MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2024



Torna público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por falta.


CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
 

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.

RESOLVE:

Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por falta referente ao período letivo de 2023.2 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.

 

 

1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:

Ordem

Nome do(a) discente

1

ADENOR TANANTA DE ALMEIDA

2

ADRIANA VALERIA ZAVALETA YAPUCHURA

3

ADRIELLE JESSICA CORREA DE LIRA

4

ALCIDES MARIANO FILHO

5

ALDIELSON DA SILVA MENDES

6

AMANDA VICTORIA CAYANCELA MARTINEZ

7

ANA CLARA DE MORAES GUIMARÃES

8

ANA PAULA PEREZ BARRIOS

9

ANIE VANESSA TICA VILLAFUERTE

10

BOB FRANCOIS

11

BRIAN TINTAYA MAMANI

12

CAROLINE RODRIGUES CARLOS

13

DIEGO FERREIRO ROMAN

14

DIEGO FRANÇA CARVALHO

15

DIWLAY PAMELA NOGUEIRA SANTOS

16

EDRIVAN MENDES DA SILVA

17

EDWARDA DE CASTRO LEVEL

18

ELADIO VERA OLIVEIRA

19

ELISVAN SANTOS DA COSTA

20

EUCINEY MANOEL FERNANDES

21

FABRIS ARAÚJO FÉLIX

22

GARSON JULIO DJÚ

23

GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA

24

HELLEN NAARA DE MELO SANTOS

25

HENRY FROILAN HUATATOCA VARGAS

26

ISAAC GAY

27

JAQUELINE DOS ANJOS VIEIRA

28

JAQUELINE DOS SANTOS

29

JEFFERSON ANTOINE

30

JENIFFER OLIVETTI KLAROSK

31

JEPHTÉ VOLTAIRE

32

JOHAN JAIR GUALTERO HERNÁNDEZ

33

JOHN-KERRY FORESTAL

34

JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA

35

JOSÉ DANIEL LOBO QUINTERO

36

JUAN APOLO LEÓN COELLO

37

JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ

38

KAREN VIRGINIA PUCHURI GONZALES

39

KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA

40

KATHERINE ROJAS SALAZAR

41

KATIA FIRMINO ARAUJO

42

KATIANY SILVA OLIVEIRA

43

KEREN KRISTELL PAREDES MERCADO

44

KEVIN ALBERTO ALLAIN ESPINOZA

45

KEYLOR GERARDO AGUILAR LOAIZA

46

LEONARDO SANTOS REGO TRICARICO

47

LORRAINE GOMES DE QUEIROZ

48

LOUINEL ST-LOUIS

49

LUIS PABLO ALVARADO RIVAS

50

MANUELA COIMBRA LEANDRO DE SOUZA CAVALCANTI

51

MARCO ANTONIO FIGUEIREDO DE MIRANDA

52

MARESSA VITORIA DOS SANTOS DA CUNHA

53

MARIANA GARCIA DE ALMEIDA

54

MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO

55

MATEUS FELIPE HARTMANN

56

MEYKER WIDMEN MAYTA PERCA

57

MICHAEL GIUSEPPED ROJAS ORTIZ

58

MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO

59

MOACIR TORRES BIBIANO

60

MYRANDA AUGUSTE

61

NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA

62

NILSON MELO ARAÚJO

63

PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA

64

ROITELET PIERRE

65

SAMANTHA ABIGAIL CASTELLANOS PAUCAR

66

SANDRINA ADAMES

67

SOROBABEL PEREIRA ALBANO

68

TAINA YASI CAYUPARE PIAROA

69

THIAGO HENRIQUE LUZ SANTOS

70

VICTORIA REIS DA SILVA

71

WALTHER STEEVEN COLQUE ALE

72

WILSON STIVEN MOSQUERA CALLE


2. Do recurso

2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.

2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.

2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:

I - Erro de registro no sistema SIGAA.

II - Falha no lançamento de presença pelo docente.

2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.

2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: https://inscreva.unila.edu.br/events/2594/subscriptions/new Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2023.2 - Edital PRAE/UNILA.

2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 21/05/2024 a partir das 06h00 até o dia 02/06/2024 às 23h59.

2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.

2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA até dia 07/06/2024, mediante edital.

2.9 Discentes DEFERIDOS terão seus auxílios mantidos desde que obedecidas os regulamentos e normativas da PRAE/UNILA.

2.10 Discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido INDEFERIDOS no presente edital terão seus auxílios finalizados em 30/06/2024. Ou seja, não haverá pagamento em julho de 2024.

 

3. Das disposições gerais

3.1 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 21/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 27 de Junho de 2024.