MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 28, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021



Torna público o presente Edital, que rege o processo de eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA)


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 23/2021 - ILAACH, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n⁰ nº 96, de 17 de Setembro de 2021, torna público o presente Edital, que rege o processo de eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA), nos termos da Resolução CONSUNI ILAACH n° 01/2020, de 22 de abril de 2020; e do Regimento Geral da UNILA.


 

1 DAS FUNÇÕES E MANDATOS

O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições para os cargos de:

1.1 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA).
1.2 O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação das nomeações publicadas no Diário Oficial da União.

1.5.1 Será permitida uma recondução ao cargo, conforme o art. 61, Inciso I, § 1º do Regimento Geral.


 

2 DO CRONOGRAMA

O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

Publicação do Edital

17/11/21

Interposição de recursos ao Edital

17/11/21 a 20/11/21

Resposta aos recursos

22/11/21

Publicação do Edital após recursos

23/11/21

Inscrição das candidaturas

24/11/21 a 01/12/2021

Publicação do deferimento das candidaturas

03/12/21

Interposição de recursos relativos às candidaturas

04/12/21 a 06/12/21

Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas

08/12/21

Campanha eleitoral

09/12/21 a 15/12/21

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

13/12/21

Data da Eleição

Das 8h do dia 16/12/21 às 18h do dia 17/12/21

Apuração e divulgação do resultado parcial

17/12/21

Interposição de recursos relativos ao resultado parcial

20/12/21

Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais

Até 22/12/21


 

 

3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

 

3.1 São conjuntamente elegíveis aos cargos de Coordenador(a) e de Vice-coordenador(a)

todos os(as) docentes permanentes do Programa.

3.1.2 Integram a categoria de permanentes do Programa, os(as) membros do corpo docente previstos no art. 9º da Resolução nº 01/2020/CONSUNIACH, de 23/04/2020.

 

3.2 São inelegíveis:

3.2.1 os(as) membros(as) da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH;e

3.2.2 os(as) docentes visitantes e colaboradores(as) do Programa.

 

3.3 A lista nominal dos(as) elegíveis será obtida na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA).

3.3.1 A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.

 

 

4 DOS(AS) ELEITORES(AS)

 

4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:

4.1.1 os(as) docentes permanentes do programa;

4.1.2. os(as) discentes regularmente matriculados(as) no programa, exceto alunos(as) especiais; e

4.1.3 os(as) Técnicos(as)-Administrativos em Educação que exercem suas funções no Programa.

 

4.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) será obtida na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA).

4.2.1 As listas de eleitores(as) a que se referem os itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 encontram-se no Anexo II deste edital.

 

 

5 DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas mediante o correto preenchimento do formulário específico (Anexo IV) e seu envio, em formato PDF, junto à foto do(a/os/as) candidatos(a/os/as), ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.

5.1.1 A inscrição deverá ser enviada pelo correio eletrônico institucional do(a) candidato(a) titular da chapa, devidamente assinada pelo(a) titular e pelo(a) suplente, ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.

5.1.1.2 A assinatura do formulário de inscrição poderá ser feita de forma digital, pelo Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

 

5.2 Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.

5.2.1 No campo “descrição da proposta de candidatura da chapa ou minicurrículo” será permitido um texto de no máximo 400 caracteres.

 

5.3 É obrigatório o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

5.3.1 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto do(a) titular e do(a) suplente, estas deverão ser em um mesmo arquivo.

5.3.2 A foto referida no item 5.3. deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, na mesma mensagem eletrônica contendo o formulário de inscrição, no endereço eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br.

 

5.4 Inscrições fora do prazo, preenchidas incorretamente ou sem o envio de foto não serão deferidas.
 

5.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIGEleição será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

 

5.6 O deferimento e a homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://www.unila.edu.br/ilaach/consuni/cel, conforme cronograma.
 

5.7 A homologação das candidaturas será publicada no no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.

 

 

6 DA CAMPANHA ELEITORAL

 

6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.

 

6.2 No período de campanha eleitoral fica proibida:

6.2.1 A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

6.2.2 a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);

6.2.3 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

6.2.4 a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

6.2.5 a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

6.2.6 a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

6.2.7 a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;

6.2.8 a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura, conforme Art. 4 da IN 02/2016 da SECOM.

 

6.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as):

6.3.1 visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;

6.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

6.3.3 confecção de folders, folhetos e broches;

6.3.4 utilização de páginas virtuais;

6.3.5 o envio de e-mails a eleitores(as) para divulgação de candidatura, desde que não utilizando listas de e-mails institucionais.

 

6.4 Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.

 

6.5 Excepcionalmente, na situação de pandemia de COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2, deverão ser observados os procedimentos e recomendações do Comitê Institucional de Enfrentamento ao COVID-19.

 

 

7 DAS ELEIÇÕES

 

7.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

 

7.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleição, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

 

7.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

 

7.4 Cada votante terá direito a um único voto..

 

7.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
 

7.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

 

8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 Por conta das condições epidemiológicas, o encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão, excepcionalmente de forma remota, pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAACH), acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

8.1.1 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Local – CEL/ILAACH, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br.

8.1.2 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

 

8.2 Os(as) candidatos(as) serão eleitos quando obtiverem a maioria dos votos válidos de acordo com o art. 9°da Resolução da Comissão Superior de Ensino (COSUEN) n° 008 de 03 de julho de 2014, alterado pela Resolução da Comissão Superior de Ensino (COSUEN) n° 017, de 09 de março de 2017.

8.3. Havendo empate, será considerada eleita a chapa que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) com maior titulação; persistindo o empate, a que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) mais antigo(a) na Unidade; e, prevalecendo a situação, a que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) mais idoso(a).

 

8.4 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.

 

8.5 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIGEleição.
 

8.6 O resultado da apuração e divulgação dos resultados finais homologados serão publicados no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.

 

 

9 DOS RECURSOS

 

9.1 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, que serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH), de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.

 

9.2 Os recursos deverão ser interpostos pelo preenchimento e encaminhamento do formulário (Anexo III) à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, por meio de mensagem de seu e-mail institucional para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

 

9.3 Todos os recursos apresentados nos prazos previstos no cronograma serão analisados pela CEL-ILAACH.

 

 

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS

 

ANALIA CHERNAVSKY

ANDREA CIACCHI

ANGELA MARIA DE SOUZA

ANÍBAL ORUÉ POZZO

BRUNO LÓPEZ PETZOLDT

CRISTIANE CHECCHIA

DIANA ARAUJO PEREIRA

FABIO ALLAN MENDES RAMALHO

JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN

JÚLIO DA SILVEIRA MOREIRA

LAURA FORTES

LAURA JANAINA DIAS AMATO

LÍVIA SANTOS DE SOUZA

MARCELO AUGUSTO ROCHA

MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

PAULO RENATO DA SILVA

SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO II – LISTA DE ELEITORES(AS) DO PROGRAMA

 

1. DOCENTES

 

ANALIA CHERNAVSKY

ANDREA CIACCHI

ANGELA MARIA DE SOUZA

ANÍBAL ORUÉ POZZO

BRUNO LÓPEZ PETZOLDT

CRISTIANE CHECCHIA

DIANA ARAUJO PEREIRA

FABIO ALLAN MENDES RAMALHO

JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN

JÚLIO DA SILVEIRA MOREIRA

LAURA FORTES

LAURA JANAINA DIAS AMATO

LÍVIA SANTOS DE SOUZA

MARCELO AUGUSTO ROCHA

MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

PAULO RENATO DA SILVA

SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO

 

 

2. DISCENTES

 

ADRIELLY OISSA

ALEX CARLOS LARSEN

ALI SOBHA FAYAD

AMANDA EDUARDA DA SILVA LORENZI

ANA LIS DA SILVA E SILVA

ANA LUISA HICKMANN

ANTONELLA GESSI DE LIMA

BRUNA LUÍSA BURATTO REMES

CAMILA PADILHA COSTA

CARINA CHAVES DOS SANTOS LIVI

CRISTIANO ROBERTO GALLI

DALIA MERCEDES ESPINO VEGAS

DANIELA SUSIN GUERRA

DARIO VELAZQUEZ

EDISON HANSSEL MIKELER RETAMAL MORALES

ERIKA ROWINSKI

FEBE MARIANA AGUIRRE

FERNANDO BUENO VIEIRA

FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA

GABRIELA MARIA CHABATURA

GUILHERME CARDIM FIGUEIRA

ISABEL MATTOS SCHMIDT

JEAN PAUL MOLINA RODRÍGUEZ

JÉSSICA CARLOS PEREIRA

JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

JOSELAINE RAQUEL DA SILVA PEREIRA

JOSUÉ CALEBE SILVEIRA DUTRA

JULIANA TONIN

KELLY APARECIDA COSTA

LAÍS GRIEBELER HENDGES

LINA SOFIA MORA RIOS

LUCIANA DE PAULA FREITAS

LUIS ALFREDO CENTURIÓN GÓMEZ

MARIA CLARA RODRIGUES ARBEX

NICOLAS DANIEL PEREZ MACUADA

OSMARINA DE OLIVEIRA

PEDRO PAULO COSTA DE ALMEIDA

SEBASTIAN MARTIN PEREYRA

SOLANGE ALAVARCE

TAÍSE STAUDT

THALISON RAMON FERNANDES LIMA

THIAGO LOPEZ TURCATTI

TICYANE GARCEZ TELLES

VICTÓRIA TUPINI PEREIRA

WASHINGTON FERREIRA DA SILVA

WILSON DAVID CABEZAS GALINDO

YULI ANDREA RUIZ AGUILAR

 

 

3. TAES

 

NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

DADOS DO(A) REQUERENTE

 

Nome Completo:

 

E-mail Institucional:

 

 

RECURSO

 

Recurso Dirigido à(ao): Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH.

 

Referente ao Edital nº:

 

Motivo do Recurso:

 

 

 

Foz do Iguaçu,__de________________ de 2021

 

 

 

 

 

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEL-ILAACH)

 

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

Representante da CEL/ILAACH:

Local e data:

 

 

 

 

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

 

DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A COORDENADOR(A)

Nome Completo:

SIAPE:

Assinatura:

 

 

DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A VICE-COORDENADOR(A)

Nome Completo:

SIAPE:

Assinatura:

 

 

CANDIDATURA (Marcar apenas uma)

( ) Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA).

 

 

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE CANDIDATURA DA CHAPA OU MINICURRÍCULO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) (Máximo 400 caracteres)


 JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI


Edital nº 28/2021/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 131, de 19 de Novembro de 2021.