MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 22, DE 21 DE MAIO DE 2024



Torna público o RESULTADO FINAL do Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA – Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024.


RESULTADO FINAL do Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

Torna público o RESULTADO FINAL do Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA – Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024.
 

1 O presente edital temcomo público-alvodiscentes ingressantes por cota renda, aprovados nas Bancas do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, na condição de:

a) LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igualou inferior a 1 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no12.711/2012).

b) LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

c) LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

d) LB_EP: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

1.1 Discentes público-alvo deste edital estavamdispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição de Renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera para ingresso na universidade.

Paragrafo único – Acondição de cotista foi verificada junto ao SIGAA.

 

2 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o Alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.

2.1 Para o acesso ao auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastreo CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assineostermosde compromisso.

2.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)

2.3 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do auxílioComplementação RU seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

3 A assinatura dosTermosde Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAESdeverá ser realizada a partir do dia 22/05/2024 em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo– Foz do Iguaçu-PR– CEP: 85867-000.

3.1 O prazo limite para assinatura é 05 de julho de 2024.

4 A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 14 de maio de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo único – data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

5 O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

5.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos

6 Aos candidatos que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que o motivo foi por não enquadrarem como público-alvo, ou seja, não ter passado pelas bancas de aferição de renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, para ingresso na universidade.

7 Sobre o resultado final não caberá recurso.

 

ANEXO I – DEFERIDOS

 

NOME

RU

ALOJAMENTO

1.

DIONATAN CIRILO DE SOUZA

DEFERIDO

#

2.

GABRIEL DOMINGOS RUFINO

DEFERIDO

#

3.

GABRIEL FERNANDEZ DE GOUVEA

DEFERIDO

DEFERIDO

4.

JOAO PAULLO CARVALHO BASTOS

DEFERIDO

DEFERIDO

5.

MARCIO JOSÉ SILVA

DEFERIDO

DEFERIDO

6.

MARIA BEATRIZ RUFINO DOS SANTOS

DEFERIDA

#

7.

STEPHANY KAROLLYNE DUARTE OLIVEIRA

DEFERIDA

#

8.

TAUANY BITENCOURT MORI MITSUNAGA

DEFERIDA

DEFERIDA

9.

TAYNARA DA SILVA OLIVEIRA

DEFERIDA

DEFERIDA

10.

THIAGO LYRA DE ANDRADE

DEFERIDO

#

11.

THYAGO LEITE SANTIAGO DA SILVA

DEFERIDO

#

12.

WELLEN CRISTYNA SALVINO DO NASCIMENTO SANTOS

DEFERIDA

DEFERIDA

13.

WEVERTON LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS

DEFERIDO

DEFERIDO

14.

YAN GUILHERME SILVA RODRIGUES

DEFERIDO

DEFERIDO

 

ANEXO II – INDEFERIDOS

 

NOME

RESULTADO

1.

CLARA LUA CABRAL SOARES

NÃO É PÚBLICO ALVO

2.

DALTON NORBERTO PALMA JUNIOR

NÃO É PÚBLICO ALVO

3.

FLAVIA MARIA PINHEIRO VARGAS

NÃO É PÚBLICO ALVO

4.

GABRIEL MORAES TRINDADE QUINTANILHA

NÃO É PÚBLICO ALVO

5.

GIOVANNA NEGRELLI UCHOA

NÃO É PÚBLICO ALVO

6.

LARISSA INGRID SANTOS DA SILVA

NÃO É PÚBLICO ALVO

7.

NIARA BRIGNOL ONZI

NÃO É PÚBLICO ALVO

8.

ODENILDO CAETANO PEREIRA

NÃO É PÚBLICO ALVO

9.

RAUL FERRARI DA SILVA

NÃO É PÚBLICO ALVO

10.

RONAN MELO DE MELO

NÃO É PÚBLICO ALVO

11.

WELLINGTON MATHEUS SERRAO MOREIRA

NÃO É PÚBLICO ALVO

 

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 22/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 27 de Junho de 2024.