MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 196, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Retifica o o Edital nº 174/2021/PROGEPE
No Edital nº 174/2021/PROGEPE, vinculado ao processo nº 23422.014211/2021-65, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 98, de 21/09/2021, onde se lê:
ANEXO II |
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FICHA DE INSCRIÇÃO |
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1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
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NOME COMPLETO: |
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SIAPE: |
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CARGO: |
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LOTAÇÃO: |
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TELEFONE PARA CONTATO: |
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2 TIPO DE AFASTAMENTO |
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2.1 Qualificação a ser realizada:
( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
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2.2 Abrangência do afastamento: ( ) No país* ( ) Fora do país* *A concessão será com ônus limitado, ou seja, o(a) servidor(a) perceberá apenas o vencimento ou salário e demais vantagens, conforme legislação vigente. |
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NOME DO PROGRAMA: |
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INSTITUIÇÃO: |
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PERÍODO DE AFASTAMENTO SOLICITADO (início e término) |
Início: ____ de _________________ de 202__. |
Estou ciente que: 1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento, que deverá ser formalizado por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC. 2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação stricto sensu e/ou Estágio Pós Doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme dispõe o Decreto 9.991/2019.
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*Uma vez que será necessária a assinatura eletrônica das chefias nesse documento, orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à sua unidade de lotação, para tornar possível a assinatura eletrônica devendo ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). Manual para realizar esse procedimento.
Leia-se:
ANEXO II |
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FICHA DE INSCRIÇÃO |
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1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
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NOME COMPLETO: |
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SIAPE: |
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CARGO: |
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LOTAÇÃO: |
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TELEFONE PARA CONTATO: |
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2 TIPO DE AFASTAMENTO |
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2.1 Qualificação a ser realizada:
( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
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2.2 Abrangência do afastamento: ( ) No país* ( ) Fora do país* *A concessão será com ônus limitado, ou seja, o(a) servidor(a) perceberá apenas o vencimento ou salário e demais vantagens, conforme legislação vigente. |
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PERÍODO DE AFASTAMENTO SOLICITADO (início e término) |
Início: ____ de _________________ de 202__. |
Estou ciente que: 1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento, que deverá ser formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC. 2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação stricto sensu e/ou Estágio Pós Doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme dispõe o Decreto 9.991/2019. |
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PELA DIREÇÃO DO INSTITUTO |
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Declaramos que estamos cientes que o servidor está participando de um edital de habilitação para servidores interessados em afastamento total, promovido pela PROGEPE, e que a participação neste processo seletivo não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto sensu ou Estágio Pós-Doutoral. |
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*Uma vez que será necessária a assinatura eletrônica das chefias nesse documento, orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à sua unidade de lotação, para tornar possível a assinatura eletrônica devendo ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). Manual para realizar esse procedimento. |
FERNANDO KENJI NAMPO
Edital nº 196/2021/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 109, de 07 de Outubro de 2021.