MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



EDITAL Nº 2, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023



Rege o processo de escolha de Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) da Universidade Federal da Integração Latino Americana, para o mandato 2024-2026.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA torna público o presente Edital que regerá o processo de escolha de Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) para a gestão 2024-2026, nos termos do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila; do Regimento Interno da Ouvidoria, aprovado pela Resolução nº 11/2014/Consun, de 12 de maio de 2014; da Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020; e deste Edital; conforme o que consta no processo nº 23422.019209/2023-86.


 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a escolha de Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) da Universidade Federal da Integração Latino- Americana para a gestão 2023-2026.

1.2 A eleição é de responsabilidade institucional, realizada de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições serão realizadas de maneira eletrônica por meio da plataforma INSCREVA e a votação ocorrerá em sessão plenária do Conselho Universitário.

 

2. DA OUVIDORIA

2.1 A Ouvidoria é um órgão suplementar que compõe a Reitoria, conforme previsto no art. 87, inciso V do Regimento Geral da UNILA.

2.1.1 A Ouvidoria será exercida por um(a) Ouvidor(a), e, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Ouvidor(a).

2.1.2 Junto ao(a) Ouvidor(a), será eleito(a) o(a) seu(sua) Vice-Ouvidor(a), com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

2.1.3 O(a) Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) eleitos(as) terão lotação e exercício na Ouvidoria, durante o exercício do mandato.

2.1.4 O exercício de Ouvidor(a) da Unila exige dedicação integral ao cargo. (alterado pelo Edital nº 3/2023/Consun)

2.1.4.1 No caso de exercício de mandato de Ouvidor(a) por servidor(a) integrante da Carreira do Magistério Superior deverá ser cumprido o estabelecido no art. 57 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. (alterado pelo Edital nº 3/2023/Consun)

 

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS:

3.1.1 São elegíveis ao cargo a que se refere este Edital, integrantes da carreira de servidores(as) técnico-administrativos em educação do quadro próprio de pessoal da UNILA, portadores(as) de diploma de nível superior e submetidos ao regime de trabalho de 40 horas; e servidores(as) docentes integrantes da carreira de Professor(a) do Magistério Superior, do quadro próprio de pessoal da UNILA em regime de dedicação exclusiva, até a data de homologação das candidaturas.

3.1.3 Serão inelegíveis: membros do Conselho Universitário e servidores(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos).

3.1.4 O(a) indicado(a) a titular da Ouvidoria deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria ou acesso à informação;

II - comprovação de carga horária mínima de oitenta horas de capacitação em cursos e treinamentos oferecidos em qualquer modalidade no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria - PROFOCO, da CGU, nos últimos três anos que antecedem à indicação;

III - consignação, na declaração de que trata o inciso I do art. 3º da Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2010, anexo II, do compromisso de conclusão da Certificação em Ouvidoria, disponibilizada no âmbito do PROFOCO, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da nomeação ou designação ao cargo ou função, como condicionante para manutenção da aprovação da indicação; ou

IV - ser integrante da carreira de Finanças e Controle.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1 São eleitores(as) os(a) membros(as) titulares, ou aqueles(as) no exercício da titularidade, do Conselho Universitário presentes à sessão plenária do CONSUN na qual será realizada a eleição, conforme previsto no cronograma.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas mediante o correto preenchimento do formulário específico disponível na plataforma INSCREVA disponível no endereço: <https://inscreva.unila.edu.br>.

4.1.1 O formulário será composto pelos seguintes campos:

4.1.1.1 Nome completo do(a) candidato(a) a Ouvidor(a);

4.1.1.2 SIAPE do(a) candidato(a) a Ouvidor(a);

4.1.1.3 Correio eletrônico institucional do(a) candidato(a) à Ouvidor(a) (com a terminação "@unila.edu.br");

4.1.1.4 Nome completo do(a) candidato(a) à Vice-Ouvidor(a);

4.1.1.5 SIAPE do(a) candidato(a) à Vice-Ouvidor(a);

4.1.1.6 Correio eletrônico institucional do(a) candidato(a) à Vice-Ouvidor(a) (com a terminação "@unila.edu.br");

4.1.1.7 Descrição da proposta de candidatura da chapa e/ou currículo resumido dos (as) candidatos(as) em formato de arquivos: PDF, ODT e WORD, limitados a 150 MB.

4.1.1.8 Confirmar a ciência da Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020, e o completo atendimento da mesma.

4.1.1.9 Anexar documentos comprobatórios (comprovantes ou declaração), conforme item 3.1.4. em formato de arquivos: PDF, ODT e WORD, limitados a 150 MB.

4.2 Os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.

4.3 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na cédula de votação obedecerá a ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.4 Os(as) interessados(as) deverão submeter uma única inscrição.

4.5 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.6 Recurso referente à inscrição deverá ser interposto pelo preenchimento do formulário presente no Anexo I, assinado e encaminhado ao CONSUN, por meio correio institucional (consun@unila.edu.br) em formato PDF, conforme datas previstas no cronograma.

4.7 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.8 Será permitida a retirada de candidatura durante o período recursal previsto neste Edital.

4.8.1 A retirada da candidatura poderá ser realizada pelo(a) titular ou suplente, em ambos os casos toda chapa será excluída do pleito.

4.9 Após homologação, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer em casos de falecimento, incapacidade física ou mental dos candidatos(as) ou perda de vínculo com a Instituição.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar a rede interna de informática e panfletos desde que não danifiquem os bens da Instituição e não utilizem verba pública para confecção e veiculação de propaganda.

5.3 É vetada:

I - a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

II - a colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público ou Privado, ou que a ele pertençam, e nos locais de uso comum; e

III - a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao (à) eleitor(as).

 

6. DA ELEIÇÃO

6.1 A eleição ocorrerá em sessão plenária do Conselho Universitário.

6.2 Cada conselheiro(a) com direito a voto o fará uma única vez.

6.3 O voto será realizado em escrutínio secreto.

6.4 A eleição será iniciada após a confirmação da instalação da sessão e realizada no tempo destinado ao expediente da pauta, impreterivelmente.

6.4.1 Finalizada a votação, passar-se-á imediatamente à apuração dos votos.

6.4.2 A proclamação dos resultados constará como primeiro item da ordem do dia e será proferida nesse momento.

6.5 Os(as) candidatos(as) poderão estar presentes no momento da eleição, mas sem direito a fala.

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração dos votos será realizada logo após a eleição durante a sessão plenária por 03 (três) membros do Conselho Universitário e com o acompanhamento de representante do Departamento de Atos Oficiais.

7.1.1. Iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.2. Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

7.3. Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.

7.5. A homologação dos resultados será dada pelo Conselho Universitário e divulgada no sítio eletrônico da UNILA.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Poderá ser apresentado recurso conforme previsto no cronograma, o qual será analisado por comissão formada por 05 (cinco) conselheiros(as), sendo 03 docentes, 01 discente e 1 técnico(a)-administrativo(a) em educação.
Parágrafo único. Os recursos poderão ser encaminhados para o email do Consun (consun@unila.edu.br), que serão posteriormente encaminhados para os membros e membras da Comissão Eleitoral. (incluído pelo Edital nº 3/2023/Consun)

8.2. O ingresso e a resposta dos recursos seguem o cronograma do edital e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral, garantindo-se que as respostas sejam formalizadas antes do início da próxima etapa do processo.

8.3. Os recursos serão analisados e respondidos por comissão própria formada no Conselho Universitário.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A posse dos(as) candidatos(as) eleitos(as) estará condicionada à aprovação pela CGU conforme critérios estabelecidos na Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020.

9.2 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos das normas internas vigentes.

9.3. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pelo Conselho Universitário.

 

10. CRONOGRAMA

Publicação do Edital

06/10/2023

Período para interposição de recurso do Edital

06/10/2023 a 09/10/2023

Prazo para inscrição das candidaturas

10/10/2023 a 25/10/2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

27/10/2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

28/10/2023 a 30/10/2023

Homologação das candidaturas

31/10/2023

Período oficial de campanha

01/11/2023 a 17/11/2023

Eleição e divulgação do resultado preliminar

21/11/2023

Período para recursos relativos ao resultado

22/11/2023 a 24/11/2023

Homologação do resultado

até dia 29/11/2023

 

Publicação do Edital

06/10/2023

Período para interposição de recurso do Edital

06/10/2023 a 09/10/2023

Período para análise dos recursos

10/10/2023 a 13/10/2023

Prazo para inscrição das candidaturas

16/10/2023 a 31/10/2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

02/11/2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

03/11/2023 a 05/11/2023

Período para análise dos recursos

06/11/2023 a 07/11/2023

Homologação das candidaturas

08/11/2023

Período oficial de campanha

09/11/2023 a 23/11/2023

Eleição e divulgação do resultado preliminar

24/11/2023

Período para recursos relativos ao resultado

25/11/2023 a 26/11/2023

Homologação do resultado

até dia 29/11/2023

(alterado pelo Edital nº 3/2023/Consun)

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

(     )

Correio Eletrônico Institucional:

                                                                          @unila.edu.br

 

RECURSO

Motivo do Recurso:





 

Requerente ou representante legal: 

Foz do Iguaçu,     de    de     2023.

 

_______________________________________

Assinatura

 

DECISÃO DO RECURSO

DEFERIDO ( )

INDEFERIDO ( )

Motivo:




 

Representante do Conselho Universitário:

 Foz do Iguaçu,   de    de      2023

 

_________________________________

Assinatura


DIANA ARAUJO PEREIRA


Edital nº 2/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 183, de 06 de Outubro de 2023.


Observações:

Alterado pelo Edital nº 3/2023/Consun