MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 27, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Regulamenta o processo das inscrições para Bolsas de Mobilidade Internacional para o segundo semestre letivo de 2024.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o Processo Eletrônico Associado nº 23422.013934/2024-21, torna público:
A abertura das inscrições de bolsas para os(as) estudantes(as) em Mobilidade Acadêmica Internacional no segundo semestre de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para os termos deste Edital, entende-se como Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) de origem, a UNILA e, Instituição de Ensino Superior (IES) receptora, aquela eleita pelo(a) estudante para pleitear a realização de mobilidade acadêmica.
1.2 A concessão da bolsa está condicionada à apresentação da carta de aceite do(a) estudante selecionado(a) por parte da IES receptora.
1.3 O aceite do(a) estudante selecionado(a) como bolsista fica a critério exclusivo da IES receptora, dependendo da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) atividade(s) curricular(es) pretendida(s).
1.3.1 A UNILA não se responsabilizará por eventuais casos em que o(a) estudante selecionado(a) não seja aceito(a), o que implicará em perda do direito de bolsa.
2. DO OBJETIVO
2.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados(as) na UNILA, previamente aprovados(as) pelo Edital N° 27/2024/PROINT a serem contemplados(as) com bolsas ofertadas pela UNILA exclusivamente para realização de mobilidade acadêmica internacional no segundo semestre de 2024, em IES estrangeira.
3. DAS BOLSAS
3.1 Serão concedidas bolsas de estudos para mobilidade internacional para países europeus, no valor de R$ 3.200 (três mil e duzentos reais) cada, respeitando o limite total de R$ 6.200 (seis mil e duzentos reais), destinado ao pagamento das bolsas, bem como o ranqueamento final a ser publicado no Edital de Resultado Final
4. DA DURAÇÃO DA BOLSA
4.1 A bolsa será paga em uma única parcela e válida para um semestre, não podendo ser prorrogada, mesmo que o período de mobilidade seja estendido.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 São condições para se inscrever:
a) Ter sido aprovado na seleção do Edital 27/2024/PROINT;
b) Não ter sido beneficiado(a) anteriormente por bolsa deste programa;
5.2 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA de acordo com o cronograma e os(as) candidatos(as) deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
a) Dados pessoais;
b) Dados acadêmicos;
c) Histórico atualizado;
d) Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo III);
d) Comprovantes da tabela de pontuação.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:
6.1.1 O desempenho acadêmico do(a) candidato(a), progressão curricular (dando preferência ao(à) estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo III.
6.1.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
-
IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: até 12 (doze) pontos, ou 03 (três) pontos por projeto;
-
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 16 (dezesseis) pontos, ou 04 (quatro) pontos por certificado.
-
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros: até 16 (dezesseis) pontos ou 04 (quatro) pontos por publicação.
-
Estudante beneficiado(a) por auxílio da PRAE: 10 pontos.
6.1.3 Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do Ciclo Comum de Estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.
6.1.4 Para fins de comprovação dos itens acima, só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção dos(as) candidatos(as) acontecerá da seguinte maneira:
7.1.1 Primeira Etapa: Eliminatória, análise de documentação de todos os(as) candidatos(as) inscritos(as), homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
7.1.2 Segunda Etapa: Classificatória, seleção dos(as) estudantes dentro do limite de vagas, e;
7.1.3 Divulgação do Resultado: Publicação do resultado final no Portal de Editais da UNILA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA SELECIONADO(A)
8.1 Desenvolver na IES receptora as atividades previstas no Plano de Estudos apresentado, dedicando tempo integral às atividades acadêmicas;
8.1.1 Qualquer alteração no plano de estudos deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada via e-mail para a seção de mobilidade acadêmica;
8.2 Arcar com as despesas com transporte, alimentação, alojamento, seguro de Saúde e de Vida, entre outras, assumidas com a realização da mobilidade objeto deste Edital, não cabendo a UNILA qualquer responsabilidade nesse sentido;
8.3 Cumprir as normas e regimentos da IES e do país receptor e do termo de compromisso;
8.4 Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o término do período de mobilidade, o relatório da mobilidade, acompanhado do histórico das disciplinas cursadas na instituição IES; e
8.5 Atuar junto à UNILA em eventos de internacionalização, quando possível;
8.6 Havendo irregularidades, ausência de comunicação, a não realização da mobilidade, o não cumprimento ao termo de compromisso ou a legislação da IES/país destino, o(a) candidato(a) deverá devolver o valor da bolsa através do recolhimento de GRU para este fim.
9. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
9.1 O/A candidato(a) que desistir da mobilidade/bolsa deve manifestar sua decisão até 06/09/2024.
9.2 Havendo desistência, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera.
9.3 O/A candidato(a) que desistir após o prazo estabelecido no artigo 9.1 ficará obrigado(a) a devolver o recurso recebido à União e estará impedido(a) de concorrer a novos editais de bolsa de mobilidade acadêmica junto à UNILA nos próximos 02 (dois) semestres.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 A interposição de recurso deverá ser apresentada de acordo com o cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados.
10.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo I) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: “Recurso – Edital de Bolsas para Mobilidade Acadêmica Internacional”.
10.3 Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
11. CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES |
09/08/2024 até 25/08/2024 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 26/08/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 28/08/2024 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 29/08/2024 |
RESULTADO FINAL |
Até 30/08/2024 |
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no Portal de Editais da UNILA.
12.2 A comunicação direta com o(a) estudante será através do e-mail institucional mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.3 Caberá ao(à) estudante acompanhar a divulgação das informações na página de editais da UNILA durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.
12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.5 A inscrição do(a) candidato(a) implica o aceite tácito a este Edital, o seu descumprimento ou das normas vigentes do país e da IES pode acarretar em processo administrativo, sob pena de devolução dos recursos à União.
Foz do Iguaçu, 09 de agosto de 2024.
SUELLEN MAYARA PÉRES DE OLIVEIRA
Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PROINT/UNILA
REFERENTE AO EDITAL Nº 27/2024/PROINT
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o recebimento de Bolsa para a realização de Mobilidade Acadêmica Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do(a) Estudante
*Os limites de linhas devem ser respeitados no ato da solicitação do recurso.
ANEXO II
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
ATIVIDADE |
PONTO POR CERTIFICADO/ COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
IRA |
Comprovação via Histórico |
34 |
Integralização do Curso |
Comprovação via Histórico |
12 |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão |
3 (três) pontos por projeto |
12 |
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos |
4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. |
16 |
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros |
4 (quatro) pontos por publicação; |
16
|
Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE |
Comprovação Via Administrativa |
10 |
|
TOTAL |
100 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO III
TABELA E PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
IRA:____________________________
% de Integralização: _______________
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
ATIVIDADE/INFORMAÇÃO |
QUANTIDADE DE CERTIFICADOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 03 (três) pontos por projeto. Máximo 12 (doze) pontos |
|
|
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos. 04 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 (dezesseis) pontos |
|
|
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 04 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 (dezesseis) pontos. |
|
|
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2024.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 27/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 141, de 12 de Agosto de 2024.