MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 24, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Torna público o Resultado Preliminar do Processo Seletivo de que trata o Edital 19/2022/PROGEPE
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução CONSUN Unila nº 016/2014, torna público o Resultado Preliminar do Processo Seletivo de que trata o Edital 19/2022/PROGEPE:
1. RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO:
1.1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO/A CANDIDATO/A |
MACROUNIDADE |
TEMPO DE AFASTAMENTO (meses) |
PONTUAÇÃO TOTAL |
1º |
Talita Regina Coelho |
PROGEPE |
12 |
38 |
2º |
Evandro Cesca Mezzari |
PROAGI |
12 |
37,5 |
3º |
Fabiana Cristiane Lagasse |
PROINT |
12 |
37,5 |
4º |
Nicole Sayumi Dier |
ILAACH |
12 |
37,5 |
5º |
Denise Sayuri Oda Nampo |
ILACVN |
12 |
37 |
6º |
Andreia da Cruz |
ILAACH |
12 |
37 |
7º |
Roseli Candido |
ILACVN |
12 |
37 |
8º |
Lucas Gonçalves de Oliveira Ferreira |
PROAGI |
36 |
27,5 |
9º |
Patrícia Librenz |
SECOM |
36 |
24 |
10º |
Rosa Maria Zdradk |
REITORIA |
48 |
24 |
11º |
Alisson Vinicius Silva Ferreira |
PRAE |
42 |
23 |
1.2 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
NOME DO/A CANDIDATO/A |
MACROUNIDADE |
TEMPO DE AFASTAMENTO (meses) |
PONTUAÇÃO TOTAL |
Patrícia Hedler Okuno |
BIUNILA |
24 |
26 (desclassificada) |
1.3 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso devidamente fundamentado do resultado preliminar à Comissão de Avaliação com indicação dos pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma deste edital, que se não reconsiderar no prazo previsto no edital, o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância.
1.4 Será considerado definitivo o resultado preliminar contra o qual não forem interpostos pedidos de recurso.
1.5 Em caso de concessão de afastamento, o prazo de afastamento concedido será igual ou inferior ao período indicado pelo(a) servidor(a) no ato de inscrição neste edital, a critério da chefia imediata e do(a) gestor(a) da macrounidade de lotação do(a) servidor(a).
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
Edital nº 24/2022/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 103, de 07 de Junho de 2022.