MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 22, DE 07 DE JULHO DE 2022



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), ingresso 2022.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, e A PRÓ-REITORA SUBSTITUTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 02/2022/PROINT;

O Edital nº 31/2022/PROINT;

O Edital nº 57/2022/PROGRAD;

O processo associado nº 23422.000241/2022-19;

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;

A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;

A Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.


RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.

 

1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS

1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário(a)em banco brasileiro.

1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.

Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discentenão fará mais jus ao recebimento do auxílio-alimentação.

1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal, intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.

1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio-moradiamodalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.

1.2.4 Em se constatando a impossibilidade de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) discente poderá ser remanejado(a) para o auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, a critério da PRAE. A data de início de concessão do auxílio-moradia subsídio financeiro para os que forem remanejados se dará após assinatura do termo de compromisso.

1.2.5Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.

1.2.6A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.

1.2.7A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.

3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.

4. A vaga no alojamento estudantil se destina ao discenteque, por ocasião do ingresso na Universidade, necessite vir para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. Assim, não se destina ao discente residente ou quepossuafamiliar com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/PRe Santa Terezinha de Itaipu/PR, ou no município argentino de Puerto Iguazu/ARou, ainda, na região metropolitana de Ciudad del Este/PY, localizada no Paraguai.

5. Independente do status de deferido, constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina, Brasil eParaguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentes que acessarem o auxílio alojamento estudantil o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.

 

ANEXO I

ORDEM

Nome do(a) discente

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

1

Abednego Guedes Do Carmo

Deferido

Deferido

2

Alciane Calistro Da Silva

Deferido

Deferido

3

Alcides Mariano Filho

Deferido

Deferido

4

Alderis Macario Geraldo

Deferido

Deferido

5

Ana Beatriz Vieira Rocha

Deferido

Deferido

6

Andrea Patricia Chantre Chantre

Deferido

Deferido

7

Angie Lineth Luna Escobar

Deferido

Deferido

8

Ariane Fidelis Araujo

Deferido

Deferido

9

Artur Olimpio Miguel

Deferido

Deferido

10

Carla Fidelis Ramos

Deferido

Deferido

11

Carlos Jose David Camico Barrios

Deferido

Deferido

12

Deisy Alexandra Yafue Viscue

Deferido

Deferido

13

Edrivan Mendes Da Silva

Deferido

Deferido

14

Efraim De Almeida Vasques

Deferido

Deferido

15

Eliseu Silverio Jorge

Deferido

Deferido

16

Erica Diviana Osnas Chocue

Deferido

Deferido

17

Erick Jofer Huatatoca Vargas

Deferido

Deferido

18

Eugenio Quispe Pari

Deferido

Deferido

19

Feliciano Andre Tupã Caseres

Deferido

Deferido

20

Frayleni Chantre Chantre

Deferido

Deferido

21

Gerlane Araujo Bastos

Deferido

Deferido

22

Hailton De Almeida Vasques

Deferido

Deferido

23

Hakner Fidelis Araujo

Deferido

Deferido

24

Horacio Ramos De Souza Neto

Deferido

Deferido

25

Ismenia Alfredo Carvalho

Deferido

Deferido

26

Isolda Fernandes Macedo

Deferido

Deferido

27

Janderson Da Silva Benedito

Deferido

Deferido

28

Jean Deni Kunumi Martines

Deferido

Deferido

29

Jesinildo Félix Fernandes

Deferido

Deferido

30

Joelma Benites

Deferido

Deferido

31

José Fidelis Felix

Deferido

Deferido

32

Juan Elias Teran Cayupare

Deferido

Deferido

33

Julinho Tupã Xandaro Ramos

Deferido

Deferido

34

Katia Firmino Araujo

Deferido

Deferido

35

Keila Jorge Da Silva

Deferido

Deferido

36

Keli Jorge Da Silva

Deferido

Deferido

37

Kleber Bernardo Caetano

Deferido

Deferido

38

Leandro Almeida Trindade

Deferido

Deferido

39

Leandro De Araujo Mariano

Deferido

Deferido

40

Lindinalva Da Silva Tomaz

Deferido

Deferido

41

Luna Marie Matute Alvarez

Deferido

Deferido

42

Macson Leno Leal Dos Santos

Deferido

Deferido

43

Makson Salvador

Deferido

Deferido

44

Miclene Gonzaga Augustinho

Deferido

Deferido

45

Miriam Da Silva Menezes

Deferido

Deferido

46

Nadison Ferreira Pinto

Deferido

Deferido

47

Narciza Do Carmo Coelho

Deferido

Deferido

48

Narcizo Cordova Cunha

Deferido

Deferido

49

Olganey Antero Pedro

Deferido

Deferido

50

Ondino Pereira Cintra Filho

Deferido

Deferido

51

Osvan Pereira Bastos

Deferido

Deferido

52

Pedro Ferreira Ramos Filho

Deferido

Deferido

53

Pilar Mireya Huatatoca Vargas

Deferido

Deferido

54

Raquel Fonseca Bruno

Deferido

Deferido

55

Raquelson Gabriel Da Silva

Deferido

Deferido

56

Roberta Pedroso Miranda

Deferido

Deferido

57

Romildo Elizardo Farias

Deferido

Deferido

58

Shimpiukat Mashinkiash Jintia Angel

Deferido

Deferido

59

Sinara Arcanjo De Souza

Deferido

Deferido

60

Sirlene Massa Alves

Deferido

Deferido

61

Taina Yasi Cayupare Piaroa

Deferido

Deferido

62

Tebia Alfredo Carvalho

Deferido

Deferido

63

Yineth Judith Gómez Mejía

Deferido

Deferido

 


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:06 )
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO
PROINT (10.01.05.26)
Matrícula: 1662987
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 15:53 )
JORGELINA IVANA TALLEI
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PRAE (10.01.05.22)
Matrícula: 1708787


Edital nº 22/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 122, de 08 de Julho de 2022.