MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 2, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025



Torna público o cancelamento de auxílios estudantis dos(as) em decorrência da expiração do prazo de recebimento dos auxílios estudantis, referente ao semestre regular de 2024.2 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

 CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

 CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

 CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

 CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,

RESOLVE:

Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração do prazo de recebimento dos auxílios estudantis, referente ao semestre regular de 2024.2 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.

1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES:

Nome do(a) discente

Matrícula

1

ALYSON DA SILVA OTAVIANO

2021101000012950

2

ANA SOFÍA LÓPEZ MORENO

2021105090008902

3

BACHELARD NOEL

2021100100008707

4

BRANDON MARTIN QUISPE FLORES

2021109140009269

5

BRUNO ADÁN MARTÍNEZ IGLESIA

2021108120010153

6

BRUNO EMANUEL LUTKMEIER DOS SANTOS

2021101000004304

7

CARLOS ANDRÉS RAMOS FERNÁNDEZ

2022105140209314

8

CINTHIA MARIBEL MARTINEZ IGLESIA

2021108060010665

9

CONSTANZA ANDREA CRISOSTOMO ARANDA

2021205010204057

10

DEYVISON DIAS SANTOS

2021101000211800

11

DIANA ROSA DELGADO HERNANDEZ

2022101000209919

12

DJEGO PIERRE JOSEPH

2021100070007328

13

EDILSON SILVA CALDERÓN

2022105140209904

14

EMILY MERCEDES QUISPE CHAMBILLA

2021109010009327

15

ESTEBAN HUMBERTO VELAZQUEZ LEON

2021108140009285

16

GARSON JULIO DJÚ

2020100000002167

17

GIOVANNA VITORIA SIMOES FEITOSA*

2020101000011542

18

JACCY CHERIZARD

2021100000008277

19

JAIME ALEXANDER ALARCON CESPEDES

2021105000214532

20

JAQUELINE DOS SANTOS

2021101070114212

21

JEAN PIERRE GIRALDO ORDÓÑEZ

2021105150011236

22

JOAQUIN MARCELO RODRIGUEZ CATACORA

2021109060010700

23

JONAS DORILUS

2020100000001141

24

JONATAN COELLO CAHUACHI

2020105000007073

25

JORGE MARIO BAQUERO CRUZ

2021105120008104

26

JOSE EDUARDO CHUCUYA CURO

2021109160011166

27

JOSEANE MENDES AURIQUES

2021101080012397

28

JUAN DIEGO CORREDOR MENDEZ

2021105000008285

29

JUDETTE ANAÏKA ANTOINE

2021100160011203

30

JULIAMÈNE VILFORT

2021100160011188

31

KAMILA JAISSA DOS SANTOS

2020101000003602

32

KARINA MARIA CABRERA MERCADO

2021105010009590

33

KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA

2020109070004682

34

KATTY KAROLAY ORTIZ SOLIS

2021109090008955

35

KAUANO MOREIRA CHALES

2021101060004674

36

LEIDY KATHERINE VEGA MAHECHA

2021105160011249

37

LISANDRO ANDRÉS AVILA MALDONADO

2021111060010752

38

LOUNANDJINA JOSEPH

2021100160011179

39

LOUVEDA MARKAELLE FLEURANT

2021100160008182

40

LUIS EDUARDO HERRERA URIBE

2021101030009339

41

LYDA MILENA MEDINA CAPERA

2021105120008122

42

MAGDALINA VILAMAR

2021100160008191

43

MARIA ELOISA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS

2021101030013402

44

MARIANH JACI ALVIA JAMA

2021107030009456

45

MICHAEL JOHAN PACORI ARAPA

2021109040009720

46

MILIDER CARMELA PINO MORENO

2021111000007002

47

OSCAR JONATHAN OSORIO DOMINGUEZ

2021105090008976

48

PIERRE RICHARD JEAN LOUIS

2020100000007762

49

RODRIGO MANUEL PANIAGUA SOSA

2021108120010242

50

ROGER SAINTILUS

2021100080007297

51

RUBÉN DARIO MARULANDA CAMPO

2021105160011338

52

SADY MABEL SEGOVIA MORINIGO

2021108120010270

53

STARLINE YSUELT MOMBRUN

2021100080008580

54

SUSAN NAA DE-GRAFT

2021100160011348

55

TALITA LARISSA DE OLIVEIRA AQUINO

2021101000004458

56

THIAGO MAKOTO YASUOKA

2021101060010976

57

VANESSA MAYTA POCOACA

2018103000009300

58

VICTOR HUGO FARIA DA SILVA

2023101000008437

59

YENCY ASTRID GARCÍA CRUZ

2021106030009605

 

*Discente em mobilidade acadêmica

2. DO RECURSO
2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) ou até 2(dois) semestres letivos (conforme calendário acadêmico em vigor), nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.

Parágrafo Único - O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.

2.2 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ através do formulário de recurso:

"Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital 2024.2/PRAE/UNILA".

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.3 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 05/02/2025 até às 23:59 horas do dia 23/02/2025.

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.4 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.

2.5 O recurso será analisado quando, o(a) discente apresentar:

I - Justificativa documentada, conforme item 2.6 deste edital e

II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.

Parágrafo Único - Discentes que não atenderem a prerrogativa do Art.2.5 serão considerados INDEFERIDOS.

2.6 O recurso será considerado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:

I - Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.

II - Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.

III - Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.

IV - PcD, que passaram por acompanhamento do Departamento de Acessibilidade e Inclusão e apresentaram parecer favorável de acordo com sua especificidade.

2.7 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), deverá ser preenchido e anexado via sistema inscreva, indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.

Parágrafo único: A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.

2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de 1(um) até 2(dois) semestres letivos, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.

2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.

Parágrafo único: A não apresentação de recurso, por qualquer motivo, resulta no encerramento dos auxílios por tempo de recebimento, conforme portarias de regulamentação dos auxílios no prazo estipulado neste edital.

2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 28 de fevereiro de 2025, mediante edital.

2.11 É responsabilidade do(a) discente beneficiário(a) dos auxílios, ter ciência dos regulamentos da PRAE, bem como, observar as publicações de editais, seja na página da PRAE, no portal de editais ou nos canais de comunicação (La Semana Unilera e e-mail institucional zimbra).

Parágrafo único: A PRAE não se responsabiliza por problemas na caixa de entrada do e-mail institucional do(a) discente.

2.12 Discentes em mobilidade acadêmica deverão apresentar recurso quando do seu retorno, junto ao Departamento de Apoio ao Estudante - DEAE/PRAE.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos neste edital será realizada em 30/03/2025. Ou seja, não haverá pagamento em abril de 2025.

3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.

 

ANEXO I

PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) discente: _________________________________________________

Curso: _____________________________________________________________

Ingresso em: _______________

Realizou trancamento total em algum momento do curso: ( ) SIM ( ) NÃO

Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s): _________________________

Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: _________________

Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: ___________________

 

2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.

Período Letivo

Disciplinas Pendentes

   
   
   
   
   
   
   

 

3. Observação (opcional)




 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 2/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 21, de 04 de Fevereiro de 2025.