MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 221, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Processo seletivo do curso de especialização em Integração Paraguai-Brasil: Relações Bilaterais, Desenvolvimento e Fronteiras.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, de 19 de junho de 2019, no uso de suas atribuições, considerando o Projeto Pedagógico do curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) em Integração Paraguai-Brasil: Relações Bilaterais, Desenvolvimento e Fronteiras, aprovado pela Resolução COSUEN 21/2018 e a criação do curso pela Resolução CONSUN 02/2019, torna público, pelo presente Edital, a abertura das inscrições para o processo seletivo do curso de especialização em Integração Paraguai-Brasil: Relações Bilaterais, Desenvolvimento e Fronteiras.

 

1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO

1.1 O objetivo geral do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Integração Paraguai-Brasil: Relações Bilaterais, Desenvolvimento e Fronteiras, é formar recursos humanos no campo da integração e das relações bilaterais Paraguai-Brasil, de maneira a fortalecer uma integração regional horizontal e solidária entre ambos os países.

1.2 O curso destina-se a portadores de diploma de curso superior interessados na temática.

1.3 O curso, ofertado na modalidade presencial, é composto em torno de 12 (doze) disciplinas obrigatórias e um Trabalho de conclusão de Curso (TCC), individual, que deverá ser elaborado a partir das problemáticas discutidas nos componentes curriculares do curso, e apresentado a uma banca examinadora.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas até 40 (quarenta) vagas de ampla concorrência, das quais 50% ficam destinadas para brasileiros e 50% para estrangeiros provenientes dos países da América Latina e Caribe.

2.1.1 Em caso de não preenchimento, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para preenchimento com candidatos aprovados do outro seguimento.

2.2 Do percentual de vagas destinadas a candidatos(as) brasileiros(as), serão distribuídas entre cotas de ações afirmativas, conforme abaixo:

I - 20% (vinte por cento) para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as): pretos(as) ou pardos(as);

II - 5% (cinco por cento) para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas ou quilombolas e,

III - 5% (cinco por cento) para candidatos(as) autodeclarados(as) portadores(as) de deficiência.

IV - 5% (cinco por cento) para candidatos(as) autodeclarados pertencentes ao grupo LGBTQIA+.

2.3 Em atenção ao Art. 42 da IN nº 02/2021/PRPPG, serão acrescidas 4 (quatro) vagas complementares para servidores(as) da carreira Técnico Administrativo em Educação da UNILA.

2.4 O quadro de previsão de vagas encontra-se no item 2.12.

2.5 Para concorrer às vagas reservadas por qualquer uma das modalidades descritas no item 2.2, os(as) candidatos(as) devem indicar sua situação no ato da inscrição e, obrigatoriamente, anexar o formulário de autodeclaração contido no ANEXO III, devidamente assinado e se for o caso, a documentação comprobatória para sua condição.

2.6 A oferta de vagas à estrangeiros(as) será para candidatos(as) provenientes de países da América Latina e Caribe.

2.6.1 Fica vedada a participação, nessa modalidade, de candidatos(as) com nacionalidade brasileira.

2.6.2 Em caso de não preenchimento, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para preenchimento por candidatos(as) brasileiros(as).

2.7 A oferta de vagas para pessoas negras, autodeclaradas de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), se dará de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação, nº 13 de 2016.

2.7.1 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem de cor preta ou parda, poderão ser convocados(as) a qualquer momento por edital específico para a confirmação de sua autodeclaração.

2.8 A oferta de vagas para Indígenas se dará considerando o Decreto nº 5.051/2004 e seguindo os critérios abaixo:

a) os(as) candidatos(as) indígenas deverão ser pertencentes do território brasileiro ou do território de um dos seguintes países: Argentina; Bolívia; Chile; Colômbia; Uruguai; Venezuela; Paraguai; Equador e Peru, e devem atender os seguintes requisitos:

I - pertencer a povos indígenas em território de um dos seguintes países citados no item 2.8 a.

II - comprovar sua condição de residente em aldeias, comunidades e grupos indígenas;

III - anexar à inscrição, as autodeclarações contidas nos ANEXOS III, IV e V.

2.9 A oferta de vagas para pessoas com deficiência, que optem em concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição, se dará considerando o enquadramento do(a) candidato(a) na definição registrada no art. 2ª da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/2004, em seu Artigo 5, parágrafo 1º.

2.9.1 Observada a legislação indicada no item 2.2, o(a) candidato(a) com deficiência deverá efetuar o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (Anexo III), e anexar um laudo médico.

2.9.2 O laudo médico a ser anexado no ato de inscrição deve ser assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência do(a) candidato(a), contendo na descrição clínica o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do/a médico/a que forneceu o laudo. Este laudo deverá ter sido emitido nos últimos 18 (dezoito) meses. Nos casos de surdez neurossensorial, os exames podem ter sido emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses.

2.10 A oferta de vagas complementares para servidores técnicos(as) administrativos em educação da UNILA, se dará de acordo com a Instrução Normativa nº 02/2021 - PRPPG.

2.10.1 Em caso de aprovação de técnicos(as) administrativos em educação da UNILA em número de vagas superior aos definidos neste edital, os remanescentes serão direcionados automaticamente para a lista de classificados na ampla concorrência.

2.11 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas.

2.12 Quadro 1 - da estimativa de vagas

Modalidade

Quantidade estimada de vagas*

 

Brasileiros(as) - ampla concorrência

13

Negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)

4

Indígenas ou quilombolas

1

Pessoas Portadoras de deficiência

1

Pertencente ao grupo LGBTQIA+

1

Estrangeiros(as)

20

Técnicos Administrativos em Educação da Unila

4

* O quantitativo de vagas poderá ser alterado ao final do processo seletivo, dependendo da quantidade de candidatos(as) classificados(as) em cada modalidade.

2.13 A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que poderá responder, a qualquer tempo, por informações inverídicas comprovadas o que acarretará na eliminação da seleção.

 

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.

3.1. As inscrições serão realizadas unicamente por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) que pode ser acessado através do link: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato

3.2. Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via (SIGAA) da UNILA.

3.3. Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.

3.4. A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição. A homologação das inscrições só ocorrerá nos casos em que a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes no edital. É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se, antes do envio da documentação, de que a mesma atende integralmente o edital.

3.5 A Especialização em INTEGRAÇÃO PARAGUAI-BRASIL: RELAÇÕES BILATERAIS, DESENVOLVIMENTO E FRONTEIRAS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.

3.6 Através do SIGAA, no momento da inscrição, o candidato deverá anexar um arquivo único em formato PDF, com os seguintes documentos:

 a) Currículo Vitae (preferencialmente no formato da Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br), com documentos comprovatórios.
  b)    Cédula de identidade, ou passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE.
  c) Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior ou Declaração de provável concluinte. No caso da última opção, no ato da matrícula deverá ser apresentado diploma ou declaração de conclusão de curso superior; O diploma deve ser válido pelo Ministério da Educação ou Órgão equivalente do país de origem, no caso de candidato(a) de outra nacionalidade. No caso de candidatos(as) brasileiros(as) com diplomas obtidos no exterior o mesmo deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação.
 d)    Histórico escolar da graduação.

3.7 No ato da inscrição, realizada via SIGAA, o(a) candidato(a) deverá indicar obrigatoriamente sua condição de servidor da UNILA, no formulário de inscrição.

3.8 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao(à) candidato(a).

3.9 O(A) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo inclusive por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital, a qualquer época, implicará na eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo, a exclusão do seu nome da relação de aprovados e na perda de todos os direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final.

 

4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Divulga-se o cronograma do processo seletivo, conforme Quadro 2 abaixo:

            Quadro 2 - Cronograma

Etapa

Data

Período de Inscrições via SIGAA

 13 de dezembro de 2021 a 14 de março de 2022

Homologação das inscrições

Até 18 de março de 2022

Interposição de Recurso

 19 e 20 de março de 2022

Resultado da avaliação de recursos

 Até 23 de março de 2022

Fase 1 - Avaliação do Currículo

28 de março a 10 de abril de 2022

Resultado da primeira fase

Até 11 de abril de 2022

Interposição de Recurso

12 e 13 de abril de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até 15 de abril de 2022

Publicação do calendário de entrevistas

Até 15 de abril de 2022

Fase 2 - Entrevistas

18 a 22 de abril de 2022

Resultado da segunda fase

Até 26 de abril de 2022

Interposição de Recurso

27 e 28 de abril de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até 29 de abril de 2022

Resultado preliminar

Até 28 de abril de 2022

Interposição de Recurso do resultado preliminar

29 e 30 de abril de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até 03 de maio de 2022

Homologação do resultado final

Até 03 de maio de  2022

Matrículas

09 a 18 de maio  de 2022

Início das aulas

07 de julho de 2022

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 5.1 O Processo Seletivo será presidido pela Coordenação e Vice coordenação do curso de Especialização em Integração Paraguai-Brasil: Relações Bilaterais, Desenvolvimento e Fronteiras.

5.1.1 A banca de seleção das entrevistas  será divulgada em portaria com até sete (7) dias de antecedência da publicação do calendário.

5.2 Fases do processo seletivo:

a) PRIMEIRA FASE - eliminatória e classificatória (10,0)

· Análise do Currículo dos(as) candidatos(as) com inscrição homologada (pontuação máxima 10,0);

b) SEGUNDA FASE - classificatória (10,0)

·Entrevista online por meio Plataforma do Google Meet, dos classificados na primeira fase, ou seja, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 na PRIMEIRA FASE. Em caso de problemas técnicos, a entrevista poderá ser realizada por outro meio de comunicação.

5.2.1. A entrevista consistirá:

a) Perguntas que visem explorar o interesse do(a) candidato(a), principalmente quanto a motivação e demonstração de interesse e conhecimento na área do curso.

b) Na entrevista será avaliada a experiência do(a) candidato(a) em instituições e projetos de pesquisa, ensino e extensão e projetos de desenvolvimento social, cultural e comunitário.

5.2.2 Critérios de pontuação para Análise do Currículo:

a) Para pontuar o currículo o(a) candidato(a) deverá comprovar as informações do currículo anexando cópias das produções e certificados para serem analisados pela comissão de seleção.

b) A análise do currículo será feita com base na pontuação estabelecida na tabela disposta no ANEXO II do presente edital.

5.3   A classificação do resultado final será a soma aritmética simples das notas obtidas nas duas fases do processo seletivo.

5.4 A Coordenação e a Comissão de Seleção, é soberana na condução de todo o processo e na classificação final dos(as) candidatos(as).

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberão recursos na homologação das inscrições, na primeira e segunda fase de seleção e resultado final, devidamente fundamentado, em casos de vício de forma ou questões procedimentais.

6.2 Em caso de ausência ou irregularidade em qualquer um dos documentos exigidos no item 3.6 desse edital, não caberá recurso.

6.3 Os recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail do curso especialização.pybr@unila.edu.br,  preenchidos exclusivamente no formulário (ANEXO I) específico para recursos.

6.4 O resultado dos recursos será divulgado no portal de documentos da Unila no endereço eletrônico <https://documentos.unila.edu.br/>.

 

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

7.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da Unila em https://documentos.unila.edu.br/.

7.2. Em caso de eventual empate no processo seletivo, os candidatos serão desempatados conforme os seguintes critérios:

(1º) candidato de maior idade;

(2º) maior nota da entrevista;

(3º) maior nota do currículo.

 

8. DA MATRÍCULA

8.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetivada pela Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu da Unila, que poderá solicitar a qualquer tempo a apresentação de documentos complementares.

8.2. Os(As) candidatos(as) que apresentaram, no ato da inscrição, a declaração de provável concluinte, deverão realizar a entrega on-line do certificado ou declaração de conclusão de curso.

8.3 A qualquer momento poderá ser solicitada a entrega da documentação original solicitada no item 3.7 para a comprovação da veracidade das informações.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

9.2 O curso tem suas atividades desenvolvidas em modalidade presencial, entretanto, as atividades de ensino podem ser desenvolvidas em formato remoto, em caráter excepcional, enquanto perdurar o cenário de suspensão das atividades presenciais na UNILA em decorrência do cenário epidemiológico da Covid-19.

9.3 Informações sobre inscrição do processo seletivo serão fornecidas no e-mail do curso especialização.pybr@unila.edu.br.

9.4 A divulgação dos resultados não será divulgada por telefone, será divulgado exclusivamente pelo site https://documentos.unila.edu.br/.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e Vice Coordenador do curso.

9.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO


Edital nº 221/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 150, de 16 de Dezembro de 2021.