
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 22, DE 28 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2025 - Segunda Chamada.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.011545/2025-42,
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Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas, autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas semelhanças nas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços; características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com certas perspectivas de viabilidade
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Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2024,
RESOLVEM:
Tornar público o regulamento do processo seletivo de inscrições para o Programa de Mobilidade ESCALA Docente (PED), da AUGM, para 2025 - Segunda Chamada.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Promover a cooperação científica e cultural entre a UNILA e instituições estrangeiras parceiras, no contexto da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), por meio do Programa ESCALA Docente (PED), que promove a mobilidade de docentes.
1.2 Fortalecer as relações acadêmicas e incentivar a apresentação de projetos de pesquisa em conjunto, contribuindo para uma formação contínua que esteja alinhada com o desenvolvimento regional e a integração universitária no âmbito do MERCOSUL.
1.3 Os objetivos do Programa ESCALA Docente incluem contribuir para o fortalecimento das competências docentes, científicas e tecnológicas das universidades associadas; fomentar a formação de grupos significativos de pesquisadores em áreas estratégicas de interesse regional; e estimular a cooperação interinstitucional entre as universidades da AUGM, facilitando o compartilhamento de equipes de ensino e pesquisa entre as instituições participantes.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 As normas estabelecidas por este edital têm por finalidade selecionar Docentes da UNILA para mobilidade acadêmica, no âmbito do PED, referentes à Segunda Chamada de 2025.
2.2 Para efeitos deste Edital, a UNILA fica caracterizada como Universidade de Origem e a Universidade de Destino poderá ser qualquer uma das universidades listadas no quadro de vagas para essa edição do programa, conforme o item 4.1 deste Edital.
2.3 A aceitação de cada mobilidade será realizada pela Universidade de Destino, de acordo com as solicitações recebidas e mediante suas normas e exigências de admissão, bem como os procedimentos estabelecidos pelo regulamento do PED.
2.4 A duração da mobilidade deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) dias e, no máximo, 15 (quinze) dias, incluindo os dias de deslocamento entre os países e respeitando os limites estabelecidos pelas universidades participantes, conforme detalhado no Anexo I.
2.5 A eventual substituição da carga horária na UNILA do(a) docente participante, durante o período de mobilidade, deverá ser apontada por meio do formulário de afastamento, de acordo com as regras estabelecidas, a ser cadastrado no SCDP.
2.6 Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital serão homologadas pela UNILA e classificadas conforme critérios estabelecidos no item 3.1.1.
Parágrafo único. As candidaturas classificadas serão enviadas para a Universidade de Destino, que realizará a homologação final e o aceite, seguindo suas normas institucionais e as diretrizes do PED.
2.7 O candidato deverá apresentar todos os documentos estabelecidos neste edital até o prazo final de inscrições, a fim de ter sua inscrição considerada válida para análise e apresentação.
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1 Para participação e nomeação, o(a) candidato(a) deve ser docente efetivo em exercício na UNILA.
3.2 Para efeitos deste Edital, ficam definidos os seguintes termos:
3.2.1 Docente Júnior (Docente Novel – DN): docente efetivo(a) cujo título de Doutor tenha sido obtido há até 10 anos, contados da inscrição;
3.2.2 Docente Sênior (Docente Formado – DF): docente efetivo(a) cujo título de Doutor tenha sido obtido há mais de 10 anos, contados da inscrição;
3.3 Para os docentes juniores (DN), a mobilidade é destinada a complementar a sua formação acadêmica.
3.4 Para os docentes seniores (DF), a mobilidade deve ser enquadrada nas funções de ensino universitário, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, promovendo pós-graduação, assistência técnico-científica para o desenvolvimento, consolidação de novas áreas disciplinares e apoio à formação.
4 DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS
4.1 São ofertadas neste edital 3 vagas para esta ação de mobilidade durante o ano acadêmico de 2025, conforme quadro abaixo:
Área Abrangida |
Universidade de Destino |
Nº de vagas |
Período |
Responsáveis pela Gestão |
Todas |
Universidad de la República |
2 |
Segundo Semestre |
Laforgue, Leticia 59824008393 peep@internacionales.udelar.edu.uy |
Ciencias Sociales O Trabajo Social |
Universidad Nacional de Asunción (Faculdade de Ciências Sociais) |
1 |
Segundo Semestre |
Barrios, Marta 595971257308 augm@rec.una.py |
Todas |
Universidad Nacional de Hurlingham |
1 |
Segundo Semestre |
Agustina, Corbo 091313566 coordinacionescala@gmail.com |
4.2 A listagem de Universidades de Destino e as condições ofertadas por cada uma delas, como as áreas de interesse e demais informações sobre bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação durante o período de mobilidade no destino, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB), no Anexo I.
4.2.1 Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino para a realização da mobilidade, os candidatos podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na tabela acima, no item 4.1.
4.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam bolsa para cobertura de custos com alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.
4.4 As vagas ofertadas neste edital não incluem cobertura de custos adicionais relacionados à viagem, tais como aquisição de passagens, despesas com visto, emissão de passaporte, contratação de seguro de viagem, entre outros encargos decorrentes da mobilidade.
4.4.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) arcar com tais despesas e providenciar a documentação necessária.
4.4.2 Excepcionalmente, a UNILA poderá contribuir com o custeio de passagens, desde que haja disponibilidade orçamentária e a solicitação formal seja realizada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para o embarque.
5 DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sistema PipE, da AUGM.
5.2 Para se candidatar, é necessário criar um usuário na PipE como "Candidato". Para isso, acesse <https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/aplicacion.php?ah=st66f6cff9f0b047.61972878&ai=mocovi%7C%7C81000019> e preencha o formulário exibido.
5.3 Uma vez enviado o formulário completo, o(a) candidato(a) receberá as credenciais de acesso para ingressar na PipE e candidatar-se para a universidade de seu interesse.
5.4 No momento da inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos obrigatórios:
a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;
b) Carta convite da instituição pleiteada, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.1);
c) Diploma de Doutorado;
d) Plano de Trabalho (Anexo II);
e) Termo de Compromisso (Anexo III).
5.5 As candidaturas que atenderem ao perfil previsto no item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 5.2 serão analisadas pela PROINT, responsável pela homologação e classificação inicial conforme os critérios deste edital.
5.6 Será verificado se as candidaturas atendem aos requisitos formais deste Edital e se estão alinhadas aos objetivos do Programa.
5.7 Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis, a classificação obedecerá à seguinte ordem:
a) Tempo de exercício como docente efetivo na UNILA, priorizando quem tem maior tempo de vínculo;
b) Tempo decorrido desde a obtenção do título de Doutor, priorizando quem tem maior tempo de titulação.
5.8 As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.
5.9 Se, em qualquer momento, for constatada prestação de declaração falsa pelo(a) candidato(a), sua inscrição será cancelada sumariamente.
5.10 A inscrição implica conhecimento e aceitação definitiva das normas e condições deste Edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
5.11 Não serão recebidos documentos por e-mail ou fora do prazo estipulado.
5.12 A PROINT não se responsabiliza por problemas técnicos, como excesso de tráfego na rede, que possam interromper o processo de inscrição do candidato.
6 DOS RECURSOS
6.1 A relação preliminar de candidaturas aprovadas e não aprovadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA<https://documentos.unila.edu.br/>, conforme o cronograma indicado no Item 8, para fins de interposição de recursos.
6.2 Para apresentar recurso, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário disponível no Anexo IV, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma.
6.3 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo, tampouco pedidos de reavaliação de recursos já indeferidos.
7 DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
7.1 O afastamento ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), assegurando ao(à) servidor(a) o recebimento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.
Parágrafo Único: Os(as) docentes devem solicitar, junto ao Instituto de origem, a abertura do processo de Afastamento de Curta Duração para Capacitação, com antecedência mínima de 60 dias, incluindo a solicitação de pagamento de passagens e seguro internacional. O pagamento dessas despesas está condicionado à disponibilidade orçamentária. Em caso de indisponibilidade orçamentária, os custos de passagens e seguro serão de responsabilidade do(a) docente contemplado(a).
7.2 Não haverá pagamento de diárias por parte da UNILA para esta modalidade de afastamento, tendo em vista que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.
7.3 A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e a manutenção do(a) docente selecionado(a), conforme sua própria sistemática. As informações detalhadas estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB), no Anexo I.
7.4 Despesas com emissão de passaporte, exames médicos, testes de proficiência, obtenção de visto, gastos de caráter pessoal ou quaisquer outros não mencionados neste Edital — ou não incluídos nas condições de apoio da Universidade de Destino — serão de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
7.5 A UNILA poderá, excepcionalmente, custear as passagens e o seguro-saúde do(a) participante, desde que haja disponibilidade financeira e concordância da macrounidade responsável. Nesses casos, poderão ser utilizados recursos de capacitação, quando houver disponibilidade orçamentária.
7.5.1 Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens aéreas.
8 DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Inscrições |
28/05/2025 a 15/06/2025 |
Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site |
Até 15/06/2025 |
Interposição de recursos |
Até 17/06/2025 |
Publicação do resultado final no site |
Até 18/06/2025 |
Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
Até 30/07/2025 |
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
9.1 Os candidatos deverão, a qualquer tempo:
I- Manter atualizados seu endereço, telefone, e-mail e demais dados junto à UNILA e à universidade de destino;
II- Atentar-se às solicitações, exigências e prazos durante todas as etapas do processo de mobilidade;
III- É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes aprovados(as) verificar, junto à instituição de destino, os prazos necessários para a confirmação do período de mobilidade e o envio das passagens aéreas, respeitando as normas específicas de cada universidade, bem como garantir o envio dessas informações em tempo hábil. Essas orientações estão disponíveis no Anexo I – FIBs;
IV- Garantir o envio de documentos exigidos (cópia do passaporte, comprovação de passagens etc.) dentro dos prazos estabelecidos, ciente de que o não cumprimento das exigências e prazos pode comprometer o pagamento da bolsa, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato;
V- Cumprir os requisitos de saúde exigidos pelo país de destino, como a vacinação e seguro de viagem.
VI- Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada quanto ao andamento do processo e período de realização da mobilidade.
9.2 Os candidatos deverão, antes do início da mobilidade:
I- Providenciar a documentação solicitada neste edital para efetivação da mobilidade;
II- Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem (passaporte, visto, passagens etc.);
III- Após o aceite, solicitar à unidade acadêmica de origem a abertura do processo de Afastamento de Curta Duração para Visita Técnica com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, conforme orientações do DDPP <https://portal.unila.edu.br/progepe/areas-da-gestao-de-pessoas/carreira/capacitacao/afastamento-curta-duracao>, incluindo:
a) Plano de Trabalho (Anexo II);
b) Carta de aceite da instituição de destino;
c) Pedido de afastamento do país;
d) Solicitação de pagamento de passagens e seguro, condicionada à disponibilidade orçamentária.
9.3 Os candidatos deverão, Durante o período de mobilidade:
I- Participar integralmente do programa de atividades, incluindo avaliações acadêmicas e administrativas;
II- Cumprir as normas legais e de conduta da universidade e do país de destino;
III- Comparecer nas datas previstas da proposta aprovada;
IV- Responder às demandas da UNILA e da universidade de destino para fins de acompanhamento e divulgação;
9.4 Os candidatos deverão, Após o período de mobilidade
I- Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, preenchendo o formulário no link: https://forms.gle/qzW5BH4ZnQRyu5nc6;
II- Realizar apresentação da experiência em eventos organizados pela PROINT, como o SIEPE;
III- Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento.
10. DA ELIMINAÇÃO
10.1 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
10.1.1 Não apresentar a documentação obrigatória exigida;
10.1.2 Apresentar documentos fora do prazo de validade.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1 Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data prevista para o afastamento.
11.1.1 A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br
11.1.2 O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.
12.2 Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade de recursos.
12.3 A PROGEPE/PROINT poderá, em função de exigências formais ou legais, alterar este Edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.
12.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.
12.5 O(a) candidato(a) que prestar informações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes anulados, ainda que já selecionado.
12.6 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.
Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.
12.7 O pedido de afastamento para mobilidade não impede solicitação posterior de licença para capacitação.
12.8 O(a) docente deve organizar férias, licenças e outros afastamentos de modo que não coincidam com o período da mobilidade.
12.9 A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.
12.10 Os candidatos e candidatas deste edital deverão se informar sobre suas responsabilidades e obrigações, conforme disposto no Regulamento do PED, disponível em<https://grupomontevideo.org/ESCALAdocente/>.
12.11 Casos omissos serão analisados pela PROINT e PROGEPE, dentro de suas respectivas competências.
12.12 Dúvidas ou informações complementares podem ser esclarecidas pelo e-mail: mobilidade.proint@unila.edu.br.
ANEXO I
FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO
(PDF)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1.Dados Pessoais:
Nome Completo: |
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SIAPE: |
Cargo: |
Lotação: |
||
Telefone: |
e-mail: |
Instituição receptora: |
Telefone do contato na instituição receptora: |
Data de início: / / | Data de término: / / |
3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.
O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Nome: __________________________________________________
Sobrenome: ______________________________________________
SIAPE: _________________________________________________
Unidade Macro de Lotação:__________________________________
Sub Unidade de Lotação: ____________________________________
Declarações
1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD)
2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° XX/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 2025.
____________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.
Referente ao EDITAL N°___/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA Docente, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Data e Assinatura do Canditato/a
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 22/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 28 de Maio de 2025.