MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 24, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Torna público o presente edital que regulamenta o descredenciamento voluntário de docentes permanentes e colaboradores.
DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente edital que regulamenta o descredenciamento voluntário de docentes permanentes e colaboradores.
1. Objetivo
1.1 O presente edital visa regulamentar o processo de descredenciamento de docentes permanentes ou colaboradores do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade (PPGBN/Unila), permitindo aos docentes solicitarem seu desligamento voluntário do programa de forma formal e organizada.
2. Critérios para Solicitação de Descredenciamento Voluntário
2.1 Elegibilidade
2.1.1 Docentes permanentes ou colaboradores atualmente credenciados no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.
3. Procedimento para Solicitação de Descredenciamento Voluntário
3.1 Apresentação do Pedido
3.1.1 O docente interessado deverá encaminhar o pedido de descredenciamento ao correio eletrônico da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical < secretaria.ppgbn@unila.edu.br> com o assunto “Descredenciamento”.
3.1.2 No pedido o interessado deve incluir o motivo do descredenciamento e a data desejada para o desligamento.
3.2 Análise do Pedido
3.2.1 A Coordenação do Programa analisará o pedido, considerando a continuidade das atividades acadêmicas e a finalização de disciplinas e orientações.
3.2.2 A Coordenação emitirá um parecer sobre a solicitação de descredenciamento voluntário, que será homologado pelo colegiado do programa.
4. Prazos
4.1 Período para Submissão de Pedidos: 20/06/2024 a 03/07/2024.
4.2 Análise e Decisão sobre os Pedidos: 04/07/2024 a 05/07/2024.
4.3 Comunicação da Decisão Final: 08/07/2024.
5. Disposições Gerais
5.1 O descredenciamento voluntário não impede o futuro recredenciamento do docente, desde que ele atenda aos critérios vigentes na época da nova solicitação.
5.2 Docentes descredenciados voluntariamente devem assegurar a continuidade das disciplinas e orientações em andamento.
5.3. Casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado.
PETER LOWENBERG NETO
Edital nº 24/2024/PPGBN, com publicação no Boletim de Serviço nº 107, de 20 de Junho de 2024.