MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
FLUXO CONTÍNUO CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e pesquisa de campo visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos e docentes vinculados(as) ao referido programa para participação em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos e realização de pesquisa de campo visando coleta de dados e/ou visita técnica visando contribuir com a pesquisa no âmbito do PPGIELA.
2. DAS ATIVIDADES CUSTEADAS E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO
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No caso de discentes, poderão ser custeadas participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou resultados de pesquisa que contenha relação com o tema de pesquisa do(a) discente no PPGIELA, além de atividades de pesquisa de campo, objetivando a coleta de dados ou visita técnica, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:
a) Ser discente regular ativo a partir da turma 2020 e estar regularmente matriculado(a) no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos; e
b) O evento ou a pesquisa de campo deve estar relacionada com o tema pesquisado pelo(a) discente no âmbito do PPGIELA.
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No caso de docentes, poderão ser custeadas participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou disseminação de resultados de projetos de pesquisa credenciados na Unila e vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGIELA, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:
a) Ser docente credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos na qualidade de docente permanente.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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Comprovação de inscrição no evento (no caso de participação de eventos), com todos os dados no nome do(a) discente/docente solicitante;
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Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico (no caso de participação de eventos);
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Comprovante de pagamento de taxa de inscrição (no caso de participação de eventos), com todos os dados de pagamento no nome do(a) discente/docente solicitante;
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Proposta de pesquisa de campo (ANEXO III), devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo(a) orientador(a) (no caso de pesquisa de campo);
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Cópia do CPF; e
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Cartão bancário ou documento de abertura de conta.
3.1 A conta bancária disponibilizada deverá ser em banco brasileiro e obrigatoriamente no nome do(a) discente/docente solicitante. Sob hipótese alguma serão pagos recursos financeiros em espécie aos(as) contemplados(as).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.
4.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema inscreva.
4.3 O(a) discente ou docente deverá encaminhar toda a documentação exigida em um arquivo único em formato PDF ou pasta compactada.
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4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
5. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
5.1 Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:
a) Pagamento de taxa de inscrição em eventos, tendo como limite o valor total de R$200,00 (duzentos reais) por inscrição para este fim;
b) Auxílio viagem para auxiliar no custeio de despesas com passagens, locomoção urbana, hospedagem e alimentação no caso de participação em eventos, sendo pago o valor de R$177,00 por dia de deslocamento quando se exigir pernoite fora da cidade de fixação do(a) discente ou docente, tendo como limite o valor total de R$354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) por inscrição para este fim; e
c) Auxílio financeiro a pesquisador (exclusivo para fins de pesquisa de campo), tendo como limite o valo total de R$354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) por inscrição para este fim.
Parágrafo único: o(a) discente/docente contemplado não fará jus ao valor do auxílio viagem em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da cidade de fixação deste(a). Para viagens internacionais na Província de Missiones (Argentina) e no Departamento de Alto Paraná (Paraguai), será considerado o valor único de auxílio viagem no valor de R$177,00 (cento e setenta e sete reais).
5.2 O presente edital atuará em fluxo contínuo, sendo os pagamentos realizados por ordem de inscrição até o limite dos recursos disponíveis, desde que a inscrição atenda integralmente ao solicitado no edital.
5.3 O recurso está sujeito às normas estabelecidas no edital nº 214/2021/PRPPG, que dispõe sobre as regras do Progama de Incentivo à Pós-Graduação da Unila (PROIPG) – edição 2021.
5.4 O recurso total disponível neste edital é de R$20.992,00 (vinte e dois mil e novecentos e noventa e dois reais), assim divididos:
a) 20 (vinte) cotas para pagamento de taxas de inscrição no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), totalizando R$4.000,00 (quatro mil reais) para este fim;
b) 40 (quarenta) cotas de auxílio viagem no valor unitário de R$177,00 (cento e setenta e sete reais), totalizando R$7.080,00 (sete mil e oitenta reais) para este fim; e
c) 28 (vinte e oito) cotas destinadas à pesquisa de campo no valor unitário de R$354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais), totalizando R$9.912,00 (nove mil novecentos e doze reais) para este fim;
5.5 Cada discente e/ou docente poderá se inscrever neste edital apenas uma vez ao ano, visando a diversificação e oportunidade na contemplação de mais membros(as) da comunidade do PPGIELA. Na hipótese de haver baixo número de inscrições ao longo do fluxo do edital, a coordenação do PPGIELA poderá retificar item a qualquer tempo.
5.6 Na hipótese de trabalhos aprovados em coautoria com outros(as) discentes/docentes, somente o autor principal do trabalho estará elegível para solicitação dos recursos financeiros presentes neste edital.
5.7 Na hipótese de pagamento em moeda estrangeira, o valor a ser depositado na conta do beneficiário será convertido em moeda corrente nacional considerando o câmbio/cotação do dia de pagamento pelo beneficiário à instituição do curso ou evento, conforme informações oficiais dispostas no Banco Central do Brasil.
5.8 Os eventos e pesquisas de campo devem ocorrer obrigatoriamente dentro da vigência deste edital (até dezembro de 2023).
5.9 Ao longo da vigência do edital, serão publicadas, semanal ou quinzenalmente, conforme a demanda, no portal de editais da instituição, editais contendo as inscrições recebidas dentro do período anteriormente mencionado, considerando as características de fluxo contínuo do presente edital.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativos a qualquer tempo até o limite estipulado no cronograma do presente edital. No caso de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital, e enviá-lo por e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Os(as) discentes e docentes contemplados(as) deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo estipulado no cronograma deste edital, apresentando:
a) Relatório das atividades realizadas (ANEXO II) preenchido e assinado (no caso de participação em eventos ou pesquisa de campo);
b) Cópia do artigo/trabalho apresentado em evento (no caso de participação em eventos);
c) Certificado ou declaração de apresentação do trabalho em evento junto com folder ou cartaz de divulgação da realização do mesmo (no caso de participação em eventos); e
d) Comprovantes de deslocamento utilizados na viagem (ida e volta, passagens aéres e/ou terrestres e outros) (no caso de participação em eventos e pesquisa de campo).
7.2 O envio da prestação de contas deverá ser realizada via Sistema Inscreva/UNILA disponibilizado exclusivamente para este fim. Todos os documentos solicitados devem ser encaminhados em PDF único ou pasta compactada.
7.3 A não prestação de contas ou a prestação de contas com pendência documental até o limite descrito no cronograma do edital implicará na devolução total dos recursos recebidos por parte do(a) discente e/ou docente, além do não recebimento do diploma do mestrado (no caso de discente) até que a prestação de contas seja executada.
7.4 Discentes que defenderem a dissertação e estiverem com prestação de contas pendente referente a este edital, não terão seus pedidos de diploma realizados pela secretaria até sanar a pendência.
8. DO CRONOGRAMA
ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
Publicação do edital |
01/02/2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Vigência do edital |
01 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 (até 23h59, horário de Brasília) |
Portal de Editais da UNILA |
Período para inscrições e publicação das inscrições recebidas em fluxo contínuo |
03 de fevereiro de 2022 a 15 de novembro de 2023 (até 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
Período para recursos administrativos |
01 de fevereiro de 2022 a 20 de novembro de 2023 (até 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
Última solicitação de pagamento realizada pelo PPGIELA |
30 de novembro de 2023 |
Secretaria/Coordenação do PPGIELA |
Prestação de contas por parte do beneficiário |
03 de fevereiro de 2022 a 15 de janeiro de 2024 (até 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
9.1 O edital poderá ser finalizado a qualquer tempo, antes do prazo estipulado do cronograma, na hipótese da utilização completa do recurso.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de concessão de auxílio financeiro 2022/2023 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido) __________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
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__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
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__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
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_________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nome do discente/docente:
Valor recebido:
Evento/Pesquisa de campo realizada:
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Descreva as atividades realizadas.
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Descreva o impacto do curso/pesquisa para sua formação, pesquisa no âmbito do PPGIELA ou atuação.
Assinatura do discente/docente
*anexar junto ao formulário o certificado de participação no evento e/ou comprovações da pesquisa de campo realizada.
ANEXO III
PROPOSTA DE PESQUISA DE CAMPO (SOLICITAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO)
Discente proponente |
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Orientador(a) |
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Local (cidade/estado) |
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Período da pesquisa de campo |
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Descrição da localidade de pesquisa de campo:
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Descrição das atividades a serem realizadas (coleta de dados, entrevistas, etc):
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Descrever a importância da atividade para o andamento da dissertação desenvolvida no âmbito do PPGIELA:
Assinatura do discente proponente
Assinatura do(a) orientador(a)
DIANA ARAUJO PEREIRA
Edital nº 2/2022/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 21, de 01 de Fevereiro de 2022.