MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 24, DE 20 DE JUNHO DE 2024



Torna público o presente edital que regulamenta o descredenciamento voluntário de docentes permanentes e colaboradores.


DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente edital que regulamenta o descredenciamento voluntário de docentes permanentes e colaboradores.

 

1. Objetivo

1.1 O presente edital visa regulamentar o processo de descredenciamento de docentes permanentes ou colaboradores do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade (PPGBN/Unila), permitindo aos docentes solicitarem seu desligamento voluntário do programa de forma formal e organizada.

 

2. Critérios para Solicitação de Descredenciamento Voluntário

2.1 Elegibilidade

2.1.1 Docentes permanentes ou colaboradores atualmente credenciados no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.

 

3. Procedimento para Solicitação de Descredenciamento Voluntário

3.1 Apresentação do Pedido

3.1.1 O docente interessado deverá encaminhar o pedido de descredenciamento ao correio eletrônico da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical < secretaria.ppgbn@unila.edu.br> com o assunto “Descredenciamento”.

3.1.2 No pedido o interessado deve incluir o motivo do descredenciamento e a data desejada para o desligamento.

 

3.2 Análise do Pedido

3.2.1 A Coordenação do Programa analisará o pedido, considerando a continuidade das atividades acadêmicas e a finalização de disciplinas e orientações.

3.2.2 A Coordenação emitirá um parecer sobre a solicitação de descredenciamento voluntário, que será homologado pelo colegiado do programa.

 

4. Prazos

4.1 Período para Submissão de Pedidos: 20/06/2024 a 03/07/2024.

4.2 Análise e Decisão sobre os Pedidos: 04/07/2024 a 05/07/2024.

4.3 Comunicação da Decisão Final: 08/07/2024.

 

5. Disposições Gerais

5.1 O descredenciamento voluntário não impede o futuro recredenciamento do docente, desde que ele atenda aos critérios vigentes na época da nova solicitação.

5.2 Docentes descredenciados voluntariamente devem assegurar a continuidade das disciplinas e orientações em andamento.

5.3. Casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado.


PETER LOWENBERG NETO


Edital nº 24/2024/PPGBN, com publicação no Boletim de Serviço nº 107, de 20 de Junho de 2024.