRPPG nº. 2023/122; Edital PPG-BC nº. 2023/06; suas retificações e resultados; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), do PIBPG (Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação), do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), dentre os alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, matriculados na turma do segundo semestre letivo do ano de 2023:
 
 
1. Dos objetivos
1.1. São objetivos do presente PSB (Processo Seletivo de Bolsistas):
1.1.1. submeter proposta e concorrer ao Edital PRPPG nº. 2023/122, que disponibiliza até 10 (dez) bolsas PIBPG, de nível mestrado, para a todos os PPG's (Programas de Pós-Graduação) da UNILA;
1.1.2. conceder bolsas a alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, matriculados na turma do segundo semestre letivo do ano de 2023;
1.1.3. formar pesquisadores(as) de alto nível;
1.1.4. contribuir para que mestrandos e seus orientadores tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas;
1.1.5. proporcionar melhores condições aos bolsistas para se dedicarem integralmente às suas atividades acadêmicas; e
1.1.6. fortalecer e qualificar o PPG-BC.
 
2. Das bolsas
2.1. Em caso de a proposta do PPG-BC ser contemplada, a presente seleção disponibilizará as cotas de bolsas PIBPG, eventualmente recebidas, a alunos regulares do seu curso de mestrado, inscritos e classificados no presente PSB, matriculados da turma do segundo semestre letivo do ano de 2023, orientados por docentes credenciados no PPG-BC, a serem concedidas a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de julho de 2025, prazo não prorrogável.
2.2. O valor das mensalidades das bolsas PIBPG é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), podendo serem reajustadas pelas concedentes.
2.3. Eventuais atrasos nos repasses financeiros de verbas federais ao CNPq ou à UNILA poderão acarretar alterações na programação de depósito mensal da bolsa.
2.4. A concessão e depósito mensal da bolsa estão condicionados à disponibilidade orçamentária do CNPq e da UNILA, sendo possível haver redução, suspensão ou cancelamento de mensalidades, em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 
3. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e bolsistas
3.1. São exigidos dos candidatos inscritos e bolsistas contemplados pelo presente PSB:
3.1.1. ser aluno regular do curso de mestrado do PPG-BC;
3.1.2. estar devidamente matriculado na turma do segundo semestre letivo do ano de 2023;
3.1.3. ser orientado por docente credenciado do PPG-BC;
3.1.4. ser brasileiro ou estrangeiro com documentação regular no Brasil;
3.1.5. não possuir título de mestre ou doutor em quaisquer PPG stricto sensu;
3.1.6. declarar concordância quanto ao presente regulamento;
3.1.7. declarar inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
3.1.8. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à UNILA ou ao PPG-BC;
3.1.9. não estar matriculado(o) simultaneamente como aluno regular em:
3.1.9.1. curso de graduação de regime integral ou com mais de um turno de funcionamento;
3.1.9.2. outro curso de pós-graduação stricto sensu; ou
3.1.9.3. programa de residência médica, multiprofissional ou congênere.
3.1.10. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
3.1.11. não ser docente, professor ou servidor:
3.1.11.1. de IES (Instituição de Ensino Superior), particular ou pública, federal, estadual, local ou comunitária; ou
3.1.11.2. pertencente à RFEPCT (Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica);
3.1.12. não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de mestrado ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, do CNPq, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;
3.1.13. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele, exceto quando o vínculo empregatício ocorrer posterior ao início da bolsa e seja em atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; de modo que, para receber complementação financeira ou atuar como docente, o/a bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador e Colegiado, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC;
3.1.14. indicar dados bancários de sua agência e conta-corrente, pessoal, individual, não compartilhada, aberta no Banco do Brasil S.A., código 001;
3.1.15. assinar e repassar ao PPG-BC os documentos de cadastro e compromisso de concessão da bolsa;
3.1.16. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas previstas pelo PPG-BC e às atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
3.1.17. não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPG-BC;
3.1.18. realizar estágio de docência;
3.1.19. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme indicação do orientador através dos relatórios semestrais;
3.1.20. desenvolver produção acadêmica, técnica e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
3.1.21. fazer menção expressa e obrigatória à bolsa e aos apoios recebidos do CNPq, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, no idioma da divulgação dos trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente;
3.1.22. submeter tempestivamente ao orientador e ao PPG-BC os relatórios semestrais de atividades;
3.1.23. manter atualizado o Curriculum vitae perante a plataforma Lattes, do CNPq, disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>;
3.1.24. zelar e atender aos requisitos, atividades e compromissos previstos no presente PSB e nos regulamentos do PPG-BC, UNILA, CNPq e CAPES, durante o período de concessão da bolsa; e
3.1.25. restituir ao CNPq ou à UNILA os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos, conforme deliberações do Colegiado.
 
4. Do cronograma
4.1. O presente PSB será realizado em conformidade ao cronograma abaixo:

Inscrições

até 31/10/2023

Divulgação do resultado preliminar

a partir de 22/11/2023

Submissão de recursos administrativos ao resultado preliminar

até 25/11/2023

Divulgação do resultado e da classificação final

a partir de 29/11/2023

Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, documentos digitais de cadastro e compromisso, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela UNILA

A ser definida pela PRPPG

Vigência das bolsas PIBPG, concedidas aos candidatos melhor classificados

a partir de 01 de janeiro de 2024

até 31 de julho de 2025

não prorrogável

5. Das inscrições
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA) <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo qual o(a) candidato(a) deverá anexar os comprovantes e documentos, bem como preencher os dados pessoais e declarações abaixo:
5.1.1. nome completo;
5.1.2. número de sua matrícula acadêmica como mestrando, da turma do segundo semestre letivo do ano de 2023 do PPG-BC;
5.1.3. número de seu documento de identidade oficial, sendo obrigatório:
5.1.3.1. DNI (Documento Nacional de Identidade) ou RG (Registro-Geral) para candidatos brasileiros; ou
5.1.3.2. DNI (Documento Nacional de Identidade) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) para candidatos não-brasileiros;
5.1.4. fotocópia de seu comprovante de residência;
5.1.5. fotocópia de seu cartão bancário, da conta corrente em que deverá ser depositada a bolsa no Banco do Brasil S.A., código 001;
5.1.6. fotocópia de sua carteira de trabalho, quando se tratar de brasileiros e estrangeiros residentes;
5.1.7. declaração eletrônica de concordância quanto ao presente regulamento;
5.1.8. declaração eletrônica de não acumular bolsas, não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele; e
5.1.9. declaração eletrônica de inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
5.2. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, para uma mesma bolsa, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.3. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
5.4. A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.
5.5. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.
5.6. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
 
6. Do processo seletivo
6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.1.1. pela organização de todo o PSB; e
6.1.2. pelo assessoramento ao seu Colegiado.
6.2. O Colegiado do PPG-BC é responsável:
6.2.1. pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;
6.2.2. pela decisão dos resultados do presente PSB; e
6.2.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.
6.3. A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:
6.3.1. foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, no segundo semestre letivo do ano de 2023;
6.3.2. matriculados como mestrandos da turma do segundo semestre letivo do ano de 2023;
6.3.3. atenderem aos requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e
6.3.4. obtiveram as maiores notas finais no PSR de 2023.2.
6.4. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
6.4.1. como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
6.4.2. como segundo critério, maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, do PSR 2023.2;
6.4.3. como terceiro critério, maior nota no plano de dissertação no PSR 2023.2;
6.4.4. como quarto critério, maior nota na análise do Curriculum vitae, no PSR 2023.2;
6.4.5. como quinto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;
6.4.6. como sexto critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;
6.4.7. como sétimo critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;
6.4.8. como oitavo e último critério, maior idade.
6.5. A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.
6.6. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
6.7. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
6.8. A classificação e seleção do candidato no presente PSB não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito e seu cadastro em lista de espera, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
6.9. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
 
7. Dos recursos administrativos
7.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao Colegiado do PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, por meio do INSCREVA, disponível na página eletrônica <https://inscreva.unila.edu.br/>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão.
 
8. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
8.1. Os mestrandos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e respectiva conta bancária.
8.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
 
9. Da concessão das bolsas
9.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse da documentação dos candidatos contemplados, exigidos no presente regulamento.
9.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado à unidade administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas, para ciência e providências do CNPq e UNILA quanto aos pagamentos mensais.
 
10. Das disposições finais
10.1. A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA, CAPES e CNPq, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
10.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.
10.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
10.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, inclusive em período de interposição de recursos administrativos.
10.6. o CNPq, UNILA ou o PPG-BC:
10.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e
10.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
10.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:
10.7.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;
10.7.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;
10.7.3. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;
10.7.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;
10.7.5. comunicar desistência da sua candidatura;
10.7.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
10.7.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB; ou
10.7.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
10.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.9. O presente PSB também é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA, CAPES e CNPq, em especial pelo presente edital, Regimento Interno do PPG-BC; Resolução CONSUN nº. 2018/12; nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03; Chamada Pública CNPq nº. 2022/069; Edital PRPPG nº. 2023/122; Edital PPG-BC nº. 2023/06; suas retificações e resultados.
10.10. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC em segunda instância.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS


Edital nº 28/2023/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 191, de 20 de Outubro de 2023.