MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 27, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
EDITAL PRAE/UNILA - SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Progepe Nº 95/2019/GR, de 29 de janeiro de 2019, publicada no boletim de serviço Nº 418 de 30 de janeiro de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824, de 11 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA do Auxílio-Alimentação;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
Torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção e a classificação de discentes da UNILA, considerando as condições de vulnerabilidades sociais e econômicas, para auxílios estudantis da PRAE, nas seguintes modalidades:
1.1.1 Vaga em Alojamento estudantil: Consiste em 01 (uma) vaga em apartamento duplo para discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° Discentes deferidos no alojamento estudantil não terão direito ao auxílio-transporte, neste momento, em função do acesso ao transporte interunidades (intercampi).
§ 2° Discente cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR não é público-alvo do auxílio-moradia em qualquer modalidade.
§ 3° A entrada no alojamento estudantil será a partir de setembro/2022 e a saída com previsão para maio/2023, após as(os) discentes deverão solicitar a migração para o auxílio subsídio moradia e o auxílio-transporte.
1.1.2 Auxílio-Alimentação: Disponibilizado na modalidade subsídio financeiro depositado na conta bancária em nome do(a) discente no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, para contribuir com a segurança alimentar e nutricional através do custeio parcial de despesas com alimentação de discentes de graduação presencial da UNILA.
1.1.3 Auxílio-transporte: De natureza pessoal e intransferível, se constitui como concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano, ou na modalidade subsídio financeiro transporte, durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA. Tem por objetivo subsidiar o deslocamento dos(as) discentes de suas residências em Foz do Iguaçu/PR aos campus da UNILA.
§ 1° - As vagas neste edital correspondem a modalidade subsídio financeiro transporte no valor de R$110,00 (cento e dez reais) repassados mensalmente na forma de depósito bancário em nome do(a) discente deferido e contemplado.
§ 2° - Caso venha a ser constituído novo contrato com a empresa de transporte municipal a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) tem autonomia para migrar os(as) discentes deferidos neste edital à modalidade concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano.
§ 3° - O pagamento do auxílio-transporte é referente aos dias letivos definidos em calendário acadêmico institucional e excepcionalmente para os componentes curriculares que forem ofertados em regime especial durante as férias acadêmicas.
§ 4° - Para concorrer ao auxílio-transporte, o(a) discente não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Discentes ingressantes via SISU 2022 na condição de Cotistas L1, L2, L9 e L10, aprovados nas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital Nº 101/2022/PROGRAD.
- L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
- L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
- L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
- L10: Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
2.2 Discentes público-alvo deste edital estão dispensados da apresentação de documentação em função da aprovação na condição de cotista pelas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N° 101/2022/PROGRAD - UNILA/SISU para ingresso na universidade.
2.3 Para o auxílio-moradia - vaga em alojamento será observado o disposto no § 2° do Art 1.1.1 deste edital.
2.4 Discentes em mobilidade acadêmica não são público-alvo deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 São requisitos para inscrição neste edital:
3.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presenciais da UNILA.
3.1.2 Pertencer a núcleo familiar com renda bruta per capita de até 1,5 um salário-mínimo e meio conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012.
3.1.3 Ter sido aprovado(a) nas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N° 101/2022/PROGRAD.
3.1.4 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.
§ 1° - Discentes menores de 18 anos de idade deverão apresentar documento de emancipação para assinatura dos termos de compromisso.
§ 2° - Em caso de solicitação dos três auxílios, será considerado a residência de origem para concessão do auxílio-moradia.
4. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
4.1 A(o) candidata(o) deverá realizar a solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer preenchendo o formulário de inscrição junto ao sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).
4.2. A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) compreende:
a) Verificação dos auxílio(s) solicitado(s) via INSCREVA;
b) Verificação da condição de Cotista (L1, L2, L9 e L10) pelo SIGAA conforme resultado do edital N° 101/202/PROGRAD;
c) Verificação do comprovante de residência nos pedidos de auxílio-moradia vaga em alojamento;
d) Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário;
e) Solicitação de documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando necessário;
f) Pesquisas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
4.3 Caso o número de deferidos seja superior às vagas ofertadas, a classificação se dará da menor per capita para a maior, com prioridade os(as) candidatos(as) em sua primeira graduação.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os interessados deverão atentar-se ao seguinte cronograma:
ETAPAS |
ABERTURA |
ENCERRAMENTO |
Publicação do edital e período de impugnação do edital |
22/08/2022 |
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Oficinas de Orientação para inscrição |
25/08/2022 |
26/08/2022 |
Solicitação dos Auxílios pelo INSCREVA |
23/08/2022 a partir das 12h |
até às 23h59 do dia 31/08/2022 |
Período de análise das inscrições |
01/09/2022 |
05/09/2022 |
Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA |
06/09/2022 |
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Assinatura dos termos de compromisso para os deferidos no resultado preliminar |
A partir do dia 08/09/2022 |
|
Prazo para apresentação de recursos via INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
08/09/2022 |
14/09/2022 |
Período de análise do recurso |
15/09/2022 |
16/09/2022 |
Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA |
19/09/2022 |
6. DAS VAGAS
6.1 Todos os(as) deferidos(as) neste edital, respeitando os critérios de acesso para cada modalidade de auxílio descritas no item 1 serão atendidos, desde que tenham sido aprovados como Cota Renda (L1, L2, L9 e L10) pelas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N° 101/2022/PROGRAD - UNILA/SISU.
7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio eletrônico através do sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas previstas no cronograma deste edital.
7.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as
circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários.
7.3 Não serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
7.4 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
8.1.1 Nas situações de Reopção o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
8.1.2 Nas situações de Reingresso o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
9.1 É obrigação das(os) candidatas(os) acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.
9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os termos de compromisso referente aos auxílios deferidos.
9.3 A não assinatura do termo de compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).
9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme Portarias Nº 3/2022/PRAE, Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA e a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica proibido o acúmulo de bolsas, com soma mensal que supere 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e meio nacional, incluindo a soma dos valores dos auxílios estudantis.
10.2 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do auxílio e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis.
10.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
10.4 A cada dois anos os(as) discentes passarão por renovação socioeconômica.
10.5 Semestralmente a PRAE realiza os monitoramentos do desenvolvimento acadêmico dos(as) beneficiários(as) dos auxílios.
10.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da UNILA.
10.6 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
ROSEANE CLEIDE DE SOUZA
Edital nº 27/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 152, de 22 de Agosto de 2022.