MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 24, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece e regulamenta o processo de seleção para auxílios estudantis destinados a discentes regularmente matriculados que ingressaram nos Processos Seletivos Internacionais (PSI) na modalidade de demanda geral e discentes ingressantes pelo "Chamadão" da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e, considerando:
O parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;
O art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
O art. 2º e o art. 14, inciso IV, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;
O art. 2º, art. 3º, art. 4º, inciso X, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil;
A Resolução nº 16, de 31 de agosto de 2022 que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao processo de seleção para auxílios estudantis destinados a discentes regularmente matriculados que ingressaram na modalidade de demanda geral, nos Processos Seletivos Internacionais (PSI) e discentes ingressantes pelo "Chamadão" da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
1. DO OBJETIVO
1.1 Este edital tem por objetivo selecionar os candidatos para concessão de auxílios estudantis entre os discentes, ingressantes na modalidade de demanda geral do PSI e ingressantes pelo Chamadão 2023.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 São público-alvo deste edital, estudantes internacionais da UNILA, regularmente matriculados, que tenham ingressado na universidade:
I - pelos Editais do Processo Seletivo Internacional (PSI), na modalidade de demanda geral;
II - pelo Processo Seletivo Unificado - Chamada Pública Complementar 2023 - "Chamadão UNILA 2023".
3. DOS REQUISITOS
3.1 Poderão participar deste edital, os discentes internacionais que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ter ingressado por qualquer Processo Seletivo Internacional (PSI), na modalidade de demanda geral, ou pelo Chamadão UNILA 2023;
II - estar ativo e matriculado nos cursos de graduação da UNILA; e
III - ser estudante internacional da UNILA.
4. DA CONCORRÊNCIA
4.1 Os discentes de graduação da UNILA poderão se inscrever para o edital, desde que comprovada a sua vulnerabilidade por meio de um dos seguintes documentos:
I - comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo I ; OU
II - inserção familiar em outros programas que caracterizem: Enfrentamento à Pobreza, Transferência de Renda, Combate à Fome, Proteção à Família, Proteção à Infância ou outros programas de caráter protetivo frente a riscos sociais; OU
III - ter cursado o Ensino Médio em Escola Pública ou subvencionada; OU
IV - comprovar ter recebido Bolsa de Estudo durante o Ensino Médio, em caso de ter cursado em escola particular; OU
V - comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme itens abaixo
a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014; OU
b) no caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo; OU
c) carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE) onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.
Parágrafo único. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO
5.1 O processo consta das seguintes etapas:
I - o(a) discente realiza sua inscrição junto ao INSCREVA, preenchendo o formulário e anexando os documentos para avaliação;
II - a Banca de seleção realiza a avaliação e classificação conforme estabelecido no item 7 deste edital (etapa eliminatória e classificatória);
III - a PRAE/PROINT publicam a classificação geral;
§ 1º. O edital de classificação não garante que o candidato aprovado neste edital acessará os subsídios.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada ou sem as devidas assinaturas;
5.2 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 É de responsabilidade do(a) discente acompanhar o site de editais para acompanhar seu andamento;
5.4 A inscrição do(a) discente implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6. DA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO
6.1 O período de inscrição para este edital seguirá o estabelecido, no cronograma, conforme o Anexo II e será realizado por meio do Portal do Inscreva.
6.2 A avaliação da documentação apresentada pelo candidato será realizada pela PRAE/PROINT.
7. DAS VAGAS E DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
7.1 Para este edital serão disponibilizados 100 (cem) vagas de Auxílio Moradia - Subsídio Financeiro e 100 (cem) vagas de Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário, distribuídos conforme estabelecido no item 7, deste edital.
§ 1º. Os discentes aprovados por este edital por este edital fora do número de vagas, permanecerão na condição "APTO EM LISTA DE ESPERA".
§ 2º. Durante o prazo de vigência deste Edital, a PRAE poderá a qualquer tempo abrir chamada pública para os estudantes ativos, com condição de "APTO EM LISTA DE ESPERA" neste edital e que eventualmente não forem contemplados pelos auxílios neste momento, desde que haja disponibilidade orçamentária.
7.2 As modalidades de auxílios estudantis disponibilizados neste edital são:
7.2.1 Auxílio Moradia - Subsídio Financeiro: Destinado ao custeio parcial de despesas de moradia para os(as) discentes de graduação da UNILA que, por ocasião do curso, se obrigam a manter moradia fora do seu domicílio de origem. Na modalidade subsídio financeiro o valor do auxílio é de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, depositados exclusivamente em conta bancária em nome do(a) discente contemplado.
Parágrafo único. Neste auxílio o(a) discente não pode ser portador(es) de visto fronteiriço.
7.2.2 Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário.
Parágrafo único. Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma em pecúlio não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo.
7.3 O acesso aos auxílios estudantis disponibilizados por este edital se dará após assinatura do Termo de Compromisso, apresentação do CPF e conta bancária em agências brasileiras.
7.4 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).
§ 1º. Discentes que já ultrapassaram o tempo mínimo para integralização do curso não são público alvo dos auxílios estudantis.
§ 2º. Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxílios no primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.
7.5 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este último assinado pelo discente.
7.6 Candidato com curso superior completo não é prioridade dos auxílios estudantis da PRAE.
7.7 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do Programa, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pela(o) discente, inclusive sobre formação prévia em curso superior, os auxílios podem ser suspensos e o caso encaminhado para análise da PRAE e apuração de responsabilidade jurídica.
8. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A etapa de avaliação e classificação será realizada pela PRAE e PROINT.
8.2 Para cada candidato(a) em análise será levado em consideração a nota de classificação geral, obtida no processo seletivo pelo qual ele ingressou na universidade.
8.3 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificados(as) por ordem decrescente de notas e por país, em uma lista única e geral, independentemente, do processo seletivo pelo qual ingressou.
8.4 Em caso de empate das notas será classificado o candidato de país menos contemplado, e como segundo critério o estudante com maior idade.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá interpor recurso conforme cronograma deste edital (Anexo II).
9.2 O recurso deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos ou informações complementares, conforme for o caso e observando-se o cronograma do presente edital.
9.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
9.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência deste edital é o ano letivo de 2023.
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
11.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela Banca de Seleção.
ANEXO I
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
Lista prévia de documentos comprobatórios de vulnerabilidade socioeconômica
País |
Descrição de documentos |
Antígua e Barbuda |
1. -People's Benefit Programme -Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura -Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Argentina |
Receber ou estar cadastrado: 1- Plan Potenciar Trabajo 2- Programa Argentina Hace 3- Programa Hogar 4 -Programa JEFAS Y JEFES DE HOGAR DESOCUPADOS 5- Programa Federal Incluir Salud 6- Programa Jóvenes Más y Mejor Trabajo 7- Programa Monotributo Social 8- Programa Plan Nacional de Primera Infancia 9- Programa Plan Nacional de Protección Social 10- Programa Asignación Universal por Hijo (AUH) 11- Programa Plan Nacional de Seguridad Alimentaria (PNSA) 12- Becas PROGRESAR. (-Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR) 13- Programa SUMAR 14- Tarifa Social 15- Seguro de Capacitación y Empleo - Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social) 16- Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP) 17- Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes" -Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Bahamas |
- National Lunch Programme - Food Assistance for Persons With Disabilities - Assistance For Payment of Utilities |
Belize |
2. Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative |
Bolívia |
3. Proyecto Plan Vida - Bono Juancito Pinto -Bono Familia -Renda Dignidade - Programa Bono Madre - Niño "Juana Azurduy" -Red Solidariedad -Programa Desnutrición Cero Programa Multisectorial Desnutrición Cero- Fase II -Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Chile |
- Ficha de Protección Social (FPS) - Chile Solidario -Pagamento Ético Familiar - famílias chefiadas por mulheres - Cartola Hogar Registro Social de Hogares . -Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Colômbia |
1- Jóvenes en acción 2- Famílias em Acción 3- Programa "Colombia Mayor" 4- "Familias en su tierra" 5- "Programa ReSA (Red de Seguridad Alimentar)" 6- "Estrategia UNIDOS" 7- "Ingreso Solidario" 8- Certificado SISBÉN - Classificação aceita de A1 a C18 ou 0 a 60 (atualizado nos últimos 2 anos) 9- Red Unidos 10- Registro Único de Víctimas (RUV) 11- Declaração do governo sobre a condição indígena 12- Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes 13- declaração de Desplaziamento 14- Consejo Cultural Comunitario Margarita Hurtado Castillo de La Comunidad 15- Fundação Ximena |
Costa Rica |
- Avancemos - Cuido y Desarrollo Infantil - FIS (Ficha de Información Social) - SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo) - Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes -Instituto Mixto de Ayuda Social - SINIRUBE - Sistema Nacional de Informción de Registro Unico de Beneficiários del Estado |
Cuba |
Benefícios em espécie, serviços e monetários através de Programas: - Serviços Comunitários para os Idosos - Trabalho social com mães solteiras - Atendimento integral para crianças com desvantagem social - Assistência social para pessoas com deficiência - Lei 105/08 - art 112 define os serviços sociais organizados territorialmente, segundo a sua complexidade e especificidade: (i) serviços sociais comunitários e (ii) serviços sociais institucionais - Programa Nacional de Serviços Sociais comunitários para o idoso - Assistência Social a Domicílio (ASD) -Programa de cuidados para deficientes físicos -Proteção às mães de crianças com deficiências graves -Reparação de moradias - Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes - Relatório Saude Familia (médicos) -Informe Social de Trabalhadora Social Bolsa Família e Comida Boa -Refugio |
Dominica |
- Basic Needs Trust Fund - Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
El Salvador |
- Comunidades Solidarias Rurales -Programa Comunidades Solidarias Urbanas -Programa de Apoyo Temporal al Ingreso - Pensión Básica Universal - Programa de agricultura familiar - Acceso y mejoramiento de vivienda -Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Equador |
1- Bono de Desarollo Humano 2- "Bono de desarrollo humano con componente variable" 3- Pensión Mis Mejores Años 4- Pensión para personas con discapacidad 5- Pensión Toda Una Vida 6- Bono Joaquín Gallegos Lara 7- Cobertura de contingencias 8- Bono por femicidio 9 -Bono de Contingencias 10- Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes 11- Comprovação de condição Indigena da comunidade |
Granada |
1- Support for Education, Empowerment and Development Programme 2- Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Guatemala |
- Mi Bolsa seguro - Mi Bono Seguro - Comedores seguros -Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Haiti |
- Ti Manman Cheri - Care Code válido ou assinatura e carimbo da direção - Centre de Developpement D'enfants de Borel - Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport - Centre de Support aux Personnes Handicapées - Organizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais - OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti - Caisse D'Assistance Sociale - Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores) - Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage - SOS Villages d'enfants - Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil - Beneficiário do Auxilio Brasil (Cartão Bolsa Família), nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto. OU Cartão Comida Boa - MY LIFE SPEAKS - ( NAO ACEITAR - PESQUISAR PARA O PRÓXIMO ANO - Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes - Bolsa de Estudo em Liceo - Solidarités Internacional - Fond's - Haiti |
Honduras |
- Vida Mejor - Registro único de participantes - Programa de Asignación Familiar (PRAF) - Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000 - Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes - Apoyo Económico Alimentante - Programa Superate - Bono Familiar Navideño - Programa Superate - Progressando con Solidariedad |
Jamaica |
- Programme of Advancement Through Health and Education (PATH) - Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Nicarágua |
- Amor para los más chiquit@s" (proteção da infância), -Todos con voz" (pessoas com necessidades especiais), -Usura Cero" (microcrédito a pequenas empreendedoras), -Programa productivo alimentario" (combate à fome e à pobreza rural) - Programa patio saludable - Programa integral de nutrición escolar" (segurança alimentar) - Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
México |
1 - Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas 2- Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia 3- Próspera 4- Oportunidades 5- Cruzada contra a fome 6- PROGRAMA DE PENSÕES PARA O BEM-ESTAR DAS PESSOAS IDOSAS 7- PROGRAMA DE PENSÕES PARA O BEM-ESTAR DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE. 8- PROGRAMA DE APOIO AO BEM-ESTAR DOS FILHOS DE MÃES TRABALHADORAS (ANEXADO AO 2 SEGURO DE VIDA PARA JEFAS DE FAMÍLIA) 9 - PROGRAMA NACIONAL DE BOLSAS DE ESTUDO BENITO JUÁREZ PARA O BEM-ESTAR. 10- JOVENS CONSTRUINDO O FUTURO 11- SEMEANDO VIDA 12 - PROGRAMA PARA O BEM-ESTAR DAS PESSOAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA SOCIAL OU NATURAL 13- Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Paraguai |
- Receber ou estar cadastrado no Programa Tekoporã - CONSTÂNCIA DE REGISTRO SOCIAL DE HOGARES - Ministério de Desenvolvimento Social - Programa Ñopytyvô - Programa Pytyvõ - Escuela Taller de Asunción - Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes - Declarações de Secretarias municipais ou prefeituras sobre acesso a programas sociais ou benefícios - Declaração Indigena - Centro de estudos Paraguaios Pd Antonio Guasch - declaração de vulnerabilidade |
Peru |
- Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh). - Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres) - Qali Warma - Pension 65 -Beneficio del Programa Contigo - Bono 600; - Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes - Declaração Indigena - Declaração do poder público sobre a condição de pobreza |
República Dominicana |
1- Progresando con Solidariedad 2- Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários (SIUBEN) 3- Fundacion Bienestar en Acción - FBA 4- Aliméntate - anterior Comer es Primero (CEP) 5 - Aprende -anterior Incentivo a la Asistencia Escolar (ILAE) 6 - Bono Gas Hogar (BGH) 7 - Bono Luz 8 - Programa Protección a la Vejez en Pobreza Extrema (PROVEE) 9 - Programa Vivienda Familia Feliz (PNVFF) .Programas que iniciaron implementación en el año 2021 10- Programa Piloto Transformando mi país (Programas que iniciaron implementación en el año 2022) 11- Oportunidad 14-24 (iniciou em 2021) 12- Programa de entrega de dispositivos de apoyo a Personas con Discapacidad 13 - Dominicana Digna (CD) 14- Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
São Vicente e Granadinas |
1- Nutrition Support Programme 2- Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Uruguai |
1- Tarjeta Uruguay Social 2- ASIGNACIONES FAMILIARES PLAN DE EQUIDAD (AFAM PE) 3- ACCESOS. 4- CANASTA PARA CELÍACOS 5- Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Venezuela |
-Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela -Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP) -Pedido de Acolhida Humanitária no Brasil -Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes -Bolsa família e Comida Boa |
** Demais documentos que não apareceram nesta lista poderão ser apresentados e analisados pela PRAE/PROINT, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.
*** Os documentos e declarações devem ser apresentados em formato PDF, sem rasuras, com o número de cadastro ou registro da instituição naquele país, assinatura e carimbo das instituições ou Care Code possível de leitura. Caso apresentem características suspeitas não ser aceitos pela Banca avaliadora.
ANEXO II
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital e período de impugnação pelo INSCREVA |
21/08 /2023 |
Período de impugnação pelo INSCREVA |
22/08 a 24/08/2023 |
Inscrições pelo INSCREVA |
25/08 a 15/09/2023 |
Período de análise da PRAE/PROINT |
18/09 a 29/09/2023 |
Resultado preliminar |
02/10/2023 |
Período de recurso pelo INSCREVA |
02/10 a 06/10 |
Analise de Recurso PRAE/PROINT |
09/10 a 11/10 |
Resultado Final |
16/10/2023 |
Termo de Compromisso |
16/10 a 20/10 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
MARIA GEUSINA DA SILVA
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 24/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 151, de 22 de Agosto de 2023.