MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 2, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021



Suspende o prazo de validade e de prestação de contas do Edital nº 09/2020/IMEA


O COORDENADOR do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR torna público Edital 02/2021/IMEA que suspende o prazo de validade e de prestação de contas do Edital nº 09/2020/IMEA que dispõe sobre o apoio ao desenvolvimento de pesquisas avançadas para o conhecimento científico, relacionadas à pandemia de Covid-19 (causada pelo novo coronavírus SARS-Cov-2).

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
Considerando a atual conjuntura epidemiológica global causada pela Covid-19, SARS-CoV-2, e visando atender imperativos de ordem sanitária, depois de realizada a consulta a diferentes órgãos e pessoas, e havendo justificativas administrativas e acadêmico-científicas suficientes à prorrogação de prazos do Edital 09/2020/IMEA-UNILA, o presente instrumento retifica os seguintes itens do edital inicial:


1.1  O item 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

O cronograma das atividades e seus respectivos prazos encontram-se suspensos até publicação de novo edital com decisão em contrário, retomando as atividades e com novos prazos, assim como haverá comunicação no edital de retomada das novas datas da apresentação de relatórios e prestações de contas


1.2 O subitem 10.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“O presente edital tem seus prazos imediatamente suspensos, por conta das condições sanitárias ocasionadas pela atual pandemia de Covid-19 ocasionada pelo Coronavírus SARs-CoV-2, e deverá ser retomado quando houver melhora das condições sanitárias com o retorno das atividades presenciais na universidade. O mesmo também poderá ser retomado assim que as condições de trabalho forem normalizadas e restabelecidas presencialmente, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza”.


2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Revogam-se as disposições em contrário.


JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR


Edital nº 2/2021/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 08 de Outubro de 2021.