MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 2, DE 01 DE ABRIL DE 2025



Torna público o presente Edital, o qual rege o processo eleitoral para representação DOCENTE no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de Março de 2025, publicada no Boletim de Serviço n⁰ 44, de 11 de Março de 2025, torna público o presente Edital, o qual rege o processo eleitoral para representação DOCENTE no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História nos termos dos artigos 55 e 61 do Regimento Geral da UNILA, alterado pela Portaria UNILA Nº 1.175, de 18 de dezembro de 2015 e publicada no Boletim de Serviço nº 183, bem como nos artigos 38 a 42 do Estatuto da UNILA.


 

1 DAS REPRESENTAÇÕES E MANDATOS

O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização da eleição dos representantes docentes, para: 

1.1  Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - CONSUNIACH.

1.1.1  O número de vagas corresponde a 01 (uma) chapa composta por titular e suplente.

1.2  O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação das designações no Boletim de Serviço.

Parágrafo único. Será permitida uma recondução ao cargo, conforme o Inciso I, § 1º, do Art. 61 do Regimento Geral.

 

2  DO CRONOGRAMA 

O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma: 

Publicação do Edital de regulamentação

07/04/2025

Interposição de recursos ao Edital 

07/04 a 09/04/2025 

Resposta aos recursos

Até 11/04/2025

Homologação do Edital após recursos

14/04/2025

Inscrição das candidaturas 

15/04 a 22/04/2025 

Publicação das candidaturas deferidas

Até 25/04/2025

Interposição de recursos relativos às candidaturas 

25/04 a 28/04/2025 

Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas

Até 30/04/2025

Campanha eleitoral 

05/05 a 16/05/2025

Data da eleição

Das 08h do dia 19/05 às 23h59 do dia 20/05/2025

Apuração dos votos

21/05/2025 (a partir das 08 horas)

Divulgação do resultado preliminar

Até 26/05/2025

Interposição de recursos relativos ao resultado preliminar

26/05 a 27/05/2025

Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais

Até 30/05/2025


 

3  DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

3.1  São elegíveis para a representação que trata este Edital, os docentes do quadro ativo permanente, em exercício, vinculados ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

3.2  São inelegíveis:

3.2.1 Os membros da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH;

3.2.2 Os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos).

3.3  A lista nominal dos(as) elegíveis foi obtida na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

3.3.1 A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.

 

4  DOS(AS) ELEITORES(AS)

4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA vinculados ao ILAACH. 

4.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) foi obtida na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

4.3 A lista de eleitores(as) a que se refere 4.2 encontra-se no Anexo II deste Edital.

 

5  DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições das candidaturas serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa, nos prazos previstos no cronograma desta eleição.

5.2 As inscrições das candidaturas ocorrerão na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.

5.3 O envio de foto dos(as) candidatos(as) é opcional.

5.3.1 Caso optem pelo envio, a foto dos(as) candidatos(as) deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Formato: JPG ou PNG
b) Dimensão: 100 x 100 pixels
c) Envio: No ato da candidatura, em um único arquivo, exclusivamente pelo sistema Inscreva. Não serão aceitas fotos enviadas por e-mail.

5.4 É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.

5.5 Ocorrendo eventual desligamento da UNILA ou desistência da candidatura, o candidato remanescente, quando for o caso, poderá exercer o direito de desistência ou recomposição da chapa, até findar o período de inscrições, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.6 Findo o prazo para inscrições das chapas concorrentes, a CEL reunir-se-á para deliberar sobre o deferimento das inscrições de candidaturas.

5.7 O deferimento e a homologação das candidaturas serão publicados no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.

5.8 Da decisão sobre o deferimento das candidaturas caberá recurso administrativo à própria CEL, no prazo previsto no cronograma.

5.9 Após o recebimento dos recursos administrativos indicados no item 9 , a CEL deliberará sobre a homologação final das candidaturas, no prazo previsto no cronograma.

5.10 Não tendo ocorrido inscrição ou homologação de chapa(s) para a eleição, considerar-se-á o processo eleitoral referente a representação encerrado.

 

6  DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registro de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.

6.2 Será proibido no período de campanha eleitoral:

6.2.1  A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

6.2.2  a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);

6.2.3  a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

6.2.4  a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

6.2.5  a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

6.2.6  a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

6.2.7  a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;

6.2.8  a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura.

6.3  No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as): 

6.3.1  visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;

6.3.2  reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

6.3.3  confecção de folders, folhetos e broches;

6.3.4  utilização de páginas virtuais;

6.3.5 divulgação da plataforma da chapa por e-mail, respeitando a restrição mencionada no item 6.2.8 deste edital, que veda o uso de listas de e-mails.

6.4  Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas para a abertura de investigação e apuração de condutas em desacordo com as normas deste regulamento.

 

7  DAS ELEIÇÕES

7.1  A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIG ELEIÇÃO, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

7.2  O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG ELEIÇÃO, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

7.3  O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

7.4  Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

7.5   As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

7.6  O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

8  DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIG-Eleição, conforme calendário eleitoral. 

8.2 Fica facultado aos membros das chapas concorrentes nos pleitos o acompanhamento da apuração.

8.3 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

8.4 Em caso de empate, tem-se por eleito o mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único do Regimento Geral da UNILA.

8.5 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.

8.6  O resultado da apuração, a homologação e a divulgação dos resultados serão feitos pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH) no Portal de Documentos da UNILA, bem como no Boletim de Serviços, conforme cronograma.

 

9  DOS RECURSOS

9.1  Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, nos prazos estabelecidos no cronograma.

9.2  A interposição de recurso administrativo deverá ser efetuada na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados, nos prazos definidos pelo cronograma.

9.3  Todos os recursos interpostos nos prazos previstos serão analisados e respondidos pela CEL-ILAACH.

9.4 Cabe recurso administrativo ao CONSUNI das decisões da CEL, com a suspensão da eleição exclusivamente para as funções sub judice.

 

10  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1  Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.

 

 

ANEXO I – LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS

ALEXANDRE AGUIAR LOPES

ALEXANDRE CAMERA VARELLA

ANALIA CHERNAVSKY

ANA PAULA ARAUJO FONSECA

ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ

ANA PAULA DOMINGOS BALADELI

ANA RITA UHLE

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

ANGELA MARIA DE SOUZA

ANGELENE LAZZARETI

ANIBAL ORUE POZZO

ANTONIO DE LA PENA GARCIA

ANTONIO REDIVER GUIZZO

ARIEL MATIAS BLANCO

BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA

BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

BRUNA OTANI RIBEIRO

BRUNO LOPEZ PETZOLDT

CAMILA DA SILVA MARQUES

CARLA DANIELA RABELO RODRIGUES

CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA

CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ

CAROLINA CADIMA FERNANDES NAZARETH

CLEUSA GOMES DA SILVA

CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI

CRISTIANE CHECCHIA

DANIELLE MICHELLE MOURA DE ARAUJO

DEBORA COTA

DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO

DINALDO SEPULVEDA ALMENDRA FILHO

EDER CRISTIANO DE SOUZA

EDUARDO DIAS FONSECA

EDUARDO FAVA RUBIO

EMERSON PERETI

ENDRICA GERALDO

ESTER MARCAL FER

EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA

FABIO ALLAN MENDES RAMALHO

FABIO GUILHERME SALVATTI

FELIPE DOS SANTOS MATIAS

FELIX CENEVIVA EID

FERNANDO MESQUITA DE FARIA

FIDEL PASCUA VILCHEZ

FRANCIELI REBELATTO

FRANCISCA PAULA SOARES MAIA

GABRIEL FERRAO MOREIRA

GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA

GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE

GASTON COSENTINO

GERSON GALO LEDEZMA MENESES

GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

HERNAN VENEGAS MARCELO

IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA

JOSIAS MATSCHULAT

JOSÉ IGNACIO MONTEAGUDO ROBLEDO

JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA

JULIA BATISTA ALVES

JULIANA PIROLA DA CONCEICAO

JULIANA FRANZI

JURANDIR DE SOUZA 

KIRA SANTOS PEREIRA

LAURA FORTES

LARISSA PAULA TIRLONI

LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE

LAURA JANAINA DIAS AMATO

LIVIA SANTOS DE SOUZA

LIVIA FERNANDA MORALES

LUCAS BAPTISTA CASACIO

LUCILA ROMANO TRAGTENBER

MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ

MARCELO FERREIRA CORREA

MARCELO MARINHO

MARCELO RICARDO VILLENA

MARCIA COSSETIN

MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA

MARIA CERES PEREIRA

MARIA ETA VIEIRA

MARIANA CORTEZ

MARILEIA SILVA DOS REIS

MARIO RAMAO VILLALVA FILHO

MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES

MARLUCE COAN

MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI

MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA

MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

PABLO SOUZA DE VILLAVICENCIO

PAULO RENATO DA SILVA

PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS

REJANE ESCOTO BUENO

RINALDO VITOR DA COSTA

RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON

ROSANGELA DE JESUS SILVA

SENILDE ALCANTARA GUANAES

SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO

SIMONE DA COSTA CARVALHO

TATIANA PEREIRA CARVALHAL

THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR

TIAGO BONATO

TIAGO COSTA SANCHES

VALDINEY DA COSTA LOBO

VIRGINIA OSORIO FLORES

VIVIANE DA SILVA ARAUJO

WAGNER BARROS TEIXEIRA

WALDEMIR ROSA

 

 

ANEXO II – LISTA DE ELEITORES(AS)

ADRIANA CARVALHO CONDE

ALEXANDRE AGUIAR LOPES

ALEXANDRE CAMERA VARELLA

ANA PAULA ARAUJO FONSECA

ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ

ANA PAULA DOMINGOS BALADELI

ANA PAULA RODRIGUES CARVALHO

ANA RITA UHLE

ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA

ANALIA CHERNAVSKY

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

ANDREA CIACCHI

ANGELA MARIA DE SOUZA

ANGELENE LAZZARETI

ANIBAL ORUE POZZO

ANTONIO DE LA PENA GARCIA

ANTONIO REDIVER GUIZZO

ARIEL MATIAS BLANCO

BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA

BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

BRUNA OTANI RIBEIRO

BRUNO LOPEZ PETZOLDT

CAMILA DA SILVA MARQUES

CARLA DANIELA RABELO RODRIGUES

CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA

CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ

CAROLINA CADIMA FERNANDES NAZARETH

CICERO JOAO DA COSTA FILHO

CLARISSA MOEBUS DE ALENCAR RAMALHO

CLECIO FERREIRA MENDES

CLEUSA GOMES DA SILVA

CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI

CRISTIANE CHECCHIA

DANIELLA DOMINGOS DE OLIVEIRA

DANIELLE MICHELLE MOURA DE ARAUJO

DEBORA COTA

DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO

DINALDO SEPULVEDA ALMENDRA FILHO

DINEIA GHIZZO NETO FELLINI

EDER CRISTIANO DE SOUZA

EDUARDO DIAS FONSECA

EDUARDO FAVA RUBIO

EMERSON PERETI

ENDRICA GERALDO

ESTER MARCAL FER

EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA

FABIO ALLAN MENDES RAMALHO

FABIO GUILHERME SALVATTI

FELIPE DOS SANTOS MATIAS

FELIX CENEVIVA EID

FERNANDO MESQUITA DE FARIA

FIDEL PASCUA VILCHEZ

FRANCIELE MARIA MARTINY

FRANCIELI REBELATTO

FRANCISCA PAULA SOARES MAIA

GABRIEL FERRAO MOREIRA

GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA

GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE

GASTON COSENTINO

GERSON GALO LEDEZMA MENESES

GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO

HERNAN VENEGAS MARCELO

IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA

JORGELINA IVANA TALLEI

JOSIAS MATSCHULAT

JOSÉ IGNACIO MONTEAGUDO ROBLEDO

JULIA BATISTA ALVES

JUAN FRANCISCO CELIN ROBALINO

JULIANA FRANZI

JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA

JULIANE CRISTINA LARSEN

JULIANA PIROLA DA CONCEICAO

KIRA SANTOS PEREIRA

JURANDIR DE SOUZA

LAURA FORTES

LARISSA PAULA TIRLONI

LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE

LAURA JANAINA DIAS AMATO

LIVIA FERNANDA MORALES

LIVIA ESMERALDA VARGAS GONZALEZ

LIVIA SANTOS DE SOUZA

LUCAS BAPTISTA CASACIO

LUCILA ROMANO TRAGTENBER

MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ

MARCELO FERREIRA CORREA

MARCELO MARINHO

MARCELO RICARDO VILLENA

MARCIA COSSETIN

MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA

MARIA CERES PEREIRA

MARIA ETA VIEIRA

MARIANA CORTEZ

MARILEIA SILVA DOS REIS

MARIO RAMAO VILLALVA FILHO

MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES

MARLUCE COAN

MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI

MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA

MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

PABLO SOUZA DE VILLAVICENCIO

PAULA LINHARES ANGERAMI

PAULO RENATO DA SILVA

PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS

REJANE ESCOTO BUENO

RINALDO VITOR DA COSTA

RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON

ROSANGELA DE JESUS SILVA

SAMARYS LYNETTE CRUZ BAEZ

SENILDE ALCANTARA GUANAES

SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO

SIMONE DA COSTA CARVALHO

SIMONE LIRA DA SILVA

TATIANA PEREIRA CARVALHAL

THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR

TIAGO BONATO

TIAGO COSTA SANCHES

VALDINEY DA COSTA LOBO

VIRGINIA OSORIO FLORES

VIVIANE DA SILVA ARAUJO

WAGNER BARROS TEIXEIRA

WALDEMIR ROSA

 

 


JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 2/2025/Cel-Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025.