MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 25, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO 2023 PARA LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO AOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA, COORDENADOS POR DOCENTES CREDENCIADOS NO PPG-BC, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO, DA CAPES
A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2023/367; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2022/26; Decisão CONSUN nº. 2023/06; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; Portarias CAPES nº. 2014/156, nº. 2020/034 e nº. 2021/028; Ofício CAPES nº. 2023/03; Editais PRPPG nº. 2023/36, nº. 2023/38 e nº. 2023/43, seus resultados e retificações; plano de trabalho do PPG-BC, de 17 de abril de 2023; ata nº. 2023/24, da 142ª reunião do Colegiado do PPG-BC, de 17 de abril de 2023; parceria TED (Termo de Execução Descentralizada) UNILA/CAPES nº. 2023/030; Portaria PROINT nº. 2023/61; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital regulamenta o processo seletivo do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES, no ano de 2023, para licitação de materiais de consumo aos laboratórios de pesquisa, coordenados por docentes credenciados no PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências):
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar até 02 (duas) propostas de licitação de materiais de consumo aos laboratórios de pesquisa, coordenados por docentes credenciados no PPG-BC, visando a manutenção e desenvolvimento das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES
2.1. Poderá concorrer ao presente processo seletivo o(a) docente que, no ato da inscrição:
2.1.1. estiver credenciado(a) no PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), como docente permanente ou colaborador(a), no ciclo avaliativo 2021/2024;
2.1.2. for coordenador ou vice-coordenador de laboratório de pesquisa reconhecido pela UNILA, que desenvolva atividade de ensino, pesquisa e/ou extensão no âmbito do PPG-BC, conforme Anexo I e normas divulgadas nas páginas eletrônicas <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/laboratorios> e <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/regulamentos/relativos-ao-ensino-pesquisa-e-extensao>;
2.1.3. não estiver em débitos com o PPG-BC;
2.1.4. submeter inscrição e documentos exigidos por este edital em formulário eletrônico, devidamente preenchido, no prazo editalício;
2.1.5. possui projeto de pesquisa cadastrado no SIGAA e vigente até dezembro de 2023; e
2.1.6. comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste edital, suas retificações e resultados, bem como nas normas que o regulamentam.
2.2 Cada docente credenciado no PPG-BC, sendo (vice-)coordenador de laboratório legalmente designado, poderá submeter até uma proposta ao presente edital.
2.3 A inscrição no presente edital não assegura a realização das licitações propostas, a obtenção de recursos e/ou o ressarcimento de despesas realizadas.
2.4. O presente edital não permitirá o repasse ou depósito dos recursos em conta bancária do docente, tampouco o ressarcimento de eventuais despesas realizadas, previamente autorizadas ou não.
3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
3.1. O presente edital dispõe de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), do PROAP/CAPES, destinado ao PPG-BC no ano de 2023.
3.2. O valor acima será dividido igualmente entre as licitações dos 02 (dois) proponentes classificados que tiverem suas inscrições deferidas.
3.3. O montante destinado a cada proponente será informado nos resultados, após análise.
3.4. Caso houver apenas 01 (uma) ou 00 (nenhuma) proposta completa deferida no prazo editalício, caberá à Coordenação do PPG-BC decidir a destinação dos recursos residuais e providenciar a sua licitação.
4. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
4.1 Os recursos disponibilizados apenas poderão ser utilizados para licitar os materiais de consumo indicados pelo(a) docente proponente na inscrição, visando à manutenção e desenvolvimento das atividades dos laboratórios de pesquisa sob sua coordenação, nos termos do presente edital.
4.2 Será disponibilizado financiamento para a compra de até 02 (dois) itens classificados como material de consumo laboratorial, por proposta, independentemente da quantidade unitária (individual), contanto que o valor total (final) de cada item seja de, pelo menos, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Exemplo: Placa de Petri, preço unitário de R$ 5,50, solicitação de 1.000 unidades, resultando em um valor total de R$ 5.500,00.
5. DA LICITAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL
5.1. Após a divulgação dos resultados do presente processo seletivo, os docentes selecionados serão contatados pelo PPG-BC a fim de dar início aos processos de licitação, sendo corresponsáveis pelos documentos necessários às instruções processuais exigidas pela legislação vigente e indicados no Anexo IX (Manual para aquisição de materiais e prestação de contas).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O(A) docente proponente deverá submeter inscrição pelo sistema Inscreva da UNILA, conforme cronograma do presente edital.
6.2. Na inscrição, o(a) docente proponente declarará no campo apropriado que os itens a serem licitados pelo presente edital serão usados na manutenção e/ou desenvolvimento das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos laboratórios de pesquisa da UNILA sob sua coordenação legal:
6.3. Na inscrição o(a) docente proponente deverá anexar os documentos relacionados abaixo, em formato pdf (Portable Document Format):
6.3.1. espelho ou comprovante de registro de projeto de pesquisa perante o SIGAA, contendo o nome do proponente, código SIGAA de registro e título do projeto ao qual as compras serão destinadas;
6.3.2. quantidade e descrição de cada item a ser licitado;
6.3.3. justificativa da necessidade de uso para licitar cada um dos materiais de consumo solicitados;
6.3.4. comprovação da indisponibilidade do item no almoxarifado da UNILA, mediante e-mail institucional de consulta, especificando a quantidade e descrição de cada item, acompanhado do devido e-mail de resposta negativa dos setores de almoxarifado e laboratórios da UNILA, abaixo relacionados:
6.3.4.1. DELOG (Departamento de Logística)" <logistica@unila.edu.br>; e
6.3.4.2. SACT (Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico) <sact@unila.edu.br>;
6.3.5. pesquisa de mercado com orçamentos/propostas comerciais de, no mínimo, 03 (três) empresas.
6.4. Os orçamentos deverão informar:
6.4.1. data;
6.4.2. frete CIF (Cost, Insurance and Freight), vedados frete FOB (Free on Board);
6.4.3. razão social da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana) e CNPJ nº. 11.806.275/0001-33;
6.4.4. razão social, CNPJ e contato da empresa;
6.4.5. descrição detalhada dos produtos oferecidos;
6.4.6. valores unitários e total, preço à vista do item, já considerados eventuais custos adicionais, tais como taxas, impostos, eventuais custos e frete até o campus Almoxarifado, da UNILA;
6.4.7. local de entrega dos itens licitados no campus Almoxarifado, da UNILA, sediado no seguinte endereço: Rua Macucos, nº. 131, bairro Portal da Foz, CEP nº. 85.859- 450, município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
6.4.8. a seguinte nota ou observação "Adquirido com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)."
6.5. Todos os e-mails de consulta de disponibilidade de item, bem como os orçamentos, deverão trazer data posterior à divulgação do resultado deste Edital.
6.6. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.
6.7. A confirmação de recebimento da inscrição só ocorre com a geração do respectivo comprovante gerado pela plataforma Inscreva.
6.8. O PPG-BC isenta-se de responsabilidade por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição.
6.9. O (a) docente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
6.10. A inscrição que estiver em desacordo com este edital será indeferida.
6.11. O envio de informações, justificativas e/ou documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no indeferimento da inscrição.
7. DA SELEÇÃO E CONCESSÃO
7.1 A seleção será conduzida mediante o registro sequencial de inscrições, quando acompanhadas das informações e documentação completa necessária à instrução processual das licitações, por meio do sistema Inscreva, até a alocação integral do valor global do presente edital.
7.2 Nos eventos em que os documentos de inscrição não estejam em conformidade com as disposições estabelecidas no item 6 do presente edital, a inscrição será indeferida, sendo então atendido o proponente subsequente na sequência de solicitações.
7.3 A coordenação do PPG-BC é responsável pela análise e conferência dos documentos das inscrições, bem como publicação dos editais subsequentes.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. Cronograma do presente edital:
Inscrições |
até 08 de outubro de 2023 |
Resultado final |
até 16 de outubro de 2023 |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10. DOS ANEXOS
10.1 Os documentos relacionados abaixo integram as normas do presente edital:
Anexo I Portarias CAPES nº. 2014/156, nº. 2020/034 e nº. 2021/028:
• <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/arquivos/ CAPES_portaria_2014.156_proap.pdf>;
• <https://portal.unila.edu.br/backups/mestrado/biociencias/arquivos/CAPES_Portaria_2020.034_fomento_pos_graduacao.pdf>; e
• <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/arquivos/CAPES_Portaria_2020.034_fomento_pos_graduacao_retificacao1.pdf>.
Anexo II Ofício CAPES nº. 2023/03.
Anexo III Editais PRPPG nº. 2023/36, nº. 2023/38 e nº. 2023/43, seus resultados e retificações:
• <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/36-5>.
Anexo IV Ata nº. 2023/24, da 142ª reunião do Colegiado do PPG-BC, de 17 de abril de 2023.
Anexo V Plano de trabalho do PPG-BC, de 17 de abril de 2023.
Anexo VI Parceria TED (Termo de Execução Descentralizada) - UNILA/CAPES nº. 2023/030:
• <https://documentos.unila.edu.br/acordo/30/2023>.
Anexo VII Portaria PROINT nº. 2023/61:
• <https://atos.unila.edu.br/atos/portaria-n-ordm-61-2023-proint-12015>.
Anexo VIII Portaria SACT nº. 2023/03, que designa docentes como coordenadores(as) dos laboratórios multidisciplinares de pesquisa da UNILA:
• <https://atos.unila.edu.br/atos/portaria-n-ordm-3-2023-sact-12475>;
• <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/laboratorios>; e
• <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/regulamentos/relativos-ao-ensino-pesquisa-e-extensao>.
Anexo IX Manual para aquisição de materiais e prestação de contas:
• <https://portal.unila.edu.br/prppg/Manual_AquisicaoMateriais_PrestacaoContas_PRPPG_v1_Dez20211.pdf>.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
Edital nº 25/2023/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 176, de 27 de Setembro de 2023.