MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 25, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DE APOIO TÉCNICO À PESQUISA  DO NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE NATUREZA E CAPITAL NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (NUNACAL)


O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025 e a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana nomeada pela Portaria nº 245, de 19 de junho de 2023, considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010 - Lei de criação da UNILA, o Estatuto da UNILA - Aprovado pela Portaria nº 32, de 11 de abril de 2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação; publicada no DOU nº 71, de 12 de abril de 2012, s. 1, p. 8; a Resolução Nº 15, de 06 de maio de 2021 - Política de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Resolução Nº 23 / 2020 - CONSUN - Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021, a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, convoca interessados a submeterem candidaturas ao presente edital para 2 (duas) vaga de bolsistas de Apoio Técnico à Pesquisa para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).

 

 

1. FINALIDADE

O Edital de Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL) do Instituto Mercosul de Estudos Avançados é voltado para o desenvolvimento das habilidades científicas e culturais dos estudantes de pós-graduação da UNILA.

 

2. BOLSAS

Será concedida 1(uma) uma bolsa no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a cada um dos 2 (dois) discentes regularmente credenciados ao plano de trabalho  do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL) no biênio de 2025/2027 e regularmente matriculados em curso de pós-graduação Stricto sensu da UNILA.


 

3. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELOS BOLSISTA (anexo I)

  1. Levantamento bibliográfico e leitura crítica de textos acadêmicos em português e espanhol;

  2. Relevamento e análise de dados quantitativos e qualitativos;

  3. Elaboração de fichamentos, resumos e relatórios de pesquisa;

  4. Participação de atividades de campo;

  5. Redação de relatórios, resumos para eventos e contribuições em publicações;

  6. Participação em reuniões regulares e integração em equipe interdisciplinar;

  7. Utilização de ferramentas digitais para organização, análise e sistematização de informações;

  8. Produção de materiais gráficos e visuais, em suporte às atividades de comunicação e divulgação do Núcleo.

 

4. REQUISITOS DO CANDIDATOS 

  1. Estar regularmente matriculado em cem cursos de pós-graduação Stricto sensu da UNILA.

  2. Não estar inadimplente com os programas de bolsas regulados da UNILA;

  3. Não ter prevista a colação de grau durante a vigência da Bolsa;

  4. Ter carga horária disponível de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais presenciais;

  5. Está previamente cadastrado como membro no plano de trabalho do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL) no biênio de 2025/2027.

 

5. PERFIL DO CANDIDATO(A) BOLSISTA

  1. Interesse comprovado em temas relacionados às relações entre natureza e capitalismo, na América Latina e Caribe (por meio de carta de motivação);

  2. Desejável experiência prévia em atividades de iniciação científica, extensão ou projetos de pesquisa;

  3. Capacidade de leitura e análise de textos acadêmicos em português e espanhol;

  4. Capacidade de relevamento de dados quantitativos e qualitativos;

  5. Boa redação acadêmica e capacidade de síntese;

  6. Organização e responsabilidade com prazos e tarefas;

  7. Iniciativa para o trabalho em equipe interdisciplinar e participação em reuniões regulares do Núcleo;

  8. Conhecimentos básicos de informática (editores de texto, planilhas, plataformas digitais acadêmicas).


 

5. INSCRIÇÕES 

As inscrições serão realizadas pelo pelo INSCREVA/UNILA: https://inscreva.unila.edu.br/, no período descrito no cronograma, e devem conter os seguintes documentos:

  1. Documento oficial de identificação com foto;

  2. Histórico Escolar com as disciplinas já realizadas e as respectivas notas extraído do SIGAA.

  3. Currículo lattes.


 

6. PROCESSO SELETIVO:

  1. O processo seletivo será realizado em única etapa: análise documental, de caráter classificatório; 

  2. A nota final de cada candidato será obtida por:

  1. Número de disciplinas cursadas em relação aos objetivos e a temática do NUNACAL e análise do currículo lattes em referência à problemática socioambiental. 

  1. Será concedida 1 (uma) bolsa de 1 (mês) meses a cada um dos 2 (dois) primeiros(as) colocados(as) no processo de seleção.

 

7. DO RECURSO FINANCEIRO E PAGAMENTO DA BOLSA 

A contratação dos bolsistas ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica prevista no Plano de Trabalho de Execução Orçamentária, devidamente aprovada em reunião da Coordenação Colegiada Pro Tempore, nomeada pela Portaria nº 3/2025/IMEA-UNILA (Protocolo nº 23422.008084/2025-21), conforme registrado em ata nº 1/2025/IMEA-UNILA (Protocolo nº 23422.012662/2025-23), referente ao apoio aos Núcleos do IMEA. O pagamento das bolsas será efetuado exclusivamente em conta corrente de titularidade dos bolsistas, condicionado ao envio do relatório de atividades, devidamente aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN – Divisão de Apoio aos Núcleos, para fins de processamento e tramitação na PRPPG para pagamento do repasse financeiro. 


 

8. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

  1. Desenvolver as atividades de apoio ao Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL), conforme o plano de trabalho previamente apresentado e aprovado;

  2. Assinar o termo de compromisso(conforme anexo II) ; 

  3. Apresentar o relatório final de atividades (conforme anexo III), com a devida apreciação e aprovação do Coordenador do Núcleo, que emitirá parecer quanto à adequação das atividades realizadas ao plano de trabalho previamente aprovado. O relatório mensal de atividades deverá ser encaminhado à Divisão de apoio aos Núcleos, através do e-mail dan.imea@unila.edu.br, até o 20º dia de cada mês, sendo requisito obrigatório para a validação da bolsa e a efetivação do pagamento;

  4. O não cumprimento da entrega do Relatório Final, a entrega fora do prazo ou a não aprovação do mesmo pelo coordenador do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina, implicará na inadimplência do bolsista junto à UNILA, sujeitando-o às sanções previstas nas normas institucionais e na legislação vigente.

 

A Divisão de Apoio aos Núcleos(DAN) será responsável pelo recebimento dos relatórios, instrução do processo com a solicitação do pagamento mensal das bolsas, bem como pela análise e encaminhamento do processo para aprovação e encerramento.

A qualquer momento, a Divisão de Apoio aos Núcleos(DAN), poderá solicitar ao bolsista, a apresentação de informações complementares ou de ajustes nos relatórios apresentados, para fins de verificação e auditoria. 

 

9. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

  1.  O bolsista poderá ser desligado do programa e, consequentemente, ter sua bolsa cancelada nas seguintes situações:

a) A pedido – mediante comunicação formal encaminhada ao Coordenador do Núcleo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ficando a liberação sujeita à substituição do bolsista;

b) Pelo término da vigência da bolsa – encerramento do período estabelecido neste edital;

c) Por interesse da administração – em razão da redução de demanda de atividades ou de necessidade de reorganização administrativa ou acadêmica do Núcleo;

d) Por descumprimento das obrigações – quando o bolsista receber 2 (duas) ou mais advertências formais do Coordenador, em decorrência de faltas injustificadas, inobservância das atividades previstas, má gestão das funções ou qualquer conduta que comprometa a execução do plano de trabalho;

e) Por nulidade da concessão – quando constatada a existência de dolo, irregularidade, má-fé ou fraude, mediante procedimento administrativo que assegure ao bolsista o direito ao contraditório e à ampla defesa;

  1. A permanência do bolsista no programa estará condicionada à avaliação contínua de desempenho realizada pelo Coordenador do Núcleo, servindo esta como critério para manutenção da bolsa durante a vigência do edital.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

  1. O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses  a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Núcleo e do IMEA;

  2. Ultrapassado o prazo de validade, a convocação de novos bolsistas dependerá da realização de novo processo seletivo.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

  1. O resultado do processo de seleção será divulgado conforme cronograma a seguir;

  2. Os recursos aos resultados deverão ser apresentados à Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina, sendo avaliados pelo Coordenador Executivo do IMEA e um servidor técnico- administrativo lotado na macrounidade do IMEA;

 

12. CRONOGRAMA

CALENDÁRIO

ETAPA

PRAZO

Período de Impugnação do Edital

12/11/2025 e 13/11/2025

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado das análises de Impugnação do Edital 

14/11/2025 

https://documentos.unila.edu.br/ 

Inscrição

14/11/2025 a 17/11/2025 https://inscreva.unila.edu.br/

Homologação das Inscrições Resultado preliminar

17/11/2025  https://documentos.unila.edu.br/ 

Recursos contra o resultado Preliminar

18/11/2025 

https://inscreva.unila.edu.br/ 

Resultado Final

19/11/2025

https://documentos.unila.edu.br/ 

Convocação

20/11/2025

Convocação via e-mail de inscrição


 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS 

  1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;

  2. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina.


 

    Assinatura Coordenador IMEA                       Assinatura do Coordenador NUNACAL

 

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA 

EDITAL Nº XX/IMEA/PRPPG/UNILA, de 11 de novembro de 2025


1. Objetivo Geral

2. Objetivos Específicos

3. Atividades a serem realizadas

4. Carga Horária

O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Núcleo no período a combinar com o Coordenador do Núcleo.

5. Cronograma de Execução

 

Mês

Atividade prevista

Entrega esperada

11/2025

   

Assinatura do Coordenador



ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

Art. 1º Objeto. O presente Termo tem por objeto o compromisso do(a) BOLSISTA em desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho constante no Anexo I do  EDITAL Nº XX/IMEA/PRPPG/UNILA, de 11 de novembro de 2025, no âmbito do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).

Art. 2º Vigência. A vigência da bolsa corresponderá ao período estabelecido no Edital, iniciando-se em 11/2025 e encerrando-se em 12/2025, podendo ser ajustada ou encerrada nos termos do Edital e das normas institucionais aplicáveis.

Art. 3º Jornada. O(A) BOLSISTA deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em horário e regime previamente acordados com o Coordenador do Núcleo, conforme Plano de Trabalho.

Art. 4º Remuneração e forma de pagamento. A bolsa será paga na forma e no valor estabelecidos no Edital (R$ 1.600,00 mensais – valor por mês), condicionada à existência de dotação orçamentária específica e ao envio do relatório mensal de atividades aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN – Divisão de Apoio aos Núcleos (dan.imea@unila.edu.br ) até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, para fins de tramitação do pagamento. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade do(a) BOLSISTA, cujo cadastro bancário deverá ser informado nos formulários exigidos pela Divisão competente.

Art. 5º Obrigações do(a) BOLSISTA. Constituem obrigações do(a) BOLSISTA, dentre outras previstas no Edital e no Plano de Trabalho:
I. Desenvolver as atividades constantes do Plano de Trabalho (Anexo I) com zelo, assiduidade e observância dos prazos;
II. Submeter mensalmente relatório parcial de atividades e, ao término da vigência, relatório final, nos prazos e formatos previstos pelo Edital;
III. Observar as normas institucionais da UNILA, bem como as orientações do Coordenador do Núcleo;
IV. Manter atualizados os dados cadastrais e bancários junto à Divisão competente;
V. Comunicar, por escrito, qualquer fato que impeça o cumprimento das atividades ou acarretará alteração de disponibilidade horária.

Art. 6º Proibições e conflito de vínculo. Durante a vigência da bolsa, o(a) BOLSISTA não poderá acumular bolsa ou vínculo que contrarie o disposto no Edital, exceto nas hipóteses aí expressamente autorizadas (bolsas assistenciais, de manutenção ou permanência, quando aplicável). O descumprimento deste dispositivo constitui motivo para a rescisão da bolsa.

Art. 7º Sigilo e proteção de dados. O(A) BOLSISTA obriga-se a manter sigilo sobre informações, dados e materiais aos quais tenha acesso em razão das atividades, observando a legislação aplicável de proteção de dados pessoais e as normas internas da UNILA.

Art. 8º Propriedade intelectual e produtos. Os produtos, relatórios, materiais técnicos, materiais de divulgação e quaisquer resultados decorrentes das atividades financiadas pela bolsa são de titularidade da UNILA/IMEA, nos termos da legislação e das normas institucionais vigentes, assegurados ao(à) BOLSISTA os direitos morais de autoria, quando aplicáveis, e o reconhecimento de sua participação.

Art. 9º Avaliação, advertências e desligamento. A permanência do(a) BOLSISTA está condicionada à avaliação contínua do Coordenador do Núcleo, conforme previsto no Edital. O não cumprimento das obrigações, faltas injustificadas, má gestão das atividades ou conduta incompatível poderá ensejar advertências e eventual desligamento, nos termos do Edital e da regulamentação institucional.

Art. 10º. Responsabilidade institucional. Compete ao CONCEDENTE, por intermédio do Coordenador do Núcleo e do DAN, prestar supervisão técnica, disponibilizar orientações e, quando aplicável, os meios materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, nos limites de sua competência e dotação orçamentária.

Art. 11. Rescisão. O presente Termo poderá ser rescindido conforme as hipóteses previstas no Edital, em razão de descumprimento contratual, interesse da administração, término da vigência, pedido formal do(a) BOLSISTA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por nulidade da concessão comprovada por procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12. Disposições finais. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e reger-se-á pelas disposições do Edital nº 01/IMEA/UNILA, pelas normas internas da UNILA e pela legislação aplicável. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe e pela administração do IMEA.


 

Foz do Iguaçu, __ novembro de 2025.

 

       Assinatura do Bolsista                                                  Assinatura do Coordenador 




ANEXO III – RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL)


 

Nome do bolsista:

Coordenador: 

Período da Bolsa: Dezembro de 2025

1. Resumo das Atividades Desenvolvidas

2. Resultados Obtidos

3. Avaliação Crítica da Experiência no Núcleo

4. Produtos Gerados (artigos, relatórios, materiais, eventos, etc.)


 

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que todas as atividades previstas no plano de trabalho foram cumpridas.
 


 

 Assinatura do Bolsista                                                  Assinatura do Coordenador 


GERSON GALO LEDEZMA MENESES
LAURA FORTES
FERNANDO GABRIEL ROMERO


Edital nº 25/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 209, de 13 de Novembro de 2025.