MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO ELEITORAL DO COLEGIADO DO CICLO COMUM DE ESTUDOS



EDITAL Nº 2, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021



apresenta as inscrições de chapas deferidas para os cargos disponíveis no processo eleitoral para constituição do Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum – CACC


A COMISSÃO ELEITORAL DO CICLO COMUM (CE/CCC), instituída e nomeada pela Portaria PROGRAD Nº 28  do 13 de maio de 2021, torna público o presente Edital, que apresenta as inscrições de chapas deferidas para os cargos disponíveis no processo eleitoral para constituição do Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum – CACC, de acordo com o Regimento Geral da UNILA, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 17/2021/CONSUN e segundo cronograma disposto no artigo 38º do edital EDITAL N° 01/2019/CECCC.

 

1 DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS

 

1.1 Eixo “Línguas - Portuguesa e Espanhola” (Português língua adicional e Espanhol língua adicional), Sub eixo Língua Espanhola.

1.1.1 Deferimento das candidaturas para Sub eixo Língua Espanhola: Chapa 1: Larissa Fostinone Locoselli (Titular) e  Bruna Otani Ribeiro (Suplente) - CHAPA DEFERIDA

 

2 DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 A inscrição da chapa para o Sub eixo Língua Espanhola referente ao item 1.1.1 deste Edital será objeto de homologação por parte da Comissão Eleitoral, após análise de eventuais recursos interpostos, de acordo com o cronograma disposto no artigo 38º do edital EDITAL N° 01/2019/CECCC.

2.2 Não houve candidaturas para:

a) Eixo "Estudo Compreensivo sobre a América Latina e o Caribe" (FAL) - Não houve candidaturas.

b) Eixo "Epistemologia e Metodologia" - Não houve candidaturas.

c) Eixo "Línguas - Portuguesa e Espanhola” (Português língua adicional e Espanhol língua adicional)

 

Sub eixo língua portuguesa -  Não houve candidaturas.

d) Representantes técnico-administrativos em educação - Não houve candidaturas.

e)  Representantes discentes de graduação - Não houve candidaturas.

2.2.1 Dessa forma, de acordo com §11 do Artigo 4º da Resolução Nº 17/2021/CONSUN, “Em casos de vacâncias, até que se desenvolvam processos eleitorais, a Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o CACC, indicará e designará membros para o colegiado”. Assim, encerrado esse processo eleitoral, a comissão poderá abrir novo processo com a finalidade de preenchimento das vagas de representação.


Livia Fernanda Morales


Edital nº 2/2021/CECCC, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 08 de Setembro de 2021.