MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 26, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021



Concede auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para discentes regulares matriculados no Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.


O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação de discentes em eventos científicos.


 

1. DO OBJETIVO

1.1 Conceder auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para discentes regulares matriculados no Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.

1.2 Serão contempladas somente as solicitações de participação em eventos que ocorrerem entre o período de 01 de setembro de 2021 até 10 de dezembro de 2021.


 

2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

2.1 Poderá receber apoio o discente que, no ato da inscrição:

I. estiver matriculado, como aluno(a) regular, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, com matrícula ativa;

II. enviar formulário de inscrição devidamente preenchido;

III. comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital.

 

2.2 Cada discente pode receber apoio à participação em eventos uma única vez por ano.

2.3 O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.

2.4 O proponente contemplado deverá comprovar a submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital.

2.4.1 O prazo para a submissão deverá ser em até três meses do fim da vigência do edital ou até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro.

2.5 Eventuais atrasos no repasse de verbas poderão acarretar alterações nas datas programadas para pagamentos desses custeios.

 

3. Recursos Disponíveis

3.1 O Edital disponibiliza inicialmente R$ 7214, 00 (sete mil, duzentos e quatorze reais) do PROAP-CAPES destinado aos Programas de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, conforme cronograma repassado pela CAPES.

3.2 O montante disponível de recurso será dividido pelo número de inscrições homologadas, limitado a R$2000,00 (dois mil reais por discente).

3.3 Em caso de liberação de recursos adicionais pela CAPES o PPGPPD poderá usar o resultado desse edital e aumentar equitativamente o volume de recursos repassados para participação em um ou mais eventos no período de vigência deste edital, sem a necessidade de um novo edital.

 

4 Itens financiáveis

4.1 O discente proponente poderá usar os recursos para custear:

I. inscrição: valor informado no material de divulgação do(s) evento(s);

II. passagens aéreas ou terrestres, nacionais ou internacionais;

III. hospedagem e alimentação: valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por dia, com limite

máximo de 5 dias.

4.2 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central

,disponível em <http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp>, considerando a data da despesa.

4.3 Para o custeio de hospedagem e alimentação será considerada a duração do evento, acrescida do tempo de deslocamento, desde que apresentados os bilhetes de passagem e o certificado de participação.

4.3.1 O último dia de retorno não será considerado para cálculo do valor para hospedagem e alimentação.

4.4 Em nenhuma hipótese será concedido apoio acima do limite estabelecido.

4.5 O recurso será depositado, ao solicitante contemplado, em conta-corrente ou poupança informada no ato da solicitação.

4.5.1 A conta informada deve ser de titularidade do discente solicitante.

 

5 Períodos de inscrição, resultados e recursos

5.1 Serão aceitas inscrições feitas por meio do Sistema Inscreva da UNILA.

5.2 O resultado preliminar será divulgado conforme cronograma.

5.3 Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGPPD, conforme cronograma.

 

6 Procedimentos para solicitação e documentos necessários

6.1 Os discentes deverão realizar a solicitação de apoio por meio de formulário específico.

6.2 A documentação deverá ser enviada via Sistema Inscreva, em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:

I. Termo de Compromisso preenchido e assinado, de acordo com o Anexo I deste Edital;

II. Comprovante legível de dados bancários em nome do discente (cópia do cartão bancário);

III. Histórico escolar extraído do SIGAA.

6.3 Não serão aceitas inscrições realizadas for a do prazo.

6.4 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam PPGPPD de responsabilidade.

6.4.1 Nestas situações, o discente solicitante deve entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGPPD.

6.5 O discente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.

6.6 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no

indeferimento da solicitação.

6.7 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.

 

7 Prestação de contas

7.1 O discente contemplado prestará conta dos recursos recebidos diretamente na secretaria do PPGPPD, em até 5 (cinco) dias após o término da vigência do edital, fornecendo as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, valor do recurso recebido, valor do recurso a ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) e declaração de veracidade das informações prestadas.

7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:

I. relatório de viagem assinado com a avaliação das atividades realizadas e dos resultados alcançados, conforme Anexo II;

II. certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina;

III. declaração de utilização dos recursos, conforme Anexo III;

IV. nota fiscal ou recibo do pagamento de inscrição;

V. bilhetes ou comprovantes de embarque da viagem (ida e volta);

VI. formulário do pedido de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), se houver devolução de recursos, conforme Anexo IV.

7.3 Em até três meses após o fim da vigência do edital ou em até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro, o contemplado deverá apresentar comprovante de submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital, à secretaria, no e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>.

7.4 Só serão aceitos bilhetes ou comprovantes de embarque das viagens que indiquem a cidade ou o aeroporto de origem e destino, data e horário de embarque, nome da empresa de transporte e o valor da passagem.

7.4.1 Caso o valor da passagem não conste no bilhete de embarque, será necessário incluir na

documentação a Nota Fiscal ou recibo de pagamento da viagem.

7.5 O discente contemplado deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.

7.5.1 A qualquer momento, o discente contemplado poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.

7.5.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes

deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à PRPPG para conferência e reconhecimento da fidelidade.

7.6 Prestações de conta não realizadas no prazo estipulado no item 8.1 implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.

7.6.1 Caso o discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.

7.6.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

7.7 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos

valores devidos, o discente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.

 

8 Menção à CAPES

8.1 Trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com

recursos deste Edital, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da

CAPES, no idioma da divulgação.

 

9 Cronograma

 

Período de inscrições

Até 05/10/2021

Divulgação das inscrições homologadas

Até 08/10/2021

Período para interposição de recurso

Até 10/10/2021

Resultado preliminar

Até 11/10/2021

Período para encaminhamento de pedidos

de reconsideração ou recursos

Até 12/10/2021

Resultado do julgamento dos recursos e resultado final

13/10/2021

Vigência do edital

Até 10/12/2021

 

10 Disposições finais

10.1 É de exclusiva responsabilidade de cada discente proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e vistos internacionais.

10.2 A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.3 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do discente contemplado.

10.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo colegiado do programa.

10.7 Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:

a) Anexo I: Termo de Compromisso;

b) Anexo II: Relatório de Viagem;

c) Anexo III: Declaração de Utilização de Recursos;

d) Anexo IV: Formulário de Solicitação de Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).

e) Anexo V: Orientações para compra de passagens.

 

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO

 

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Eu, acima identificado, discente de pós-graduação stricto sensu regularmente matriculado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assumo o compromisso de apresentar a prestação de contas do apoio financeiro recebido para participação em eventos conforme segue:

  1. Caso o auxílio não tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei imediatamente ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cancelamento da concessão de auxílio. Nesta situação, estou isento da prestação de contas.

 

  1. Caso o auxílio já tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, dentro do prazo definido para a prestação de contas, e devolverei os valores na totalidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesta situação, comprometo-me a realizar o preenchimento e entrega do anexo IV do Edital PPGPPD 26/2021 no ato da notificação ao PPGPPD.

 

  1. Nos demais casos, realizarei todos os procedimentos descritos no Edital Nº 26/2021/PPGPPD. Caso não efetue a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término de vigência deste edital, assumo a responsabilidade de devolver, imediatamente, o total dos recursos que a mim foram repassados.

 

Estou ciente de que o não cumprimento dos prazos autoriza a UNILA a colocar meu débito na Dívida Ativa da União.

 

Declaro ter lido integralmente o Edital Nº 26/2021/PPGPPD e estar de acordo com os termos do mesmo.

 

Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20__.

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do discente

 

ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM

 

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

 

Dados da Viagem

Período da viagem

Início:

 

Término:

 

Período do evento:

Início:

 

Término:

 

Local do evento:

País:

 

Estado, província ou departamento:

 

Cidade ou município:

 

Relatório de atividades realizadas

 

 

 

Resultados alcançados

 

 

 

Observações

 

 

 

Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.

 

_________________________________________________

Assinatura do discente

 

Anexar cópia do Certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina.

 

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS

 

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Dados da Viagem

Recursos recebidos (assinale quais itens foi contemplado)

Valor recebido (R$)

Recurso recebido

 

Recursos utilizados (assinale quais possui comprovante)

Valor utilizado (R$ *)

Inscrição

 

Passagem rodoviária nacional

 

Passagem rodoviária internacional

 

Passagem aérea nacional

 

Passagem aérea internacional

 

Total em Passagens:

 

* Fazer a conversão de moedas conforme o Edital Nº 26/2021/PPGPPD, se necessário.

Informações sobre hospedagem e alimentação

Valor utilizado (R$)

Duração do evento (em dias):

 

 

Tempo de deslocamento (em horas):

 

 

Total:

 

 

Valor a ser devolvido:

 

Declaro para os devidos fins que os recursos recebidos para custeio dos itens descritos neste formulário para minha participação em evento foram utilizados conforme previsto no Edital Nº 26/2021/PPGPPD.

 

 

Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do discente

 

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

 

 

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Solicito que seja emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU para que seja devolvido o valor recebido como apoio à participação em evento de que trata o Edital Nº 26/2021/PPGPPD e que não foi utilizado para este fim. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Fui informado que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

 

 

Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20___.

 

 

 

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do discente

 

ANEXO V
ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS

 

Informamos que, por recomendação da Auditoria da Unila, os participantes contemplados no edital PPGPPD 26/2021 devem providenciar três orçamentos nas compras de passagens aéreas e terrestres, adquirindo o de menor preço. Caso isso não seja possível, deverá ser justificado o motivo da compra da passagem nas datas escolhidas, conforme agenda de participação no evento.


Gilson Batista de Oliveira


Edital nº 26/2021/PPGPPD, com publicação no Boletim de Serviço nº 103, de 29 de Setembro de 2021.