MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2024
Torna público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por falta.
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.
RESOLVE:
Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por falta referente ao período letivo de 2023.2 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.
1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:
Ordem |
Nome do(a) discente |
1 |
ADENOR TANANTA DE ALMEIDA |
2 |
ADRIANA VALERIA ZAVALETA YAPUCHURA |
3 |
ADRIELLE JESSICA CORREA DE LIRA |
4 |
ALCIDES MARIANO FILHO |
5 |
ALDIELSON DA SILVA MENDES |
6 |
AMANDA VICTORIA CAYANCELA MARTINEZ |
7 |
ANA CLARA DE MORAES GUIMARÃES |
8 |
ANA PAULA PEREZ BARRIOS |
9 |
ANIE VANESSA TICA VILLAFUERTE |
10 |
BOB FRANCOIS |
11 |
BRIAN TINTAYA MAMANI |
12 |
CAROLINE RODRIGUES CARLOS |
13 |
DIEGO FERREIRO ROMAN |
14 |
DIEGO FRANÇA CARVALHO |
15 |
DIWLAY PAMELA NOGUEIRA SANTOS |
16 |
EDRIVAN MENDES DA SILVA |
17 |
EDWARDA DE CASTRO LEVEL |
18 |
ELADIO VERA OLIVEIRA |
19 |
ELISVAN SANTOS DA COSTA |
20 |
EUCINEY MANOEL FERNANDES |
21 |
FABRIS ARAÚJO FÉLIX |
22 |
GARSON JULIO DJÚ |
23 |
GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA |
24 |
HELLEN NAARA DE MELO SANTOS |
25 |
HENRY FROILAN HUATATOCA VARGAS |
26 |
ISAAC GAY |
27 |
JAQUELINE DOS ANJOS VIEIRA |
28 |
JAQUELINE DOS SANTOS |
29 |
JEFFERSON ANTOINE |
30 |
JENIFFER OLIVETTI KLAROSK |
31 |
JEPHTÉ VOLTAIRE |
32 |
JOHAN JAIR GUALTERO HERNÁNDEZ |
33 |
JOHN-KERRY FORESTAL |
34 |
JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA |
35 |
JOSÉ DANIEL LOBO QUINTERO |
36 |
JUAN APOLO LEÓN COELLO |
37 |
JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ |
38 |
KAREN VIRGINIA PUCHURI GONZALES |
39 |
KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA |
40 |
KATHERINE ROJAS SALAZAR |
41 |
KATIA FIRMINO ARAUJO |
42 |
KATIANY SILVA OLIVEIRA |
43 |
KEREN KRISTELL PAREDES MERCADO |
44 |
KEVIN ALBERTO ALLAIN ESPINOZA |
45 |
KEYLOR GERARDO AGUILAR LOAIZA |
46 |
LEONARDO SANTOS REGO TRICARICO |
47 |
LORRAINE GOMES DE QUEIROZ |
48 |
LOUINEL ST-LOUIS |
49 |
LUIS PABLO ALVARADO RIVAS |
50 |
MANUELA COIMBRA LEANDRO DE SOUZA CAVALCANTI |
51 |
MARCO ANTONIO FIGUEIREDO DE MIRANDA |
52 |
MARESSA VITORIA DOS SANTOS DA CUNHA |
53 |
MARIANA GARCIA DE ALMEIDA |
54 |
MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO |
55 |
MATEUS FELIPE HARTMANN |
56 |
MEYKER WIDMEN MAYTA PERCA |
57 |
MICHAEL GIUSEPPED ROJAS ORTIZ |
58 |
MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO |
59 |
MOACIR TORRES BIBIANO |
60 |
MYRANDA AUGUSTE |
61 |
NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA |
62 |
NILSON MELO ARAÚJO |
63 |
PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA |
64 |
ROITELET PIERRE |
65 |
SAMANTHA ABIGAIL CASTELLANOS PAUCAR |
66 |
SANDRINA ADAMES |
67 |
SOROBABEL PEREIRA ALBANO |
68 |
TAINA YASI CAYUPARE PIAROA |
69 |
THIAGO HENRIQUE LUZ SANTOS |
70 |
VICTORIA REIS DA SILVA |
71 |
WALTHER STEEVEN COLQUE ALE |
72 |
WILSON STIVEN MOSQUERA CALLE |
2. Do recurso
2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.
2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.
2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:
I - Erro de registro no sistema SIGAA.
II - Falha no lançamento de presença pelo docente.
2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.
2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: https://inscreva.unila.edu.br/events/2594/subscriptions/new Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2023.2 - Edital PRAE/UNILA.
2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 21/05/2024 a partir das 06h00 até o dia 02/06/2024 às 23h59.
2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.
2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA até dia 07/06/2024, mediante edital.
2.9 Discentes DEFERIDOS terão seus auxílios mantidos desde que obedecidas os regulamentos e normativas da PRAE/UNILA.
2.10 Discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido INDEFERIDOS no presente edital terão seus auxílios finalizados em 30/06/2024. Ou seja, não haverá pagamento em julho de 2024.
3. Das disposições gerais
3.1 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 21/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 27 de Junho de 2024.