MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 26, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023



REGULAMENTO DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2024


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2016/11; nº. 2021/015; e nº. 2021/025; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2022/058; Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que regulamenta o PSR (Processo Seletivo Regular) 2024.1, para ingresso alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, em turma do primeiro semestre letivo do ano de 2024.
 
 
1. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e alunos matriculados
1.1. Os candidatos deverão ser portadores de diplomas de graduação, declaração de conclusão de curso ou declaração de previsão de colação de grau em bacharelado, licenciatura ou tecnologia até 29 de fevereiro de 2024, em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e áreas afins, em IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, a critério do Colegiado ou da Coordenação do PPG-BC.
1.2. Os candidatos não-brasileiros, eventualmente aprovados e convocados pelo presente processo seletivo para realizar a matrícula, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro) <https://portal.unila.edu.br/proint>, quando imigrarem ao Brasil ou do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
1.3. Os candidatos aprovados e convocados pelo presente processo seletivo, a partir de 1º de março de 2024, enquanto forem alunos matriculados no curso acadêmico e presencial de mestrado, deverão solicitar autorização formal prévia do(a) orientador(a) e Colegiado do PPG-BC para poderem cursar, simultaneamente, outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizarem mobilidade acadêmica, sob pena de serem desligamentos.
 
2. Das vagas
2.1. O PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de novos alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, no primeiro semestre letivo do ano de 2024, disponibiliza um total de 23 (vinte e três) vagas, a partir de 1º de março de 2024, sendo:
2.1.1. 12 (doze) vagas para ampla concorrência; e
2.1.2. 11 (onze) vagas para ações afirmativas.
2.2. As vagas serão distribuídas entre os orientadores credenciados do PPG-BC, conforme Anexo I deste edital, informados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>.
 
3. Das vagas para ações afirmativas
3.1. Do total de vagas, 11 (onze) serão destinadas para ingresso para discentes regulares via ações afirmativas na pós-graduação, sendo consideradas duas modalidades de vagas a seguir, todas sujeitas à bancas de validação, regulamentadas e designadas pela UNILA:
3.1.1. reserva de vagas: 07 (sete) vagas serão destinadas para pessoas:
3.1.1.1. autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e/ou
3.1.1.2. pessoas com deficiência (PcD).
3.1.2. vagas adicionais: 04 (quatro) vagas acrescidas:
3.1.2.1. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) indígenas;
3.1.2.2. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) quilombolas;
3.1.2.3. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) autodeclaradas trans e não-binários; e
3.1.2.4. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) refugiado(as), portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário.
 
4. Das ações afirmativas
4.1. As modalidades de reserva de vagas e vagas adicionais, previstas por este edital, são políticas públicas de ações afirmativas regulamentadas pela UNILA, sendo consideradas:
4.1.1. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); ou que adotam autodefinição análoga;
4.1.2. pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
4.1.3. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
4.1.4. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
4.1.5. pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação, visto que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico;
4.1.6. pessoas refugiadas, portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário, aquelas que tenham o status de refugiado(a), comprovem portar visto humanitário ou serem solicitantes nos termos da Lei Federal nº. 1997/9.474 e Resolução Normativa CONARE nº. 2014/18, reconhecidas pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados).
 
5. Do cronograma
5.1. O presente processo seletivo será́ realizado em conformidade ao cronograma informado no Anexo II do presente edital.
 
6. Das inscrições
6.1. O(A) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a) e obter o seu aval e assinatura em seu plano de dissertação e atividades, na forma do Anexo III, para realizar sua inscrição e concorrer às vagas disponibilizadas pelo presente processo seletivo.
6.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
6.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
6.4. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA e anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 10 (dez) Mb (Megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos, dispensados da necessidade de autenticação em cartório:
6.4.1. foto recente, colorida, do rosto do(a) candidato(a);
6.4.2. somente para candidatos não-brasileiros: documento de identidade oficial com foto, frente e verso, tais como DNI (Documento Nacional de Identidade), passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou documento equivalente vigente.
6.4.3. somente para candidatos brasileiros: documento de identidade oficial com foto, frente e verso, tal como RG (Registro-Geral), DNI (Documento Nacional de Identidade), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente;
6.4.4. somente para candidatos brasileiros: comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
6.4.5. somente para candidatos brasileiros do sexo masculino: comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>;
6.4.6. diploma de graduação, declaração de conclusão de curso ou declaração de previsão de colação de grau em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, emitido por IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
6.4.7. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, com dados das disciplinas e atividades cursadas, contendo eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitido por IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
6.4.8. Curriculum vitae, atualizado no ano de 2023, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>, obrigatoriamente acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, preferencialmente apresentados na sequência indicada no Anexo IV do presente edital;
6.4.9. plano de dissertação e atividades a ser desenvolvido pelo(a) candidato(a), devendo ser apresentado na forma do Anexo III deste edital, conter cronograma de atividades do curso e a assinatura do(a) orientador(a) pretendido(a), título, resumo e até 05 (cinco) palavras-chave, em até 01 (uma) página; e referências em até 01 (uma) página; em fonte Arial ou Times New Roman, espaço simples; margens superior, inferior, direita e esquerda da página em 2,0 cm (centímetros); folha A4;
6.4.10. comprovante de proficiência em língua inglesa, quando houver; e
6.4.11. solicitação de realização de prova em outra IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, quando for o caso.
6.5. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
6.6. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
6.7. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do(a) candidato(a) e impedirá a matrícula.
6.8. A inscrição será deferida caso a documentação esteja completa, legível e em conformidade com o presente edital.
6.9. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>.
 
7. Das inscrições de candidatos em ações afirmativas
7.1. O(a) candidato(a) que deseja concorrer às vagas de ações afirmativas fará sua opção no ato da inscrição, indicando que se refere à reserva de vagas ou vagas adicionais.
7.2. Perderá o direito a concorrer às vagas de ações afirmativas o(a) candidato(a) que não anexar à inscrição os documentos exigidos para a modalidade e categoria, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.
7.3. As inscrições de candidatos que concorrem às vagas de ações afirmativas devem seguir o disposto no item 6 do presente edital, bem conter/anexar os seguintes documentos complementares ao ato de inscrição:
7.3.1. reserva de vagas:
7.3.1.1. negras (pretas e pardas): Termo de Autodeclaração (Anexo V); ou
7.3.1.2. pessoas com deficiência (PcD’s): laudo médico original e legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a natureza e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), contendo data, o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);
7.3.2. vagas adicionais:
7.3.2.1. trans e não-binárias: Termo de Autodeclaração (Anexo V);
7.3.2.2. indígenas e quilombolas: Termo de Autodeclaração (Anexo V) e declaração de pertencimento emitida por sua comunidade de origem, assinada por lideranças (Anexo VI), com as respectivas cópias dos documentos de identidade;
7.3.2.3. refugiados, portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário: comprovação do visto humanitário ou da condição de refugiado, reconhecida pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº. 2014/18; ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou visto humanitário, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei Federal nº. 1997/9.474.
 
8. Do processo seletivo
8.1. O presente processo seletivo é organizado pela Coordenação do PPG-BC, sendo responsável:
8.1.1. pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados, que avaliarão os candidatos; e
8.1.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância;
8.2. Cada candidato do presente processo seletivo será avaliado, classificado, aprovado ou eliminado através da:
8.2.1. proficiência em língua inglesa, de caráter eliminatório, em uma das formas previstas neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital;
8.2.2. prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre conhecimentos em Biociências, nas áreas temáticas indicadas no presente edital; com peso 03 (três), na forma prevista neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital; e
8.2.3. análise do seu Curriculum vitae, em conformidade ao Anexo IV do presente edital, de caráter classificatório, com peso 01 (um), na forma prevista neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital.
8.3. As datas, horários e locais de realização das etapas do presente processo seletivo serão informados após o deferimento das inscrições, conforme cronograma deste edital.
8.4. As notas atribuídas a cada candidato(a) variam de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, em cada etapa de avaliação prevista no item 8.2.
8.5. Os candidatos serão classificados pela média ponderada dos resultados das avaliações previstas nos itens 8.2.2 e 8.2.3 do presente edital.
 
9. Da aplicação de provas fora de sede
9.1. Em caráter excepcional, as provas poderão ser aplicadas em outra IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, desde que aplicada por um(a) docente/pesquisador(a) desta e devidamente autorizada por este.
9.2. O(a) candidato(a) interessado(a) deverá solicitar no ato da inscrição a aplicação de provas fora de sede, informando as seguintes informações:
9.2.1. sigla, nome completo e endereço eletrônico da instituição aplicadora;
9.2.2. contato telefônico, correio eletrônico e endereço eletrônico do currículo de um(a) ou mais docentes/pesquisadores desta instituição que concordam em serem aplicadores; e
9.2.3. identificação e endereço do local de aplicação pretendido.
9.3. A solicitação de realização de prova em outra instituição não implica que a mesma ocorrerá no local, instituição ou aplicadores indicados, a depender da colaboração entre as instituições, a ser confirmada pelo PPG-BC em caso de sucesso na comunicação das partes.
9.4. Não poderá haver conflito de interesses entre as partes, sendo vedada a aplicação pelo(a) orientador(a) pretendido(a), docente/pesquisador(a) com notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
9.5. Para validar a realização das provas aplicadas fora de sede - quando devida e previamente autorizadas pelo PPG-BC - e evitar a desclassificação destes candidatos, os aplicadores devem enviar as provas respondidas:
9.5.1. digitalizadas e/ou fotocopiadas em cores;
9.5.2. na forma de arquivos eletrônicos, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 10 (dez) Mb (Megabytes) por arquivo; e
9.5.3. ao e-mail da Secretaria do PPG-BC, até às 23h59 do dia de aplicação das provas.
 
10. Da proficiência em língua inglesa
10.1. A prova escrita de proficiência em língua inglesa:
10.1.1. avaliará os candidatos através da capacidade de compreensão e interpretação de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa; e resolução de questões relacionadas;
10.1.2. terá caráter eliminatório;
10.1.3. abordará temas da área de conhecimento do PPG-BC;
10.1.4. será aplicada aos candidatos de forma presencial em campi da UNILA, conforme cronograma deste edital;
10.1.5. apresentará 02 (dois) textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa;
10.1.6. consistirá de 10 (dez) questões, sendo 05 (cinco) questões por texto;
10.1.7. aceitará respostas objetivas, dissertativas e/ou discursivas, em português e espanhol, a depender das perguntas exigidas na prova; e
10.1.8. terá valor máximo de 10 (dez) pontos por questão e 100 (cem) pontos pela prova;
10.1.9. aprovará candidato(as) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
10.2. Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, para apresentação do documento pessoal original com foto, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a).
10.3. Durante a prova, o(a) candidato(a) poderá consultar dicionários impressos, previamente verificados pelo PPG-BC.
10.4. Durante a prova, o(a) candidato(a) não poderá usar ou consultar pessoas, anotações, outros documentos, materiais, instrumentos, arquivos - impressos ou digitais - ou equipamentos eletrônicos e/ou audiovisuais de nenhuma natureza, sob pena de eliminação do presente processo seletivo.
 
11. Da dispensa da prova de proficiência em língua inglesa
11.1. Poderá ser dispensado da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, o(a) candidato(a) que apresentar, no ato da inscrição, cópia digital, em formato eletrônico pdf (Portable Document Format), de:
11.2.1. comprovante de cidadania em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou
11.2.2. diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, sediada em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou
11.2.3. diploma de graduação com habilitação em língua inglesa, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, brasileira ou estrangeira; ou
11.2.4. certificado, declaração ou comprovante, devidamente datado e assinado, de aprovação em exame de proficiência em leitura e escrita em língua inglesa, com data de validade não expirada, emitido nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023 por:
11.2.4.1. PPG (Programa de Pós-Graduação) stricto sensu, sediado no Brasil ou exterior, reconhecido e aprovado pela CAPES ou órgão equivalente no estrangeiro.
11.2.4.2. GB (University of Cambridge), sendo aceito o:
11.2.4.2.1. CPE (Certificate of Proficiency in English); ou
11.2.4.2.2. CAE (Certificate of Advanced English); ou
11.2.4.2.3. FCE (First Certificate in English);
11.2.4.3. instituição pública ou privada de ensino superior, pesquisa ou ensino de idiomas, brasileira ou estrangeira, com pontuação ou conceito igual ou superior a:
11.2.4.3.1. 005 (cinco) pontos no IELTS (International English Language Testing System); ou
11.2.4.3.2. 005,5 (cinco vírgula cinco) pontos no Duolingo (Duolingo English Test); ou
11.2.4.3.3. 060 (sessenta) pontos no TEAP (Teaching English for Academic Purposes); ou
11.2.4.3.4. 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B2 no MET (Michigan English Test); ou
11.2.4.3.5. 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B1 no CEFR (Common European Framework of Reference for Languages); ou
11.2.4.3.6. 057 (cinquenta e sete) pontos no IBT (Internet Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
11.2.4.3.7. 161 (cento e sessenta e um) pontos no CBT (Computer Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
11.2.4.3.8. 460 (quatrocentos e sessenta) pontos no IsF (Idiomas sem Fronteiras) ou no ITP (Institutional Testing Program), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
11.2.4.3.9. 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) pontos no PBT (Paper Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
11.2.4.3.10. 500 (quinhentos) pontos no GRE (Graduate Record Examination); ou
11.2.4.3.11. 530 (quinhentos e trinta) pontos no TOEIC (Test of English for International Communication).
 
12. Da prova escrita de conhecimentos em Biociências
12.1. A prova escrita de conhecimentos em Biociências:
12.1.1. terá caráter eliminatório e classificatório;
12.1.2. abordará temas da área de conhecimento da CAPES em Ciencias Biologicas II, das áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa do PPG-BC, podendo exigir dos candidatos o domínio dos seguintes temas:
12.1.2.1. bioquímica (carboidratos e glicobiologia; metabolismo; genômica estrutural e funcional);
12.1.2.2. farmacologia (farmacocinética; farmacodinâmica; e/ou toxicologia medicamentosa);
12.1.2.3. fisiologia (fisiologia cardiovascular; fisiologia da respiração e fisiologia da digestão); e/ou
12.1.2.4. morfologia (replicação de DNA, transcrição e tradução; transporte através da membrana; matriz extracelular).
12.1.3. poderá exigir dos candidatos o conhecimento da seguinte bibliografia:
12.1.3.1. BERG, J. M.; TYMOCZKO, J. L.; STRYER, L.. Bioquímica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. ISBN: 978-85-277-2361-9;
12.1.3.2. NELSON, D. L.; COX, M. M.. Princípios de Bioquímica de Lehninger. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014. ISBN: 978-85-827-1072-2; e
12.1.3.3. RANG & DALE. Farmacologia. 8 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
12.1.3.4. BRUNTON, L. L.; KNOLLMANN, B. C.; CHABNER, B. A.. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman. 12ª ed. Mc Graw Hill, 2012;
12.1.3.5. KOEPPEN, B. M.; STANTON, B. A.. Berne & Levy, Fisiologia. 6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. ISBN: 978-85-352-4605-6;
12.1.3.6. HALL, J. E.; GUYTON & HALL. Tratado de Fisiologia Médica. 12 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. ISBN 978-85-352-1641-7; e/ou
12.1.3.7. ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.. Fundamentos da Biologia Celular. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. ISBN: 978-85-363-2443-2.
12.2. A prova escrita de conhecimentos em Biociências consistirá de 08 (oito) questões, das quais o(a) candidato(a) escolherá 04 (quatro) questões para responder, ao valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos por questão e até 100 (cem) pontos pela prova.
12.3. Serão aceitas tão somente respostas dissertativas e/ou discursivas às perguntas, nos idiomas português e/ou espanhol.
12.4. Candidatos que responderem mais de 04 (quatro) questões, só terão corrigidas e consideradas na pontuação as 04 (quatro) primeiras questões respondidas, na ordem de numeração destas, sendo desconsideradas as demais.
12.5. A prova escrita de conhecimentos em Biociências avaliará os candidatos através dos seguintes critérios:
12.5.1. capacidade de exposição de ideias, de forma clara e direta;
12.5.2. domínio, abrangência e profundidade de conceitos relacionados aos temas das questões; e
12.5.3. coerência na organização das respostas e dos argumentos.
12.6. Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, para apresentação do documento pessoal original com foto, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a).
12.7. Durante a prova, o(a) candidato(a) não poderá usar ou consultar pessoas, anotações, documentos, materiais, instrumentos, arquivos - impressos ou digitais - ou equipamentos eletrônicos e/ou audiovisuais de nenhuma natureza, sob pena de eliminação do presente processo seletivo.
12.8. Recomenda-se aos candidatos que respondam - ao menos - 01 (uma) lauda por questão escolhida.
 
13. Da análise do Curriculum vitae dos candidatos
13.1. O Curriculum vitae do(a) candidato(a) será avaliado em conformidade ao Anexo IV do presente edital, quando for acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, submetidos no ato da inscrição, sendo dispensada a sua autenticação em cartório.
13.2. O(A) candidato(a) não receberá pontuação nos itens curriculares para os quais não apresentou os respectivos comprovantes no ato da inscrição.
13.3. A nota da análise do Curriculum vitae será normalizada, sendo atribuída ao(à) candidato(a) com maior pontuação a nota máxima (100) e atribuídas notas proporcionais aos demais candidatos aprovados.

14. Da classificação dos candidatos
14.1. Será considerado classificado no presente processo seletivo o(a) candidato(a):
14.1.1. com inscrição deferida;
14.1.2. dispensado(a) ou aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa;
14.1.3. aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova de conhecimentos em Biociências; e
14.1.4. classificado(a) na análise do seu Curriculum vitae.
14.2. A classificação e convocação dos candidatos para realizar a matrícula será feita para cada vaga aberta por orientador(a), em conformidade às maiores notas e critérios estabelecidos para o presente processo seletivo.
14.3. A lista dos candidatos classificados e convocados será divulgada na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>.
14.4. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
14.4.1. candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
14.4.2. maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, como segundo critério;
14.4.3. maior nota na análise do Curriculum vitae, como terceiro critério;
14.4.4. ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do curso, como quarto critério;
14.4.5. portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional, como quinto critério;
14.4.6. portador de 02 (dois) ou mais diplomas de graduação, como sexto critério; e
14.4.7. maior idade, como sétimo e último critério.
14.5. Os demais candidatos classificados e não-convocados constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente processo seletivo, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
14.6. Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) melhor classificados para as vagas de ações afirmativas, independentemente da sua classificação geral.
14.7. O(a) orientador(a) que não tiver todas as suas vagas preenchidas poderá selecionar como orientandos dentre os candidatos aprovados, classificados e não convocados.
14.8. É permitida a mudança de orientador(a), a ser feita com a concordância das partes, mediante a submissão de requerimento ao PPG-BC, na forma de formulário-padrão disponível na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>.
14.9. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito de matrícula, mas tão-somente seu cadastro em lista de espera.
14.10. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
14.11. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas, em caso de insuficiência de candidato(as) aprovado(as) que cumpram os requisitos e compromissos do presente processo seletivo.

15. Da classificação dos candidatos às ações afirmativas
15.1. As vagas de orientador(a) serão ocupadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do presente seletivo, até a quantidade total de vagas, na seguinte ordem:
15.1.1. primeiro por candidatos(as) aprovados(as) e inscritos na modalidade reserva de vagas para ações afirmativas, até a quantidade de vagas do(a) orientador(a), em caso de mais de um(a) candidato(a) aprovado(a) por vaga;
15.1.2. na sequência por candidatos(as) aprovados(as) e inscritos na modalidade reserva de vagas adicionais, até a quantidade de vagas do(a) orientador(a), em caso de mais de um(a) candidato(a) aprovado(a) por vaga; e
15.1.3. por fim, as vagas remanescentes serão distribuídas à ampla concorrência, conforme classificação dos candidatos com as maiores notas finais.
15.2. Candidatos/as de ações afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no presente processo seletivo.
15.3. Candidatos/as de ações afirmativas classificados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas ou adicionais, devendo ser considerado classificado o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.
15.4. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade de vagas adicionais, essas vagas serão direcionadas para as outras categorias de vagas adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.
15.5. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais vagas adicionais, as vagas remanescentes serão direcionadas para a modalidade reserva de vagas, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
15.6. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) em quaisquer modalidades de ação afirmativa, a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade, respeitada a ordem de classificação, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
15.7. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para nenhuma das vagas reservadas a ações afirmativas, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a.

16. Das bancas de validação das ações afirmativas
16.1. A documentação e candidatura de candidato(as) inscrito(as), aprovado(as), classificado(as) e convocado(as) pelas ações afirmativas serão verificadas por bancas de validação, instituídas pela UNILA na forma regulamentar.
16.2. As bancas de validação ocorrerão após o resultado preliminar do presente processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) candidato(as) aprovados(as) e convocado(as).
16.3. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a ser convocado(a) e matriculado(a) após ser aprovado(a) pela respectiva banca de validação.
16.4. Quaisquer do(as) candidato(as) poderá interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas e de acordo com procedimentos definidos pela respectiva banca de validação.
16.5. Fica reservado ao PPG-BC o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:
16.5.1. excluir a pessoa do presente processo seletivo;
16.5.2. vetar a matrícula da pessoa convocada para tal; e/ou
16.5.3. desligar o(a) discente do PPG-BC.
16.6. O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para a respectiva banca de validação, será excluído(a) das ações afirmativas e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.

17. Dos recursos administrativos
17.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento, devendo ser realizada:
17.1.1. por meio do SIGAA, disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão; ou
17.1.2. na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, quando a ferramenta de submissão de recursos do SIGAA estiver indisponível.

18. Da matrícula e da conferência presencial de documentos na Secretaria do PPG-BC
18.1. A matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) como aluno(a) regular, do curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, é gratuita e será realizada de forma presencial na Secretaria do PPG-BC, localizada no campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na sala G-103-1 ou outro endereço a ser informado, no prazo definido no cronograma deste edital.
18.2. Para conferência da documentação e confirmação da matrícula como aluno(a) regular do PPG-BC, o(a) candidato(a) convocado(a) ou seu procurador devidamente autorizado(a) e identificado(a) deverá informar os dados pessoais solicitados pela Secretaria do PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
18.2.1. RG (Registro-Geral) ou DNI (Documento Nacional de Identidade), somente para candidatos brasileiros;
18.2.2. DNI e passaporte, CRNM, RNE ou equivalente vigente, somente para candidatos não-brasileiros;
18.2.3. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, pelo(a) candidato(a), emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;
18.2.4. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, concluído pelo(a) candidato(a), com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, com dados das disciplinas e atividades cursadas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;
18.2.5. comprovante de proficiência em língua inglesa, quando houver; e
18.2.6. declaração de ciência sobre a obrigação de solicitar autorização formal prévia, do(a) orientador(a) e Colegiado do PPG-BC, para poder cursar, simultaneamente, outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizar mobilidade acadêmica, a partir de 1º de março de 2024, enquanto for discente matriculado(a) no curso acadêmico e presencial de mestrado, sob pena de ser desligamento(a), na forma do Anexo VII deste edital.
18.3. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
18.4. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão conferidas na forma do Anexo VII deste edital; e devolvidos ao(à) candidato(a) tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
18.5. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação de candidatos convocados, a matrícula do(a) aluno(a) será cancelada e os demais candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados pelo PPG-BC, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos por este edital e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
 
19. Das bolsas de estudo
19.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo, por ampla concorrência ou ações afirmativas, não garante ao(à) candidato(a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, não conferindo direito subjetivo, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
19.2. A classificação final por maiores notas no presente processo seletivo poderá ser usada para a distribuição de bolsas, eventualmente disponíveis pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições financiadoras.
19.3. A eventual distribuição das bolsas seguirá as normas da respectiva instituição financiadora.
19.4. Concorrerão às bolsas – eventualmente disponibilizadas pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições - de que tratam o presente regulamento, os candidatos do presente PSR que forem matriculados e atenderem os requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento e no respectivo PSB (Processo Seletivo de Bolsistas).

20. Das disposições finais
20.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o presente processo seletivo e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA, publicados ou não na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
20.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do processo seletivo de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
20.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos e prazos referentes a este processo seletivo, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não poder realizar a matrícula ou ter a matrícula cancelada.
20.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
20.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou matrícula, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento.
20.6. A UNILA ou o PPG-BC:
20.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, matrícula ou participação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo;
20.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
20.7. Acarretará a desclassificação e/ou eliminação, impedimento, cancelamento da matrícula ou desligamento do(a) candidato(a) ou aluno, sem prejuízo das sanções cabíveis, que:
20.7.1. apresentar documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
20.7.2. reprovar, não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste processo seletivo, tempestivamente;
20.7.3. não realizar a inscrição, matrícula, apresentação de documentos originais e comprovação de proficiência em língua inglesa na forma e nos prazos definidos neste edital;
20.7.4. comunicar sua desistência da vaga;
20.7.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
20.7.6. dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
20.7.7. não comunicar, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
20.8. Os candidatos ficam informados que:
20.8.1. as aulas do PPG-BC ocorrerem presencialmente em semestres letivos regulares,
20.8.2. as aulas de duas ou mais turmas podem ocorrer no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes, laboratórios e/ou das salas de aula; e
20.8.3. pode ocorrer alteração dos examinadores, bancas, locais, datas e horários de realização do presente processo seletivo por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.
20.9. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC em segunda instância.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS


Edital nº 26/2023/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 187, de 16 de Outubro de 2023.