MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



SELEÇÃO DE ALUNO ESPECIAL PARA DISCIPLINAS OPTATIVAS DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 DO MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO


O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022.

 

 

1          DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL-CAPES E DO ACORDO CAPES

1.1       O Programa de Demanda Social - CAPES tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.

a)         O instrumento básico do Demanda Social é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.

 

2          DA QUANTIDADE DE BOLSAS

2.1       A princípio é oferecida 01 (uma) bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social-CAPES, que será distribuída atendendo às normas constantes na legislação vigente.

 

 

3          DA INSCRIÇÃO

3.1       Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento selecionados para ingresso em 2022.

3.2       As inscrições serão realizadas por e-mail no período de 25 de fevereiro a 03 de março de 2022. O candidato deverá enviar para o e-mail secretaria.ppgppd@unila.edu.br, com cópia para coordenação (mestrado.ppgppd@unila.edu.br) a seguinte documentação:

<![if !supportLists]>a)    <![endif]>Formulário de inscrição preenchido presente no ANEXO I;

<![if !supportLists]>b)    <![endif]>Cópia do CPF;

<![if !supportLists]>c)     <![endif]>Cópia do RG para alunos brasileiros ou Cópia do RNE/DNI ou Passaporte para alunos estrangeiros;

<![if !supportLists]>d)    <![endif]>Cópia de Comprovante de Residência recente (conta de água ou luz) ou Declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada;

<![if !supportLists]>e)    <![endif]>Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência (no caso de cartão, apenas a parte da frente);

<![if !supportLists]>f)       <![endif]>Declaração do próprio punho de que o candidato não possui vínculo empregatício, devidamente assinada ou Cópia da publicação no Diário Oficial ou Portaria de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.

 

4          DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1       O candidato deverá colocar no campo assunto do e-mail: Seleção de Bolsa - CAPES - nome completo.

4.2     Os documentos deverão ser anexados em um único arquivo em formato PDF, seguindo a ordem apresentada no item 3.2 deste edital. O tamanho do arquivo não deve ultrapassar 15 MB. O candidato poderá encaminhar o arquivo compactado.

4.3       O candidato receberá a confirmação da inscrição no prazo de até um dia útil após o envio da documentação. O PPGPPD não se responsabiliza por e-mails não recebidos, e-mails recebidos sem anexo ou e-mails recebidos com anexo corrompido.

4.4       É de responsabilidade do candidato estar atento à confirmação do recebimento de sua inscrição pelo PPGPPD. Caso o candidato não receba a mensagem de confirmação do recebimento da inscrição no prazo de um dia útil deverá entrar imediatamente em contato com a secretaria do programa pelo telefone +55 (45) 3576-7306.

 

5          DA DURAÇÃO DA   BOLSA

5.1       A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as condições descritas no item 6 deste edital.

5.2       O valor das bolsas concedidas é de, aproximadamente, R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

6          REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL - CAPES

6.1       Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência;

VI - não ser aluno em programa de residência médica nem em cursos de graduação e pós-graduação na instituição ou for a dela;

VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

6.2    São compromissos assumidos pelos alunos beneficiários de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:

a)    Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades assinado pelo orientador. O prazo máximo para entrega dos relatórios será definido pela comissão de bolsa, divulgado no site do programa e encaminhado por e-mail aos bolsistas. Os relatórios devem conter as seguintes partes: 1) descrição circunstanciada das atividades de pesquisa desenvolvida; 2) perspectivas quanto à conclusão da pesquisa; 3) apresentação  de indicação  e comprovação  de publicações,  participação  e apresentação   de trabalhos em eventos científicos.

b)   Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES na secretaria do Programa;

c)         Assinar termo de compromisso da CAPES;

d)        Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;

e)         Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES;

f)         Dedicar-se integralmente às atividades do Programa ao qual está vinculado;

 

 

7    DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1       A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGPPD.

7.2       A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá de acordo com a nota (média) obtida e publicada no edital de seleção.

 

8  DO CRONOGRAMA

 

Lançamento do edital

08 de fevereiro de 2022

https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/editais/mestrado(Portal de Editais)

Inscrições

25 de fevereiro a 03 de março de 2022

E-mail: secretaria.ppgppd@unila.edu.br ou diretamente na secretaria do programa.

Homologação das Inscrições

04 março de 2022

https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/editais/mestrado(Portal de Editais)

Seleção

07 ou 08 de março de 2022

Comissão de Bolsas

Resultado

09 de março de 2022

https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/editais/mestrado(Portal de Editais)

 

 

9    DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

9.1       O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do Programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.

9.2 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:

a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do Programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.

b) Não cumprir os compromissos a que se referem os itens 6 e 7 desse edital.

9.3 Na hipótese de cancelamento de bolsa a comissão poderá conceder a bolsa ao candidato subsequente da lista de classificação considerando o tempo restante para cumprir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

 

10        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A Comissão de Bolsas poderá utilizar a classificação dos candidatos(as) para atribuir bolsas além das definidas nesse edital, caso novas bolsas sejam concedidas pela CAPES.

10.2 Em qualquer fase prevista no cronograma do item 8, a critério do(a) candidato(a), cabe impetração de recurso até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação.

10.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGPPD.

10.3 Os bolsistas selecionados serão regidos pelas normas deste edital e, respectivamente, nas normas constantes na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, respeitando sempre a origem do recurso.


 


CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO


Edital nº 2/2022/PPGPPD, com publicação no Boletim de Serviço nº 35, de 21 de Fevereiro de 2022.