MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 27, DE 29 DE AGOSTO DE 2023



INGRESSO E REINSERÇÃO DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto n° 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSUN Nº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;

CONSIDERANDO Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei n°12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824 de 11 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA que regulamenta a concessão do Auxílio Subsídio Moradia;

Torna público Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção de veteranos, ingressantes pelos processos internacionais, nos auxílios estudantis.

1. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

1.1 O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos(as) discentes na Universidade, buscando reduzir os índices de evasão e retenção decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica.

2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS

2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:

2.1.1 Auxílio subsídio financeiro moradia: Destinado ao custeio parcial de despesas de moradia para os(as) discentes de graduação da UNILA que, por ocasião do curso, se obrigam a manter moradia fora do seu domicílio de origem. Na modalidade subsídio financeiro o valor do auxílio é de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, depositados exclusivamente em conta bancária em nome do(a) discente contemplado(a). Neste auxílio, o(a) discente e/ou seu núcleo familiar não podem possuir residência nos municípios de Foz do Iguaçu (BR), Santa Terezinha de Itaipu (BR), Puerto Iguazú (AR) e Ciudad del Este (PY).

2.1.2 Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos(as) discentes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Neste auxílio o(a) discente não pode possuir outro tipo de auxílio-alimentação e/ou vale-alimentação.

2.2 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo.

Parágrafo único - Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência do MEC.

3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO DE VETERANOS

3.1 Por INGRESSO DE VETERANOS entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento para ingresso nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

3.2 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e  que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

4. DO PÚBLICO ALVO

4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes veteranos ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA conforme Resolução CONSUN Nº 16/2022, na condição de:

I - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL INTERNACIONAL.

4.2 É VEDADA a inscrição neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de auxílios estudantis à:

4.2.1 Discentes que foram beneficiários com a prorrogação dos auxílios nos editais de monitoramento por tempo de recebimento dos auxílios da PRAE.

4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior (2022.2) e por consequência disso perderam o auxílio.

4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital 15/2023/PRAE.

4.2.4 Discentes ingressantes em 2023.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Este edital é de fluxo contínuo e as datas de inscrição, análise, resultado e pagamento serão definidas no item 6 do cronograma.

5.2 Todos os candidatos ingressantes pelos processos internacionais deverão, obrigatoriamente realizar inscrição por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), no evento "INSCRIÇÃO EDITAL PRAE/UNILA - INGRESSO E REINSERÇÃO DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS", atentando-se para as seguintes FASES DE INSCRIÇÃO ELIMINATÓRIAS:

5.2.1 1ª FASE DE INSCRIÇÃO : Realizar solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer, preenchendo o formulário de inscrição junto ao sistema INSCREVA.

I - Auxílio subsídio financeiro moradia.

II - Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário.

5.2.2 2ª FASE DE INSCRIÇÃO: Discentes que ingressaram pelos Processos Seletivos Internacionais - devem anexar no formulário do INSCREVA, a Carta de Aceite ou publicação do edital de ingresso na condição e Demanda Social ou Reserva de Vaga Internacional e comprovante de residência da cidade de origem.

6. DO CRONOGRAMA

6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS, nos auxílios estudantis da PRAE/UNILA, devem observar o seguinte cronograma de datas:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do edital e impugnação

29/08/2023

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

29/08 a 03/09/2023

1º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

04/09 a 17/09/2023

Etapas de análise da situação acadêmica e documentação de renda do 1º período de inscrição

18/09 a 28/09/2023

Divulgação do Resultado do 1º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

29/09/2023

Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe outubro e novembro no mês de novembro) referente ao 1º período de inscrição

02/10 a 13/10/2023

2º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

02/10 a 15/10/2023

Etapa de análise da situação acadêmica e documentação de renda do 2º período de inscrição

16/10 a 30/10/23

Divulgação do Resultado do 2º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

31/10/2023

Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe novembro e dezembro em dezembro) referente ao 2º período de inscrição

01/11 a 17/11/23

3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

01/11 a 14/11/23

Etapa de análise da situação acadêmica e documentação de renda do 3º período de inscrição

15/11 a 29/11/23

Divulgação do Resultado do 3º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

30/11/2023

Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe dezembro e janeiro/24 em janeiro/24) referente ao 3º período de inscrição

01/12 a 15/12/23

7. DAS VAGAS

7.1 O número de vagas disponíveis para este edital, corresponde a:

7.1.1 Auxílio subsídio financeiro moradia: 25 vagas.

7.1.2 Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: 25 vagas.

7.2 Em hipótese de não serem ocupadas todas as vagas em uma das modalidades de auxílio, a PRAE poderá - respeitando a disponibilidade orçamentária, ampliar o número da outra modalidade.

7.3 Os(As) candidatos(as) internacionais deferidos serão atendidos por ordem de inscrição até o limite de vagas disponíveis neste edital.

7.4. Caso haja maior número de candidatos deferidos do que vagas, os mesmos comporão uma lista de espera, com validade até 30/11/2023, podendo até esta data, serem contemplados ou não.

7.4.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação divulgada no resultado final.

7.5 Este edital será suspenso quando do preenchimento das vagas disponibilizadas e aguardará por disponibilidade orçamentária para sua reabertura após atendimento da lista de espera, caso exista.

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

8.1 A análise dos requerimentos para INGRESSO ou REINSERÇÃO no(s)s auxílio(s) da PRAE se divide em DUAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS:

8.2 ETAPA DE AVALIAÇÃO 1- Avaliação de situação acadêmica que compreende a análise do histórico escolar do(a) discente sendo obrigatório atender aos seguintes critérios:

8.2.1 Não ter sido beneficiado(a) com a prorrogação dos auxílios nos editais de monitoramento por tempo de recebimento dos auxílios da PRAE.

Parágrafo único - Nestes casos, o(a) discente poderá  receber o adicional de até dois semestre.

8.2.2 Ter cumprido o Plano de Acompanhamento Pedagógico, no semestre anterior (2022.2), se for o caso.

8.2.3 Não ter sido desligado dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 15/2023/PRAE.

8.2.4 Não ser ingressante em 2023.

Parágrafo único - Apenas os(as) discentes DEFERIDOS na ETAPA DE AVALIAÇÃO 1, seguirão para a ETAPA DE AVALIAÇÃO 2.

8.3 ETAPA DE AVALIAÇÃO 2- Avaliação do comprovante de Demanda Social ou Reserva de Vaga Internacional , compreende:

8.3.1 Verificação da condição de Demanda Social ou Reserva de Vaga Internacional dos discentes que ingressaram pelos Processos Seletivos Internacionais através da Carta de Aceite ou edital.

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:

I - EM ANÁLISE, enquanto os documentos e eventuais esclarecimentos não forem fornecidos/dirimidos.

II - INDEFERIDO, quando constatado que o discente não atende aos critérios  do edital.

III - DEFERIDO, quando constatado que o discente atende aos critérios do edital.

IV - LISTA DE ESPERA, quando não houver vagas nos auxílios disponíveis para atendimento.

9.2 Este edital tem validade até o dia 30 de novembro de 2023.

9.2.1 Com o fim da validade deste edital, todos os processos que estiverem com status de EM ANÁLISE serão automaticamente encerrados.

9.2.2 Com o fim da validade deste edital, a PRAE não tem por obrigação atender a LISTA DE ESPERA.

9.3 Tanto o resultado preliminar, quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no cronograma pelo site da PRAE/UNILA: https://documentos.unila.edu.br/unidade/prae

9.4 Após o deferimento o(a) discente terá prazo estabelecido no cronograma para assinar o Termo de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferido.

9.5 A não assinatura do Termo de Compromisso até a data de validade deste edital 30/11/2023 implica no cancelamento de acesso aos auxílios.

9.6 O(a) discente que foi deferido para os auxílios e assinou o termo de compromisso, porém não apresentou os dados bancários, só poderá acessar os auxílios quando da regularização dessa documentação.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO

10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.

10.1.1 Para discentes na condição de reinserção, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período em que já recebeu auxílios anteriormente.

10.2 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA está condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas portarias da PRAE, assim como na disponibilidade orçamentária.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS

11.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em "Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais", bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional.

11.2 Será de total responsabilidade dos(as) discentes interessados a observação dos prazos dispostos no cronograma deste edital, sob pena de perda de direitos.

11.3 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios estudantis da PRAE conforme as portarias e normativas da PRAE.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.

12.2 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 27/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 158, de 31 de Agosto de 2023.