MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 20, DE 13 DE AGOSTO DE 2022
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO DE ALUNOS ESPECIAIS EM DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, COM TURMAS NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022
O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2021/46; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Editais PPG-BC nº. 2022/18 e nº. 2022/19; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/98, nº. 2022/143 e nº. 2022/149; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o regulamento do PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas de disciplinas, do segundo semestre letivo de 2022, denominado 2022.2:
Considerando as declarações de estado de transmissão comunitária do novo coronavírus SARS-CoV-2 e da pandemia da covid-19; de situação de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;
Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA;
Considerando as condições de acesso às dependências e aos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, a partir de 01 de janeiro de 2022.
1. Dos alunos especiais
1.1. Entende-se por aluno especial o estudante portador de diploma de nível superior, matriculado em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, exclusivamente por um semestre, para fins de ensino e aprendizagem, não sendo aluno regular do PPG-BC matriculado nas demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Art. 33 do Regimento Interno do PPG-BC.
1.2. A condição de estudante especial poderá ser concedida a portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional e áreas afins, a critério dos docentes responsáveis pelas disciplinas ofertadas, da Coordenação ou do Colegiado do PPG-BC.
1.3. O aluno especial poderá cursar apenas uma vez cada componente curricular, não excedendo seu vínculo por mais de 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.
1.4. A condição de estudante especial junto ao PPG-BC cessa com a conclusão das disciplinas em que estiver matriculado.
1.5. O aluno especial poderá solicitar o aproveitamento dos créditos cursados, caso seja aprovado em PSR (Processo Seletivo Regular) e tornar-se-á aluno regular do PPG-BC.
2. Dos ouvintes
2.1. Eventuais interessados em assistir as aulas como ouvintes devem tratar das diretamente com a Secretaria do PPG-BC sobre audiências das disciplinas de seu interesse, que tenham prévia concordância dos docentes responsáveis.
2.2. Eventual audiência das aulas por ouvintes não configura relação estudantil, empregatícia ou trabalhista para com a UNILA ou o PPG-BC, sendo vedado:
2.2.1. seu vínculo estudantil para com a UNILA ou o PPG-BC;
2.2.2. sua matrícula como aluno da UNILA ou PPG-BC;
2.2.3. a avaliação e reconhecimento de trabalhos, provas ou atividades pela UNILA ou o PPG-BC, eventualmente realizados voluntariamente pelo ouvinte;
2.2.4. a emissão de declarações de matrícula, presença, vínculo estudantil, realização de créditos ou histórico acadêmico em favor;
2.2.5. seu cadastro e acesso AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ou aos SIG's (Sistemas Integrados de Gestão) da UNILA <https://sig.unila.edu.br/>, concedidos pela UNILA aos seus alunos matriculados;
2.2.6. seu cadastro e acesso ao correio eletrônico institucional, concedido pela UNILA aos seus alunos matriculados na plataforma Zimbra <https://correioaluno.unila.edu.br/>; e
2.2.7. o aproveitamento de créditos das aulas assistidas, caso seja aprovado em PSR ou PSE e tornar-se-á aluno regular ou especial do PPG-BC.
3. Das turmas de disciplinas
3.1. No segundo semestre letivo de 2022, denominado 2022.2, serão ofertadas vagas a alunos especiais em 02 (duas) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I do presente regulamento, pelo EP (Ensino Presencial).
3.2. É permitida a matrícula ao candidato inscrito, classificado e aprovado, quando previamente aceito pelos docentes responsáveis pelas turmas das disciplinas, respeitado o número máximo de vagas não ocupadas por alunos regulares, informadas no Anexo I do presente regulamento.
3.3. Os candidatos a alunos especiais ficam informados sobre a possibilidade de:
3.3.1. as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes;
3.3.2. ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA's e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica do PPG-BC.
4. Do cronograma
4.1. O presente processo seletivo será realizado conforme o cronograma a seguir:
Submissão de inscrições no SIGAA |
De 16/08/2022 até 24h00 (vinte e quatro horas) que antecedem o início da primeira aula da disciplina |
Resultado preliminar do deferimento ou indeferimento da inscrição; e matrícula eletrônica do(a) candidato(a) |
até o primeiro dia de aula da disciplina |
Submissão de recurso(s) administrativo(s) ao indeferimento da(s) inscrição(ões) |
até 12h00 (doze horas) que antecedem o início da segunda aula da disciplina |
Resultado final do deferimento ou indeferimento da inscrição; e matrícula eletrônica do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s) |
até o segundo dia de aula da disciplina |
Resultado final |
até 17/12/2022 |
Segundo semestre de 2022, denominado 2022.2 |
das 08h00 de 15/08/2022 até 19h00 de 17/12/2022 |
5. Das inscrições
5.1. Para realizar a inscrição e matrícula no presente processo seletivo, o candidato deve entrar em contato com os docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, conforme contatos disponíveis na página eletrônica do PPG-BC; e obter as suas declarações de concordância de matrícula, na forma assinada do Anexo II.
5.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:
5.3.1. via impressa e assinada do Anexo II para cada disciplina de seu interesse;
5.3.2. uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;
5.3.3. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, em que conste o número e órgão emissor do seu RG (Registro-Geral), somente para candidatos brasileiros, frente e verso, quando se tratar de candidatos brasileiros;
5.3.4. documento de identidade oficial com foto válido, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
5.3.5. comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;
5.3.6. comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;
5.3.7. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.3.8. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação concluído pelo candidato, com os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e
5.3.9. curriculum vitae, atualizado no ano de 2022, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.
5.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.5. Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).
5.6. Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.7. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.
5.8. A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento.
5.9. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
6. Do processo seletivo e divulgação dos resultados
6.1. O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato pelos docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, por meio do preenchimento e prévia assinatura das declarações de concordância de matrícula, na forma do Anexo II.
6.2. A análise, avaliação e aprovação das candidaturas e candidatos serão realizadas pelos docentes do PPG-BC, responsáveis pelas disciplinas ofertadas, que poderão, para os fins deste regulamento:
6.2.1. entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou
6.2.2. contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.
6.3. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.3.1. pela organização de todo o processo seletivo;
6.3.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância; e
6.3.3. pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC que avaliarão os candidatos.
6.4. O Colegiado do PPG-BC é responsável:
6.4.1. pela decisão dos resultados do presente PSE; e
6.4.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em segunda instância.
6.5. Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pelo docente responsável pela disciplina, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:
6.5.1. candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
6.5.2. candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;
6.5.3. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;
6.5.4. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;
6.5.5. portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional, como quinto critério;
6.5.6. portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;
6.5.7. maior idade, como sétimo e último critério.
6.6. Será considerado classificado e aprovado o candidato que:
6.6.1. obter a autorização para matrícula dos docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, preenchida, assinada e emitida na forma do Anexo II;
6.6.2. atender e declarar ter os requisitos deste regulamento; e
6.6.3. ter a inscrição deferida.
6.7. A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
6.8. As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.
6.9. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.
6.10. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.
6.11. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.
7. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
7.1. Os candidatos não-brasileiros, aprovados pelo presente processo seletivo, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM quando do vencimento do seu RNE.
7.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
8. Da matrícula
8.1. Poderá realizar matrícula o candidato com inscrição deferida que obter de declaração de concordância de matrícula, preenchida, assinada e emitida pelo docente responsável pela disciplina de seu interesse, na forma do Anexo II; e atender as condições e prazos do presente regulamento.
8.2. A matrícula é gratuita e deve ser realizada de forma presencial ou por procuração, na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1, prédio Ginásio do campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; ou em outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, nas datas e horários informados no cronograma.
8.3. Para efetuar a matrícula como aluno especial do PPG-BC, o candidato classificado e aprovado deverá informar o número do CPF, quando se tratar de brasileiro(a); e os dados pessoais solicitados pelo PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
8.3.1. via impressa e assinada do Anexo II, sendo uma declaração de concordância de matrícula para cada disciplina de seu interesse;
8.3.2. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, em que conste o número e órgão emissor do seu RG (Registro-Geral), somente para candidatos brasileiros, quando se tratar de candidatos brasileiros;
8.3.3. documento de identidade oficial com foto válido, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade); passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
8.3.4. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e
8.3.5. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação concluído pelo candidato, com os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente.
8.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
8.5. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos e fotos serão devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
8.6. Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.
9. Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros
9.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.
9.2. Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.
10. Dos recursos administrativos
10.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
11. Das disposições finais
11.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em especial os relativos às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
11.2. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>;
11.3. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>;
11.4. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>;
11.5. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>; e
11.6. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos-covid-19>.
11.7. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
11.8. É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA's indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.
11.9. A UNILA ou o PPG-BC:
11.9.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA's no presente PSE; e
11.9.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.
11.10. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.
11.11. Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
11.11.1. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
11.11.2. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;
11.11.3. não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;
11.11.4. comunicar sua desistência da sua candidatura;
11.11.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;
11.11.6. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSE;
11.11.7. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e
11.11.8. descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.
11.12. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.13. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
Edital nº 20/2022/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 15 de Agosto de 2022.