MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 22, DE 07 DE JULHO DE 2022
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), ingresso 2022.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, e A PRÓ-REITORA SUBSTITUTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 02/2022/PROINT;
O Edital nº 31/2022/PROINT;
O Edital nº 57/2022/PROGRAD;
O processo associado nº 23422.000241/2022-19;
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;
A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;
A Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.
RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.
1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário(a)em banco brasileiro.
1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.
Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discentenão fará mais jus ao recebimento do auxílio-alimentação.
1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal, intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.
1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio-moradiamodalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.
1.2.4 Em se constatando a impossibilidade de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) discente poderá ser remanejado(a) para o auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, a critério da PRAE. A data de início de concessão do auxílio-moradia subsídio financeiro para os que forem remanejados se dará após assinatura do termo de compromisso.
1.2.5Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.
1.2.6A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.
1.2.7A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.
3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.
4. A vaga no alojamento estudantil se destina ao discenteque, por ocasião do ingresso na Universidade, necessite vir para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. Assim, não se destina ao discente residente ou quepossuafamiliar com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/PRe Santa Terezinha de Itaipu/PR, ou no município argentino de Puerto Iguazu/ARou, ainda, na região metropolitana de Ciudad del Este/PY, localizada no Paraguai.
5. Independente do status de deferido, constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina, Brasil eParaguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.
6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentes que acessarem o auxílio alojamento estudantil o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.
ANEXO I
ORDEM |
Nome do(a) discente |
Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação |
Alojamento Estudantil |
1 |
Abednego Guedes Do Carmo |
Deferido |
Deferido |
2 |
Alciane Calistro Da Silva |
Deferido |
Deferido |
3 |
Alcides Mariano Filho |
Deferido |
Deferido |
4 |
Alderis Macario Geraldo |
Deferido |
Deferido |
5 |
Ana Beatriz Vieira Rocha |
Deferido |
Deferido |
6 |
Andrea Patricia Chantre Chantre |
Deferido |
Deferido |
7 |
Angie Lineth Luna Escobar |
Deferido |
Deferido |
8 |
Ariane Fidelis Araujo |
Deferido |
Deferido |
9 |
Artur Olimpio Miguel |
Deferido |
Deferido |
10 |
Carla Fidelis Ramos |
Deferido |
Deferido |
11 |
Carlos Jose David Camico Barrios |
Deferido |
Deferido |
12 |
Deisy Alexandra Yafue Viscue |
Deferido |
Deferido |
13 |
Edrivan Mendes Da Silva |
Deferido |
Deferido |
14 |
Efraim De Almeida Vasques |
Deferido |
Deferido |
15 |
Eliseu Silverio Jorge |
Deferido |
Deferido |
16 |
Erica Diviana Osnas Chocue |
Deferido |
Deferido |
17 |
Erick Jofer Huatatoca Vargas |
Deferido |
Deferido |
18 |
Eugenio Quispe Pari |
Deferido |
Deferido |
19 |
Feliciano Andre Tupã Caseres |
Deferido |
Deferido |
20 |
Frayleni Chantre Chantre |
Deferido |
Deferido |
21 |
Gerlane Araujo Bastos |
Deferido |
Deferido |
22 |
Hailton De Almeida Vasques |
Deferido |
Deferido |
23 |
Hakner Fidelis Araujo |
Deferido |
Deferido |
24 |
Horacio Ramos De Souza Neto |
Deferido |
Deferido |
25 |
Ismenia Alfredo Carvalho |
Deferido |
Deferido |
26 |
Isolda Fernandes Macedo |
Deferido |
Deferido |
27 |
Janderson Da Silva Benedito |
Deferido |
Deferido |
28 |
Jean Deni Kunumi Martines |
Deferido |
Deferido |
29 |
Jesinildo Félix Fernandes |
Deferido |
Deferido |
30 |
Joelma Benites |
Deferido |
Deferido |
31 |
José Fidelis Felix |
Deferido |
Deferido |
32 |
Juan Elias Teran Cayupare |
Deferido |
Deferido |
33 |
Julinho Tupã Xandaro Ramos |
Deferido |
Deferido |
34 |
Katia Firmino Araujo |
Deferido |
Deferido |
35 |
Keila Jorge Da Silva |
Deferido |
Deferido |
36 |
Keli Jorge Da Silva |
Deferido |
Deferido |
37 |
Kleber Bernardo Caetano |
Deferido |
Deferido |
38 |
Leandro Almeida Trindade |
Deferido |
Deferido |
39 |
Leandro De Araujo Mariano |
Deferido |
Deferido |
40 |
Lindinalva Da Silva Tomaz |
Deferido |
Deferido |
41 |
Luna Marie Matute Alvarez |
Deferido |
Deferido |
42 |
Macson Leno Leal Dos Santos |
Deferido |
Deferido |
43 |
Makson Salvador |
Deferido |
Deferido |
44 |
Miclene Gonzaga Augustinho |
Deferido |
Deferido |
45 |
Miriam Da Silva Menezes |
Deferido |
Deferido |
46 |
Nadison Ferreira Pinto |
Deferido |
Deferido |
47 |
Narciza Do Carmo Coelho |
Deferido |
Deferido |
48 |
Narcizo Cordova Cunha |
Deferido |
Deferido |
49 |
Olganey Antero Pedro |
Deferido |
Deferido |
50 |
Ondino Pereira Cintra Filho |
Deferido |
Deferido |
51 |
Osvan Pereira Bastos |
Deferido |
Deferido |
52 |
Pedro Ferreira Ramos Filho |
Deferido |
Deferido |
53 |
Pilar Mireya Huatatoca Vargas |
Deferido |
Deferido |
54 |
Raquel Fonseca Bruno |
Deferido |
Deferido |
55 |
Raquelson Gabriel Da Silva |
Deferido |
Deferido |
56 |
Roberta Pedroso Miranda |
Deferido |
Deferido |
57 |
Romildo Elizardo Farias |
Deferido |
Deferido |
58 |
Shimpiukat Mashinkiash Jintia Angel |
Deferido |
Deferido |
59 |
Sinara Arcanjo De Souza |
Deferido |
Deferido |
60 |
Sirlene Massa Alves |
Deferido |
Deferido |
61 |
Taina Yasi Cayupare Piaroa |
Deferido |
Deferido |
62 |
Tebia Alfredo Carvalho |
Deferido |
Deferido |
63 |
Yineth Judith Gómez Mejía |
Deferido |
Deferido |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:06 ) GLADYS AMELIA VELEZ BENITO PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO PROINT (10.01.05.26) Matrícula: 1662987 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 15:53 ) JORGELINA IVANA TALLEI PRO-REITOR(A) - TITULAR PRAE (10.01.05.22) Matrícula: 1708787 |
Edital nº 22/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 122, de 08 de Julho de 2022.