MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
EDITAL Nº 26, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Concede auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para discentes regulares matriculados no Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.
O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação de discentes em eventos científicos.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para discentes regulares matriculados no Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.
1.2 Serão contempladas somente as solicitações de participação em eventos que ocorrerem entre o período de 01 de setembro de 2021 até 10 de dezembro de 2021.
2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 Poderá receber apoio o discente que, no ato da inscrição:
I. estiver matriculado, como aluno(a) regular, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, com matrícula ativa;
II. enviar formulário de inscrição devidamente preenchido;
III. comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital.
2.2 Cada discente pode receber apoio à participação em eventos uma única vez por ano.
2.3 O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.
2.4 O proponente contemplado deverá comprovar a submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital.
2.4.1 O prazo para a submissão deverá ser em até três meses do fim da vigência do edital ou até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro.
2.5 Eventuais atrasos no repasse de verbas poderão acarretar alterações nas datas programadas para pagamentos desses custeios.
3. Recursos Disponíveis
3.1 O Edital disponibiliza inicialmente R$ 7214, 00 (sete mil, duzentos e quatorze reais) do PROAP-CAPES destinado aos Programas de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, conforme cronograma repassado pela CAPES.
3.2 O montante disponível de recurso será dividido pelo número de inscrições homologadas, limitado a R$2000,00 (dois mil reais por discente).
3.3 Em caso de liberação de recursos adicionais pela CAPES o PPGPPD poderá usar o resultado desse edital e aumentar equitativamente o volume de recursos repassados para participação em um ou mais eventos no período de vigência deste edital, sem a necessidade de um novo edital.
4 Itens financiáveis
4.1 O discente proponente poderá usar os recursos para custear:
I. inscrição: valor informado no material de divulgação do(s) evento(s);
II. passagens aéreas ou terrestres, nacionais ou internacionais;
III. hospedagem e alimentação: valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por dia, com limite
máximo de 5 dias.
4.2 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central
,disponível em <http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp>, considerando a data da despesa.
4.3 Para o custeio de hospedagem e alimentação será considerada a duração do evento, acrescida do tempo de deslocamento, desde que apresentados os bilhetes de passagem e o certificado de participação.
4.3.1 O último dia de retorno não será considerado para cálculo do valor para hospedagem e alimentação.
4.4 Em nenhuma hipótese será concedido apoio acima do limite estabelecido.
4.5 O recurso será depositado, ao solicitante contemplado, em conta-corrente ou poupança informada no ato da solicitação.
4.5.1 A conta informada deve ser de titularidade do discente solicitante.
5 Períodos de inscrição, resultados e recursos
5.1 Serão aceitas inscrições feitas por meio do Sistema Inscreva da UNILA.
5.2 O resultado preliminar será divulgado conforme cronograma.
5.3 Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGPPD, conforme cronograma.
6 Procedimentos para solicitação e documentos necessários
6.1 Os discentes deverão realizar a solicitação de apoio por meio de formulário específico.
6.2 A documentação deverá ser enviada via Sistema Inscreva, em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:
I. Termo de Compromisso preenchido e assinado, de acordo com o Anexo I deste Edital;
II. Comprovante legível de dados bancários em nome do discente (cópia do cartão bancário);
III. Histórico escolar extraído do SIGAA.
6.3 Não serão aceitas inscrições realizadas for a do prazo.
6.4 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam PPGPPD de responsabilidade.
6.4.1 Nestas situações, o discente solicitante deve entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGPPD.
6.5 O discente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.
6.6 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no
indeferimento da solicitação.
6.7 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.
7 Prestação de contas
7.1 O discente contemplado prestará conta dos recursos recebidos diretamente na secretaria do PPGPPD, em até 5 (cinco) dias após o término da vigência do edital, fornecendo as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, valor do recurso recebido, valor do recurso a ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) e declaração de veracidade das informações prestadas.
7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I. relatório de viagem assinado com a avaliação das atividades realizadas e dos resultados alcançados, conforme Anexo II;
II. certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina;
III. declaração de utilização dos recursos, conforme Anexo III;
IV. nota fiscal ou recibo do pagamento de inscrição;
V. bilhetes ou comprovantes de embarque da viagem (ida e volta);
VI. formulário do pedido de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), se houver devolução de recursos, conforme Anexo IV.
7.3 Em até três meses após o fim da vigência do edital ou em até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro, o contemplado deverá apresentar comprovante de submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital, à secretaria, no e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>.
7.4 Só serão aceitos bilhetes ou comprovantes de embarque das viagens que indiquem a cidade ou o aeroporto de origem e destino, data e horário de embarque, nome da empresa de transporte e o valor da passagem.
7.4.1 Caso o valor da passagem não conste no bilhete de embarque, será necessário incluir na
documentação a Nota Fiscal ou recibo de pagamento da viagem.
7.5 O discente contemplado deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.
7.5.1 A qualquer momento, o discente contemplado poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.
7.5.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes
deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à PRPPG para conferência e reconhecimento da fidelidade.
7.6 Prestações de conta não realizadas no prazo estipulado no item 8.1 implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.
7.6.1 Caso o discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.
7.6.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
7.7 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos
valores devidos, o discente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.
8 Menção à CAPES
8.1 Trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com
recursos deste Edital, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da
CAPES, no idioma da divulgação.
9 Cronograma
Período de inscrições |
Até 05/10/2021 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 08/10/2021 |
Período para interposição de recurso |
Até 10/10/2021 |
Resultado preliminar |
Até 11/10/2021 |
Período para encaminhamento de pedidos de reconsideração ou recursos |
Até 12/10/2021 |
Resultado do julgamento dos recursos e resultado final |
13/10/2021 |
Vigência do edital |
Até 10/12/2021 |
10 Disposições finais
10.1 É de exclusiva responsabilidade de cada discente proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e vistos internacionais.
10.2 A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.3 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do discente contemplado.
10.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo colegiado do programa.
10.7 Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:
a) Anexo I: Termo de Compromisso;
b) Anexo II: Relatório de Viagem;
c) Anexo III: Declaração de Utilização de Recursos;
d) Anexo IV: Formulário de Solicitação de Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).
e) Anexo V: Orientações para compra de passagens.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Dados do Discente |
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Nome do discente: |
|
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Programa de Pós-graduação: |
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Matrícula: |
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RG ou RNE: |
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CPF: |
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E-mail: |
|
Eu, acima identificado, discente de pós-graduação stricto sensu regularmente matriculado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assumo o compromisso de apresentar a prestação de contas do apoio financeiro recebido para participação em eventos conforme segue:
-
Caso o auxílio não tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei imediatamente ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cancelamento da concessão de auxílio. Nesta situação, estou isento da prestação de contas.
-
Caso o auxílio já tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, dentro do prazo definido para a prestação de contas, e devolverei os valores na totalidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesta situação, comprometo-me a realizar o preenchimento e entrega do anexo IV do Edital PPGPPD 26/2021 no ato da notificação ao PPGPPD.
-
Nos demais casos, realizarei todos os procedimentos descritos no Edital Nº 26/2021/PPGPPD. Caso não efetue a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término de vigência deste edital, assumo a responsabilidade de devolver, imediatamente, o total dos recursos que a mim foram repassados.
Estou ciente de que o não cumprimento dos prazos autoriza a UNILA a colocar meu débito na Dívida Ativa da União.
Declaro ter lido integralmente o Edital Nº 26/2021/PPGPPD e estar de acordo com os termos do mesmo.
Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20__.
_________________________________________________
Assinatura do discente
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
Dados do Discente |
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Nome do discente: |
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Programa de Pós-graduação: |
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Matrícula: |
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RG ou RNE: |
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CPF: |
|
E-mail: |
|
Dados da Viagem |
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Período da viagem |
Início: |
|
Término: |
|
Período do evento: |
Início: |
|
Término: |
|
Local do evento: |
País: |
|
Estado, província ou departamento: |
|
Cidade ou município: |
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|||
Relatório de atividades realizadas |
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Resultados alcançados |
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Observações |
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Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.
_________________________________________________
Assinatura do discente
Anexar cópia do Certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
Dados do Discente |
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Nome do discente: |
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Programa de Pós-graduação: |
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Matrícula: |
|
||
RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Dados da Viagem |
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Recursos recebidos (assinale quais itens foi contemplado) |
Valor recebido (R$) |
|
Recurso recebido |
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Recursos utilizados (assinale quais possui comprovante) |
Valor utilizado (R$ *) |
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Inscrição |
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Passagem rodoviária nacional |
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Passagem rodoviária internacional |
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|
Passagem aérea nacional |
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|
Passagem aérea internacional |
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Total em Passagens: |
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* Fazer a conversão de moedas conforme o Edital Nº 26/2021/PPGPPD, se necessário. |
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Informações sobre hospedagem e alimentação |
Valor utilizado (R$) |
|
Duração do evento (em dias): |
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Tempo de deslocamento (em horas): |
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Total: |
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Valor a ser devolvido: |
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Declaro para os devidos fins que os recursos recebidos para custeio dos itens descritos neste formulário para minha participação em evento foram utilizados conforme previsto no Edital Nº 26/2021/PPGPPD.
Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.
_________________________________________________
Assinatura do discente
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
Dados do Discente |
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Nome do discente: |
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Programa de Pós-graduação: |
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Matrícula: |
|
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RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Solicito que seja emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU para que seja devolvido o valor recebido como apoio à participação em evento de que trata o Edital Nº 26/2021/PPGPPD e que não foi utilizado para este fim. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Fui informado que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20___.
_________________________________________________
Assinatura do discente
ANEXO V
ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS
Informamos que, por recomendação da Auditoria da Unila, os participantes contemplados no edital PPGPPD 26/2021 devem providenciar três orçamentos nas compras de passagens aéreas e terrestres, adquirindo o de menor preço. Caso isso não seja possível, deverá ser justificado o motivo da compra da passagem nas datas escolhidas, conforme agenda de participação no evento.
Gilson Batista de Oliveira
Edital nº 26/2021/PPGPPD, com publicação no Boletim de Serviço nº 103, de 29 de Setembro de 2021.