
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para definição da alocação de recursos de fretamento no âmbito do ILACVN .
EDITAL 02/2025 – CONSUNI ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para definição da alocação de recursos de fretamento no âmbito do ILACVN .
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital tem por finalidade definir critérios e prioridades para atendimento de demandas de fretamento no âmbito do ILACVN.
1.2 Como fretamento considera-se o serviço disponível através do contrato da Unila para serviços de transporte, motoristas e logísticos.
1.3. Os serviços atendidos pelo contrato de fretamento são, para os fins deste edital: viagens intermunicipais/interestaduais (nacionais) e transportes para Ciudad del Este (Paraguai) e Puerto Iguazú (Argentina).
1.4 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN, a qual definirá as prioridades de atendimento, conforme critérios definidos internamente.
1.5 Os recursos deste edital só atenderão demandas dos cursos de graduação ou programas de pós-graduação do ILACVN.
1.6 Na condição de passageiro(a), é permitida a participação de aluno(a) de curso de graduação e programa de pós-graduação do ILACVN ou de outra Unidade Acadêmica, conforme entendimento do(a) responsável pela viagem.
1.7 Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do presente edital.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de definição de prioridades, conforme o recurso disponível.
2.2 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre outras Instituições.
2.3 Promover a participação em eventos acadêmico-científicos.
2.4 Contribuir para a formação e o engajamento discente em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3. DOS BENEFÍCIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O recurso previsto neste Edital se dará por meio do custeio do serviço de fretamento em atendimento ao item 1.2.
3.2 O(A) proponente do recurso deverá ser um(a) Docente lotado(a) no ILACVN, que acompanhará o serviço de transporte ou designará um responsável – seja outro(a) docente ou um(a) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação (TAE) – para atuar como fiscal durante todo o período da viagem ou deslocamento.
3.3 O(A) proponente do recurso, assim como aquele(a) designado(a) por ele(a), não terá garantias de diárias para acompanhar a viagem.
3.4 O recurso será destinado para contratação de fretamento para o deslocamento para eventos e viagens conforme aprovado no colegiado do curso ou programa correspondente à atividade que será atendida.
3.5 As viagens deverão ocorrer integralmente em 2025, nos prazos definidos por este Edital.
3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 42 passageiros por fretamento.
3.7 O recurso total previsto é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3.8 O recurso previsto neste edital será disponibilizado pelo ILACVN e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.
3.9 Havendo ainda recursos remanescentes, após a contemplação de todas as solicitações classificadas, estes serão remanejados para outra rubrica no âmbito do ILACVN.
3.10 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.
3.11 Não serão concedidos recursos financeiros a propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso.
3.12 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do(a) proponente.
3.13 Será financiada até o limite de 01 (uma) proposta por proponente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições e recursos deverão ser realizadas conforme cronograma, obrigatoriamente por via eletrônica institucional, ao e-mail: administrativo.ilacvn@unila.edu.br, especificando no assunto do e-mail "FRETAMENTO 2025".
4.2 Não serão aceitas propostas encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo(a) proponente.
4.3 A Direção Colegiada do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas dentro do período estipulado neste edital.
4.4 O Departamento Administrativo do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da proposta.
4.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste Edital.
4.6 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá informar no corpo do e-mail: Objetivo da viagem, itinerário, local e horário de partida, local de destino, período da viagem, docente ou TAE responsável e número de passageiros.
4.7 Anexar ata do colegiado do curso ou programa com a anuência da participação no evento.
5. DO(A) PROPONENTE
5.1 Requisitos do(a) proponente
I - Ser docente do quadro permanente ou temporário lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo;
II - Ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) até a data de inscrição enviados para homologação;
III - A proposta deve estar aprovada no colegiado do curso ou programa correspondente.
5.2 Compromissos do(a) proponente
I - apresentar obrigatoriamente ao Departamento Administrativo do ILACVN via e-mail institucional:
II - Os dados necessários para o preenchimento da solicitação de transporte junto a Divisão de Transporte da UNILA (DITRAN);
III - A listagem dos passageiros com os dados solicitados pela DITRAN;
IV - O formulário de afastamento do(a) Docente ou TAE.
V - Cumprir com as exigências do contrato, conforme explicitado pela DITRAN da UNILA, antes do embarque.
5.3 A proposta contemplada deverá ter sua execução confirmada até 30 dias antes da data da viagem, através de e-mail para o Departamento Administrativo do ILACVN.
5.4 Havendo cancelamento da viagem contemplada, por qualquer motivo, seguir-se-á a ordem de classificação das demais propostas para atendimento, desde que atendam aos requisitos dispostos neste edital;
5.5 Após o retorno da viagem, o(a) proponente responsável deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, relacionados a ação contemplada, bem como prestação de contas de seu afastamento, conforme regras do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e DITRAN.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do Instituto.
6.2 A Direção Colegiada do Instituto fará uma classificação e publicará aos interessados(as).
6.3 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo rigorosamente à classificação final, observado o limite de recursos por proposta.
6.4 O atendimento das propostas dependerá da disponibilidade do serviço de transporte nas condições indicadas conforme item 4.6.
6.5 Após a classificação, a Direção Colegiada do Instituto consultará a DITRAN sobre as possibilidades de atendimento conforme condições indicadas em atenção ao item 4.6.
6.6 Não sendo possível o atendimento do serviço nas condições previamente indicadas, será possibilitado ao proponente contemplado a alteração da data e local, desde que com valores de serviço semelhantes ao inicialmente solicitado.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional conforme o cronograma.
7.2 O julgamento é pela Direção Colegiada do Instituto, responsável pela condução deste processo seletivo, e os recursos pelo Consuni ILACVN.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados documentos adicionais comprobatórios à solicitação.
8.2 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.
8.3 A inscrição do(a) proponente implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
8.4 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.5 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias, contados da data de sua publicação e se dará pelo e-mail institucional: administrativo.ilacvn@unila.edu.br.
8.6 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.
8.7 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do Instituto.
ANEXO I - CRONOGRAMA
Publicação do edital |
28/03/2025 |
Período para interposição de recursos ao edital |
29/03 a 01/04/2025 |
Período para recebimento das propostas |
02/04/2025 a 23/05/2025 |
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
26/05 a 28/05/2025 |
Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis |
29/05/2025 |
Período para interposição de recursos |
30/05/2025 a 31/05/2025 |
Homologação dos contemplados |
01/06/2025 |
Limite para confirmação |
30 dias antes da viagem |
Limite para finalização (regresso) da viagem |
12/12/2025 |
Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas |
Até 05 dias após o retorno do afastamento |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Edital nº 2/2025/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 58, de 02 de Abril de 2025.