MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 22, DE 24 DE ABRIL DE 2024



Torna público o Processo Seletivo de Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (DED/UNILA), no uso de suas atribuições, Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, em parceria com a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila (COOPUAB) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde, considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, torna público pelo presente Edital o Processo Seletivo de Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo de seleção tem por objetivo selecionar professores(as) para orientação de TCC no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade EaD.

1.2 O processo de seleção será conduzido por uma comissão de seleção composta pela Coordenação Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB)/UNILA, Coordenação do Curso e Departamento de Educação a Distância.

 

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas deste edital são para cadastro reserva de Professor(a) Orientador(a) de TCC.

2.2 As vagas disponibilizadas farão jus à bolsa.

 

3. DAS BOLSAS

3.1 O(A) Professor(a) Orientador(a) de TCC realizará o trabalho de orientação por um período de dois meses, e receberá uma bolsa por cada mês, totalizando duas bolsas.

3.1.1 A bolsa de Professor(a) Orientador(a) corresponde a bolsa de Professor Formador I da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)/UAB.

3.1.2 Não serão alocadas bolsas adicionais para a finalização da orientação do TCC de estudantes que extrapolem o prazo de defesa definido pelo cronograma do curso.

3.2 Conforme disposto nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017 e reajustada pela Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, o valor mensal da bolsa é de R$ 1.850,00 (um mil e trezentos reais).

3.3 O pagamento das bolsas será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos(às) bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

3.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, bem como com outras bolsas concedidas CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

3.5 É vedado o fracionamento da bolsa, sendo esta atribuída exclusivamente ao bolsista.

3.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

3.7 O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio do relatório mensal das atividades realizadas pelo(a) Professor(a) Orientador(a) de TCC.

3.8 A bolsa e o vínculo com o Curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:

a) por solicitação do bolsista;

b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função;

c) descumprimento da Resolução FNDE nº 26/2009; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou

d) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

3.9 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.


4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 O(A) Professor(a) Orientador(a) de TCC deverá atuar na orientação de TCC de um total de 10 (dez) discentes.

4.2 As atividades de orientação serão realizadas a distância, por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

4.3 A carga horária de atividades para Professor(a) Orientador(a) de TCC será de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas durante o período da orientação do TCC, conforme o cronograma do Curso.

4.4 A carga horária será distribuída entre atividades de orientação a distância.

4.4.1 As atividades poderão ser realizadas no período diurno e noturno, de segunda a sábado, em datas a serem acordadas entre professor(a) orientador(a) de TCC e discente.

4.4.2 O(A) Professor(a) Orientador(a) de TCC deverá participar de reuniões do Curso, em horário previamente agendado pela Coordenação do Curso, quando convocado.

4.5 A participação como Professor(a) Orientador(a) de TCC junto ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância, não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo docente na Instituição.

4.6 São atribuições do Professor(a) Orientador(a) de TCC:

a) conhecer as ferramentas e funcionalidades que possibilitem a elaboração e montagem das atividades sob sua responsabilidade no Curso no AVA utilizado;

b) desenvolver as atividades no AVA e abrir os espaços de fóruns de discussão e de correção das atividades durante a orientação do TCC;

c) responder questionamentos e/ou dúvidas do(a) cursista no prazo máximo de 48h, exceto finais de semana;

d) ter uma interação direta e constante com os(as) tutores(as) alocados às suas atividades;

e) respeitar os princípios da ética nas discussões com os(as) discentes e colegas de equipe;

f) elaborar e gravar vídeos-aula, se necessário;

g) incentivar e auxiliar os(as) discentes(as) na busca de informações adicionais nas mais diversas fontes: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, bibliotecas físicas, entre outras;

h) acompanhar e avaliar os(as) discentes sob sua responsabilidade;

i) verificar a postagem de notas das atividades pedagógicas no AVA, de acordo com o prazo estabelecido pela Coordenação do Curso;

j) verificar as avaliações dos(as) tutores(as);

k) corrigir e dar as atividades e tarefas ao longo das etapas de desenvolvimento do TCC, através de comunicação escrita ou online, nos prazos estabelecidos pela Coordenação Curso;

l) conhecer o cronograma de atividades do Curso e o cronograma de orientação e defesa do TCC, respectivamente;

m) participar da banca final de avaliação do TCC;

n) estar presente nas orientações presenciais;

o) apresentar relatório mensal à Coordenação do Curso sobre suas atividades realizadas;

p) apresentar relatório mensal à Coordenação do Curso sobre o andamento das atividades no que tange ao desempenho dos cursistas, quantitativamente e qualitativamente, através da análise da realização do TCC e das interações nos fóruns sob sua responsabilidade;

q) participar de reuniões semanais, quinzenais e/ou extraordinárias, se convocado pela Coordenação do Curso;

r) ter disponibilidades de atuar aos sábados;

s) comunicar, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, à Coordenação do Curso o interesse em desligar-se da função, ficando sua liberação sujeita à substituição;

t) organizar juntamente com os(as) estudantes as datas e horários das apresentações dos trabalhos de conclusão de curso e informar ao Departamento de Educação e Distância Coordenação de Curso sobre essas datas e horários.

4.7 O(A) Professor(a) Orientador(a) de TCC que não atender às suas atribuições poderá ser desligado(a), a qualquer tempo, pela Coordenação do Curso.

 

5. DOS REQUISITOS

5.1 Os(As) candidatos(as) às vagas de Professor(a) Orientador(a) de TCC devem atender os seguintes requisitos:

a) ser servidor(a) docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício, (exceto situações previstas no item 5.1.2) e atuar na área do Curso;

b) ter formação mínima de doutorado;

c) ter experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos no magistério superior.

5.1.1 É desejável que os(as) candidatos(as) possuam:
a) experiência em Ensino a Distância como tutor(a) e/ou professor(a);
b) formação ou curso de aperfeiçoamento para atuação em educação a distância;
c) experiência como orientador(a) de TCC na graduação ou ter orientado estudantes na pós-graduação.

5.1.2 Não havendo o preenchimento das vagas pelo quadro docente da UNILA, é admitida a seleção de professores(as) externos(as).

5.1.3 Excepcionalmente, na ausência de candidato(a) classificado(a) com formação em nível de doutorado, tornar-se-ão automaticamente aptos(as) os (as) candidatos(as) com formação em nível de mestrado.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 O período de inscrição está estabelecido no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital.

6.2 As inscrições são gratuitas e serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, no endereço https://inscreva.unila.edu.br/.

6.2.1 O formulário eletrônico deverá ser devidamente preenchido, com os dados e documentos solicitados a serem anexados, e enviado.

6.2.2 Não serão aceitas inscrições ou documentos por forma distinta da prevista no item 6.2, nem fora do período estabelecido no Cronograma.

6.3 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

6.4 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o(a) candidato(a) aceita suas condições e autodeclara estar ciente do seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como quanto à veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

6.4.1 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e aos critérios estabelecidos neste Edital será automaticamente eliminado(a) da seleção.

6.4.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

6.5 A Universidade não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de rede, nem pela falta de documentos ou dificuldade de envio dos mesmos.

6.6 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário eletrônico, em campo próprio, os seguintes documentos a serem enviados:

a) diploma da maior titulação - mestrado ou doutorado (frente e verso);

b) comprovante de experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos no magistério superior;

c) comprovante de experiência docente como orientador(a) de TCC na graduação ou de estudantes na pós-graduação;

d) comprovante de experiência docente em Ensino a Distância;

e) comprovante de formação ou aperfeiçoamento realizado em curso para atuação em educação a distância;

f) Currículo Lattes.

6.6.1 Serão aceitos somente diplomas de cursos devidamente reconhecidos.

6.6.2 Caso o(a) candidato(a) não possua diploma poderá ser anexado certificado de conclusão de curso e o respectivo histórico do curso realizado.

6.6.3 Para comprovação da experiência docente no magistério superior, serão aceitos os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;

b) cópia de contrato de trabalho, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;

c) certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o cargo exercido e o período de início e término do trabalho.

6.6.3.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação.

6.6.3.2 Para comprovação de experiência como orientador(a) serão aceitas declarações institucionais que diretamente expressem a orientação de discente realizada e concluída.

6.6.3.3 Para comprovação da experiência profissional como docente ou tutor em ensino a distância, serão aceitos os seguintes documentos:

a) declaração e/ou certificado de participação indicando a carga horária e a disciplina e/ou o curso;

b) cópia da Portaria de designação.

6.6.3.4 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento realizado em curso para atuação em educação a distância, serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária mínima de 30 (trinta) horas.

6.7 Os documentos solicitados no item 6.6 deverão ser submetidos no ato da inscrição, em formato Portable Document Format (PDF), em seus respectivos campos.

6.7.1 Caberá ao(à) candidato(a) total responsabilidade pelo correto preenchimento dos dados no sistema de inscrição e das informações constantes nos arquivos em PDF.

6.7.2 Terá a inscrição indeferida o(a) candidato(a) que não atender ao estabelecido neste Edital ou enviar documentação incompleta ou ilegível.

 

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção está organizada em uma única etapa, classificatória, de avaliação curricular do(a) candidato(a), na qual serão analisados os comprovantes de titulação e experiência docente.

7.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas. Documentos com dados insuficientes para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

7.3 Para se obter a classificação final, os (as) candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

Requisito

Pontuação

Pontuação máxima

Experiência em Ensino a Distância como tutor(a) e/ou professor(a).

1,0 ponto por disciplina

2 pontos

Formação ou aperfeiçoamento em educação a distância.

0,5 ponto por curso

1 ponto

Experiência no magistério superior como docente.

0,5 ponto por ano

3 pontos

Experiência como orientador(a) de TCC na graduação e/ou pós-graduação.

0,2 ponto por orientação concluída

1 ponto

Titulação acadêmica

Doutorado

3 pontos

3 pontos

Mestrado

2 pontos

 

7.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior tempo de experiência em Ensino a Distância como tutor(a) e/ou professor(a), devidamente comprovada

b) maior tempo de experiência no magistério superior, devidamente comprovada;

c) candidato(a) com maior idade.

7.5 A classificação no processo de seleção obedecerá à ordem decrescente do somatório da pontuação total obtida por cada candidato(a).

 

8. DO RESULTADO

 

8.1 O resultado do processo de seleção será publicado no endereço https://documentos.unila.edu.br/, em data especificada no Cronograma, conforme disposto no Anexo I.

8.2 Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.

 

9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

9.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

9.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.

9.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre a impugnação e responderá ao pedido interposto.

9.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.

9.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.

9.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.

9.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado.

9.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

9.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.

9.9 Somente serão admitidos recursos à CAPES os casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo, conforme a Portaria CAPES nº 102/2019.

 

10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 Este processo de seleção terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenação Geral UAB na UNILA.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA

11.1 O(A) candidato(a) classificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de concessão da bolsa:

a) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de não acúmulo de bolsa, disponíveis no Anexo II e III deste Edital;

c) Declaração de disponibilidade e de anuência da chefia imediata, conforme disposto nos Anexo IV;

d) Os demais anexos deste edital encontram-se no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/editais/ded/.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O cronograma estabelecido poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no processo de seleção.

12.2 A classificação no processo de seleção assegurará apenas a expectativa de direito à vaga, ficando sua concretização condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao interesse da Instituição, à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo de seleção.

12.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo de seleção regido por este Edital.

12.4 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos(as) bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos(as) candidatos(as).

12.5 Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail ded@unila.edu.br.

12.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

 

 

ANEXO I DO EDITAL Nº 22/2024/DED

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

INFORMAÇÃO

Publicação do Edital

24/04/2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de Impugnação ao Edital

25/04/2024

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado Pedido de Impugnação ao Edital

26/04/2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de inscrição

26/04/2024 a 24/05/2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições

27/05/2024

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições

28/05/2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

29/05/2024

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores(a)s por grupo de candidatos(a)s

29/05/2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 31/05/2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

03/06/2024

Sistema Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção

04 e 05/06/2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado preliminar da classificação

06/06/2024

Comissão de Seleção

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação

07/06/2024

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação do resultado final do processo de seleção

08/06/2024

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Envio da documentação bolsista UAB

até 11/06/2024

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/



Anexo II - Ficha de Cadastramento - Termo de Compromisso do Bolsista (formato editável disponível aqui)
Anexo III - Declaração de não acúmulo de bolsa (formato editável disponível aqui)
Anexo IV - Declaração de disponibilidade (formato editável disponível aqui)


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA          LUCAS RIBEIRO MESQUITA

 

SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK


Edital nº 22/2024/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 81, de 03 de Maio de 2024.