MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
EDITAL Nº 28, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Torna público o presente Edital, que rege o processo de eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA)
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 23/2021 - ILAACH, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n⁰ nº 96, de 17 de Setembro de 2021, torna público o presente Edital, que rege o processo de eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA), nos termos da Resolução CONSUNI ILAACH n° 01/2020, de 22 de abril de 2020; e do Regimento Geral da UNILA.
1 DAS FUNÇÕES E MANDATOS
O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições para os cargos de:
1.1 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA).
1.2 O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação das nomeações publicadas no Diário Oficial da União.
1.5.1 Será permitida uma recondução ao cargo, conforme o art. 61, Inciso I, § 1º do Regimento Geral.
2 DO CRONOGRAMA
O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação do Edital |
17/11/21 |
Interposição de recursos ao Edital |
17/11/21 a 20/11/21 |
Resposta aos recursos |
22/11/21 |
Publicação do Edital após recursos |
23/11/21 |
Inscrição das candidaturas |
24/11/21 a 01/12/2021 |
Publicação do deferimento das candidaturas |
03/12/21 |
Interposição de recursos relativos às candidaturas |
04/12/21 a 06/12/21 |
Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas |
08/12/21 |
Campanha eleitoral |
09/12/21 a 15/12/21 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
13/12/21 |
Data da Eleição |
Das 8h do dia 16/12/21 às 18h do dia 17/12/21 |
Apuração e divulgação do resultado parcial |
17/12/21 |
Interposição de recursos relativos ao resultado parcial |
20/12/21 |
Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais |
Até 22/12/21 |
3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS
3.1 São conjuntamente elegíveis aos cargos de Coordenador(a) e de Vice-coordenador(a)
todos os(as) docentes permanentes do Programa.
3.1.2 Integram a categoria de permanentes do Programa, os(as) membros do corpo docente previstos no art. 9º da Resolução nº 01/2020/CONSUNIACH, de 23/04/2020.
3.2 São inelegíveis:
3.2.1 os(as) membros(as) da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH;e
3.2.2 os(as) docentes visitantes e colaboradores(as) do Programa.
3.3 A lista nominal dos(as) elegíveis será obtida na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA).
3.3.1 A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.
4 DOS(AS) ELEITORES(AS)
4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
4.1.1 os(as) docentes permanentes do programa;
4.1.2. os(as) discentes regularmente matriculados(as) no programa, exceto alunos(as) especiais; e
4.1.3 os(as) Técnicos(as)-Administrativos em Educação que exercem suas funções no Programa.
4.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) será obtida na Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA).
4.2.1 As listas de eleitores(as) a que se referem os itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 encontram-se no Anexo II deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas mediante o correto preenchimento do formulário específico (Anexo IV) e seu envio, em formato PDF, junto à foto do(a/os/as) candidatos(a/os/as), ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.
5.1.1 A inscrição deverá ser enviada pelo correio eletrônico institucional do(a) candidato(a) titular da chapa, devidamente assinada pelo(a) titular e pelo(a) suplente, ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.
5.1.1.2 A assinatura do formulário de inscrição poderá ser feita de forma digital, pelo Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
5.2 Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.
5.2.1 No campo “descrição da proposta de candidatura da chapa ou minicurrículo” será permitido um texto de no máximo 400 caracteres.
5.3 É obrigatório o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
5.3.1 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto do(a) titular e do(a) suplente, estas deverão ser em um mesmo arquivo.
5.3.2 A foto referida no item 5.3. deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, na mesma mensagem eletrônica contendo o formulário de inscrição, no endereço eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br.
5.4 Inscrições fora do prazo, preenchidas incorretamente ou sem o envio de foto não serão deferidas.
5.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIGEleição será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
5.6 O deferimento e a homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://www.unila.edu.br/ilaach/consuni/cel, conforme cronograma.
5.7 A homologação das candidaturas será publicada no no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.
6.2 No período de campanha eleitoral fica proibida:
6.2.1 A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;
6.2.2 a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);
6.2.3 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
6.2.4 a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
6.2.5 a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;
6.2.6 a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
6.2.7 a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;
6.2.8 a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura, conforme Art. 4 da IN 02/2016 da SECOM.
6.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as):
6.3.1 visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;
6.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
6.3.3 confecção de folders, folhetos e broches;
6.3.4 utilização de páginas virtuais;
6.3.5 o envio de e-mails a eleitores(as) para divulgação de candidatura, desde que não utilizando listas de e-mails institucionais.
6.4 Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.
6.5 Excepcionalmente, na situação de pandemia de COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2, deverão ser observados os procedimentos e recomendações do Comitê Institucional de Enfrentamento ao COVID-19.
7 DAS ELEIÇÕES
7.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
7.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleição, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
7.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
7.4 Cada votante terá direito a um único voto..
7.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
7.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 Por conta das condições epidemiológicas, o encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão, excepcionalmente de forma remota, pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAACH), acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
8.1.1 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Local – CEL/ILAACH, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br.
8.1.2 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
8.2 Os(as) candidatos(as) serão eleitos quando obtiverem a maioria dos votos válidos de acordo com o art. 9°da Resolução da Comissão Superior de Ensino (COSUEN) n° 008 de 03 de julho de 2014, alterado pela Resolução da Comissão Superior de Ensino (COSUEN) n° 017, de 09 de março de 2017.
8.3. Havendo empate, será considerada eleita a chapa que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) com maior titulação; persistindo o empate, a que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) mais antigo(a) na Unidade; e, prevalecendo a situação, a que tiver o(a) candidato(a) a coordenador(a) mais idoso(a).
8.4 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.
8.5 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIGEleição.
8.6 O resultado da apuração e divulgação dos resultados finais homologados serão publicados no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.
9 DOS RECURSOS
9.1 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, que serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH), de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.
9.2 Os recursos deverão ser interpostos pelo preenchimento e encaminhamento do formulário (Anexo III) à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, por meio de mensagem de seu e-mail institucional para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
9.3 Todos os recursos apresentados nos prazos previstos no cronograma serão analisados pela CEL-ILAACH.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.
ANEXO I – LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS
ANALIA CHERNAVSKY
ANDREA CIACCHI
ANGELA MARIA DE SOUZA
ANÍBAL ORUÉ POZZO
BRUNO LÓPEZ PETZOLDT
CRISTIANE CHECCHIA
DIANA ARAUJO PEREIRA
FABIO ALLAN MENDES RAMALHO
JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN
JÚLIO DA SILVEIRA MOREIRA
LAURA FORTES
LAURA JANAINA DIAS AMATO
LÍVIA SANTOS DE SOUZA
MARCELO AUGUSTO ROCHA
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PAULO RENATO DA SILVA
SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO
ANEXO II – LISTA DE ELEITORES(AS) DO PROGRAMA
1. DOCENTES
ANALIA CHERNAVSKY
ANDREA CIACCHI
ANGELA MARIA DE SOUZA
ANÍBAL ORUÉ POZZO
BRUNO LÓPEZ PETZOLDT
CRISTIANE CHECCHIA
DIANA ARAUJO PEREIRA
FABIO ALLAN MENDES RAMALHO
JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN
JÚLIO DA SILVEIRA MOREIRA
LAURA FORTES
LAURA JANAINA DIAS AMATO
LÍVIA SANTOS DE SOUZA
MARCELO AUGUSTO ROCHA
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PAULO RENATO DA SILVA
SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO
2. DISCENTES
ADRIELLY OISSA
ALEX CARLOS LARSEN
ALI SOBHA FAYAD
AMANDA EDUARDA DA SILVA LORENZI
ANA LIS DA SILVA E SILVA
ANA LUISA HICKMANN
ANTONELLA GESSI DE LIMA
BRUNA LUÍSA BURATTO REMES
CAMILA PADILHA COSTA
CARINA CHAVES DOS SANTOS LIVI
CRISTIANO ROBERTO GALLI
DALIA MERCEDES ESPINO VEGAS
DANIELA SUSIN GUERRA
DARIO VELAZQUEZ
EDISON HANSSEL MIKELER RETAMAL MORALES
ERIKA ROWINSKI
FEBE MARIANA AGUIRRE
FERNANDO BUENO VIEIRA
FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA
GABRIELA MARIA CHABATURA
GUILHERME CARDIM FIGUEIRA
ISABEL MATTOS SCHMIDT
JEAN PAUL MOLINA RODRÍGUEZ
JÉSSICA CARLOS PEREIRA
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
JOSELAINE RAQUEL DA SILVA PEREIRA
JOSUÉ CALEBE SILVEIRA DUTRA
JULIANA TONIN
KELLY APARECIDA COSTA
LAÍS GRIEBELER HENDGES
LINA SOFIA MORA RIOS
LUCIANA DE PAULA FREITAS
LUIS ALFREDO CENTURIÓN GÓMEZ
MARIA CLARA RODRIGUES ARBEX
NICOLAS DANIEL PEREZ MACUADA
OSMARINA DE OLIVEIRA
PEDRO PAULO COSTA DE ALMEIDA
SEBASTIAN MARTIN PEREYRA
SOLANGE ALAVARCE
TAÍSE STAUDT
THALISON RAMON FERNANDES LIMA
THIAGO LOPEZ TURCATTI
TICYANE GARCEZ TELLES
VICTÓRIA TUPINI PEREIRA
WASHINGTON FERREIRA DA SILVA
WILSON DAVID CABEZAS GALINDO
YULI ANDREA RUIZ AGUILAR
3. TAES
NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DO(A) REQUERENTE
Nome Completo:
E-mail Institucional:
RECURSO
Recurso Dirigido à(ao): Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH.
Referente ao Edital nº:
Motivo do Recurso:
Foz do Iguaçu,__de________________ de 2021
DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEL-ILAACH)
( ) Deferido ( ) Indeferido
Motivo:
Representante da CEL/ILAACH:
Local e data:
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A COORDENADOR(A)
Nome Completo:
SIAPE:
Assinatura:
DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A VICE-COORDENADOR(A)
Nome Completo:
SIAPE:
Assinatura:
CANDIDATURA (Marcar apenas uma)
( ) Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA).
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE CANDIDATURA DA CHAPA OU MINICURRÍCULO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) (Máximo 400 caracteres)
JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI
Edital nº 28/2021/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 131, de 19 de Novembro de 2021.