MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 20, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Torna público o RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 11/2026/PRAE - INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2026, referente às solicitações de auxílios estudantis destinadas a discentes ingressantes pela modalidade Cota Renda via SISU 2026.
RESULTADO FINAL - INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2026
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, seção 2, página 30, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
Torna público o RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 11/2026/PRAE - INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2026, referente às solicitações de auxílios estudantis destinadas a discentes ingressantes pela modalidade Cota Renda via SISU 2026.
1. DO RESULTADO FINAL
1.1 A relação de discentes com solicitações DEFERIDAS e INDEFERIDAS encontra-se disponibilizada abaixo, em ordem alfabética, contendo o nome do(a) discente, modalidade de auxílio solicitada, resultado da análise e, quando aplicável, o motivo do indeferimento.
1.2 Nos termos do item 4.2 do Edital Nº 11/2026/PRAE, não cabe interposição de recurso em face do resultado final.
1.3 Considerando o prazo estabelecido em edital para interposição de recursos, informa-se que não houve apresentação de recursos administrativos aptos à revisão do resultado preliminar.
1.4 Ressalta-se que as inscrições realizadas fora do prazo previsto no cronograma do edital não foram consideradas, não integrando, portanto, a relação final de inscritos.
1.5 Diante da ausência de recursos e da não consideração de inscrições intempestivas, mantém-se inalterado o resultado preliminar, conforme planilha do resultado final ora publicada.
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Nº |
CANDIDATO(A) |
ALOJAMENTO |
RU |
OBSERVAÇÃO |
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1 |
Amanda Maria Fernandes de Sousa |
INDEFERIDA |
INDEFERIDA |
Não é público alvo |
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2 |
Amille Bispo Dos Santos |
# |
INDEFERIDA |
Não é público alvo |
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3 |
Anastacia Lima da Silva |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
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4 |
Anna Luíza Dos Santos Silva |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
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5 |
Clara Oliveira da Silva |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
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6 |
Daniel Soares Lira |
INDEFERIDO |
# |
Não é público alvo |
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7 |
Eduardo Evaristo Ferreira |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
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8 |
Erika Alves Dos Santos |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
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9 |
Ezechiel Vilfort |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo |
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10 |
Fernanda Pereira da Silva |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
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11 |
Giovana Rafaela Rohor |
# |
DEFERIDA |
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12 |
Isabelle Yukari Miyazato Pestana |
INDEFERIDA |
INDEFERIDA |
Não é público alvo |
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13 |
Isadora Lorrayne Souza Delazaro |
# |
DEFERIDA |
|
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14 |
Joao Eduardo Nogueira Rocha |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
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15 |
Kauã Taylon Dias Motta |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
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16 |
Lucas Henrique da Trindade |
# |
DEFERIDO |
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17 |
Matheus Gabriel de Lima Nascimento |
# |
DEFERIDO |
|
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18 |
Mike Sandra Mentor |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
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19 |
Nouraldine josie Auguste |
# |
INDEFERIDO |
Não é público alvo |
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20 |
Paulo Fontaine Dos Santos Rocha |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
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21 |
Smide Jocelyn |
# |
INDEFERIDO |
Não é público alvo |
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22 |
Victorya Emanuelle Gonçalves Patricio Lemes |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
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23 |
Vinicius Rossato de Sousa |
INDEFERIDO |
# |
Não é público alvo |
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24 |
Vitória Kauane Carvalho da Silva |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
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2. ORIENTAÇÕES AOS DISCENTES COM RESULTADO DEFERIDO
2.1 Os(as) discentes com solicitação DEFERIDA deverão realizar o agendamento obrigatório para assinatura dos Termos de Compromisso, conforme previsto no edital.
2.2 A assinatura dos Termos de Compromisso poderá ser realizada até o dia 17 de abril de 2026, mediante agendamento prévio, por meio do link:
https://calendar.app.google/9kQe9wiexZmf9T476
2.3 A assinatura dos Termos de Compromisso é obrigatória e constitui condição indispensável para:
-
acesso ao Restaurante Universitário (RU);
-
recebimento do Auxílio Complementação RU;
-
acesso à vaga no Alojamento Estudantil, quando deferida.
2.4 Para recebimento do Auxílio Complementação RU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o(a) discentes deverá preencher e assinar o Termo de Entrega de Conta Bancária, indicando conta em banco brasileiro de sua titularidade.
2.5 Para recebimento do Auxílio Complementação RU no mês vigente, a assinatura do Termo de Entrega de Conta Bancária deverá ocorrer até o dia 15. Após essa data, o pagamento será realizado apenas no mês subsequente, conforme previsto no edital.
2.6 A não assinatura dos Termos de Compromisso nos prazos estabelecidos implicará na desistência dos auxílios concedidos, nos termos do edital.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A concessão e manutenção dos auxílios estudantis estão condicionadas ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
3.2 A constatação de omissão de informações ou prestação de informações falsas poderá resultar no cancelamento do benefício, restituição de valores recebidos indevidamente e demais medidas administrativas cabíveis, conforme previsto no edital.
3.3 É de responsabilidade do(a) discente acompanhar as publicações oficiais da PRAE e cumprir os prazos estabelecidos.
3.4 Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento de Apoio ao Estudante – PRAE por meio do e-mail institucional (deae.prae@unila.edu.br).
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 20/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 56, de 26 de Março de 2026.