
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 19, DE 26 DE MAIO DE 2025
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,
Considerando a lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Considerando as vagas remanescentes dos processos de seleção de auxílios estudantis nacionais, referentes ao Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA- Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025 e Edital Nº 9/2025/PRAE/UNILA - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes pelos processos nacionais 2025;
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais.
1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
1.1 A Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no âmbito do Ministério da Educação tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior e de conclusão dos respectivos cursos.
2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS
2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:
2.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil: consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
2.1.1.2 É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
2.1.1.3 Neste auxílio, o(a) discente e/ou seu núcleo familiar não podem possuir residência no município de Foz do Iguaçu PR/BR ou possuir visto transfronteiriço.
2.1.1.4 A vaga no alojamento estudantil só pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
2.1.1.5 A data limite para entrada no alojamento estudantil será definida no resultado preliminar e final, enquanto a permanência se estenderá até o término do segundo semestre letivo de 2025, quando ocorre a transferência para o Auxílio Moradia, na modalidade Subsídio Financeiro, e Auxílio Instalação.
Parágrafo único - A data exata de saída do alojamento estudantil será definida considerando os prazos acadêmicos e o início do ano letivo de 2026, sendo posteriormente divulgada aos residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.1.1.6 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) mesmo(a) poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro e auxílio instalação quando for de direito.
Parágrafo Único - A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos termos de compromisso.
2.1.1.7 Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o(a) discente será encaminhado ao apartamento.
Parágrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso do alojamento estudantil está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
2.1.1.8 A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a) discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade da PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.1.2 Auxílio-Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos(as) discentes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o(a) discente pagará o valor de R$ 1,00 (um real) por café da manhã e R$2,00 (dois reais) por refeição (almoço e janta) e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do(a) discente beneficiário(a).
2.2 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo (PNAES).
Parágrafo único – Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/ CGRE/ DIPPES/ SESU/ SESU- MEC de 22 de agosto de 2019.
3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO
3.1 Por INGRESSO entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
3.2 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
4. DO PÚBLICO ALVO
4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes ingressantes por processos de seleção nacionais na condição de calouros e veteranos, ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA, que atenda ao menos um dos seguintes requisitos:
I - ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
II - ser egresso da rede privada tendo cursado integralmente o ensino médio na condição de bolsista.
IV - Comprovar renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo.
V - ser discente oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída.
4.2 Não é público alvo deste edital:
4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.
4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior.
4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 12/2025/PRAE/UNILA.
4.2.4 Ingressantes pelos processos de seleção internacional.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A data de inscrição, análise e resultado serão definidas no item 6 do cronograma.
5.2 As inscrições do público alvo para o presente edital deverão ser realizadas por meio do sistema SIGAA conforme Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.3 Todos os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição atentando-se para as seguintes FASES ELIMINATÓRIAS:
5.3.1 Etapa 1: Aderir e preencher o "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), disponivel no link: (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme item 1 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila;
5.3.2 Etapa 2: Apresentar a documentação para análise seguindo o passo a passo do item 6 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila, observando sua condição e a documentação conforme o quadro que segue:
Condição |
Documento a anexar na inscrição |
Ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública. |
Não precisa anexar comprovante, será extraído do sistema SIGAA pela PRAE, pois já foi apresentado no ato de matrícula. |
Ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica durante todo o Ensino Médio. |
Declaração do colégio onde concluiu todo o Ensino Médio na condição de bolsista. |
Ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo. |
Documentação conforme Art 7° e 8° da Seção II da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (ANEXO I). |
Ser discente oriundo de abrigo de acolhimento institucional não adotado. |
Declaração da instituição de acolhimento socioassistencial do município de referência. |
5.3.3 Etapa 3: Realizar a solicitação do(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA, pedindo separadamente cada auxílio que deseja concorrer conforme item 7 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.4 Não serão aceitos documentos enviados à Pró-Reitoria por correio, e-mail ou entregues fisicamente.
5.5 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma delas resultará no indeferimento do requerimento.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO, devem observar o seguinte períodos:
ETAPAS |
PERÍODO |
Publicação do edital. |
26/05/2025 |
Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
27/05 a 29/05/2025 |
Período de inscrição e protocolo de documentos pelo SIGAA (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do). |
30/05 a 29/06/2025 |
Etapas de análise da situação acadêmica e documentação. |
30/06 a 11/07/2025 |
Divulgação do resultado do PRELIMINAR no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
14/07/2025 |
Período para interpor recurso quanto ao indeferimento por meio do sistema SIGAA. |
15/07 a 20/07/2025 |
Etapas de análise do recurso. |
21/07 a 25/07/2025 |
Divulgação do resultado final no site da PRAE. |
28/07/2025 |
Assinatura de termos de compromisso para os DEFERIDOS. |
A partir do dia 29 de julho de 2025 |
7. DAS VAGAS
7.1 O número de vagas disponíveis para ingresso e reinserção, corresponde a:
I - 80 (oitenta) Vagas em Alojamento Estudantil.
II - 80 (oitenta) Vagas no Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES.
7.2 Caso o número de candidatos deferidos seja superior às vagas disponíveis, a classificação se dará por ordem de prioridade conforme segue:
I - Discentes ingressantes pelos processos nacionais 2025.
II - Discentes veteranos ingressantes pelos processos nacionais, com maior índice de integralização do curso em que está matriculado.
7.3 Caso haja maior número de candidatos deferidos do que vagas, os não atendidos comporão uma lista de espera, com validade até 29/11/2025, podendo até esta data, serem contemplados ou não.
7.3.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação vigente no último resultado publicado.
8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
8.1 A fase de análise dos requerimentos de Auxílio(s) Estudantil compreende:
8.1.1 Avaliação da documentação anexa ao SIGAA de acordo com a condição de inscrição conforme item 5.3.2 deste edital.
8.1.2 Utilização da entrevista social, quando o analista julgar necessário.
8.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando o analista julgar necessário. 8.1.4 Solicitação de justificativas, declarações e/ou documentos complementares ao/à discente quando o analista observar elementos que demonstrem incompatibilidade com as informações declaradas.
8.1.5 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
8.2 Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma de todos os rendimentos brutos auferidos mensalmente por todos os membros do núcleo familiar, incluindo o(a) discente, composta por salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada (pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença), comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, proventos de locação e/ou de arrendamento de bens móveis ou imóveis, renda mensal vitalícia, estágio remunerado, bolsas de pesquisa, monitoria, extensão e residência, ajuda familiar e outras rendas que o/a estudante ou a família possa ter.
8.3 Entende-se como núcleo familiar aquele composto pelo(a) discente requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos; pais e/ou responsáveis; irmãos, enteados e outras pessoas que contribuam ou usufruam de renda ou despesas familiares. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, pois observa também a relação de consanguinidade, de proteção social, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.
8.4 Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.
8.5 Discente solteiro(a) com idade até 24 anos ou discente solteiro(a) sem rendimentos próprios, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
8.6 A declaração como família unipessoal (uma só pessoa, no caso o(a) discente) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do(a) discente observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. Neste sentido são considerados os seguintes aspectos:
§1º Trajetória de vida do(a) discente observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência de forma autônoma e individual, com histórico de manutenção própria por meio de renda formal.
§2º Considera-se que as situações de independência socioeconômica são constituídas por meio de um processo vivenciado pelo(a) discente antes do seu ingresso na universidade, não caracterizando-se apenas com a mudança de local de residência, uma vez que os laços de pertencimento, afinidade e na maioria das vezes financeiros permanecem com o grupo familiar de origem.
§3º Residência em domicílio diferente da família de origem e o não recebimento de nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).
8.7 O núcleo familiar não pode declarar renda zero, pois o(a) candidato(a) deve comprovar como eles se mantêm financeiramente.
8.8 Discentes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:
I - INDEFERIDO, quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios do edital.
II - DEFERIDO, quando constatado que o(a) discente atende aos critérios do edital.
III – LISTA DE ESPERA, quando não houver vagas nos auxílios disponíveis para atendimento imediato.
9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2025.
9.2.1 Com o fim da validade deste edital, a PRAE não tem por obrigação atender a LISTA DE ESPERA.
9.3 Tanto o resultado preliminar, quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no cronograma no site da PRAE/UNILA: https://documentos.unila.edu.br/unidade/prae.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único: o prazo do auxílio moradia vaga em alojamento observará o disposto no art. 2.1.1.5
10.2 Nas situações de Reopção, o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
10.3 Nas situações de novo ingresso, no mesmo ou em outro curso, o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
10.4 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de Auxílio Moradia Subsídio Financeiro, quando do recebimento desse.
10.5 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pela PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS
11.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em “Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais”, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional.
11.2 Será de total responsabilidade dos(as) discentes interessados a observação dos prazos dispostos no cronograma deste edital, sob pena de perda de direitos.
11.3 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios estudantis da PRAE conforme as portarias e normativas da PRAE.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.
12.2 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 19/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 92, de 26 de Maio de 2025.