MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 24, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Torna pública a terceira convocação do processo seletivo para Mediador(a) Pedagógico(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.002155/2026-62,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, por meio deste Edital, a terceira convocação do processo seletivo para Mediador(a) Pedagógico(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DA TERCEIRA CONVOCAÇÃO
1.1. Em razão da vacância de vaga no Polo UAB de Céu-Azul-PR, e em conformidade com os itens 9.2 e 12.4 do Edital 03/2026/DED, fica convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o referido polo, conforme quadro a seguir:
Quadro 1 – Terceira Convocação – Polo UAB de Céu Azul-PR
|
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Resultado |
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3º |
Cristina Janjar de Almeida |
52,5 |
Aprovado(a) |
2. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA VAGA
2.1. Fica convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) a assumir a vaga no Polo UAB de Céu Azul-PR, devendo formalizar o aceite até o dia 23 de junho de 2026.
2.2. Para fins de formalização da concessão da bolsa, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar a documentação listada a seguir, conforme previsto no Edital 03/2026/DED.
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do(a) Bolsista conforme modelo disponível no Anexo IV do Edital nº 03/2026/DED. O documento deve estar assinado pelo(a) bolsista, com firma reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou com uso de assinatura digital válida;
g) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, modelo disponível no Anexo V do Edital nº 03/2026/DED. O documento deve estar assinado pelo(a) bolsista, com firma reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou com uso de assinatura digital válida.
2.3. Os documentos mencionados no item 2.2 deverão ser enviados, em formato digital (.pdf) e em arquivos separados, por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), até o dia 23 de junho de 2026.
2.4. O não envio da documentação conforme as orientações do item 2.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos exigidos no item 2.2, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) e a consequente perda do direito à vaga.
3. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADOR(A) PEDAGÓGICO(A)
3.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) fica convocado(a) a participar do curso de formação “Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente”, promovido pela UNILA.
3.1.1 Caso o(a) candidato(a) já tenha concluído esse curso anteriormente, deverá apresentar o respectivo certificado de participação, podendo, assim, ser dispensado(a) da nova realização da atividade formativa.
3.2 A participação no curso de formação integra as atribuições do(a) mediador(a) pedagógico(a) e constitui requisito obrigatório para o início das atividades.
3.3 As informações sobre o início da formação obrigatória, quando for o caso, serão encaminhadas pelo DED ao e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
Edital nº 24/2026/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 104, de 18 de Junho de 2026.