MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 21, DE 07 DE JULHO DE 2022



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH),ingresso 2022.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e A PRÓ-REITORA SUBSTITUTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 03/2022/PROINT;

O Edital nº 43/2022/PROINT;

O Edital nº 57/2022/PROGRAD;

O processo associado nº 23422.000240/2022-46;

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;

A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;

A Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.


RESOLVEM  tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), conforme Anexo I.

 

1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS

1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.

1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.

Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discente não fará mais jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação.

1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal, intransferível que corresponde a 01 (uma)vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.

1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo de 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.

1.2.4 Em se constatando a impossibilidade de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) discente poderá ser remanejado(a) para o auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, a critério da PRAE. A data de início de concessão do auxílio-moradia subsídio financeiro para os que forem remanejados se dará após assinatura do termo de compromisso.

1.2.5Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.

1.2.6A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.

1.2.7A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.

3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.

4. A vaga no alojamento estudantil se destina ao discenteque, por ocasião do ingresso na Universidade, necessite vir para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. Assim, não se destina ao discente residente ou quepossuafamiliar com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/PRe Santa Terezinha de Itaipu/PR, ou no município argentino de Puerto Iguazu/ARou, ainda, na região metropolitana de Ciudad del Este/PY, localizada no Paraguai.

5. Independente do status de deferido, constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina, Brasil eParaguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentesque acessarem o auxílio alojamento estudantil, o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.

 

Lista com o número de inscrição de discentes REFUGIADOS aptos a receber os auxílios estudantis da PRAE.

ANEXO I

 

ORDEM

Nº de Inscrição

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

1

5739189

Deferido

Deferido

2

5733663

Deferido

Deferido

3

5747706

Deferido

Deferido

4

5742580

Deferido

Deferido

5

5775234

Deferido

Deferido

6

5744830

Deferido

Deferido

7

5774912

Deferido

Deferido

8

5767412

Deferido

Deferido

9

5755204

Deferido

Deferido

10

5771650

Deferido

Deferido

11

5775703

Deferido

Deferido

12

5754789

Deferido

Deferido

13

5753639

Deferido

Deferido

14

5747571

Deferido

Deferido

15

5768822

Deferido

Deferido

16

5769455

Deferido

Deferido

17

5761647

Deferido

Deferido

18

5776361

Deferido

Deferido

19

5777986

Deferido

Deferido

 


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:08 )
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO
PROINT (10.01.05.26)
Matrícula: 1662987
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 15:33 )
JORGELINA IVANA TALLEI
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PRAE (10.01.05.22)
Matrícula: 1708787


Edital nº 21/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 122, de 08 de Julho de 2022.