MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de inverno 2026/2027.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.001299/2026-00, torna público:
Nota: Neste edital, os termos no gênero masculino são empregados de forma genérica, referindo-se igualmente a pessoas de todos os gêneros, sem intenção de discriminação.
O processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de inverno 2026/2027.
1. DO OBJETIVO
1.1 Atender às demandas estudantis de mobilidade acadêmica para universidades europeias, realizando a execução do acordo de mobilidade acadêmica 09/2022 entre a UNILA e a Philosophical Faculty, University of Hradec Králové.
1.2 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e a Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, proporcionado a estudantes de graduação experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.
1.3 Selecionar estudantes de graduação para a ocupação das vagas disponibilizadas neste edital.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS
2.1 São disponibilizadas neste edital 02 (duas) vagas para mobilidade acadêmica, na Faculdade de Filosofia da UHK, República Tcheca, em nível de graduação, sendo elas divididas da seguinte forma:
2.1.1 1 (uma) Vaga Com Bolsa da Philosophical Faculty UHK: 1 vaga de mobilidade acadêmica com bolsa, no valor total de 25.000 CZK.
2.1.1.1 A bolsa será paga ao estudante selecionado somente após sua chegada à UHK e após abertura de uma conta em uma instituição bancária tcheca;
2.1.1.2 A bolsa destina-se como um suporte da Faculdade de Filosofia e não cobre toda a estadia e nem todas as despesas relacionadas, cabendo ao estudante cobrir despesas (alojamento, alimentação, visto, seguro de saúde, passagem aérea e demais despesas eventuais) relacionadas à estadia de estudo por conta própria;
2.1.1.3 A chegada tardia à universidade anfitriã, poderá ocasionar a redução proporcional da bolsa.
2.1.2 - 1 (uma) Vaga Sem Bolsa: 1 vaga de mobilidade acadêmica sem bolsa.
2.2 A oferta da acadêmica de cursos pode ser consultada no link: <https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information#courses>.
3. DA AJUDA DE CUSTO DA UNILA
3.1 Cada estudante selecionado dentro do limite de vagas fará jus a uma ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a auxiliar nos custos iniciais do processo de mobilidade, a ser pago pela SEMOB/PROINT/UNILA.
3.2 A ajuda de custo poderá ser utilizada para despesas com visto, passagem aérea ou seguro internacional.
3.3 O pagamento da ajuda de custo será efetuado somente após o recebimento da carta de aceite emitida pela instituição de destino.
Parágrafo único: Caso o/a estudante não envie os documentos no prazo estabelecido ou desista do processo após o recebimento da ajuda de custo, deverá devolver integralmente o valor recebido.
4. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO
4.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no período denominado “Winter Semester 2026/2027”, com período de aulas compreendido entre setembro de 2026 a janeiro de 2027.
4.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMOB/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.
4.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade.
4.4 Em caso de renovação do período de mobilidade, não ocorrerá a renovação da bolsa.
5. DAS CONDIÇÕES
5.1 Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNILA listados abaixo:
I. História - Licenciatura;
II. História - América Latina;
III. Administração Pública e Políticas Públicas;
IV. Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina;
V. Filosofia - Licenciatura;
VI. Relações Internacionais e Integração;
VII. Serviço Social.
5.2 É requisito obrigatório a fluência em idioma inglês, bem como a demonstração de proficiência para nível mínimo de inglês B1 (B1+ ou B2 são recomendados).
Parágrafo único: A comprovação da proficiência poderá ser efetuada mediante apresentação de certificado, conclusão de cursos de idiomas, realização de disciplinas específicas, emissão de declarações, ou outros documentos equivalentes.
5.3 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 8 (oito);
5.4 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso.
5.4.1 Caso possua mais de 90% integralizado, poderá solicitar autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;
5.5 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
5.6 Não ter realizado mobilidade internacional por meio de processo seletivo realizado pela PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;
5.7 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;
5.8 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA.
6 . DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA de acordo com o cronograma do item 14. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
I.Dados pessoais;
II. Passaporte;
III. Dados acadêmicos;
IV. emonstração de proficiência para nível mínimo de inglês B1;
V. PROPOSTA DE PLANO DE ESTUDOS (anexo I): proposta de plano de estudos, com as disciplinas que pretende cursar na mobilidade e possíveis equivalências na UNILA. Esta proposta não necessita ser assinada pela coordenação de curso neste momento. em caso de aprovação no edital, precisará ser assinada pela coordenação de curso na UNILA, a fim de garantir as equivalências (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas;
VI. Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
VII. Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo II);
VIII. Comprovantes da tabela de pontuação;
IX. Link para inscrição: https://inscreva.unila.edu.br/events/3264/subscriptions/new
6.2 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
7.1 A seleção dos candidatos será realizada pela SEMOB/PROINT, considerando o desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares.
7.2 Para fins de ranqueamento, a pontuação máxima será de até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:
I. IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
II. Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o candidato com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
III. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: na condição de organizador, pesquisador ou colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
IV. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado;
V. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulos de livros. O candidato poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação;
VI. Estudante beneficiado por auxílio PRAE: 10 (dez) pontos;
7.2.1 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.
7.2.2 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa de graduação ou pós-graduação em que está vinculado. Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde o início do curso.
7.3 Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido para cada instituição, conforme o quadro de vagas deste edital.
7.4 Os candidatos classificados além do limite de vagas da instituição formarão cadastro de reserva.
7.5 A aprovação neste edital garante apenas a indicação da UNILA para as vagas disponíveis, ficando a decisão final de aceitação a cargo da universidade de destino.
7.6 O candidato aprovado em primeiro lugar será contemplado com a vaga com bolsa da UHK e o candidato seguinte com a vaga sem a referida bolsa. Ambos farão jus à ajuda de custo da UNILA.
8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
8.1.1 Primeira etapa – Análise documental e homologação das inscrições. Consiste na verificação da documentação enviada pelos candidatos. Será publicada a homologação provisória das inscrições por meio de edital próprio, no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma elencado no item 14.
8.1.1.2 Caberá interposição de recurso em face da homologação das inscrições, devendo o candidato se atentar aos prazos e procedimentos divulgados pelo edital da referida homologação
8.1.1.3 A homologação final, com o resultado dos recursos interpostos, será divulgada por meio de edital, a ser publicado conforme cronograma do item 14.
8.1.1.4 Não cabe, em nenhuma hipótese, interposição de recurso em face da homologação final do processo seletivo.
8.1.2 Segunda etapa – Ranqueamento e divulgação do resultado. Os candidatos homologados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no item 7.2 deste edital, resultando em classificação por instituição de destino.
8.1.2.1 O resultado provisório será publicado no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma elencado no item 6.2.
8.1.2.2. Caberá interposição de recursos em face do resultado provisório, devendo o candidato se atentar aos prazos e procedimentos divulgados pelo edital do referido resultado.
8.1.2.3 Não cabe, em nenhuma hipótese, interposição de recurso em face do resultado final do processo seletivo.
8.1.3 Terceira etapa – Reunião Orientativa. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas serão convocados, por e-mail, para participar da reunião de orientação, de forma virtual, em data definida no cronograma. Nessa ocasião, serão prestadas informações detalhadas sobre documentação, prazos e procedimentos exigidos pelas universidades de destino.
8.1.3.1 O não comparecimento, sem justificativa em até 48 horas, implicará na eliminação do processo.
8.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade Anfitriã receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
9.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;
9.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
9.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída;
Parágrafo único. Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;
9.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
9.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
10. DAS CARTAS DE ACEITE
10.1 As instituição de destino procederá à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirá a(s) carta(s) de aceite.
11. DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
12. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
12.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 8.1.3 ou da assinatura do termo que trata o item 11. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.;
Parágrafo único. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma do item 14.
13.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados.
13.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
14. CRONOGRAMA
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ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
27/01/2026 a 27/02/2026 |
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SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
03/02/2026 |
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HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES |
Até 02/03/2026 |
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INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA |
Até 03/03/2026 |
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HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 04/03/2026 |
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RESULTADO PROVISÓRIO |
Até 04/03/2026 |
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INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO |
Até 05/03/2026 |
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RESULTADO FINAL |
Até 06/03/2026 |
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REUNIÃO ORIENTATIVA |
10/03/2026 |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no portal de editais da Unila;
15.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico;
15.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no portal de editais da Unila, durante todo o processo de seleção;
15.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br;
15.5 A UHK fornece acomodação em dormitório para todos os estudantes internacionais (cerca de 160 USD por um mês de estadia). Os custos de vida em Hradec Králové são aproximadamente 350-550 USD/mês, incluindo acomodação em dormitório;
15.6 É imprescindível a leitura das informações contidas nos links abaixo:
a) Informações sobre a faculdade, universidade, cidade de Hradec Králové:https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information;
b)Informações sobre o intercâmbio, juntamente com todos os documentos necessários: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/non-european-programmes;
c) Histórias de ex-alunos de intercâmbio: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/stories;
d) Relatos de estudantes da UNILA que já realizaram mobilidade na UHK no link: https://documentos.unila.edu.br/relatorios-mobilidade?combine=UHK.
15.7 Fica estabelecida a data de 03/03/2026, para realização de sessão aberta por parte da SEMOB para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 16h, no link:
https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica
ANEXO I -
PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
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Proposta de plano de estudos, com as disciplinas que pretende cursar na mobilidade e possíveis equivalências na UNILA. Esta proposta não necessita ser assinada pela coordenação de curso neste momento. Em caso de aprovação no edital, precisará ser assinada pela coordenação de curso na UNILA, a fim de garantir as equivalências. Mínimo 03 disciplinas |
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Ano/Semestre: ________ /_____ |
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Nome:_________________________________________________________________ |
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Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
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Disciplinas a cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas Equivalentes na UNILA |
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Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
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Carga horária com descrição equivalente atividade teórica;
L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
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Eu, ___________________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano. _______________________________________ Assinatura do Candidato
Eu, ___________________________________________, Coordenador(a) do Curso de Graduação em __________________________ da UNILA, declaro que analisei, autorizo e reconheço as equivalências mencionadas neste Plano de Estudos, em conformidade com a Resolução CONSUN nº 11/2025. Fica garantido ao estudante o aproveitamento automático dos componentes cursados durante a mobilidade, conforme aprovado neste plano, observado o disposto na normativa vigente.
_______________________________________ _____/_____/_____ Assinatura Eletrônica Coordenação De Curso UNILA DATA |
ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome Completo do candidato: _________________________________________________
Data: _________________________
O candidato deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
IRA:____________________________
% de Integralização: _______________
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
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Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
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Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto; |
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Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
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Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
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*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato junto à UNILA,
no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO III
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
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Atividade |
Ponto por Certificado - Comprovação
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Pontuação máxima
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IRA |
Comprovação via Histórico |
34 |
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Integralização do Curso |
Comprovação via Histórico |
12 |
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Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante |
3 (três) pontos por projeto |
12 |
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Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos |
4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. |
16 |
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Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros |
4 (quatro) pontos por publicação; |
16
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Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE |
Comprovação Via Administrativa |
10 |
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Total |
100 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA,
no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº 02/2026,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
_____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
1. Nota: Neste edital, os termos no gênero masculino são empregados de forma genérica, referindo-se igualmente a pessoas de todos os gêneros, sem intenção de discriminação.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 2/2026/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 17, de 28 de Janeiro de 2026.