MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 26, DE 29 DE AGOSTO DE 2023



 INGRESSO E REINSERÇÃO DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto n° 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSUN Nº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824 de 11 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA que regulamenta a concessão do Auxílio Subsídio Moradia;

Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção de veteranos ingressantes pelos processos nacionais, nos auxílios estudantis.

1. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

1.1 O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos(as) discentes na Universidade, buscando reduzir os índices de evasão e retenção decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica.

2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS

2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:

2.1.1 Auxílio subsídio financeiro moradia: Destinado ao custeio parcial de despesas de moradia para os(as) discentes de graduação da UNILA que, por ocasião do curso, se obrigam a manter moradia fora do seu domicílio de origem. Na modalidade subsídio financeiro o valor do auxílio é de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, depositados exclusivamente em conta bancária em nome do(a) discente contemplado(a). Neste auxílio, o(a) discente e/ou seu núcleo familiar não podem possuir residência nos municípios de Foz do Iguaçu (BR), Santa Terezinha de Itaipu (BR), Puerto Iguazú (AR) e Ciudad del Este (PY).

2.1.2 Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos(as) discentes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Neste auxílio o(a) discente não pode possuir outro tipo de auxílio-alimentação e/ou vale-alimentação.

2.2 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo.

Parágrafo único - Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência do MEC.

3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO DE VETERANOS

3.1 Por INGRESSO DE VETERANOS entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento para ingresso nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

3.2 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

4. DO PÚBLICO ALVO

4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes veteranos ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA conforme Resolução CONSUN Nº 16/2022, na condição de:

I - Discente ingressante pelos processos nacionais que comprove renda per capita de um salário mínimo e meio, conforme previsto na Seção II - Da Condição de Renda - da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012.

4.2 É VEDADA a inscrição neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de auxílios estudantis à:

4.2.1 Discentes que foram beneficiários com a prorrogação dos auxílios nos editais de monitoramento por tempo de recebimento dos auxílios da PRAE.

4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior (2022.2) e por consequência disso perderam o auxílio.

4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 15/2023/PRAE.

4.2.4 Discentes ingressantes em 2023.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Este edital é de fluxo contínuo e as datas de inscrição, análise, resultado e pagamento serão definidas no item 6 do cronograma.

5.2 As inscrições do público alvo para o presente edital deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), no evento "INSCRIÇÕES EDITAL PRAE/UNILA - INGRESSO E REINSERÇÃO DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS"

5.3 Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição atentando-se para as seguintes FASES DE INSCRIÇÃO ELIMINATÓRIAS:

5.3.1 1ª FASE DE INSCRIÇÃO: Preenchimento do formulário no INSCREVA com solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer:

I - Auxílio subsídio financeiro moradia.

II - Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário.

5.3.2 2ª FASE DE INSCRIÇÃO: Anexar no INSCREVA documentação de identificação e renda do grupo familiar, conforme Anexo I.

5.4 Para fins de complementação da avaliação socioeconômica, a Seção de Serviço Social (SESS) poderá solicitar, via e-mail institucional (zimbra), documentação adicional de comprovação de renda e/ou esclarecimentos necessários, bem como, o comparecimento do(a) requerente, em horário pré agendado, para atendimento presencial.


6. DO CRONOGRAMA

6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de VETERANOS, devem observar o seguinte períodos:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do edital e impugnação

29/08/2023

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

29/08 a 03/09/2023

1º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

04/09 a 17/09/2023

Etapas de análise da situação acadêmica e documentação de renda do 1º período de inscrição

18/09 a 28/09/2023

Divulgação do Resultado do 1º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

29/09/2023

Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe outubro e novembro no mês de novembro) referente ao 1º período de inscrição

02/10 a 13/10/2023

2º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

02/10 a 15/10/2023

Etapa de análise da situação acadêmica e documentação de renda do 2º período de inscrição

16/10 a 30/10/23

Divulgação do Resultado do 2º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

31/10/2023

Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe novembro e dezembro em dezembro) referente ao 2º período de inscrição

01/11 a 17/11/23

3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

01/11 a 14/11/23

Etapa de análise da situação acadêmica e documentação de renda do 3º período de inscrição

15/11 a 29/11/23

Divulgação do Resultado do 3º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

30/11/2023

Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe dezembro e janeiro/24 em janeiro/24) referente ao 3º período de inscrição

01/12 a 15/12/23

7. DAS VAGAS

7.1 O número de vagas disponíveis para ingresso e reinserção, corresponde a:

I - 25 Auxílio subsídio financeiro moradia.

II - 25 Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário.

7.2 Em hipótese de não serem ocupadas todas as vagas em uma das modalidades de auxílio, a PRAE poderá, respeitando a disponibilidade orçamentária, ampliar o número da outra modalidade.

7.3 A classificação dos candidatos aptos se dará por ordem socioeconômica da menor para a maior renda, até o limite de vagas disponíveis neste edital.

7.3.1 Em caso de empate na classificação, serão aplicados os seguintes critérios:

7.3.1.1 Discentes que ingressaram na Unila pelas cotas L1, L2, L9, L10 conforme registro no SIGAA.

7.3.1.2 Discentes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas conforme registro no SIGAA.

7.4 Caso haja maior número de candidatos deferidos do que vagas, os não atendidos comporão uma lista de espera, com validade até 15/12/2023, podendo até esta data, serem contemplados ou não.

7.4.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação vigente no último resultado publicado.

7.5 Em caso de indisponibilidade de vagas, este edital será suspenso e aguardará por disponibilidade orçamentária para sua reabertura após atendimento de Lista de Espera, caso exista.

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

8.1 A análise dos requerimentos para INGRESSO ou REINSERÇÃO no(s)s auxílio(s) da PRAE se divide em DUAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS:

8.2 ETAPA DE AVALIAÇÃO 1- Avaliação de situação acadêmica que compreende a análise do histórico escolar do(a) discente, sendo obrigatório atender aos seguintes critérios:

8.2.1 Não ter sido beneficiado com a prorrogação dos auxílios nos editais de monitoramento por tempo de recebimento dos auxílios da PRAE.

Parágrafo único - Nestes casos, o discente poderá receber o adicional de até dois semestres.

8.2.2 Ter cumprido o Plano de Acompanhamento Pedagógico, no semestre anterior (2022.2), se for o caso.

8.2.3 Não ter sido desligado dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 15/2023/PRAE.

8.2.4 Não ser ingressante em 2023.

Parágrafo único - Apenas os(as) discentes DEFERIDOS na ETAPA DE AVALIAÇÃO 1, seguirão para a ETAPA DE AVALIAÇÃO 2.

8.3 ETAPA DE AVALIAÇÃO 2- Avaliação da documentação de renda que compreende:

8.3.1 Verificação da documentação de comprovação de renda per capita familiar igual ou inferior a um e meio salário-mínimo vigente no Brasil de acordo com PORTARIA NORMATIVA Nº 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

8.3.2 Utilização da entrevista social, quando o analista julgar necessário.

8.3.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando o analista julgar necessário. 8.3.5 Solicitação de justificativas, declarações e/ou documentos complementares ao/à discente quando for observado elementos que demonstrem patrimônio incompatível com a renda declarada.

8.3.6 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).

8.3.7 Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma de todos os rendimentos brutos auferidos mensalmente por todos os membros do núcleo familiar, incluindo o(a) discente, composta por salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada (pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença), comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, proventos de locação e/ou de arrendamento de bens móveis ou imóveis, renda mensal vitalícia, estágio remunerado, bolsas de pesquisa, monitoria, extensão e residência, ajuda familiar e outras rendas que o/a estudante ou a família possa ter.

8.3.7.1 Entende-se como núcleo familiar aquele composto pelo(a) discente requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos; pais e/ou responsáveis; irmãos, enteados e outras pessoas que contribuam ou usufruam de renda ou despesas familiares. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, pois observa também a relação de consanguinidade, de proteção social, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.

8.3.7.2 Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.

8.3.7.3 Discente solteiro/a com idade até 24 anos ou discente solteiro(a) sem rendimentos próprios, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

8.3.7.4 A declaração como família unipessoal (uma só pessoa, no caso o(a) discente) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do(a) discente observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. Neste sentido são considerados os seguintes aspectos: §1º Trajetória de vida do(a) discente observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência de forma autônoma e individual, com histórico de manutenção própria por meio de renda formal.

§2º Considera-se que as situações de independência socioeconômica são constituídas por meio de um processo vivenciado pelo(a) discente antes do seu ingresso na universidade, não caracterizando-se apenas com a mudança de local de residência, uma vez que os laços de pertencimento, afinidade e na maioria das vezes financeiros permanecem com o grupo familiar de origem.

§3º Residência em domicílio diferente da família de origem e o não recebimento de nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

8.3.7.5 O núcleo familiar não pode declarar renda zero, pois o candidato deve comprovar como eles se mantêm financeiramente.

8.3.7.6 Discentes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:

I - EM ANÁLISE, enquanto os documentos e eventuais esclarecimentos não forem fornecidos/dirimidos.

II - INDEFERIDO, quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios do edital.

III - DEFERIDO, quando constatado que o(a) discente atende aos critérios do edital.

IV - LISTA DE ESPERA, quando não houver vagas nos auxílios disponíveis para atendimento.

9.2 Este edital tem validade até o dia 15 de dezembro de 2023.

9.2.1 Com o fim da validade deste edital, todos os processos que estiverem com status de EM ANÁLISE serão automaticamente encerrados.

9.2.2 Com o fim da validade deste edital, a PRAE não tem por obrigação atender a LISTA DE ESPERA.

Parágrafo único - A análise socioeconômica terá validade de dois anos.

9.3 Tanto o resultado preliminar, quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no cronograma no site da PRAE/UNILA: https://documentos.unila.edu.br/unidade/prae

9.4 Após o deferimento o(a) discente terá prazo estabelecido no cronograma para assinar o Termo de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferido.

9.5 A não assinatura do Termo de Compromisso até a data de validade deste edital implica no cancelamento de acesso aos auxílios.

9.6 O(a) discente que foi deferido(a) para os auxílios e assinou o termo de compromisso, porém não apresentou os dados bancários, só poderá acessar os auxílios quando da regularização dessa documentação.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO

10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a).

10.1.1 Para discentes na condição de reinserção, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período em que já recebeu auxílios anteriormente.

10.2 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA está condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas portarias da PRAE, assim como na disponibilidade orçamentária.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS

11.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em "Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais", bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional (zimbra).

11.2 Será de total responsabilidade dos(as) discentes interessados a observação dos prazos dispostos no cronograma deste edital, sob pena de perda de direitos.

11.3 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios estudantis da PRAE conforme as portarias e normativas da PRAE.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.

12.2 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.


ANEXO I

DOCUMENTOS CONFORME REALIDADE FAMILIAR

DOCUMENTOS PESSOAIS E DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DO(A) DISCENTE E DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR QUE DEVERÃO SER ENTREGUES A PRAE

 

PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE MENORES DE 18 ANOS

 

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DEVIDAMENTE PREENCHIDA;

Cópia legível do RG, CPF ou da Certidão de Nascimento (certidões de divórcio, óbito, nascimento, casamento, conforme a realidade da composição familiar)

e

Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante ou de familiar do domicílio de origem.

*Discente deve apresentar documento comprobatórioou declaração caso um dos seus genitores não conste na composição familiar.

 

PARA O CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

TRABALHADOR

ASSALARIADO

(Setor Público e/ou Privado)

 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco)

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Cópia Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos 03 (três) meses anteriores à datade solicitação

OU

Declaração assinada pelo empregador constando cargo e salário mensal

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, "BICOS" E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco)

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação, de todas as contas bancárias.

Declaração de atividade e rendimentos médios mensais,assinada pelo declarante (conforme Modelo de declaração anexo na página do edital)

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS

 

 

 

 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco)

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Cópia Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC

OU

Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação.

Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação.

Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (conforme Modelo de declaração anexo na página do edital)

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

APOSENTADO

e/ou

PENSIONISTA

 

 

 

 

 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco)

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Cópia Legível do comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) referente ao último mês anterior a data de solicitação,

OU

Cópia legível do extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social referente ae junho/23, que poderá ser obtido pelo link; https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

PRODUTOR RURAL

OU

TRABALHADOR RURAL

 

 

 

 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco)

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Cópia Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (conforme Modelo de declaração anexo na página do edital)

OU

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar)

Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação,de todas as contas bancárias

Cópia legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três) meses anteriores à datado requerimento.

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA

 

 

 

 

 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco)

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Cópia Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento.

Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação, de todas as contas bancárias.

Cópia Legível da declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC

OU

Cópia Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

DESEMPREGADO

 

 

 

 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco)

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação, de todas as contas bancárias.

Declaração assinada pelo declarante de que não exerce atividade remunerada, (conforme Modelo de declaração anexo na página do edital (DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO)

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA

 

 

 

 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco)

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2022/2023 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação, de todas as contas bancárias.

Para estagiário: Contrato de Estágio

Para monitor e bolsista: Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas

SE HOUVER RENDA

PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS

 

 

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

Cópia Legível do contrato de locação ou declaração do locatário (ou modelo de declaração anexa na página do edital - DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS), constando o valor mensal do aluguel;

e

Cópia legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento.

 

NO CASO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia

OU

Modelo de declaração de recebimento de pensão informal (conforme Modelo de declaração anexo na página do edital - DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL).

PARA OS CASOS QUE EM QUE A FAMÍLIA É BENEFICIÁRIA DE PROGRAMAS SOCIAIS

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

 

Bolsa Família e/ou

Benefíciode Prestação Continuada - BPC

Cópia legível do último comprovante de recebimento de benefício e comprovante de inscrição no CadÚnico disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico

 

 

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS

Eu__________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: _______________________________ _____________________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, que sou:

( ) Trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, "bicos" e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício formal)

( ) Autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS - ( )sim ( )não

( ) Profissional liberal

( ) Produtor(a) / trabalhador(a) rural

E desenvolvo as seguintes atividades (detalhar, as atividades que realiza, e se possui empregados para fazê-la):

_______________________________________________________________________________________________________________.

Recebo a renda média mensal de R$ ____________.

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20__.

______________________________________________

Assinatura

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado(a) no momento e meu sustento tem sido proveniente de _______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Local e data: ____________________, _____ de ____________de 20______.

__________________________________________________________

Assinatura

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS

Eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:___________________________________________________________________________.

Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arrendamento especificado acima é de aproximadamente R$ _____________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20_____.

____________________________________________

Assinatura

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL

Eu_________________________________________________________________________________________________________

(nome do responsável), portador do RG nº ____________________________________, e do CPF nº____________________________, residente em ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para __________________________________________________ (nome do beneficiário), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº____________________, no valor mensal equivalente a R$__________________.

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.

_______________________________________________

Assinatura

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

NORMATIVA PARA AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
PER CAPITA PORTARIA NORMATIVA Nº - 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Seção II - Da Condição de Renda

Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do discente no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do discente.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de erradicação do trabalho infantil;

b) Programa agente jovem de desenvolvimento social e humano;

c) Programa bolsa família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa nacional de inclusão do jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, distrito federal ou municípios.


DECLARAÇÃO COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR


Eu,_______________________________________________________________________________, portador (a) do RG n°_______________, órgão de expedição_______, e do CPF n° ___________________________, residente e domiciliado a Rua:________________________________________ número________bairro_________________________________________________cidade________________________,Estado________, declaro que meu grupo familiar é composto de _____ (número) pessoas das quais, ______ (número) recebem renda.

NOME Data de
nascimento
Grau parentesco Grau de
escolaridade
Situação ocupacional Renda bruta
mensal de cada
membro familiar
(valores em R$)*
           
           
           
           
           
           
           
           

               *Salário/renda de trabalho formal / informal/ Pensão/ Aposentadoria/Outras.


Data:______/______/2023

____________________________________________________________
Assinatura do(a) discente a próprio punho ou assinatura digital pelo Sougov.


*A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico junto a UNILA, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, conforme art. 9º da Portaria Normativa no 18/2012, do Ministério da Educação - MEC, e art. 35 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012 do Ministério da Educação - MEC.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 26/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 158, de 31 de Agosto de 2023.