MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 23, DE 19 DE JULHO DE 2023



Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic na modalidade de graduação para o primeiro semestre de 2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 498/2023/PROGEPE, com publicação no Boletim de Serviço nº 104, de 14 de Junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15322, e o que consta no processo associado nº 23422.014108/2023-19, torna pública:

 

1. DO OBJETIVO


1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e a Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, proporcionado a estudantes de graduação experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

 

Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem como visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS


2.1 São disponibilizadas neste edital 02 (duas) vagas para mobilidade acadêmica na Philosophical Faculty, University of Hradec Králové.

2.2 A oferta da acadêmica pode ser consultada no link: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO


3.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no período denominado "Summer semester 2023/2024", compreendido entre 05 de fevereiro de 2024 até 28 de junho de 2024.

3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade.

 

4. DAS CONDIÇÕES


4.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

4.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

4.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;
4.3.1 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso

4.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.

4.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino.

 

5 . DA INSCRIÇÃO

 

5.1 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
5.1.1 Dados pessoais;
5.1.2 Dados acadêmicos;
5.1.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas.
5.1.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
5.1.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo IV)
5.1.6 Comprovantes da tabela de pontuação;
5.2 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


6.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.

6.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:
6.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo III.
6.2.2 A Seção de Mobilidade Acadêmica tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas entre os cursos, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.
6.2.3 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.
6.2.4 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO


7.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
7.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
7.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado.
7.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, a ser definido pela Seção de Mobilidade. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comunicar à Seção de Mobilidade e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
7.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE


8.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.

8.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

8.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída.

8.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

8.5 É de responsabilidade do estudante estrangeiro da Unila estar com o CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

 

9. DAS CARTAS DE ACEITE


9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.

 

10. DO TERMO DE COMPROMISSO


10.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade". Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

11. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO


11.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 7.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS


12.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo II) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


13.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila.

13.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.

13.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

13.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.

13.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.

13.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.

14. CRONOGRAMA

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

19/07/2023 a 08/08/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 04/08/2023

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 07/08/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 11/08/2023

RESULTADO FINAL

Até 11/08/2023

REUNIÃO ORIENTATIVA

A definir

 

ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Universidade de Destino:_________________________
(disciplinas a cursar)

UNILA (disciplinas correspondentes)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada


Eu,                                                    declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

 


Eu                                                      Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 

_______________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO

_____/_____/_____

DATA

 


ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 23/2023,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 

ANEXO III
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

Atividade

Ponto por cada uma

Pontuação máxima

Apresentação de trabalho em evento/congresso

1 (por certificado)

5

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*

2 (por certificado)

10

Participação em projeto de extensão, monitoria ou iniciação científica

1 (por certificado)

10

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA

1 (por certificado)

5

Realização de Estágio

5 (por termo de estágio)

10

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF.

1 (por certificado)

5

Participação em eventos científicos da área

0,5 (por certificado)

5

Progressão curricular

Histórico

15

IRA ou CR

Histórico

40

 

Total

105

 

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.


ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO

O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

Atividade

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Apresentação de trabalho em evento/congresso:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*:
2 pontos por certificado. Máximo 10 pontos .

 

 

Participação em projeto de extensão (como coordenador adjunto, colaborador, voluntário ou bolsista), monitoria ou iniciação científica:
1 ponto por certificado. Máximo 10 pontos.

 

 

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

Realização de Estágio:
5 pontos por certificado. Máximo 10 pontos.

 

 

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

Participação em eventos científicos da área ou participação em projetos de extensão (ouvinte, participante):
0,5 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

 

Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2023.

 


______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


ANA CRISTINA WELTER


Edital nº 23/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 129, de 19 de Julho de 2023.