MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
EDITAL Nº 20, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para a realização da escolha dos(as) COORDENADORES(AS) e VICE-COORDENADORES(AS) dos CENTROS INTERDISCIPLINARES do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027.
A Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, instituída e nomeada pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público este Edital, dispondo sobre os procedimentos para a realização da escolha dos(as) COORDENADORES(AS) e VICE-COORDENADORES(AS) dos CENTROS INTERDISCIPLINARES do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027, nos termos do Regimento Geral, do Estatuto desta universidade, da legislação vigente e deste edital.
1 DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização de consulta para escolha das coordenações do Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade (CIES) e do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI), vinculados ao Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política.
1.2 A Comissão Eleitoral Local será responsável pela organização, coordenação e fiscalização da consulta e divulgará os resultados finais e os apresentará ao Conselho do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política em data estabelecida no cronograma deste Edital.
1.3 A consulta será realizada de acordo com a prática universitária e na forma da legislação vigente, previsto no caput do Art. 176 do Regimento Geral da UNILA.
1.4 Os editais referentes a este processo eleitoral serão publicados no Portal de Editais da UNILA.
2 DAS CANDIDATURAS
2.1 Poderão candidatar-se aos cargos de Coordenador e Vice-coordenador de Centro Interdisciplinar os(as) docentes que, cumulativamente:
2.1.1 Sejam integrantes da carreira do Magistério Superior Federal do quadro ativo permanente da UNILA, conforme art. 153 do Regimento Geral.
2.1.2 Estejam lotados no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
2.1.3 Cujas atividades nos últimos 12 (doze) meses estejam preponderantemente vinculadas ao respectivo Centro Interdisciplinar para o qual pleiteiam candidaturas.
2.2 São inelegíveis: os membros da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, os docentes do quadro ativo temporário, os servidores em exercício provisório e os que não estiverem em efetivo exercício na Instituição (artigos 83, 84, 85, 86, 91, 92, 93, 94, 95 e 96-A da Lei 8.112/1990) na data de homologação das candidaturas.
2.3 Docentes que, porventura, tenham vínculos com mais de um Centro Interdisciplinar do ILAESP serão elegíveis aos cargos de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) de qualquer um dos Centros, mas poderão se candidatar somente em um deles, à sua escolha.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições das candidaturas para os cargos de Coordenador e Vice-coordenador de Centro Interdisciplinar serão realizadas em conjunto, no formato de chapa única.
3.2 As inscrições das chapas concorrentes deverão ser realizadas por formulário eletrônico no sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) conforme cronograma previsto neste edital.
3.3 Constará no formulário de inscrição as seguintes informações: identificação dos(as) candidatos(as), Centro Interdisciplinar para o qual está se candidatando, descrição da proposta de candidatura da chapa ou minicurrículo dos(as) candidatos(as) e 01 (uma) foto dos(as) candidatos(as).
3.4 É vedada a inscrição de candidatura em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente;
3.5 Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto pelo preenchimento do formulário na plataforma Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br), conforme cronograma.
3.6 O deferimento e a homologação das candidaturas será publicado no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.
3.7 Passado o período estipulado para recursos e não havendo interposição de recursos, as candidaturas deferidas serão consideradas automaticamente homologadas.
4 DOS ELEITORES
4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
4.1.1 Os(as) docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
4.1.1.1 Os(as) docentes votarão no Centro Interdisciplinar ao qual o seu curso preponderante estiver vinculado.
4.1.1.1.1 O curso preponderante será definido baseado nos componentes curriculares ministrados no semestre letivo corrente ou anterior, de forma análoga à Resolução COSUEN 007/2014.
4.1.2 Os(as) discentes regularmente matriculados e com matrícula ativa nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao Instituto.
4.1.2.1 Os(as) discentes com matrícula ativa nos cursos de Relações Internacionais e Integração e Ciência Política e Sociologia participarão do processo eleitoral na qualidade de votantes para os cargos do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI).
4.1.2.2 Os(as) discentes com matrícula ativa nos cursos de Ciências Econômicas, Filosofia, Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, Serviço Social e Administração Pública e Políticas Públicas participarão do processo eleitoral na qualidade de votantes para os cargos do Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade (CIES).
4.1.2.3 Os discentes com matrícula ativa no Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina (ICAL), Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) e Curso de Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas participarão do processo eleitoral na qualidade de votantes para os cargos do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI).
4.1.2.4 Os(as) discentes com matrícula ativa no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPPGD) e Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGE) participarão do processo eleitoral na qualidade de votantes para os cargos do Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade (CIES).
4.1.3 Os técnicos administrativos em educação do quadro ativo permanente da UNILA lotados no Instituto.
4.1.3.1 Os TAEs deverão optar por um dos Centros Interdisciplinares.
4.1.3.2 Os TAEs encaminharão sua opção para o e-mail cel.ilaesp@unila.edu.br até a data anterior da publicação da lista de eleitores.
Caso não encaminhem sua preferência serão alocados por ordem alfabética.
4.2 As listas de eleitores serão publicadas conforme previsto no cronograma deste edital com os dados fornecidos pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG).
4.3 O(a) eleitor(a) que ocupar mais de uma categoria na UNILA votará uma única vez na condição de integrante da categoria funcional mais antiga.
5 DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.
5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar a rede interna de informática, cartazes, faixas e panfletos, assim como qualquer outro meio de divulgação na UNILA, desde que não danifiquem os bens da Instituição.
5.3 É vetada a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
5.4 A campanha e todas as atividades de propaganda, nas dependências da Universidade, se encerram às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior ao da Eleição.
5.5 A Comissão Eleitoral Local adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste edital.
6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÃO, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo usuário e senha do Sistema Informatizado de Gestão (SIG), em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7 DA APURAÇÃO DOS VOTOS
7.1 O encerramento das eleições dar-se-á às 23h59 do dia da eleição.
7.2 A apuração dos resultados ocorrerá por meio do SIGELEIÇÃO, pela Comissão Eleitoral Local conforme previsto no cronograma.
7.3 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.4 O índice que indicará a classificação final da chapa será calculado com base na seguinte fórmula:
VFi = (0,33xPi / P) + (0,33xTi / T) + (0,33xEi / E)
Sendo:
VFi : índice que indicará a classificação final da chapa ?i?
Pi : número de votos válidos da categoria docente para a chapa ?i?
Ti : número de votos válidos da categoria dos técnicos administrativos para a chapa ?i?
Ei : número de votos válidos da categoria discente para a chapa ?i?
P: número total de votos válidos da categoria docente
T: número total de votos válidos da categoria dos técnicos administrativos
E: número total de votos válidos da categoria discente
7.5 A Comissão Eleitoral procederá, de ofício, à conferência dos Índices de Votação das Chapas.
7.6 Resolvidos os recursos que lhe forem apresentados, e conferidos os Índices de Votação das chapas, serão proclamados os resultados das consultas para Coordenadores(as) e Vice-coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP).
7.4.1 Serão proclamadas eleitas as chapas que obtiverem os maiores índices de votação para cada Centro segundo a apuração realizada pela CEL-ILAESP;
7.4.2 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único.
7.5 Os resultados dos pleitos eleitorais serão encaminhados ao CONSUNIESP para homologação e para procedimentos de nomeação e posse.
7.6 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
8 CRONOGRAMA
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Publicação do edital |
07/11/2025 |
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Período de interposição de recursos ao edital |
07/11 a 10/11/2025 |
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Prazo para inscrição das candidaturas |
17/11/2025 a 20/11/2025 |
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Publicação da lista final dos eleitores |
17/11/2025 |
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Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
21/11/2025 |
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Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas e lista de eleitores |
22/11/2025 a 23/11/2025 |
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Homologação das candidaturas |
24/11/2025 |
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Dia da Eleição |
05 a 07/12/2025 |
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Apuração e divulgação do resultado |
08/12/2025 |
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Período para recursos relativos ao resultado |
09/12/2025 |
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Homologação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local |
10/12/2025 |
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Caberá à Comissão a totalização dos votos, bem como a divulgação dos resultados da consulta.
9.2 A comunicação e publicização dos atos oficiais da Comissão Eleitoral Local será realizada por meio do Portal de Editais da UNILA.
9.3 As publicações relativas ao cronograma do processo eleitoral produzirão efeitos desde o momento de sua publicação.
9.4 A Comissão Eleitoral Local poderá aplicar pena de advertência e, em caso de reincidência ou continuidade da irregularidade, cassação da candidatura da chapa infratora em caso de descumprimento dos dispositivos deste edital.
9.5 Das decisões da Comissão Eleitoral Local caberá recurso administrativo ao CONSUNIESP.
9.6 Casos omissos serão resolvidos por esta Comissão Eleitoral.
MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE
HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES
Edital nº 20/2025/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 205, de 07 de Novembro de 2025.