MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 20, DE 24 DE MARÇO DE 2026



Torna público o RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 11/2026/PRAE - INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2026, referente às solicitações de auxílios estudantis destinadas a discentes ingressantes pela modalidade Cota Renda via SISU 2026.


RESULTADO FINAL - INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2026


 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, seção 2, página 30, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, 

Torna público o RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 11/2026/PRAE - INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2026, referente às solicitações de auxílios estudantis destinadas a discentes ingressantes pela modalidade Cota Renda via SISU 2026.

 

 

1. DO RESULTADO FINAL

1.1 A relação de discentes com solicitações DEFERIDAS e INDEFERIDAS encontra-se disponibilizada abaixo, em ordem alfabética, contendo o nome do(a) discente, modalidade de auxílio solicitada, resultado da análise e, quando aplicável, o motivo do indeferimento.

1.2 Nos termos do item 4.2 do Edital Nº 11/2026/PRAE, não cabe interposição de recurso em face do resultado final.

1.3 Considerando o prazo estabelecido em edital para interposição de recursos, informa-se que não houve apresentação de recursos administrativos aptos à revisão do resultado preliminar.

1.4 Ressalta-se que as inscrições realizadas fora do prazo previsto no cronograma do edital não foram consideradas, não integrando, portanto, a relação final de inscritos.

1.5 Diante da ausência de recursos e da não consideração de inscrições intempestivas, mantém-se inalterado o resultado preliminar, conforme planilha do resultado final ora publicada.

 

CANDIDATO(A)

ALOJAMENTO

RU

OBSERVAÇÃO

1

Amanda Maria Fernandes de Sousa 

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

2

Amille Bispo Dos Santos

#

INDEFERIDA

Não é público alvo

3

Anastacia Lima da Silva

DEFERIDA

DEFERIDA

 

4

Anna Luíza Dos Santos Silva

DEFERIDA

DEFERIDA

 

5

Clara Oliveira da Silva

DEFERIDA

DEFERIDA

 

6

Daniel Soares Lira

INDEFERIDO

#

Não é público alvo

7

Eduardo Evaristo Ferreira

DEFERIDO

DEFERIDO

 

8

Erika Alves Dos Santos 

DEFERIDA

DEFERIDA

 

9

Ezechiel Vilfort 

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

10

Fernanda Pereira da Silva

DEFERIDA

DEFERIDA

 

11

Giovana Rafaela Rohor

#

DEFERIDA

 

12

Isabelle Yukari Miyazato Pestana

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

13

Isadora Lorrayne Souza Delazaro 

#

DEFERIDA

 

14

Joao Eduardo Nogueira Rocha 

DEFERIDO

DEFERIDO

 

15

Kauã Taylon Dias Motta

DEFERIDO

DEFERIDO

 

16

Lucas Henrique da Trindade

#

DEFERIDO

 

17

Matheus Gabriel de Lima Nascimento

#

DEFERIDO

 

18

Mike Sandra Mentor 

DEFERIDO

DEFERIDO

 

19

Nouraldine josie Auguste

#

INDEFERIDO

Não é público alvo

20

Paulo Fontaine Dos Santos Rocha

DEFERIDO

DEFERIDO

 

21

Smide Jocelyn 

#

INDEFERIDO

Não é público alvo

22

Victorya Emanuelle Gonçalves Patricio Lemes

DEFERIDA

DEFERIDA

 

23

Vinicius Rossato de Sousa

INDEFERIDO

#

Não é público alvo

24

Vitória Kauane Carvalho da Silva

DEFERIDA

DEFERIDA

 

 

2. ORIENTAÇÕES AOS DISCENTES COM RESULTADO DEFERIDO

2.1 Os(as) discentes com solicitação DEFERIDA deverão realizar o agendamento obrigatório para assinatura dos Termos de Compromisso, conforme previsto no edital.

2.2 A assinatura dos Termos de Compromisso poderá ser realizada até o dia 17 de abril de 2026, mediante agendamento prévio, por meio do link:
https://calendar.app.google/9kQe9wiexZmf9T476

2.3 A assinatura dos Termos de Compromisso é obrigatória e constitui condição indispensável para:

  • acesso ao Restaurante Universitário (RU); 

  • recebimento do Auxílio Complementação RU; 

  • acesso à vaga no Alojamento Estudantil, quando deferida. 

2.4 Para recebimento do Auxílio Complementação RU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o(a) discentes deverá preencher e assinar o Termo de Entrega de Conta Bancária, indicando conta em banco brasileiro de sua titularidade.

2.5 Para recebimento do Auxílio Complementação RU no mês vigente, a assinatura do Termo de Entrega de Conta Bancária deverá ocorrer até o dia 15. Após essa data, o pagamento será realizado apenas no mês subsequente, conforme previsto no edital.

2.6 A não assinatura dos Termos de Compromisso nos prazos estabelecidos implicará na desistência dos auxílios concedidos, nos termos do edital.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A concessão e manutenção dos auxílios estudantis estão condicionadas ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.

3.2 A constatação de omissão de informações ou prestação de informações falsas poderá resultar no cancelamento do benefício, restituição de valores recebidos indevidamente e demais medidas administrativas cabíveis, conforme previsto no edital.

3.3 É de responsabilidade do(a) discente acompanhar as publicações oficiais da PRAE e cumprir os prazos estabelecidos.

3.4 Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento de Apoio ao Estudante – PRAE por meio do e-mail institucional (deae.prae@unila.edu.br).


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 20/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 56, de 26 de Março de 2026.