MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 24, DE 03 DE JUNHO DE 2022



Torna público o Resultado Preliminar do Processo Seletivo de que trata o Edital 19/2022/PROGEPE


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução CONSUN Unila nº 016/2014, torna público o Resultado Preliminar do Processo Seletivo de que trata o Edital 19/2022/PROGEPE:

1. RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO:

1.1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS

ORDEM

DE CLASSIFICAÇÃO

NOME DO/A CANDIDATO/A

MACROUNIDADE

TEMPO DE AFASTAMENTO

(meses)

PONTUAÇÃO TOTAL

Talita Regina Coelho

PROGEPE

12

38

Evandro Cesca Mezzari

PROAGI

12

37,5

Fabiana Cristiane Lagasse

PROINT

12

37,5

Nicole Sayumi Dier

ILAACH

12

37,5

Denise Sayuri Oda Nampo

ILACVN

12

37

Andreia da Cruz

ILAACH

12

37

Roseli Candido

ILACVN

12

37

Lucas Gonçalves de Oliveira Ferreira

PROAGI

36

27,5

Patrícia Librenz

SECOM

36

24

10º

Rosa Maria Zdradk

REITORIA

48

24

11º

Alisson Vinicius Silva Ferreira

PRAE

42

23

 

1.2 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

 

NOME DO/A CANDIDATO/A

MACROUNIDADE

TEMPO DE AFASTAMENTO

(meses)

PONTUAÇÃO TOTAL

Patrícia Hedler Okuno

BIUNILA

24

26 (desclassificada)

 

 

1.3 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso devidamente fundamentado do resultado preliminar à Comissão de Avaliação com indicação dos pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma deste edital, que se não reconsiderar no prazo previsto no edital, o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância.

 

1.4 Será considerado definitivo o resultado preliminar contra o qual não forem interpostos pedidos de recurso.

 

1.5 Em caso de concessão de afastamento, o prazo de afastamento concedido será igual ou inferior ao período indicado pelo(a) servidor(a) no ato de inscrição neste edital, a critério da chefia imediata e do(a) gestor(a) da macrounidade de lotação do(a) servidor(a).


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO


Edital nº 24/2022/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 103, de 07 de Junho de 2022.